PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº 0534101-27
29 de Setembro de 2022
PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº 0534101-27 QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE CONFRESA - MT, NA FORMA ABAIXO.
1 - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES I - AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo(a) Gerente de Filial da Gerência Executiva de Governo Ubiratan Alves de Freitas, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº 4692D CREA/MT de 01/02/1982, CPF nº 168.562.361-15, residente e domiciliado à rua Sacramento 171 - Jardim Califórnia– Cuiabá – Mato Grosso CEP 78070-440.
II – MUNICIPIO DE CONFRESA - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 37.464.716/0001-50, representado pelo Prefeito RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, CPF nº. 535.561.191-53, RG nº 0.875.190-0 SSP/MT, brasileiro, casado, empresário, representado neste ato pelo abaixo assinado, doravante designado TOMADOR.
CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando considerados em conjunto PARTES.
2 - RETIFICAÇÃO 2.1 - Os contratantes retificam o contrato de Financiamento nº. 0534101-27/2020, datado de 03/06/2020, em:CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE UTILIZAÇÃO, item 11.2, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE UTILIZAÇÃO112. Os recursos de que trata o item 11.1 serão creditados na CONTA VINCULADA aberta na agência da CAIXA – Confresa Ag: 3437, sob o nº 006.71.077-0 cujos recursos destinam-se, obrigatoriamente, ao pagamento dos faturamentos dos PROJETOS/AÇÕES constantes no Anexo I deste CONTRATO e nos documentos de solicitação de desembolso apresentados pelo TOMADOR, vedada a utilização desses recursos para qualquer outro fim que não a execução dos PROJETOS/AÇÕES. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NOVA - DO FORO
2.2 – A presente retificação se faz necessária devido a erro/alteração meramente formal, realizado no ato da elaboração da minuta contratual e/ou no decurso da vigência do contrato, não envolvendo modificações financeiras e/ou obrigacionais e/ou prazos do contrato e/ou condicionantes contratuais. 3 - RATIFICAÇÃO 3.1 - Assim, os contratantes ratificam os demais termos, cláusulas e condições do instrumento datado de 03/06/2020, passando o presente instrumento de rerratificação fazer parte integrante e complementar daquele instrumento, a fim de que juntos produzam um só efeito.E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
| CUIABÁ | , | 11 | de | NOVEMBRO | de | 2020 |
Local/Data
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT | |
| AGENTE FINANCEIRO | TOMADOR | |
| Nome: UBIRATAN ALVES DE FREITAS | Nome: Rônio Condão Barros Milhomem | |
| CPF: 168.562.361-15 | CPF: 535.561.191-53 |
| Nome: | Nome: | |
| CPF: | CPF: |