DECRETO Nº 089/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre anulação de abertura de crédito adicional suplementar”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 942/2021, de 21 de dezembro de 2021;
DECRETA
Art. 1º - Fica anulada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme discrimina o Decreto nº 063, de 10 de junho de 2022, conforme dotações orçamentárias contidas na Secretaria de Administração, PREVI-Jauru Fundo Municipal Social, Previdência Social, Previdência do Regime Estatutário, Previdência, Recursos do Regime Próprio de Previdência (RPPS). Manutenção e encargos com o RPPS.
Parágrafo Único – A cobertura do crédito adicional referente ao Art. 2º do Decreto nº 063/2022, anulada por este Decreto, se deu por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0003 – Secretaria de Administração
0002 – Previ-Jauru Fundo Municipal Social
0099 – Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS
0999 – Reserva de Contingência
0082 – Previdência
0802 – Recursos do Regime Próprio de Previdência (RPPS)
2109 – Reserva de Contingência do RPPS
9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência............................R$ 35.000,00
Total ........................................................................................R$ 35.000,00
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se o Decreto nº 063/2022 e as demais disposições em contrário.
Paço Municipal José Perez”, em Jauru/MT, 15 de setembro de 2022
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal