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Pref. Cotriguaçu

FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF:

37.465.309/0001-67

ENDEREÇO:

Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro

MUNICÍPIO:

COTRIGUAÇU

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO SOCIAL/NOME:

SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

CNPJ/CPF/MF:

06.065.614/0001-38

E-MAIL:

licitacao04@supermedica.com.br

ENDEREÇO:

Rua R C-159, 674, QUADRA297 LOTE 10

MUNICÍPIO:

Goiânia

UF.:

GO

IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE

INSTRUMENTO:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 69/2021

MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA:

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 29/2021

OBJETO:

"AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO E CONTINUIDADE AO TRATAMENTO DE PACIENTES DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU -MT"

CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de DETENTORA da Ata de Registro de Preço caracterizada acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, pelo não cumprimento da Autorização de Fornecimento n.º 3005/2022, inclusive, acumulando várias reincidências no caso, já objeto de diversas Notificações, o que configura inexecução da Ata, tendo em vista que vem cumprindo parcialmente o ajuste, em desacordo com as disposições normativas vigentes, constantes da legislação pertinente, deixando de entregar os produtos registrado em Ata, em especial:

- SERINGA DESCARTAVEL – EM PLASTICO, ATOXICO, APIROGENICO INTEGRO, TRANSPARENTE, APRESENTANDO RIGIDEZ E RESISTENCIA MECANICA NA SUA UTILIZACAO, CORPO COM GRADUACAO MILIMETRADA, EMBOLO BORRACHA ATOXICA NA PONTA, BICO CENTRAL LUER, ESTERIL, SILICONIZADA, COM CAPACIDADE DE 10ML, COM AGULHA 25X7 Seringa de 10ml com agulha 25x7 (27820);

Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos II, VII e VIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e, via de consequência, sujeita ao cancelamento da Ata, nos termos do subitem 6.1.1 alínea “c” da Ata de Registro de Preço 047/2021, bem como as sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preço n.º 69/2021 e nos incisos do art. 87, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento.

Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução da Ata de Registro de Preço n.º 69/2021, cumprindo com a Autorização de Fornecimento n.º 3005/2022, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento da Ata de Registro de Preço e da aplicação de multas previstas no Termo de Referência, na Lei Federal n.º 8.666/93 e, em especial, nas alíneas, do subitens 11.1 ao 11.4., da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – “DAS PENALIDADES E DAS MULTAS”, da referida Ata de Registro de Preço, conforme segue:

b) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente a Ata de Registro de Preço e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 86 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93.

NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima (5 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do art. 78, c/c o § 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, sem o cumprimento da Autorização de Fornecimento n.º 3005/2022, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preço n.º 69/2021 e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação do cancelamento da Ata.

Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a serem recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal.

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL DATA E ASSINATURA

LOCAL:

COTRIGUAÇU-MT

DIA:

28

MÊS:

Setembro

ANO:

2022

WILLIANN RAMOS MACIEL

Fiscal de Contratos

Secretaria Municipal de Saúde

Portaria 243/2022

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

DE ACORDO:

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

NOTIFICADA

SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

CNPJ/MF n.º 06.065.614/0001-38

CIENTE EM: __________/09/2022.