Procuradoria Municipal de Confresa
30 de Setembro de 2022
Departamento Jurídico
Procedimento administrativo licitatório
RESCISÃO AMIGÁVEL – J PEREIRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES
Descrição: Direito administrativo – procedimento licitatório – contrato administrativo – requerimento de rescisão amigável – procedimento de referência n° 145/2022 – pregão Eletrônico n° 038/2022 – objeto: aquisição de insumos e medicamentos – rescisão amigável.
Trata-se de requerimento administrativo formulado pela sociedade empresária J PEREIRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES, no qual requer, a rescisão amigável de ata de registro de preço n° 197/2022 outrora pactuada entre a requerente e o poder público local decorrente do procedimento administrativo licitatório n° 145/2022, pregão eletrônico n° 038/2022, cujo objeto refere-se à aquisição de insumos e medicamentos junto ao Município de Confresa/MT.
Requer o cancelamento da ata de registro de preço n° 197/2022, oriunda do procedimento administrativo licitatório n° 145/2022, pregão eletrônico n° 038/2022.
Fundamenta sua pretensão sobre o argumento de que dada a diminuta quantidade de itens a serem adquiridos junto a seus fornecedores impossibilita a compra de tais itens, na medida em que seus fornecedores condicionam a venda a um pedido mínimo obrigatório o que vem impossibilitando a requerente de adquirir o objeto contratual e, por via de consequência, cumprir com suas obrigações contratuais junto ao poder público local, razão pela qual, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do contrato neste ponto, solicitou a rescisão contratual amigável, nos termos do artigo 79, inciso II da lei geral de licitações e contratos cujo teor é permissivo em tais hipóteses.
Assim,
Considerando a averiguação do secretário municipal de saúde e, posterior deferimento, da pretensão deduzida, ante a inexistência de prejuízos à Administração Pública, conforme depreende-se do oficio n° 2280/SMS/2022, expedido pela secretaria municipal de saúde e anexo aos autos.
Considerando a convergência entre as partes e a ausência de lesão ao poder público na prestação dos serviços públicos de saúde pública;
Considerando a redação do artigo 79, inciso II da lei geral de licitações e contratos cujo teor é permissivo a rescisão amigável em tais hipóteses;
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Considerando o parecer jurídico proferido pelo procurador municipal Norton Mussalan Ferreira no sentido de ser viável a presente rescisão amigável entre as partes;
Defiro a presente pretensão postulada pela sociedade empresária J PEREIRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES, dando provimento ao pedido de rescisão amigável da ata de registro de preço n° 197/2022 outrora pactuado entre as partes, extinguindo as obrigações dele decorrente nesse ponto, mantendo, por via de consequência, todas as demais clausulas e itens inalterados.
Confresa/MT – 29 de setembro de 2022.
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Rônio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal de Confresa/MT
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Representante da empresa J PEREIRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES