EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (1266 A 1446) REALIZADO EM SETEMBRO DE 2022 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO:
PORTARIA Nº 1266 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria 1813/2021 que concedeu a cedência entre a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e a Prefeitura Municipal de Nortelândia;
CONSIDERANDO o Ofício nº 377/2022-GAB da Prefeitura Municipal de Nortelândia;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERoretorno da cedência da Prefeitura Municipal de Nortelândia, cedido mediante a Portaria 1813 de 08/11/2021, do senhor JOSE ROBERTO FROIO, portador do Registro Geral nº 12885592 SSP/MT, registrado sob nº 001734, admitido em 18/03/2002, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotado na Secretaria Municipal de Educação, retornando à sua lotação de origem a partir desta data.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1267 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1507 de 16/12/2020, Portaria nº 764 de 03/05/2021, Portaria nº 906 de 01/06/2021, Portaria nº 1012 de 01/07/2021, Portaria nº 1146 de 03/08/2021, Portaria nº 1281 de 01/09/2021, Portaria nº 1550 de 01/10/2021, Portaria nº 1781 de 03/11/2021, Portaria nº 1918 de 02/12/2021, Portaria nº 001 de 03/01/2022, Portaria nº 086 de 01/02/2022, Portaria nº 280 de 01/03/2022, Portaria nº 439 de 01/04/2022, Portaria nº 611 de 02/05/2022, Portaria nº 768 de 01/06/2022, Portaria nº 914 de 01/07/2022 e Portaria nº 1088 de 01/08/2022, que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2021 e posteriores alterações.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Setembro de 2022 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:
Matrícula | Nome | Período Aquisitivo | Período Usufruto | Férias/Abono |
584-1 | ADVALDO FELIX DOS ANJOS | 02/07/2021 - 01/07/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
2021-1 | AFONSO DE SOUZA | 15/07/2021 - 14/07/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
16477-1 | ALCIR PETRINCA | 02/06/2021 - 01/06/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
1957-1 | ALZIRETH FRANCISCA DE MORAES | 16/05/2021 - 15/05/2022 | 01/09/2022 - 20/09/2022 | 20/0 |
3741-4 | ANDREIA CRISTINA DE FREITAS | 20/01/2021 - 19/01/2022 | 09/09/2022 - 22/09/2022 | 14/0 |
3329-1 | AURELIO EPAMINONDAS DA SILVA | 15/05/2021 - 14/05/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
5849-6 | BENEDITA MONICA LEMES | 05/03/2021 - 04/03/2022 | 12/09/2022 - 11/10/2022 | 30/0 |
15749-1 | BRUNO WILLYS NASCIMENTO DE SOUSA | 01/09/2021 - 31/08/2022 | 19/09/2022 - 08/10/2022 | 20/0 |
15749-1 | BRUNO WILLYS NASCIMENTO DE SOUSA | 01/09/2020 - 31/08/2021 | 08/09/2022 - 17/09/2022 | 10/0 |
14117-1 | CATARINA LUCIA DA COSTA | 20/05/2021 - 19/05/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
1711-1 | CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS | 18/03/2021 - 17/03/2022 | 15/09/2022 - 14/10/2022 | 30/0 |
3869-4 | CLAUDINEI EDUARDO PEREIRA | 13/11/2020 - 12/11/2021 | 12/09/2022 - 26/09/2022 | 15/0 |
3114-2 | CLAUDINEIA CALIXTO DA SILVA | 13/12/2020 - 12/12/2021 | 05/09/2022 - 04/10/2022 | 30/0 |
12270-1 | CLEIDIANE FERREIRA DE MELO | 14/07/2021 - 13/07/2022 | 05/09/2022 - 04/10/2022 | 30/0 |
13673-2 | CLEONICE ROSA DA SILVA | 02/08/2021 - 03/08/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
11809-3 | CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA | 08/01/2020 - 07/01/2021 | 14/09/2022 - 23/09/2022 | 10/0 |
3235-1 | DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ | 17/04/2021 - 16/04/2022 | 05/09/2022 - 24/09/2022 | 20/10 |
3628-1 | DAMARES BATISTA DOS REIS | 01/08/2021 - 31/07/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
11776-1 | DANILA PEQUENO SANTANA | 16/07/2020 - 15/07/2021 | 20/09/2022 - 04/10/2022 | 15/0 |
14303-1 | DEBORA AMANDA XAVIER PELEGRINI | 22/07/2021 - 21/07/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
3456-3 | DEBORA TEREZA MAZZUTTI | 19/04/2021 - 18/04/2022 | 05/09/2022 - 19/09/2022 | 15/0 |
2216-2 | EDIMAR MARCELO DE OLIVEIRA | 01/02/2021 - 31/01/2022 | 12/09/2022 - 26/09/2022 | 15/0 |
12818-3 | EDISON ROQUE CORREIA | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 12/09/2022 - 11/10/2022 | 30/0 |
15797-3 | EDOMIR MACIEL DUTRA | 24/06/2021 - 23/06/2022 | 12/09/2022 - 21/09/2022 | 10/0 |
11650-1 | ELIANE DA SILVA DIAS | 16/01/2021 - 15/01/2022 | 05/09/2022 - 14/09/2022 | 10/10 |
3650-1 | EVANDRO LADEIA TRETTEL | 19/09/2021 - 18/09/2022 | 26/09/2022 - 25/10/2022 | 30/0 |
16473-1 | GABRIEL NUCCI BELOTE | 01/06/2021 - 31/05/2022 | 19/09/2022 - 28/09/2022 | 10/0 |
13026-1 | GERALDA APARECIDA MENDES | 19/12/2020 - 18/12/2021 | 19/09/2022 - 03/10/2022 | 15/0 |
12575-1 | GERALDA APARECIDA PIRIS DE SOUZA | 11/03/2021 - 10/03/2022 | 05/09/2022 - 04/10/2022 | 30/0 |
16820-1 | GEVERSON FERNANDES DO PRADO | 06/09/2021 - 05/09/2022 | 19/09/2022 - 03/10/2022 | 15/0 |
1685-1 | GILBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA | 18/03/2021 - 17/03/2022 | 12/09/2022 - 01/10/2022 | 20/10 |
14251-1 | HELIO VITOR DOS SANTOS | 01/07/2021 - 30/06/2022 | 05/09/2022 - 04/10/2022 | 30/0 |
15657-1 | IDALINY MARIA SOARES BRAGA | 18/06/2021 - 17/06/2022 | 05/09/2022 - 04/10/2022 | 30/0 |
3818-1 | IGO MUNDIM MAGALHAES | 24/04/2021 - 23/04/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
1673-1 | IRENE DE SOUZA | 18/03/2021 - 17/03/2022 | 15/09/2022 - 14/10/2022 | 30/0 |
14327-1 | ISAIAS PEREIRA SOARES | 22/07/2021 - 21/07/2022 | 01/09/2022 - 10/09/2022 | 10/0 |
3183-2 | IVANI SOLANGE DOEBBER | 02/11/2021 - 01/05/2022 | 05/09/2022 - 24/09/2022 | 20/0 |
3272-1 | IVANIA FATIMA SCHIRMER | 01/01/2020 - 31/12/2020 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
1105-1 | IZES SARAIVA DA SILVA | 23/09/2021 - 22/09/2022 | 05/09/2022 - 04/10/2022 | 30/0 |
12259-1 | JESSICA NAIARA BARBATO SOARES | 14/07/2021 - 13/07/2022 | 14/09/2022 - 23/09/2022 | 10/0 |
1625-2 | JOANETE DA SILVA ALMEIDA | 14/02/2021 - 13/02/2022 | 26/09/2022 - 05/10/2022 | 10/0 |
11790-1 | JOSE RICARDO FERREIRA GOMES | 02/08/2020 - 01/08/2021 | 26/09/2022 - 10/10/2022 | 15/0 |
1734-1 | JOSE ROBERTO FROIO | 18/03/2020 - 17/03/2021 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
3751-1 | JOSEILDO VERAS NUNES | 04/03/2021 - 03/03/2022 | 21/09/2022 - 30/09/2022 | 10/0 |
13199-3 | JULIANA LIMA DA SILVA | 08/10/2020 - 07/10/2021 | 15/09/2022 - 14/10/2022 | 30/0 |
12227-1 | KAROLINE ARAUJO DE MIRANDA | 14/05/2021 - 13/05/2022 | 05/09/2022 - 28/09/2022 | 24/0 |
11784-1 | LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA | 17/07/2021 - 16/07/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
3296-1 | LINDOMAR ALVES PECANHA | 02/05/2021 - 01/05/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
11029-1 | LORENA DANIELLE SANTOS SILVA | 17/05/2021 - 16/05/2022 | 08/09/2022 - 17/09/2022 | 10/0 |
14341-1 | LUAN VANZETTO | 16/07/2020 - 15/07/2021 | 05/09/2022 - 14/09/2022 | 10/0 |
3641-3 | LUCILENE GOMES DA ROCHA | 01/08/2021 - 31/07/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
1942-1 | LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA | 16/05/2021 - 15/05/2022 | 15/09/2022 - 14/10/2022 | 30/0 |
12139-3 | MAISE CRISTINA DA SILVA DELUQUI | 17/06/2021 - 16/06/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
10827-2 | MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA | 14/07/2021 - 13/07/2022 | 21/09/2022 - 30/09/2022 | 10/0 |
3451-1 | MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA | 12/01/2021 - 11/01/2022 | 15/09/2022 - 29/09/2022 | 15/0 |
16718-1 | MARCIO JOSE MATEUS | 02/08/2021 - 01/08/2022 | 05/09/2022 - 04/10/2022 | 30/0 |
12423-1 | MARIA APARECIDA DA SILVA | 06/01/2021 - 05/01/2022 | 12/09/2022 - 01/10/2022 | 20/0 |
3317-1 | MARIA DE FATIMA MORENO CAMARÇO | 01/06/2020 - 31/05/2021 | 19/09/2022 - 03/10/2022 | 15/0 |
1605-1 | MARIA HELENA SPAZZAPAN | 02/01/2020 - 01/01/2021 | 05/09/2022 - 04/10/2022 | 30/0 |
14173-1 | MARIANA DELLA PORTE RIBEIRO | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 19/09/2022 - 08/10/2022 | 20/10 |
16298-1 | MARIANA RODRIGUES MIRANDA | 22/04/2021 - 21/04/2022 | 12/09/2022 - 01/10/2022 | 20/10 |
10588-4 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 06/01/2021 - 05/01/2022 | 12/09/2022 - 29/09/2022 | 18/0 |
16504-1 | MARLI NEIDE DA SILVA | 16/06/2021 - 15/06/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
16365-1 | MATHEUS DO BERÇO SILVA | 24/05/2021 - 23/05/2022 | 09/09/2022 - 23/09/2022 | 15/0 |
16314-1 | MIKAELY NEVES DE CALDAS | 03/05/2021 - 02/05/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
15949-1 | MIRELLI NEVES DE CALDAS | 11/01/2021 - 10/01/2022 | 08/09/2022 - 22/09/2022 | 15/0 |
11026-1 | NICOLE VENANCIO CEZARIO | 17/05/2020 - 05/06/2021 | 16/09/2022 - 15/10/2022 | 30/0 |
13493-3 | NIEDJA ALVES DE SOUZA | 12/07/2021 - 11/07/2022 | 05/09/2022 - 04/10/2022 | 30/0 |
13411-2 | OTONIEL FERNANDES PEREIRA | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 01/09/2022 - 18/09/2022 | 18/0 |
12267-1 | PAULA SILVA BATISTA | 14/07/2021 - 13/07/2022 | 12/09/2022 - 23/09/2022 | 12/0 |
3337-2 | QUELI APARECIDA KOLODZEY | 08/09/2021 - 07/09/2022 | 10/09/2022 - 09/10/2022 | 30/0 |
12320-1 | RAFAEL SILVA REZENDE | 01/09/2021 - 31/08/2022 | 14/09/2022 - 28/09/2022 | 15/0 |
1017-1 | RENATO LOURENCO FERREIRA | 02/09/2021 - 01/09/2022 | 19/09/2022 - 08/10/2022 | 20/10 |
3355-1 | RODRIGO MARQUES DOS SANTOS | 21/06/2021 - 20/06/2022 | 05/09/2022 - 04/10/2022 | 30/0 |
1601-1 | RONALDO SANTOS SILVA | 14/02/2020 - 13/02/2021 | 14/09/2022 - 13/10/2022 | 30/0 |
11739-2 | ROSA DO CARMO DE SOUZA | 06/01/2021 - 05/01/2022 | 05/09/2022 - 24/09/2022 | 20/0 |
1784-3 | ROSA MARTINS DE LANA SCALCO | 06/01/2021 - 05/01/2022 | 19/09/2022 - 08/10/2022 | 20/0 |
16791-1 | ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA | 16/08/2021 - 15/08/2022 | 12/09/2022 - 21/09/2022 | 10/0 |
1691-1 | ROSIMEIRE GIMENEZ PEREIRA | 18/03/2020 - 17/03/2021 | 12/09/2022 - 11/10/2022 | 30/0 |
10847-5 | ROSINEIDE BEZERRA DA CRUZ | 06/01/2021 - 05/01/2022 | 12/09/2022 - 01/10/2022 | 20/0 |
12520-1 | RUBIA MARA CECHETTI | 10/03/2021 - 09/03/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
1952-1 | RUNEI SALES DA SILVA | 16/05/2021 - 15/05/2022 | 16/09/2022 - 30/09/2022 | 15/0 |
1952-1 | RUNEI SALES DA SILVA | 16/05/2020 - 15/05/2021 | 01/09/2022 - 15/09/2022 | 15/0 |
13262-4 | SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 12/09/2022 - 11/10/2022 | 30/0 |
3406-1 | SANTIAGO TEIXEIRA GOMES FILHO | 03/08/2021 - 02/08/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
12504-6 | SERGIO QUIRINO DOS SANTOS NETO | 13/07/2021 - 12/07/2022 | 19/09/2022 - 03/10/2022 | 15/0 |
371-2 | SERGIO VICENTE DA SILVA | 01/04/2021 - 31/03/2022 | 01/09/2022 - 30/09/2022 | 30/0 |
13114-2 | SILVIA REGINA BERNARDO PORTA | 02/02/2021 - 01/02/2022 | 20/09/2022 - 29/09/2022 | 10/0 |
12106-1 | SUELEN LARISSA CARDOSO | 22/01/2021 - 21/01/2022 | 05/09/2022 - 04/10/2022 | 30/0 |
3416-1 | SUELY DE FATIMA DA SILVA BARROSO | 14/08/2021 - 13/08/2022 | 05/09/2022 - 04/10/2022 | 30/0 |
15497-1 | SUSANA APARECIDA DE MEIRELES | 18/03/2021 - 17/03/2022 | 19/09/2022 - 03/10/2022 | 15/0 |
3326-3 | TANISE DIETER | 01/09/2021 - 31/08/2022 | 12/09/2022 - 26/09/2022 | 15/0 |
11792-1 | THAFILLA CRISTINA DA SILVA ARAUJO | 01/08/2021 - 08/09/2022 | 05/09/2022 - 04/10/2022 | 30/0 |
12349-1 | THIARA MARIA DE MOURA | 10/11/2020 - 09/11/2021 | 08/09/2022 - 17/09/2022 | 10/0 |
11050-2 | VANUSA CARDOSO ARAUJO | 06/01/2021 - 05/01/2022 | 19/09/2022 - 18/10/2022 | 30/0 |
16386-1 | WELITA CANACHIRO MORAIS ALVES | 04/06/2021 - 03/06/2022 | 12/09/2022 - 26/09/2022 | 15/0 |
13715-2 | WILLIAM LOPES VIEIRA | 16/07/2020 - 15/07/2021 | 19/09/2022 - 03/10/2022 | 15/0 |
2700-6 | ZULEMA SALETE DENGO NUERNBERG | 14/07/2020 - 13/07/2021 | 19/09/2022 - 03/10/2022 | 15/0 |
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1268 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 12.180/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data a senhoraELIANE APARECIDA DA SILVA BORDON, portadora da cédula de identidade nº 1816112-0 SSP/MT, para o cargo comissionado de COORDENADORA DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, símbolo DAI-II de acordo com a Lei nº. 5.731 de 20/05/2022, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1269 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 17.562/2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1109 de 10 de setembro de 2020 que concedeu a Licença de Interesse Particular;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 01/09/2022, retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida a senhoraNEUZENETE PEDROSA MENDES PAIVA, portadora do RG nº 1665324-6 SSP/RS, servidora efetiva no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitida em 03/12/2012, registrada sob o nº 102368 elotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, havendo usufruído 24 (vinte e quatro) meses da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1109 de 10/09/2020 e com retorno ao trabalho após a realização de Atestado de Saúde Admissional em 25/08/2022,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1270 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 12-854/2022 do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 02/09/2022, a senhora THEODORA REGINA MALACRIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 41265292-4 SSP/SP, para laborar no gabinete do prefeito, exercercendo o cargo comissionado de ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE, simbologia DAS II de acordo com a Lei nº. 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus a comissão de 35% (trinta e cinco por cento), com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por leiconcede posse a senhoraTHEODORA REGINA MALACRIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 41265292-4 SSP/SP, para laborar no Gabinete do Prefeito, exercercendo o cargo comissionado de ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE, simbologia DAS II de acordo com a Lei nº. 2432/2005, de 21/11/2005, fazendo jus a comissão de 35% (trinta e cinco por cento), conforme o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1270/2022, a qual, declarada Empossada, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao Gabinete do Prefeito no cargo de Assessora Especial de Gabinete.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração, THEODORA REGINA MALACRIDA DA SILVA, Assessora Especial de Gabinete
PORTARIA Nº 1271 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Ato Administrativo nº 295/2021/SEPLAG publicado no Diário Oficial nº 27.945 de 25/02/2021 do Ato Administrativo nº 295/2021/SEPLAG;
CONSIDERANDO a Portaria 425 de 26 de fevereiro de 2021 que cedeu o servidor da Universidade do Estado de Mato Grosso- UNEMAT, para o Município de Tangara da Serra;
CONSIDERANDO o Ato Administrativo nº 2098/2021/SEPLAG publicado no Diário Oficial nº 28.154 em 30/12/2021, que prorrogou o período de cedência;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a cedência do senhor ALLYSON RODRIGUES VARGAS, portador da cédula de identidade nº. 665875 SSP/MT, para laborar no município de Tangará da serra, exercendo o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, lotado no Gabinete do Prefeito, concedida mediante Portaria nº 425/2021, prorrogando o período de vigência para 01/01/2022 a 31/12/2022, mantendo o ônus para o cargo cessionário, mediante reembolso da remuneração e dos encargos sociais ao órgão cedente, conforme Ato Administrativo nº 2098/2021/SEPLAG publicado no Diário Oficial em 30/12/2021.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022 e permanece em vigência pelo período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1272 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Ato Administrativo nº 295/2021/SEPLAG publicado no Diário Oficial em 25/02/2021, referente a cedência do servidor da Universidade do Estado de Mato Grosso- UNEMAT, para esta municipalidade;
CONSIDERANDO aPortaria nº 012 de 01 de janeiro de 2021, que nomeou o servidor no cargo de Superintendente de Governo;
CONSIDERANDO o Ato Administrativo nº 2098/2021/SEPLAG publicado no Diário Oficial em 30/12/2021 e a Portaria nº 1271/2022 que prorrogaram o período de cedência, com vigência de 01/01/2022 até 31/12/2022;
CONSIDERANDO o Requerimento do servidor inserido no memorando nº 12.604/2022;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a partir de 21/09/2022, a Cedência do senhor ALLYSON RODRIGUES VARGAS, portador do RG nº 665875 SSP/MT, efetivo no cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO SUPERIOR na Universidade do Estado do Mato Grosso- UNEMAT, cedido para o município de Tangara da Serra em 01/01/2021, lotado no Gabinete do Prefeito conforme as Portarias 012/2021 e 1271/2022.
Art. 2º EXONERAR a partir de 21/09/2022, o servidor supracitado do cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO do município de Tangara da Serra, nomeado por meio da Portaria nº 012 de 01 de janeiro de 2021.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1273 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022O Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, WELINGTON MACHADO RONDON,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo 7.120/2022 e o Despacho 4- 7.120/2022 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e o Termo de Constatação nº 007/DP/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor DIVINO DE ARAÚJO, portador do RG nº 3914135 SSP/MT, efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 16/05/2002, registrado sob o nº 001832 e lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Licença-prêmio por Assiduidade de 03 (três) meses, correspondente aos quinquênios de 16/05/2002 a 15/05/2017, deliberado conforme o Despacho 4- 7.120/2022 e o Termo de Constatação nº 007/DP/2022, nos termos do artigo 102 e §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
16/05/2002 a 15/05/2007 | 01/09/2022 a 30/11/2022 | 03 (três) meses |
16/05/2007 a 15/05/2012 | 01/12/2022 a 28/02/2023 | 03 (três) meses |
16/05/2012 a 15/05/2017 | 01/03/2023 a 31/05/2023 | 03 (três) meses |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1274 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento de Licença-prêmio da servidora;
CONSIDERANDO o Memorando nº 843/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1801 de 05/11/2021 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERaservidora SIMONE PEREIRA DA SILVA DELUQUI, portadora do RG nº 14795884 SSP/MT, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 13/01/2014, registrada sob o nº 103062 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 13/01/2014 a 12/01/2019, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | ALTERAÇÃO | Descrição |
13/01/2014 a 12/01/2019 | 14/09/2020 | -- | Portaria 1135/2020 |
01/03/2021 a 30/04/2021 01/10/2021 a 30/11/2021 01/06/2022 a 31/07/2022 26/09/2022 a 25/10/2022 | Portaria nº1135/2020 Portaria nº 440/2021 Portaria nº 1801/2021 Portaria 1274/2022 | 30 (trinta) dias | |
06/03/2023 a 04/04/2023 | -- | 30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1275 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 11815/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 023/RH/SMS/2021, a Decisão nº 024/RH/SMS/2021, a Comunicação nº 491/RH/SMS/2021, Comunicação nº 017/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 100/RH/SMS/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora EDILAINE APARECIDA APOLINARIO, portadora do RG nº 10040021 SSP/MT, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 03/11/2014, registrada sob o nº 103732 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 03/11/2014 a 02/11/2019, conforme o Mandado de Intimação nº 023/RH/SMS/2021 e a Decisão nº 024/RH/SMS/2021, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
03/11/2014 a 02/11/2019 | 01/09/2022 a 30/09/2022 | 01 (um) mês |
01/09/2023 a 30/09/2023 | 01 (um) mês | |
01/09/2024 a 30/09/2024 | 01 (um) mês |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1276 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento de Licença-prêmio da servidora;
CONSIDERANDO o Memorando nº 6.717/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 364 de 15/03/2022 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERaservidora ROSELIA LUZIA PEREIRA, portadora do RG nº 14439662 SSP/MT, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 21/06/2011, registrada sob o nº 101432 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 21/06/2011 a 20/06/2016, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | ALTERAÇÃO | Descrição |
21/06/2011 a 20/06/2016 | 30/01/2019 a 28/02/2019 | -- | Portaria 36/2019 |
06/03/2022 a 04/04/2022 | -- | Portaria 364/2022 | |
06/03/2023 a 04/04/2023 05/09/2022 a 04/10/2022 | Portaria 1276/2022 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1277 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado através do Oficio nº 1.041/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 018/RH/SMS/2022, a Decisão nº 003/RH/SMS/2022, O termo de constatação 004/RH/SAUDE/2022 e o Memorando 9.326/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora EDITE COELHO GONCALVES GOULART, portadora do RG nº 7703309 SSP/MT, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 02/05/2006, registrada sob o nº 004292 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/05/2016 a 01/06/2021, conforme o Mandado de Intimação nº 018/RH/SMS/2022 e a Decisão nº 003/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
02/05/2016 a 01/06/2021 | 01/09/2022 a 30/09/2022 | 01 (um) mês |
01/09/2023 a 30/09/2023 | 01 (um) mês | |
01/09/2024 a 30/09/2024 | 01 (um) mês |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1278 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado através do Oficio nº 1.384/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 023/RH/SMS/2022, a Decisão nº 023/RH/SMS/2022 e o Memorando 10.629/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora LIDIOMAR SILVA BARBOZA, portadora do RG nº 12359289 SSP/RS, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 17/04/2012, registrada sob o nº 102157 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/04/2017 a 16/04/2022, conforme o Mandado de Intimação nº 018/RH/SMS/2022 e a Decisão nº 003/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
17/04/2017 a 16/04/2022 | 01/09/2022 a 30/09/2022 | 01 (um) mês |
01/05/2023 a 31/05/2023 | 01 (um) mês | |
01/09/2023 a 30/09/2023 | 01 (um) mês |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1279 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 1.445/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação nº 030/DP/2021 e o Despacho 9-1.445/2022 inserido no Protocolo 10.629/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora SUELI MARIA DE SOUZA, portadora do RG nº 17588383 SSP/RS, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 01/07/2014, registrada sob o nº 103561 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/07/2014 a 30/06/2019, conforme o Termo de Constatação nº 030/DP/2021 , nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
01/07/2014 a 30/06/2019 | 01/09/2022 a 30/09/2022 | 01 (um) mês |
01/05/2023 a 31/05/2023 | 01 (um) mês | |
01/08/2023 a 31/08/2023 | 01 (um) mês |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1280 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO oRequerimento da servidora protocolado sob o nº 4970/2022;
CONSIDERANDO a Decisão nº 068/GP/2020, o Mandado de Intimação nº 069/DP/SAD/2020 e a Analise Técnica nº 092/AATAL/2020;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora VILMA MARIA PIOTTO, portadora do RG nº 39412144 SSP/PR, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, admitida em 06/02/2008, registrada sob o nº 006175 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade correspondente ao quinquênio de 06/03/2013 a 05/02/2018, conforme a Decisão nº 068/GP/2020, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
06/03/2013 a 05/02/2018 | 22/09/2022 a 20/12/2022 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS:Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1281 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO oRequerimento da servidora protocolado sob o nº 39293/2021;
CONSIDERANDO a Decisão nº 067/GP/2022, o Termo de Constatação nº 013/DGPP/2022 e o Memorando nº 12.213/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora NALVA DA CRUZ GARCIA, portadora do RG nº 0550074-5 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, admitida em 12/08/2015, registrada sob o nº 104619 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade correspondente ao quinquênio de 12/08/2015 a 16/04/2022 conforme a Decisão nº 067/GP/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
12/08/2015 a 16/04/2022 | 01/09/2022 a 30/11/2022 | 03 (três) meses |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1282 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO oRequerimento da servidora protocolado sob o nº 9323/2022;
CONSIDERANDO a Decisão nº 079/GP/2022, o Termo de Constatação nº 023/DGPP/2022 e o Memorando nº 10.815/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado para o Departamento Pessoal-SAD em 01/09/2022;
CONSIDERANDO o fechamento da folha mensal de Agosto/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR à servidora NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES, portadora do RG nº 17604389 SSP/MT, efetiva no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitida em 05/10/2015, registrada sob o nº 104692 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade correspondente ao quinquênio de 05/10/2015 a 07/06/2022, conforme a Decisão nº 078/GP/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Regularizar pagamento | Descrição |
05/10/2015 a 07/06/2022 | 01/08/2022 a 31/10/2022 | 01/09/2022 a 30/11/2022 | 03 (três) meses |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1283 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da própria servidora sob o protocolo nº 16.887/2022;
CONSIDERANDO o Despacho 2-16.887/2022 inserido no protocolo 16.887/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data, a senhora FABIANE COSTA DOS ANJOS PORTO DE SOUZA, portadora do RG nº 10090770 SSP/MT, admitida em 16/01/2012, registrada sob o nº 101799, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 01/09/2022 a 31/08/2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1284 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO os Memorandos: 10037/2022, 15642/2022, 15038/2022, 15426/2022, 13251/2022, 13275/2022, 14437/2022;
CONSIDERANDO os Protocolos: 4403/2022, 22022/2022, 21771/2022, 21979/2022, 19115/2022, 18855/2022, 19612/2022, 21451/2022, 18743/2022, 18746/2022, 19891/2022;
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2022, aprovada pela Portaria n.º 1918, de 02 de dezembro de 2021, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO I | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
109859 | KATIA FERNANDES DE LIMA | 01/07/2021 | 30/06/2022 | 01/04/2023 | 30/04/2023 |
102398 | SIDNEI DE SOUZA | 03/01/2021 | 02/01/2022 | 07/11/2022 | 26/11/2022 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – ANEXO II | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
110023 | ALEXANDRE JOAO RIBEIRO | 01/09/2021 | 31/08/2022 | 02/01/2023 | 16/01/2023 |
03/07/2023 | 17/07/2023 | ||||
001908 | CLAUDEMIR DE SOUZA | 16/05/2021 | 15/05/2022 | 20/12/2022 | 18/01/2022 |
103617 | EVERTON TRETTEL LADEIA | 15/07/2021 | 14/07/2022 | 16/11/2022 | 25/11/2022 |
12/06/2023 | 01/07/2023 | ||||
001544 | GILMAR ALVES DE LIMA | 09/07/2021 | 08/07/2022 | 01/03/2023 | 30/03/2023 |
110009 | HERMES DE OLIVEIRA | 02/08/2021 | 01/08/2022 | 19/12/2022 | 07/01/2023 |
10/07/2023 | 19/07/2023 | ||||
001027 | IVANILDO JOSE DO NASCIMENTO | 08/09/2021 | 07/09/2022 | 01/08/2023 | 30/08/2023 |
006416 | JOSEILDO VERAS NUNES | 04/03/2021 | 03/03/2022 | 21/11/2022 | 30/11/2022 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO III | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
107395 | MICHEL KASSIO CARVALHO MILANEZI | 16/07/2021 | 15/07/2022 | 03/11/2022 | 02/12/2022 |
101341 | NOEMIA FERREIRA DA SILVA | 17/05/2021 | 16/05/2022 | 01/12/2022 | 30/12/2022 |
103836 | VANDERLIZE LEITE DA SILVA | 06/01/2021 | 05/01/2022 | 21/11/2022 | 20/12/2022 |
107392 | DAIANA CIRIACO DA SILVA | 16/07/2021 | 15/07/2022 | 02/01/2023 | 11/01/2023 |
28/03/2023 | 06/04/2023 | ||||
001510 | ELAYNE MENDES DE MATOS | 09/07/2020 | 08/07/2021 | 26/12/2022 | 04/01/2023 |
101645 | THAIS MAIARA BARANOSKI | 01/09/2020 | 31/08/2021 | 26/12/2022 | 04/01/2023 |
101476 | ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA BARROS | 18/07/2021 | 17/07/2022 | 13/03/2023 | 11/04/2023 |
108205 | IZADORA BAUERMEISTER CHIARAMONTE | 28/11/2021 | 27/11/2022 | 02/01/2023 | 31/01/2023 |
101305 | HELOISA CAMPOS DE ARAUJO | 17/05/2021 | 16/05/2022 | 19/12/2022 | 28/12/2022 |
24/04/2023 | 03/05/2023 | ||||
001496 | SILVANA MOREIRA DA SILVA | 09/07/2021 | 08/07/2022 | 07/11/2022 | 21/11/2022 |
02/01/2023 | 16/01/2023 | ||||
103651 | ADRIANO AMORIM DE OLIVEIRA | 11/08/2020 | 10/08/2021 | 23/12/2022 | 01/01/2023 |
101503 | NEUZA MARIA DOS SANTOS | 25/07/2021 | 24/07/2022 | 20/01/2023 | 29/01/2023 |
110134 | CLEONICE ZUCÃO | 13/10/2021 | 12/10/2022 | 07/11/2022 | 26/11/2022 |
26/12/2022 | 04/01/2023 | ||||
001584 | CUSTODIO ROBERTO DE OLIVEIRA | 17/09/2021 | 16/09/2022 | 17/03/2023 | 31/03/2023 |
101450 | EDMAR MARTINS DE SOUSA | 01/07/2021 | 30/06/2022 | 03/04/2023 | 17/04/2023 |
101294 | ELISANGELA ALMEIDA SANTOS | 17/05/2021 | 16/05/2022 | 26/12/2022 | 04/01/2023 |
103873 | FABIO MENDES MOREIRA | 06/01/2021 | 05/01/2022 | 26/12/2022 | 04/01/2023 |
101566 | GERALDO BREHN D’AVILA | 08/08/2021 | 07/08/2022 | 19/12/2022 | 02/01/2023 |
103595 | KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA | 21/12/2020 | 20/12/2021 | 14/11/2022 | 28/11/2022 |
109184 | LARESSA LIRA FARIAS | 11/01/2021 | 10/01/2022 | 16/11/2022 | 25/11/2022 |
14/12/2022 | 23/12/2022 | ||||
101349 | MARIA PEREIRA RODRIGUES | 17/05/2021 | 16/05/2022 | 26/12/2022 | 09/01/2023 |
103782 | MARILEIDE DA SILVA | 06/01/2019 | 05/01/2020 | 26/12/2022 | 04/01/2023 |
004358 | NATALIA SANTANA DUTRA | 22/10/2020 | 21/10/2021 | 14/11/2022 | 28/11/2022 |
110110 | TICIANE STEDILE | 04/10/2021 | 03/10/2022 | 02/01/2023 | 11/01/2023 |
03/04/2023 | 12/04/2023 | ||||
103697 | TASSIA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA | 05/09/2021 | 04/09/2022 | 15/12/2022 | 03/01/2023 |
004483 | MAGDA SILVIA DARINI SILVA | 21/09/2021 | 20/09/2022 | 02/01/2023 | 21/01/2023 |
004798 | CLAUDIO ANTONIO COZZANI RODRIGUES | 21/03/2021 | 20/03/2022 | 20/12/2022 | 08/01/2023 |
102744 | CLAUDIA BEATRIZ DA CUNHA OLIVEIRA | 06/03/2021 | 05/03/2022 | 02/01/2023 | 11/01/2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO IV | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
107495 | GRACIELE PONSONI | 22/07/2021 | 21/07/2022 | 16/11/2022 | 30/11/2022 |
107517 | ALAIS SUZANA MAIER GRIGULO | 22/07/2021 | 21/07/2022 | 03/04/2023 | 17/04/2023 |
107785 | SUELLEM KALINKA INACIA RINK | 02/08/2021 | 01/08/2022 | 26/12/2022 | 09/01/2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO V | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
107595 | ELAINE BARBOSA SILVA | 22/07/2021 | 21/07/2022 | 22/02/2023 | 03/03/2023 |
001979 | LUZIA SANCHES VICENTE | 10/06/2019 | 09/06/2020 | 02/11/2022 | 13/11/2022 |
10/06/2020 | 09/06/2021 | 14/11/2022 | 13/12/2022 | ||
10/06/2021 | 09/06/2022 | 14/12/2022 | 12/01/2023 | ||
107379 | RUBIA MOREIRA DE CAMPOS | 16/07/2021 | 15/07/2022 | 23/11/2022 | 02/12/2022 |
16/01/2023 | 04/02/2023 | ||||
109206 | FLAVIO EDUARDO BARBOSA MATIAS | 18/01/2021 | 17/01/2022 | 01/12/2022 | 15/12/2022 |
110106 | ELIANE SIMONE CRISTALINO | 01/10/2021 | 30/09/2022 | 03/01/2023 | 12/01/2023 |
10/04/2023 | 19/04/2023 | ||||
02/10/2023 | 11/10/2023 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO – ANEXO VI | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
107375 | EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS | 16/07/2021 | 15/07/2022 | 17/01/2023 | 31/01/2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – ANEXO VII | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
101647 | MARCELO CRISTIANO DA ROCHA | 19/09/2021 | 18/09/2022 | 26/12/2022 | 09/01/2023 |
03/07/2023 | 17/07/2023 | ||||
002506 | NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA | 22/04/2021 | 21/04/2022 | 03/11/2022 | 12/11/2022 |
13/02/2023 | 04/03/2022 | ||||
GABINETE DO PREFEITO – ANEXO VIII | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
107534 | LUAN VANZETTO | 16/07/2020 | 15/07/2021 | 05/12/2022 | 14/12/2022 |
109390 | RUY FERREIRA JUNIOR | 11/02/2021 | 10/02/2022 | 27/12/2022 | 25/01/2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES – ANEXO IX | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
108001 | ARNALDO AILTON DE LUNA | 08/10/2021 | 07/10/2022 | 17/11/2022 | 01/12/2022 |
108188 | EVERTON VIEIRA VENDRAME | 23/10/2021 | 22/10/2022 | 16/01/2023 | 30/01/2023 |
16/07/2023 | 30/07/2023 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – ANEXO X | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
109145 | ERIC AUGUSTO GALEAZZI | 23/12/2020 | 22/12/2021 | 09/12/2022 | 23/12/2022 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – ANEXO XI | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
001009 | LETICIA GRAZIELLA TEIXEIRA NUNES | 02/11/2020 | 01/11/2021 | 13/12/2022 | 27/12/2022 |
15/01/2023 | 29/01/2023 | ||||
02/11/2021 | 01/11/2022 | 17/07/2023 | 31/07/2023 | ||
18/12/2023 | 01/01/2024 | ||||
103738 | DANIELLE GEROLIN RIBEIRO | 18/11/2020 | 17/11/2021 | 16/01/2023 | 25/01/2023 |
13/03/2023 | 22/03/2023 | ||||
17/10/2023 | 26/10/2023 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – ANEXO XII | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
103649 | NILZA DA SILVEIRA | 05/08/2021 | 04/08/2022 | 26/12/2022 | 24/01/2023 |
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; LUCIANO DA SILVA GOIS Secretário Municipal de Esportes; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento.
PORTARIANº 1285/2022 DE 05 DE SETEMBRO DE2022
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidasporlei;
CONSIDERANDOo Edital Complementar 008/2022 de 07/04/2022 o qual convocou o candidato classificado no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o candidato convocado por meio do Edital Complementar nº. 011/2022, classificado no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocado mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Lotação: SAMAE
Nível: MÉDIO COMPLETO
TipodeVaga:AMPLACONCORRÊNCIA
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
112568 | MONIELE CRUZ CASTRO ALVES | 24622281/SSP/MT SSP/MT | 01/05/1998 | 7 | 3 | 3 | 4 | 7 | 24 | 21 | MA |
CLASSIFICADO | |||||||||||
114928 | STEFANY CRISTINA DE JESUS ALVES | 23585315/ SSP/MT 3/SESP/MT | 11/06/1999 | 6 | 8 | 1 | 2 | 7 | 24 | 22 | LP |
CLASSIFICADO | |||||||||||
106902 | ISAAC ALVES DE OLIVEIRA | 21807477/SSP/MT MT | 06/01/1995 | 6 | 7 | 2 | 4 | 5 | 24 | 23 | MA |
CLASSIFICADO T | |||||||||||
100961 | LILIA APARECIDA SILVEIRA | 24649970/SSP/MT MT | 23/09/1994 | 6 | 5 | 3 | 3 | 7 | 24 | 24 | MA |
CLASSIFICADO T |
Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA
Lotação: SAMAE
Nível: SUPERIOR COMPLETO
Tipo de Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
PROT. | NOME | DOC.DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD |
SITUAÇÃOFINAL | ||||||||||
111930 | HELOISA GOMES ARAUJO | 173166103/SSP/MT | 05/01/1991 | 8 | 5 | 4 | 14 | 31 | 4 | |
CLASSIFICADO |
Cargo: FISCAL DE CONSUMO LEITURISTA
Lotação: SAMAE
Nível: MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO
TipodeVaga:AMPLACONCORRÊNCIA
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CE | PF | CL | CD |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
109587 | ROBSON BRONDANI | 24845515 - SSP/MT | 10/09/1998 | 6 | 3 | 3 | 3 | 7 | 22 | 7 | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
108414 | ROBSON DE OLIVEIRA | 18650562 – SSP/MT | 21/03/1989 | 4 | 3 | 4 | 2 | 8 | 21 | 8 | |
CLASSIFICADO |
Cargo: OPERADOR DE ETA
Lotação: SAMAE
Nível: MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO
TipodeVaga:AMPLACONCORRÊNCIA
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CE | PF | CL | CD |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
115997 | MARCOS PIRES LANGKAMMER | 1800142 - SSP/MT | 07/03/1998 | 6 | 8 | 3 | 2 | 7 | 26 | 4 | |
CLASSIFICADO |
Art.2ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois,46º Aniversário de Emancipação Político- Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, Diretor Geral do Samae, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1286 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO alínea a) do Art. 3º do Edital Complementar nº 015/2022 de 02/08/2022, o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2018 Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. INFORMAR a não posse dos candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 015/2022 de 02/08/2022, nomeados por meio da Portaria nº. 1104/2022 de 02/08/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Ano XVII, nº. 4039, em 04/08/2022, os quais não compareceram conforme a alínea a) do Art. 3º doEdital Complementar 015/2022 de 02/09/2022, ficando desclassificados.
Cargo: | AGENTE ADMINISTRATIVO II | |||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
105402 | SERGIO SCHUBERT | 41766450 - SSP/PR | 25/11/1967 00:00:00 | 6 | 5 | 2 | 4 | 6 | 23 | 122 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
117070 | CLEIDE DA CRUZ PEREIRA SOUZA | 1865771-0 - SSP/MT | 29/04/1988 00:00:00 | 6 | 4 | 3 | 3 | 7 | 23 | 124 | LB | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
113183 | LUCAS AIRES EVANGELISTA | 26224500 - SEJUSP/MT | 16/10/1996 00:00:00 | 6 | 3 | 4 | 2 | 8 | 23 | 125 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
107789 | LAISLA RESENDE RAMBO | 19692668 - SSP/MT | 17/04/1989 00:00:00 | 5 | 6 | 0 | 5 | 7 | 23 | 127 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | MECÂNICO | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
115590 | MARCOS RODRIGUES GODOIS | 17710715 - SSP/MT | 21/07/1982 00:00:00 | 3 | 3 | 1 | 9 | 16 | 5 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | PSICÓLOGO | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
113515 | MAYARA APARECIDA FRANCO RODRIGUES | 23126590 - SSP/MT | 01/07/1992 00:00:00 | 6 | 4 | 4 | 16 | 30 | 14 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | MOTORISTA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
117164 | SILVIO DE MELO JUNIOR | 18627137 - SSP/MT | 24/08/1987 00:00:00 | 6 | 4 | 1 | 7 | 18 | 45 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
116750 | ROSINILSON BARBOSA | 17255287 - SSP/MT | 23/06/1978 00:00:00 | 4 | 3 | 4 | 7 | 18 | 47 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | AUXILIAR DE FARMÁCIA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
109222 | PERLA ANDRÉIA MACHADO GALVÃO | 20304331 - SSP/MT | 29/06/1989 00:00:00 | 6 | 2 | 3 | 8 | 19 | 9 | ||
CLASSIFICADO | |||||||||||
104788 | IAN MARCELO BORGES DE SOUZA | 2138927-6 - SESPMT/MT | 27/10/1998 00:00:00 | 7 | 4 | 1 | 7 | 19 | 10 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
107960 | JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS | 17605105 - SSP/MT | 27/04/1983 00:00:00 | 5 | 3 | 4 | 7 | 19 | 11 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | OPERADOR DE MÁQUINAS | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
103554 | WALTER GOMES DE SOUZA | 503021 - SSP/MT/MT | 20/01/1964 00:00:00 | 4 | 2 | 2 | 8 | 16 | 26 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
113143 | GREITON SALUS DO NASCIMENTO | 21454698 - SSP/MT | 07/12/1989 00:00:00 | 4 | 2 | 2 | 8 | 16 | 27 | DN | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
112991 | IZAQUE LEITE | 13260421 - 022/MT | 07/04/1982 00:00:00 | 4 | 1 | 3 | 8 | 16 | 28 | MAT | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | CIRURGIÃO DENTISTA | ||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||
108216 | THEREZA CRISTINA SAMPAIO GAINO | 19917015 - SSP/MT | 25/05/1994 00:00:00 | 7 | 34 | 41 | 7 | DN | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
109689 | CLAUDINEIA VELOSO DOS SANTOS | 12198730 - SSP/MT/MT | 08/10/1977 00:00:00 | 4 | 3 | 3 | 10 | 20 | 4 | ||
CLASSIFICADO |
Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1287 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO alínea a) do Art. 3º do Edital Complementar nº 006/2022 de 02/08/2022 o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 002/2018 Homologado via Decreto nº. 162 de 07/06/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. INFORMAR a não posse dos candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 006/2022 de 02/08/2022, nomeados por meio da Portaria nº. 1106/2022 de 02/08/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Ano XVII, nº. 4038 em 03/08/2022, os quais não compareceram conforme a alínea a) do Art. 3º doEdital Complementar 006/2022 de 02/08/2022, ficando desclassificados.
Cargo: | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO | ||||||||||||
Perfil Profissional: | PEDAGOGIA | ||||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | FEL | CE | PO | PR | AT | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||||
201577 | TIANE DA CONCEIÇÃO SILVA | 21141223 - SSP/MT | 20/07/1989 | 4 | 9 | 16 | 29 | 7 | 0 | 36 | 201 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | TÉCNICO DE APOIO INFANTIL | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
209736 | PAULO FERREIRA LOPES | 37973154 - SSP/SP | 13/07/1977 | 5 | 8 | 2 | 3 | 4 | 22 | 144 | LP | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
204838 | CLEZIO APARECIDO BURGOS ALEXANDRE | 15700496 - SSP/MT | 03/08/1986 | 5 | 6 | 2 | 1 | 8 | 22 | 145 | MAT | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||||||||
Perfil Profissional: | TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
206395 | HIAGO CARLOS DA SILVA | 2159728-6 - SSP/MT | 01/04/1994 | 4 | 8 | 1 | 4 | 7 | 24 | 54 | LP | |
CLASSIFICADO |
Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1288 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o despacho nº 15- 2833/2022 inserido no Memorando 2833/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade GES |
Erica Pereira Da Silva | Médico Veterinário | Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 30% GES 04.02.06 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1289 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 4250/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Rodrigo Gimenez- CRM/MT 10465/ RQF 4.779-MT;
CONSIDERANDO o Despacho 8-4250/2022 inserido no protocolo 4250/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 30/05/2022 a 28/07/2022 (60 dias) |
002457 | Everaldo Fernandes Barbosa | Professor Dos Anos Finais - Matemática - 30 Horas | Auxiliar de Assessoramento Pedagógico no CME José Nodari | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Revisão e atualização do Projeto Político Pedagógico – PPP do Centro Municipal de Ensino Prof.° José Nodari. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1290 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 13060/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;
CONSIDERANDO o Despacho 4-13060/2022 inserido no protocolo 4-13060/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 01/08/2022 a 28/11/2022 (120 dias) |
002457 | Everaldo Fernandes Barbosa | Professor Dos Anos Finais - Matemática - 30 Horas | Auxiliar de Assessoramento Pedagógico no CME José Nodari | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Elaborar e sistematizar as Avaliações Diagnósticas para os alunos dos Anos Finais de toda a Rede Municipal de Ensino, laborando no C.M.E José Nodari. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1291 DE 02DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 12.666/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, do servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 26/07/2022 a 23/10/2022 (90 dias) |
110394 | Everson Edgard Dos Santos | Ajudante De Serviços Gerais | Ajudante de Serviços Gerais | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Auxiliando na equipe de recuperação de pavimentação asfáltica, laborando na SINFRA. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1292 DE 02DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 12.691/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;
CONSIDERANDO o Despacho 3-12.691/2022 inserido no Protocolo 12.691/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, do servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 22/07/2022 a 20/08/2022 (30 dias) |
001901 | Antonio Francisco De Amorim | Trabalhador Braçal | Vigia | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Vigiar a Rodoviária Municipal de Tangará da Serra. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1293 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 11565/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Rodrigo Gimenez- CRM/MT 10465/ RQF 4.779-MT;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 11/04/2022 a 09/07/2022 (90 dias) |
104668 | Edilma Beserra Da Silva Costa | Professor De Educaçao Infantil - 40 Horas | Auxiliar de Assessoramento Pedagógico no CME Tia Lina | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Desenvolver atividades administrativas na secretaria do C.M.ETia Lina, tais como atendimento a comunidade escolar, realizar processos internos administrativos, elaboração de arquivo, protocolo, atas, transferências escolares, executar atividades inerentes a legislação educacional; e as atribuições e competências relativas ao funcionamento das secretarias dos centros Municipais de ensino. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1294 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob nº 19.790/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos à senhora NILVANDA VIEIRA DE MELO,portadora do Registro Geral nº 900243 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob nº 101342, admitida em 17/05/2011 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 31/08/2022 a 04/09/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1295 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento apresentada pelo servidor, protocolado sob nº 19.996/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos ao senhor JOSÉ MANOEL DA SILVA,portador do Registro Geral nº 979952 SSP/RS, servidor efetivo no cargo de VIGIA, registrado sob nº 002029, admitido em 01/08/2002 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 03/09/2022 a 07/09/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1296 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 20.096/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao senhor SIMÃO MARQUES SANTOS NETO, portador do RG nº 7596054 SDS/PE, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TECNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL, registrado sob nº 111482, admitido em 25/07/2022 e lotado na Secretaria Municipal da Educação, Licença Paternidade de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 80, da Lei Complementar n°. 163/2012, no período de 02/09/2022 a 06/09/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1297 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico e a Certidão de Nascimento protocolado pela servidora sob o nº 19.776/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora EDNA MARIA DA SILVA, portadora do RG nº 2063805-1 SSP/MT, servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA, registrada sob nº 110604, admitida em 09/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Angela M. V. Rahman, CRM 3263/MT, no período de 03/09/2022 a 01/03/2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1298DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 12.503/2022 do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a senhora LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO, portadora do RG nº 27982041 SSP/MT, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob o nº 111429, lotada no Gabinete do Prefeito, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II, símbolo DAI-V, de acordo com a Lei Complementar 2432/2005 de 21 de novembro de 2005, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora protocolado sob o nº 11.088/2022;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2875/2008, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras, jornada de trabalho, funções e vencimentos;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 072/PGM/2022;
CONSIDERANDO o Despacho 4-11.088/2022 da Secretaria Municipal de Saúde e o Despacho nº 052/PGM/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora GISELLE MACHADO DIAS, portadora do RG nº 58956937 SSP/RR, registrada sob nº 004794, admitida em 12/03/2007 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo efetivo de PSICÓLOGA a jornada de trabalho de 30 horas semanais, equivalendo a 06 (seis) horas diárias, com redução de vencimentos conforme Despacho 4–11.088/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, inserido no Protocolo 11.088/2022.
Art. 2º REGULARIZAR o cumprimento da jornada de trabalho da servidora supracitada, passando a laborar das 07 h às 13 h, no Centro De Saúde.
Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1300DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 9115/2022, o Processo 062/2022 – Progressão em Classe – Lei 163/2012 – SEMEC, o Despacho nº 037/DGPP/SEMEC/2022, o Parecer nº 037/CEPC/SEMEC/2022, a Decisão nº 085/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 048/DGPP/SEMEC/2022;
CONSIDERANDO a Resolução de Consulta nº 001/2021 – TP eo Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021;
CONSIDERANDO o Memorando que autoriza a Progressão de Classe nº 9.115/2022 da Secretaria Municipal de Educação e o Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021 elaborado pelo Procurador Geral Municipal, Ruy Ferreira Junior e ratificado pelo Prefeito em exercício;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, ao servidor abaixo relacionado, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 085/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 048/DGPP/SEMEC/2022.
Servidor | Cargo | Carga Horária | Admissão | Classe | Interstício | Para a Classe |
PAULO VINICIUS EGUES | AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SEMEC | 40H | 02/05/2006 | C NÍVEL III | 02/05/2016 a 02/05/2021 | D NÍVEL III |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2022 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, nos termos da Lei 5721/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1301DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 9963/2022, o Processo 067/2022 – Progressão em Classe – Lei 163/2012 – SEMEC, o Despacho nº 010/DGPP/SEMEC/2022, o Parecer nº 040/CEPC/SEMEC/2022, a Decisão nº 087/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 049/DGPP/SEMEC/2022;
CONSIDERANDO a Resolução de Consulta nº 001/2021 – TP eo Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021;
CONSIDERANDO o Memorando que autoriza a Progressão de Classe nº 9963/2022 da Secretaria Municipal de Educação e o Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021 elaborado pelo Procurador Geral Municipal, Ruy Ferreira Junior e ratificado pelo Prefeito em exercício;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, a servidora abaixo relacionada, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 087/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 049/DGPP/SEMEC/2022.
Servidor | Cargo | Carga Horária | Admissão | Classe | Interstício | Para a Classe |
SIDENILDA LUIZ FERNANDES | AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SEMEC | 40H | 02/05/2006 | NÍVEL IIIC NÍVEL VI | 02/05/2016 a 02/05/2021 | D NÍVEL III |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2022 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, nos termos da Lei 5721/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1302DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 9530/2022, o Processo 064/2022 – Progressão em Classe – Lei 163/2012 – SEMEC, o Despacho nº 039/DGPP/SEMEC/2022, o Parecer nº 039/CEPC/SEMEC/2022, a Decisão nº 091/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 050/DGPP/SEMEC/2022;
CONSIDERANDO a Resolução de Consulta nº 001/2021 – TP eo Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021;
CONSIDERANDO o Memorando que autoriza a Progressão de Classe nº 9530/2022 da Secretaria Municipal de Educação e o Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021 elaborado pelo Procurador Geral Municipal, Ruy Ferreira Junior e ratificado pelo Prefeito em exercício;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, a servidora abaixo relacionada, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 091/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 050/DGPP/SEMEC/2022.
Servidor | Cargo | Carga Horária | Admissão | Classe | Interstício | Para a Classe |
VILMA LEONCIO RAMOS | AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SEMEC | 40H | 02/05/2006 | C NÍVEL VI | 02/05/2016 a 02/05/2021 | D NÍVEL VI |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2022 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, nos termos da 5721/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1303 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.144/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data, o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade GES |
Karine Neves Gomes | Cirurgiã Dentista | USF Morada Do Sol | 30% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1304 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.144/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade GES |
Romilda Ferreira Alves | Recepcionista | USF Cohab II | 30% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1305 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.144/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade GES |
Rafaela Ferreira Dos Santos | Fonoaudióloga | Centro de Reabilitação e Fisioterapia | 30% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1306 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.144/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade GES |
Maria Gejuina De Carvalho Xavier | Ajudante de Serviços Gerais | USF Jardim dos Ipês | 40% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1307 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.144/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade GES |
Jhenifer De Oliveira Machado | Auxiliar de Saúde Bucal | USF Esmeralda | 30% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1308 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.144/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade GES |
Aldilene Costa Vieira | Médico Clínico Geral | USF Tangará II | 30% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1309 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 13.156/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade GES |
Paulo Soares de Almeida | Motorista | Transporte Escolar | 30% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1310 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.156/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;
CONSIDERANDO que “Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor PAULO SOARES DE ALMEIDA, portador do RG nº. 12286060 SJ/MT, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/09/2022, lotado na Secretaria Municipal de Educação enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1311 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 13.129/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade GES |
Marcelo de Miranda Moreira | Operador de Maquinas | SEMMEA | 30% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1312 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.129/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;
CONSIDERANDO que “Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data, o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor MARCELO DE MIRANDA MOREIRA, portador do RG nº. 12648329 SSP/MT, efetivo no cargo de OPERADOR DE MAQUINAS, admitido em 02/09/2022, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1313 DE 02DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento próprio do servidor sob o protocolo nº 18.934/2022;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR o senhor ADELSON KADUCH, portador do RG nº 9215484 SSP/MT, registrado sob nº 103492 e lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido conforme Termo de Posse na data 05/05/2014.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal;ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1314DE 02 DE SETEMBRODE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 48/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 22/08/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora MARLENE RODRIGUES BRANDAO, portadora da cédula de identidade RG nº 801256 SSP/MT, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 14/03/2003, registrada sob nº 002425 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.02.00034P.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1315DE 02 DE SETEMBRODE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 44/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 22/08/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor MAURILIO DE ARAUJO, portador da cédula de identidade RG nº 35325083 SEPC/RJ, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II, com carga horária de 40 horas semanais, admitido em 09/04/1990, registrado sob nº 000502 e lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2021.04.00030P.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal;ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1316 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 266 de 01 de fevereiro de 2021 que designou a função de Diretor Escolar;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a designação para a função comissionada de DIRETOR ESCOLAR DO CME CECILIA MARIA DE BARCELOS, mediante Portaria nº 266 de 01/02/2021,da senhora MICHELA DE FREITAS MOULIN BOCKHORNY, portadora do RG nº 7649592 SSP/MT, registrada sob nº 002762, admitida em 02/02/2004, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS e lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1317DE 02 DE SETEMBRODE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 22/08/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora MICHELA DE FREITAS MOULIN BOCKHORNY, portadora da cédula de identidade RG nº 7649592 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 02/02/2004, registrada sob nº 002762 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.02.00030P.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1318 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 666 de 10 de maio de 2022 que designou a função de Coordenador de Agricultura e Pecuária;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a partir de 12/09/2022,a designação para a função comissionada de COORDENADOR DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, mediante Portaria nº 666 de 10/05/2022,do senhor JOSIEL FAUSTINO DA CRUZ, portador do RG nº 1106568 SESDEC/RO, registrado sob nº 107440, admitido em 16/07/2019, no cargo efetivo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA e lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1319 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado sob o nº 19.526/2022;
CONSIDERANDO a Nomeação através do Termo de Posse e o Decreto nº 334/2022 da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste-RO.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER VACÂNCIA, a partir de 12/09/2022, nos termos da seção XII do art. 45, Inciso VI da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994, ao Servidor JOSIEL FAUSTINO DA CRUZ, portador do RG nº 1106568 SESDEC/RO, admitido em 16/07/2019, registrado sob o nº 107440, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, efetivo no cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, considerando sua Posse em outro Cargo Inacumulável de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, mediante aprovação em Concurso Público nº 001/PMCOL/2022, convocado por meio do Edital Complementar 008/2022, nomeado por meio do Termo de posse e o Decreto 334 de 12/09/2022, da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste-RO.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIANº 1320/2022 DE 06 DE SETEMBRO DE2022
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDOo Edital Complementar 008/2022 de 07/04/2022 o qual convocou o candidato classificado no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223.
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a data descrita na Portaria 1285/2022 passando a ter a seguinte redação:
“PORTARIANº 1285/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE2022
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDOo Edital Complementar 008/2022 de 07/04/2022 o qual convocou o candidato classificado no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o candidato convocado por meio do Edital Complementar nº. 016/2022, classificado no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocado mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Lotação: SAMAE
Nível: MÉDIO COMPLETO
TipodeVaga:AMPLACONCORRÊNCIA
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
112568 | MONIELE CRUZ CASTRO ALVES | 24622281/SSP/MT SSP/MT | 01/05/1998 | 7 | 3 | 3 | 4 | 7 | 24 | 21 | MAT |
CLASSIFICADO | |||||||||||
114928 | STEFANY CRISTINA DE JESUS ALVES | 23585315/ SSP/MT 3/SESP/MT | 11/06/1999 | 6 | 8 | 1 | 2 | 7 | 24 | 22 | LP |
CLASSIFICADO | |||||||||||
106902 | ISAAC ALVES DE OLIVEIRA | 21807477/SSP/MT MT | 06/01/1995 | 6 | 7 | 2 | 4 | 5 | 24 | 23 | MAT |
CLASSIFICADO | |||||||||||
100961 | LILIA APARECIDA SILVEIRA | 24649970/SSP/MT MT | 23/09/1994 | 6 | 5 | 3 | 3 | 7 | 24 | 24 | MAT |
CLASSIFICADO |
Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA
Lotação: SAMAE
Nível: SUPERIOR COMPLETO
Tipo de Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
PROT. | NOME | DOC.DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD |
SITUAÇÃOFINAL | ||||||||||
111930 | HELOISA GOMES ARAUJO | 173166103/SSP/MT | 05/01/1991 | 8 | 5 | 4 | 14 | 31 | 4 | |
CLASSIFICADO |
Cargo: FISCAL DE CONSUMO LEITURISTA
Lotação: SAMAE
Nível: MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO
TipodeVaga:AMPLACONCORRÊNCIA
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CE | PF | CL | CD |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
109587 | ROBSON BRONDANI | 24845515 - SSP/MT | 10/09/1998 | 6 | 3 | 3 | 3 | 7 | 22 | 7 | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
108414 | ROBSON DE OLIVEIRA | 18650562 – SSP/MT | 21/03/1989 | 4 | 3 | 4 | 2 | 8 | 21 | 8 | |
CLASSIFICADO |
Cargo: OPERADOR DE ETA
Lotação: SAMAE
Nível: MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO
TipodeVaga:AMPLACONCORRÊNCIA
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CE | PF | CL | CD |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
115997 | MARCOS PIRES LANGKAMMER | 1800142 - SSP/MT | 07/03/1998 | 6 | 8 | 3 | 2 | 7 | 26 | 4 | |
CLASSIFICADO |
Art.2ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois,46º Aniversário de Emancipação Político- Administrativa.”
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, Diretor Geral do Samae, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1321 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1286, de 02/09/2022, de não posse do Edital Complementar nº 015/2022 de 02/08/2022, o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2018 Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 1286, de 02 de setembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. INFORMAR a não posse dos candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 015/2022 de 02/08/2022, nomeados por meio da Portaria nº. 1104/2022 de 02/08/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Ano XVII, nº. 4039, em 04/08/2022, os quais não compareceram conforme a alínea a) do Art. 3º doEdital Complementar 015/2022 de 02/09/2022, ficando desclassificados.
Cargo: | AGENTE ADMINISTRATIVO II | |||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
105402 | SERGIO SCHUBERT | 41766450 - SSP/PR | 25/11/1967 00:00:00 | 6 | 5 | 2 | 4 | 6 | 23 | 122 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
117070 | CLEIDE DA CRUZ PEREIRA SOUZA | 1865771-0 - SSP/MT | 29/04/1988 00:00:00 | 6 | 4 | 3 | 3 | 7 | 23 | 124 | LB | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
113183 | LUCAS AIRES EVANGELISTA | 26224500 - SEJUSP/MT | 16/10/1996 00:00:00 | 6 | 3 | 4 | 2 | 8 | 23 | 125 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
107789 | LAISLA RESENDE RAMBO | 19692668 - SSP/MT | 17/04/1989 00:00:00 | 5 | 6 | 0 | 5 | 7 | 23 | 127 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | MECÂNICO | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
115590 | MARCOS RODRIGUES GODOIS | 17710715 - SSP/MT | 21/07/1982 00:00:00 | 3 | 3 | 1 | 9 | 16 | 5 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | PSICÓLOGO | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
113515 | MAYARA APARECIDA FRANCO RODRIGUES | 23126590 - SSP/MT | 01/07/1992 00:00:00 | 6 | 4 | 4 | 16 | 30 | 14 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | MOTORISTA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
117164 | SILVIO DE MELO JUNIOR | 18627137 - SSP/MT | 24/08/1987 00:00:00 | 6 | 4 | 1 | 7 | 18 | 45 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
116750 | ROSINILSON BARBOSA | 17255287 - SSP/MT | 23/06/1978 00:00:00 | 4 | 3 | 4 | 7 | 18 | 47 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | AUXILIAR DE FARMÁCIA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
109222 | PERLA ANDRÉIA MACHADO GALVÃO | 20304331 - SSP/MT | 29/06/1989 00:00:00 | 6 | 2 | 3 | 8 | 19 | 9 | ||
CLASSIFICADO | |||||||||||
104788 | IAN MARCELO BORGES DE SOUZA | 2138927-6 - SESPMT/MT | 27/10/1998 00:00:00 | 7 | 4 | 1 | 7 | 19 | 10 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
107960 | JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS | 17605105 - SSP/MT | 27/04/1983 00:00:00 | 5 | 3 | 4 | 7 | 19 | 11 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | OPERADOR DE MÁQUINAS | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
103554 | WALTER GOMES DE SOUZA | 503021 - SSP/MT/MT | 20/01/1964 00:00:00 | 4 | 2 | 2 | 8 | 16 | 26 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
112991 | IZAQUE LEITE | 13260421 - 022/MT | 07/04/1982 00:00:00 | 4 | 1 | 3 | 8 | 16 | 28 | MAT | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | CIRURGIÃO DENTISTA | ||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||
108216 | THEREZA CRISTINA SAMPAIO GAINO | 19917015 - SSP/MT | 25/05/1994 00:00:00 | 7 | 34 | 41 | 7 | DN | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
109689 | CLAUDINEIA VELOSO DOS SANTOS | 12198730 - SSP/MT/MT | 08/10/1977 00:00:00 | 4 | 3 | 3 | 10 | 20 | 4 | ||
CLASSIFICADO |
Art. 2º. INFORMAR que o candidato abaixo relacionado requereu prorrogação de posse, mediante o protocolo 19.546/2022.
Cargo: | OPERADOR DE MÁQUINAS | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
113143 | GREITON SALUS DO NASCIMENTO | 21454698 - SSP/MT | 07/12/1989 00:00:00 | 4 | 2 | 2 | 8 | 16 | 27 | DN | |
CLASSIFICADO |
Art. 3º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.”
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1322 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO composição do quadro de servidores desta municipalidade mediante exonerações de servidores de provimento efetivo e ampliação do quadro de serviços visando atender a demanda de serviços desta municipalidade.
CONSIDERANDO o Edital Complementar nº. 018/2022 de 06/09/2022;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 018/2022, aprovado no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocados mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.
Cargo: | AGENTE ADMINISTRATIVO II | |||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
109070 | JOÃO VITOR ALENCAR MACEDO | 26114542 - SSP/MT | 07/12/2000 00:00:00 | 5 | 6 | 2 | 3 | 7 | 23 | 128 | LB | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
111744 | FERNANDA STUMM | 05196784708 - DETRAN/MT | 30/06/1992 00:00:00 | 5 | 6 | 3 | 3 | 6 | 23 | 129 | CG | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
109933 | NATALIA HIKARI KAGUEIAMA CASTURINO | 29856310 - SSPMT/MT | 21/08/2000 00:00:00 | 5 | 6 | 4 | 3 | 5 | 23 | 130 | CG | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
100576 | TAÍS EDUARDA SILVA LINCK | 24439738 - SEJUSP/MT | 21/12/1995 00:00:00 | 5 | 5 | 3 | 4 | 6 | 23 | 131 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
112996 | PAOLA MARIA REIS COSTA DELGADO | 28951557 - SSP/MT | 17/02/2000 00:00:00 | 5 | 5 | 3 | 4 | 6 | 23 | 132 | DN | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
116151 | PABLO RITTIELI FRAGA DE SOUZA | 19812256 - SSP/MT | 12/07/1996 00:00:00 | 5 | 5 | 4 | 3 | 6 | 23 | 133 | LB | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
100218 | CARLA FERNANDA TOLOI FERREIRA DA COSTA | 0896136-0 - SJ/MT | 26/05/1977 00:00:00 | 5 | 4 | 3 | 3 | 8 | 23 | 134 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
113868 | JOSE TULHO NOGUEIRA DOS SANTOS | 0962451-1 - SSP/MT | 27/04/1974 00:00:00 | 5 | 4 | 2 | 5 | 7 | 23 | 135 | CG | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
102450 | ANDRESSA LUZIA DE FREITAS | 16622510 - SJSP/MT | 09/04/1992 00:00:00 | 5 | 4 | 3 | 4 | 7 | 23 | 136 | LB | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | MECÂNICO | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
110463 | VAGNER BARBOSA DA SILVA | 27826392 - SSP/MT | 15/10/1996 00:00:00 | 3 | 1 | 4 | 8 | 16 | 6 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | PSICÓLOGO | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
113489 | VINNICIUS ALMEIDA NOBRE | 0970676875 - SSP/BA | 10/04/1985 00:00:00 | 7 | 5 | 3 | 15 | 30 | 15 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | MOTORISTA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
111996 | PAULO DOS SANTOS | 09913360 - SSP/MT | 17/02/1976 00:00:00 | 6 | 1 | 5 | 6 | 18 | 49 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
113201 | MARIO BATISTA DA COSTA | 1385261-2 - SSP/MT/MT | 20/01/1973 00:00:00 | 3 | 5 | 4 | 6 | 18 | 50 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
111292 | MODESTO DO NASCIMENTO VIEIRA | 2466295 - SSP/GO | 11/02/1968 00:00:00 | 5 | 2 | 1 | 9 | 17 | 51 | ||
CLASSIFICADO | |||||||||||
105799 | MANOEL REINALDO DA SILVA | 1095862-2 - SSP/MT | 07/01/1974 00:00:00 | 5 | 1 | 2 | 9 | 17 | 52 | MAT | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
100546 | CLOVIS ALVES DOS SANTOS | 828974 - MT/MT | 04/10/1971 00:00:00 | 4 | 1 | 3 | 9 | 17 | 53 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
117512 | WELINTON DOS SANTOS | 19919034 - SSP/MT | 01/06/1987 00:00:00 | 4 | 1 | 3 | 9 | 17 | 54 | DN | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
112749 | ELIEL JOSE THEODORO | 11913690 - SSP/MT | 08/07/1980 00:00:00 | 3 | 3 | 2 | 9 | 17 | 55 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | AUXILIAR DE FARMÁCIA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
103624 | RICHARD GUILHERME DE SOUZA GONÇALVES | 24861421 - SSP/MT | 08/12/1993 00:00:00 | 6 | 3 | 4 | 6 | 19 | 12 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
109701 | MAGDA FRANCISCO PEREIRA | 15433129 - SSP/MT | 27/04/1987 00:00:00 | 5 | 4 | 4 | 6 | 19 | 13 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
113612 | ANDRÉ LUIZ NUNES ATSUTA | 21190658 - SSP/MT | 21/01/1994 00:00:00 | 6 | 2 | 1 | 9 | 18 | 14 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | OPERADOR DE MÁQUINAS | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
102798 | FABIANO VIEIRA BATISTA | 17617561 - SSP/MT | 04/12/1985 00:00:00 | 4 | 1 | 3 | 8 | 16 | 29 | DN | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
115619 | VALMIR DA CRUZ CAMPOS | 14275848 - SSP/MT | 13/07/1983 00:00:00 | 3 | 0 | 5 | 8 | 16 | 30 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | CIRURGIÃO DENTISTA | ||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||
116266 | JOÃO VITOR DE PAULA ALMEIDA | 23417447 - SSP/MT | 10/11/1994 00:00:00 | 8 | 33 | 41 | 9 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
114750 | ROSELI APARECIDA DA MOTA | 13687964 - SSP/MT | 30/05/1981 00:00:00 | 6 | 2 | 1 | 10 | 19 | 6 | ||
CLASSIFICADO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº. 1323 DE06 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Edital Complementar 007/2022 de 06/09/2022 o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 163 de 07/06/2019.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 007/2022, aprovados no Concurso Público Municipal Edital nº. 002/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 009/2019, homologado via Decreto nº. 162 de 07/06/2019, publicado no Diário Oficial De Contas em 12/06/2019, ano 8 edição nº. 1646, convocados por meio de Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.
Cargo: | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO | ||||||||||||
Perfil Profissional: | PEDAGOGIA | ||||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | FEL | CE | PO | PR | AT | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||||
201161 | LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA | 1221293-8 - SSP/MT | 14/06/1976 | 6 | 8 | 15 | 29 | 7 | 0 | 36 | 202 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | TÉCNICO DE APOIO INFANTIL | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
201576 | ALEX JUNIOR PEREIRA DA SILVA | 21721190 - SSP/MT | 25/02/1994 | 5 | 6 | 2 | 4 | 5 | 22 | 146 | CG | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
203415 | NATYELI PAIVA ROCHA | 2284007-9 - SSP/MT | 28/05/1992 | 5 | 5 | 1 | 5 | 6 | 22 | 147 | MAT | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||||||||
Perfil Profissional: | TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
209564 | NEIDSON GOMES TEMPONI | 13930087 - SSP/MT | 08/01/1984 | 4 | 8 | 2 | 5 | 5 | 24 | 55 | CG | |
CLASSIFICADO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1324DE 06 DE SETEMBRODE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 50/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 01/09/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 16/09/2022, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora ADILCIMA SCARDINI DE MORAES, portadora da cédula de identidade RG nº 4853245 SJ/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS, com carga horária de 20 horas semanais, admitida em 18/02/2002, registrada sob nº 001634 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.04.00035P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1325 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria 793/2022 que concedeu a cedência entre a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
CONSIDERANDO o Pedido de Exoneração da servidora protocolado sob o nº 19.949/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 08/09/2022,oretorno da cedência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), cedido mediante a Portaria 793 de 08/06/2022, da senhora YARA CAVALARI DE MORAIS, portadora do Registro Geral nº 20661304 SSP/MT, registrada sob nº 107397, admitida em 16/07/2019, efetiva no cargo de MÉDICO VETERINÁRIO e lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, retornando à sua lotação de origem.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1326 DE 06DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento próprio da servidora sob o protocolo nº 19.949/2022;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 08/09/2022, a senhora YARA CAVALARI DE MORAIS, portadora do RG nº 20661304 SSP/MT, registrada sob nº 107397 e lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do cargo efetivo de MÉDICA VETERINÁRIA, admitida conforme Termo de Posse na data 16/07/2019.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1327 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado sob o nº 12.252/2022;
CONSIDERANDO o Termo de Posse nº 367/2022 referente a nomeação mediante o Ato nº 3.117/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER VACÂNCIA nos termos da seção XII do art. 45, Inciso VI da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994, ao Servidor VENICIUS APARECIDO DO NASCIMENTO, portador do RG nº 21757305 SSP/MT, admitido em 23/07/2019, registrado sob o nº 107631, lotado na Secretaria Municipal de Educação, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 HORAS, considerando sua Posse em outro Cargo Inacumulável de AGENTE PENITENCIÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, mediante aprovação em Concurso Público referente ao Edital nº 001/2016-SEJUDH, nomeado por meio do Ato nº 3117/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nº 28.278, no dia 04/07/2022 e empossado através do Termo de Posse nº 367/2022.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/08/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1328 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho 1-13.145/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no Memorando 13.145/2022;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade GES |
Jefferson Alex da Silva Stefani | Motorista | SINFRA/OBRAS | 30% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1329 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho 1-13.145/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no Memorando 13.145/2022;
CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;
CONSIDERANDO que “Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor JEFFERSON ALEX DA SILVA STEFANI, portador do RG nº. 1475839-3 SSP/MT, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/09/2022, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1330 DE 06DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 11.170/2022 da Secretaria Municipal do Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 061 de 06 de janeiro de 2021 que designou a Coordenadora De Convênio Da Saúde;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em substituição o senhor LUCAS ARMENDO FORTUNATO DE SOUZA, portador do RG nº 2551169-6 SEJUSP/MT, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 109862, admitido em 20/07/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para responder como COORDENADOR DE CONVÊNIO DA SAÚDE, simbologia DAI II, nos termos da Lei 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados, do valor do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, durante o período que a servidora JESSICA NAIARA BARBATO SOARES, portadora do RG nº 21772959 SSP/MT, Coordenadora De Convênio da Saúde e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, estiver em usufruto de férias. Período de 14/09/2022 a 23/09/2022, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1331 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 18.087/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;
CONSIDERANDO o Despacho 6-18.087/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, inserido no Protocolo 18.087/2022;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 18/08/2022 a 13/02/2023 (180 dias) |
004292 | Edite Coelho Gonçalves Goulart | Ajudante de Serviços Gerais | Ajudante de Serviços Gerais | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Exercer atividades na USF Jardim Tangará II, como: auxiliar e prestar serviços de apoio a usuários internos e externos; prestar atendimento telefônico e fornecer informações; averiguar necessidades de usuários e encaminhá-losao lugar ou a pessoa procurada; agendar serviços, observar normas internas de segurança, conferir documentos e notificar vigias sobre presenças estranhas; organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano, conforme disposto na Lei 2875/2008. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1332 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho nº 5-12.180/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social, inserido no Memorando 12.180/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a senhoraELIANE APARECIDA DA SILVA BORDON, portadora do RG nº 1816112-0 SSP/MT, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada no cargo comissionado de COORDENADORA DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, através da Portaria 1268/2022 de 01/09/2022, registrada sob o nº 111543, comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1333 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO composição do quadro de servidores desta municipalidade mediante exonerações de servidores de provimento efetivo e ampliação do quadro de serviços visando atender a demanda de serviços desta municipalidade.
CONSIDERANDO o Edital Complementar nº. 019/2022 de 08/09/2022;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 019/2022, aprovado no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocados mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.
Cargo: | MÉDICO VETERINÁRIO | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
102426 | GRAZIELE NATEL CUENCA | 695.868 - SSP/RO | 11/07/1982 00:00:00 | 9 | 5 | 5 | 15 | 34 | 3 | ||
CLASSIFICADO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1334 DE 08DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento próprio do servidor sob o protocolo nº 20.104/2022;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir desta data, o senhor SIMAO MARQUES SANTOS NETO, portador do RG nº 7596054 SDS/PE, registrado sob nº 111482 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TECNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL, admitido conforme Termo de Posse na data 28/06/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1335 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.571/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 12/09/2022, a senhoraFRANCIELI MATTEI DOS SANTOS, portadora do RG nº 2028259-1 SSP/MT, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO símbolo DAI-I de acordo com a Lei Municipal nº 3469/2010, de 02/12/2010, com comissão de cargo de 20%(vinte por cento), com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora FRANCIELI MATTEI DOS SANTOS, portadora do RG nº 2028259-1 SSP/MT, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO símbolo DAI-I de acordo com a Lei Municipal nº 3469/2010, de 02/12/2010, com comissão de cargo de 20%(vinte por cento), com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1335/2022, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 12/09/2022, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Chefe da Central Municipal de Regulação.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; FRANCIELI MATTEI DOS SANTOS, Chefe da Central Municipal de Regulação
PORTARIA Nº 1336 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.708/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 12/09/2022, a senhora MICHELA DE FREITAS MOULIN BOCKHORNY, portadora do RG nº 7649592 SSP/MT, para exercer a função comissionada de DIRETORA ESCOLAR no C.M.E Cecília Maria de Barcellos,símbolo DAI-IX, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03/02/2022, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede ao posse a senhora MICHELA DE FREITAS MOULIN BOCKHORNY, portadora do RG nº 7649592 SSP/MT,para exercer a função comissionada de DIRETORA ESCOLAR noC.M.E Cecília Maria de Barcellos, símbolo DAI-IX, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03/02/2022, com lotação na secretaria municipal de educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante portaria nº 1336/2022, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 12/09/2022, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Diretor Escolar.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MICHELA DE FREITAS MOULIN BOCKHORNY, Diretora Escolar
PORTARIA Nº 1337 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.172/2022 do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 12/09/2022, o senhorSERGIO JOSE DE ALMEIDA, portador do RG nº 565182 SSP/MT, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS I, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 5753/2022 de 01/06/2022, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação no Gabinete do Prefeito e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao o senhor SERGIO JOSE DE ALMEIDA, portador do RG nº 565182 SSP/MT,para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS I, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 5753/2022 de 01/06/2022, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação no Gabinete do Prefeito e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1337/2022, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 12/09/2022, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviços I.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SERGIO JOSE DE ALMEIDA, Encarregado de Serviços I
PORTARIA Nº 1338 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.362/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO, portador do RG nº 21937389 SSP/MT, registrado sob o nº 109033, admitido em 17/11/2020, lotado no Gabinete do Prefeito, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DO | PARA |
Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1339 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.363/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor JOAO BATISTA PINTO FIGUEIREDO NETO, portador do RG nº 06977952 SSP/MT, registrado sob o nº 109693, admitido em 01/06/2021, lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA |
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento | Gabinete do Prefeito |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1340 DE 08DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 12.5612022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
CONSIDERANDO a Portaria nº 978 de 12/07/2022 referente a integração na Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR e PRORROGAR a Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF, conforme o Art. 1º e 2° da Lei 4.364 de 23 de dezembro de 2014, visando executar as competências da comissão conforme art. 3º:
Presidente |
Yasmin Aisha Ayabe Pereira |
Equipe Técnica |
Ana Claudia Vitorio De Carvalho |
Larissa Gomes Souza |
Maiara Silva De Oliveira |
Mayara Kauany Silva Fagundes |
Art. 2º A Comissão Especial de Regularização Fundiária do município de Tangará da Serra terá caráter transitório do mês de julho a 31/12/2022, podendo ser prorrogado se necessário, visando atender a demanda atual de regularizações fundiárias de imoveis nos loteamentos Jardim dos Ipês, Morada do Sol, Jardim Bela Vista, Jardim Treze de Maio, Jardim São Rosalino, Jardim Presidente, Vila Esmeralda, bem como atender a meta estabelecida no PDI (Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado), desta forma, reiteramos a instituição da nova COMIRF e a concessão do Adicional de Responsabilidade para o presidente e membros da equipe técnica.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1341 DE 08DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 12.557/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
CONSIDERANDO a Portaria nº 447 de 04 de abril de 2022 referente a integração na Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF, conforme o Art. 2° da Lei 4.364 de 23 de dezembro de 2014, visando executar as competências da comissão conforme art. 3º:
MATRÍCULA | PRESIDENTE |
110163 | MARCELA DE CARVALHO BELTRAMINI |
MATRÍCULA | EQUIPE TÉCNICA |
107441 | JEFFERSON JAMMISON TAQUES COVASK |
111343 | LEONARDO DO AMARAL NUNES (a partir de 01/08/2022) |
108015 | SABRINA STEFFANY SOLDA |
MATRÍCULA | AGENTE ADMINISTRATIVO II |
109033 | AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO (a partir de 01/09/2022) |
107375 | EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS |
103744 | ELTON DA SILVA |
103628 | LEIDY ANNE DA SILVA POHU |
108891 | PERLA MARGARIDA CHIEREGATTO |
103686 | RUBENS EDUARDO KLOECKNER |
107370 | TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1342 DE 08DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 12.712/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:
Fernanda Sobral de Araújo: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. | ||
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Elaine Barbosa Silva | Atos de Pessoal – a partir de 01/03/2022. |
2 | Letícia Camargo de Moura | Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/12/2021. |
3 | Mariana Della Porte Ribeiro | Arquivos Tempestivos de Concurso Público, Editais de Convocações e confeccionar Termo de Posse e não posse. Estagio Probatório e Elevação em Nível dos servidores da Lei Municipal 2875/2008. A partir de 01/06/2022. |
4 | Marli Mott Boligon Vieira | Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal- a partir de 01/03/2021. |
5 | Mirelli Neves de Caldas | Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Base de Cálculos Previdência Própria e Geral (parte patronal); Contribuição Previdenciária dos Segurados do RPPS e RGPS e Imposto de Renda Retido na Folha de Pagamento- a partir de 10/01/2022. |
6 | Rennan de Figueiredo Neves | Em substituição a Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha (Auxílio-doença). Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 01/03/2022. |
Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso conforme segue:
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Aldineia Rodrigues Angola | Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas - a partir de 03/08/2021. |
2 | Aline Dos Santos Lima | Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022. |
3 | Bruna De Souza Ramos Barros | Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse- a partir 14/04/2022. |
4 | Carlos Alberto Weisheimer | Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020. |
5 | Devanira Lopes de Carvalho | Financeiro - a partir 01/07/2021. |
6 | Douglas Pinheiro da Silva | Despesas – a partir de 01/01/2021. |
7 | Edilaine de Moraes França | Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI - a partir de 01/02/2021. |
8 | Edmar Alves Batista | Almoxarifado. |
9 | Edriweizzer Furtado dos Santos | Orçamento Municipal – a partir de 01/04/2021. |
10 | Edson Caiçara da Silva Júnior | Informações relacionadas ao GeoObras-Obras Indiretas- a partir de 01/06/2022. |
11 | Eliane Ramos da Costa | Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 18/07/2022. |
12 | Eliel Jose de Oliveira | Legislação e Decretos – a partir de 01/09/2021. |
13 | Flávio Amaral Oliveira | Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício. |
14 | Geneci Fernandes dos Santos | Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021. |
15 | Gilson Da Silva Ramos | Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas, a partir de 01/05/2022. |
16 | Gisele Yngrede Santos | Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 01/03/2022. |
17 | Joanete da Silva Almeida | Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021. |
18 | Leandro Ultramare Queiroz | Tabela Pessoal em Disposição; Cedência de Servidores –a partir de 28/07/2022. |
19 | Leonardo Rodrigues de Freitas | Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021. |
20 | Lorena Danielle Santos Silva | Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. |
21 | Luzia Celia da Silva | Caução e Baixa de Caução Contratos, até 04/09/2022. |
22 | Maria Cilene Rosendo Alves | Dívida Ativa. |
23 | Mariana Rodrigues Miranda | Distratos de contratos. A partir 01/06/2022. |
24 | Matheus do Berço Silva | Informações relacionadas ao GeoObras- Obras Diretas- a partir de 01/06/2022. |
25 | Paulo Sergio Dos Santos Junior | Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/09/2022. |
26 | Pedro Wilson De Lima Santana | Arquivos Tempestivos de processos seletivos, Editais de Convocações e informar a não Posse e Progressão de Classe dos servidores da Lei Municipal 2875/2008. Até 18/09/2022. |
27 | Rodrigo Gonçalves | Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS—a partir de 01/09/2021. |
28 | Rogério do Nascimento Lacerda | Contabilidade/ Dívida Passiva. |
29 | Sidineis Aparecido de Souza | Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021. |
30 | Tatiane Garcia Davila Couto | Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT - a partir de 01/09/2021. |
31 | Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha | Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 03/08/2021. |
32 | Zilda Fausto Diniz | Financeiro - a partir de 01/09/2022 |
Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.
Art. 4º Esta revoga aPortaria nº 1019 de 18/07/2022.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1343 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 12.903/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o senhor LUCIANO LOURENÇO DE OLIVEIRA, portador do RG nº 11253029 SSP/MT, efetivo no cargo de MOTORISTA, registrado sob o nº 004586, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE- UBS, símbolo DAI-V, de acordo com a Lei Complementar 5761/2022 de 08 de julho de 2022, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1344 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 918 de 01 de junho de 2021 que designou o Chefe de Departamento De Apoio Administrativo- Meio Ambiente;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em substituição, a senhora JESSIKA SUELLEM DA SILVA, portadora do RG nº 19955723 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 107374, admitida em 16/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para responder como CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO- MEIO AMBIENTE, simbologia DAI II, nos termos da Lei 4.429/2015 de 20/07/2015, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) durante o período de férias do servidor ALCIR PETRINCA, portador do RG nº 12343382 SSP/MT, Chefe de Apoio Aministrativo- Meio Ambiente e lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, durante o período de01/09/2022 a 30/09/2022, totalizando 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1345 DE 08DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.798/2022 de 26 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o Memorando nº 12.773/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada de Responsabilidade Técnica de Contabilidade - RTC, nos termos da Lei Ordinária nº 5.798/2022 de 26/08/2022, a servidora de provimento efetivo LUZIA CELIA SILVA, portadora do RG nº 12754196 SSP/MT, registrada sob o nº 002503, admitida em 22/04/2003, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, considerando as atividades de:
Analise, Acompanhamento e Assinatura de Processos de Despesa: Empenho e Liquidação;
Análise, Acompanhamento e Gerenciamento da Execução Orçamentária e Financeira;
Análise, Acompanhamento e Gerenciamento das Fontes de Recursos (Origem-Destinação);
Elaboração, Publicação e Envio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), ou outro que vier a substituir;
Elaboração, Publicação e Envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF)ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), ou outro que vier a substituir;
Elaboração e Envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), ou outro que vier a substituir;
Elaboração e Envio ao Ministério da Educação dos Gastos em Educação, através do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), ou outro que vier a substituir;
Elaboração e Envio ao Ministério da Saúde da Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde, através do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), ou outro que vier a substituir;
Elaboração, Publicação e Envio da Declaração Balanço Anual (DCA) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), ou outro que vier a substituir;
Monitoramento das informações do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais, ou outro que vier a substituir;
Monitoramento das informações da Capacidade de Pagamento (CAPAG) Tesouro Transparente, ou outro que vier a substituir;
Orientação quanto a execução dos trabalhos inerentes a Contabilidade do Município, elaboração e execução orçamentária, e controle da situação patrimonial e financeira, em acordo com as exigências legais e administrativas;
Prestação de Contas aos órgãos de controle e Fiscalização, por meio dos sistemas e portarias que estes disponibilizar: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT); Secretaria do Tesouro Nacional (STN); Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Receita Federal do Brasil; Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ/MT); Câmara
Municipal de Tangará da Serra; Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e demais que vierem a solicitar informações inerentes a Contabilidade do município;
Apuração, Controle e Acompanhamento do recolhimento dos tributos municipais;
Apoio, quando necessário, em auditorias fiscais, que exigem conhecimento técnico em Contabilidade;
Elaboração e Emissão de Parecer Contábil;
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 05/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal;ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1346 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 45/2021 de 23 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO o Ofício nº 938/2022/1SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA, o Ofício 1.759/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CONSIDERANDO o Memorando 14.007/2022 da Secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que visando cumprir com as obrigações presentes no Acordo de Cooperação Técnica nº 045/2021 celebrado entre o MAPA e o Município de Tangará da Serra/MT, em anexo, cujo objeto visa a mútua conjugação de esforços entre partícipes, como integrantes do Sistema Unificado de atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, na unidade geográfica básica da respectiva área municipal, para a execução conjunta de ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e vegetais, bem como a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal, além de insumos agropecuários;
RESOLVE
Art. 1º CEDER a partir de 12/09/2022, a senhora ERICA PEREIRA DA SILVA, portadora do RG nº 1373777-5 SSP/MT, efetiva no cargo de MÉDICA VETERINÁRIA, inscrita no CRMV nº 04270, admitida em 02/08/2022, registrada sob o nº 111504, lotada na Secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para atuar no Serviço de Inspeção e Fiscalização - SIF 1877 e compor a Equipe Federal de Fiscalização e Inspeção, desenvolvendo suas atividades no estabelecimento Pork Foods Indústria de Carnes e Derivados LTDA, conforme o Acordo de Cooperação técnica entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), com ônus para o órgão Cedente.
Art. 2º A Cedência da referida servidora, terá a vigência de 12 de setembro de 2022 até a data final do Acordo de Cooperação Técnica nº 045/2021 em 23 de novembro de 2023, podendo ser prorrogada através de celebração de aditivo ao referido acordo, por interesse de ambas as partes ou até mesmo rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante uma comunicação formal, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1347DE 09 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.686/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento de substituições de professores realizados no mês de agosto/2022, nos termos do Memorando nº 13.686/2022 da Secretaria Municipal de Educação:
REGISTRO | SERVIDOR | VALOR R$ | JUSTIFICATIVA |
108031 | ADRIANA DA SILVA | R$ 749,84 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ - I A MATUTINO Prof. Substituído: IRACI ANA DEZORDI BRAGAGNOLLI Justificativa: ATESTADO MÉDICO. Período: 15/08/2022 À 16/08/2022 Escola: 7 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022 Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): MATERNAL III-A INTEGRAL Prof. Substituído: MARIA DO CARMO ROSSETO Justificativa: CONVOCADA PARA O JÚRI , NA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Período: 09/08/2022 À 10/08/2022 Escola: 5 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): MATERNAL III-A INTEGRAL Prof. Substituído: MARIA DO CARMO ROSSETO Justificativa: SOLICITOU ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS DE DEZEMBRO. ADRIANA DA SILVA ESTEVE EM SALA 4 HORAS AULAS E 2 HORAS DE RECREAÇÃO. Período: 24/08/2022. Escola: 6 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022 |
110970 | ADRIANA DE BARROS LOBO OLIVEIRA | R$ 86,52 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO B Prof. Substituído: EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO Justificativa: PARTICIPAÇÃO DOS JOGOS OLIMPES Período: 31/08/2022 Escola: 8 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 4º ANO B Prof. Substituído: KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES Justificativa: JURI POPULAR Período: 10/08/2022 Escola: 2 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022 |
107512 | ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL II C Prof. Substituído: KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/08 E 05/08 Escola: 3 - CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos Nº Memorando 1Doc: 13.070/2022 |
108190 | AGLAER CRISTINA ZANELLA | R$ 692,16 | Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): MATERNAL III - C - VESPERTINO Prof. Substituído: ALEXSANDRA DE MARCHI WEISHEMER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01, 02 E 03 DE AGOSTO Escola: 3 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: 13.076/2022 Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): PRÉ I - D - VESPERTINO Prof. Substituído: LAURA MELO MACHADO DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 29, 30 E 31 DE AGOSTO Escola: 4 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: 13.076/2022 |
107676 | ALDAIR MORAIS DA SILVA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2º ANO C Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO Período: 31/08/2022 Escola: 23 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2º ANO C Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO Período: 31/08/2022 Escola: 27 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 |
107667 | ALINE FONSECA DE SOUZA REIS | R$ 980,56 | Qtd. Horas: 34 Valor Total: R$ 980,56 Turma(s): PRÉ I A - MATUTINO Prof. Substituído: ROSANA DAS GRAÇAS COSTA FERREIRA Justificativa: LICENÇA MÉDICA DE ACOMPANHANTE Período: 01 A 31/08 (10 HORAS) Escola: 6 - CME Cecília Maria de Barcellos Nº Memorando 1Doc: 12.721/2022 |
110740 | ALLAN GOMES FRASSETTO | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 6°, 7°, 8°, 9° B - VESPERTINO Prof. Substituído: MARCIO GREGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Justificativa: LICENÇA LUTO Período: 18/08/2022 Escola: 10 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 |
110938 | AMANDA SANTANA DE ARRUDA | R$ 144,20 | Qtd. Horas: 5 Valor Total: R$ 144,20 Turma(s): 6º AO 9º ANO Prof. Substituído: PATRICIA PACHECO RODRIGUES DONIDA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 23/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 2 - CME Chapadão do Rio Verde Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 |
111107 | ANA FLÁVIA MENDES DOS SANTOS | R$ 173,04 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º ANO H Prof. Substituído: CATIANE SCOTINE DO NASCIMENTO Justificativa: UNIÃO FAZ A VIDA Período: 29/08/2022 Escola: 17 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO E Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO Período: 29/08/2022 Escola: 16 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 |
110978 | ANA MARIA ALVES | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: AEE Justificativa: AEE DO ALUNO YURI GABRIEL DA CONCEIÇÃO RIBEIRO Período: 30 DE AGOSTO Escola: 16 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 |
110741 | ANA RAQUEL SILVA DE ABREU | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO A Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24/08/2022 Escola: 7 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO A Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25/08/2022 Escola: 9 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3° ANO A Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30/08/2022 Escola: 16 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 |
111414 | ANDREIA DA CRUZ CASSIANO | R$ 1.067,08 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: FABIANA FÉLIX DE LIMA Justificativa: ATESTADO Período: 26/08/2022 Escola: 13 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 35 Valor Total: R$ 1.009,40 Turma(s): 5º ANO B Prof. Substituído: FRANCISCA ALDA FEREIRA DE LIMA Justificativa: CONCORRER NO PLEITO ELEITORAL 2022. PROTOCOLO Nº 8.458/2022 Período: 01/08/2022 Á 05/08/2022 Escola: 25 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 |
110592 | ANDREIA SANTA HELENA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRE II - D Prof. Substituído: JANAINA MENDES DE MAGALHÃES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 10/08/2022 Escola: 14 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 |
110645 | ANGELICA MASSAROLLI | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 8º ANO B Prof. Substituído: MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS Justificativa: PROVA DETRAN - DIREÇÃO ( CNH) Período: 11/08/022 Escola: 2 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 |
108702 | ANNE KATHIELLY SANTOS GALLI | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO A Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO Período: 31/08/2022 Escola: 21 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 |
110642 | BELMIRA PEREIRA DA SILVA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º ANO E E 2º ANO C Prof. Substituído: FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 09/08/2022 Escola: 13 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 |
111227 | BRUNA KAROLYNE OLIVEIRA MOTTA | R$ 461,44 | Qtd. Horas: 16 Valor Total: R$ 461,44 Turma(s): 6º AO 9º ANO Prof. Substituído: PATRICIA PACHECO RODRIGUES DONIDA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 23/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 1 - CME Chapadão do Rio Verde Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 |
104582 | CARLA RUBIA PINHEIRO | R$ 807,52 | Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): PRÉ I A Prof. Substituído: ELIENAI ARAÚJO DE ALMEIDA Justificativa: EM SUBSTITUIÇÃO DE 28H/A NO PRÉ I A, À PROFESSORA ELIENAI ARAÚJO DE ALMEIDA, DO DIA 15/08 A 18/08/22, POR MOTIVO DE ATESTADO MÉDICO. Período: 15/08/2022 A 18/08/2022 Escola: 1 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.754/2022 |
111080 | CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): MATERNAL III C - VESPERTINO Prof. Substituído: ROSANA DAS GRAÇAS COSTA FERREIRA Justificativa: LICENÇA MÉDICA DE ACOMPANHANTE Período: 02/08, 09/08, 16/08, 23/08 Escola: 3 - CME Cecília Maria de Barcellos Nº Memorando 1Doc: 12.721/2022 |
110663 | CIMARA ALVES LOURENÇO | R$ 1.009,40 | Qtd. Horas: 35 Valor Total: R$ 1.009,40 Turma(s): 5º ANO B Prof. Substituído: FRANCISCA ALDA FEREIRA DE LIMA Justificativa: CONCORRER NO PLEITO ELEITORAL 2022. PROTOCOLO Nº 8.458/2022 Período: 01/08/2022 Á 05/08/2022 Escola: 24 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 |
111382 | CLAUDENICE RODRIGUES MARTINS DE OLIVEIRA | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Prof. Substituído: LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA Justificativa: DIRETORA EM FÉRIAS Período: 12,19 E 26/08/22 Escola: 2 - CME Atacílio de Souza Nº Memorando 1Doc: 060/2022 |
111051 | CLAUDETE CARDOSO MOREIRA | R$ 980,56 | Qtd. Horas: 34 Valor Total: R$ 980,56 Turma(s): MATERNAL I/A MATUTINO Prof. Substituído: MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 01/08/2022 A 31/08/2022 Escola: 3 - CME Jesu Pimenta de Sousa Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO Nº052/2022 |
002747 | CLAUDETE VILELA | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): 2º ANO B - MATUTINO E 2º ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: HOLIANA MARIA FERREIRA LEITE Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30 E 31/08/2022 Escola: 6 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 12.876/2022 |
104620 | CLAUDIA REGINA DELARCOS DE OLIVEIRA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MAERNAL II A MATUTINO Prof. Substituído: ADI ANDERIA GONÇALVES ALMEIDA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/08/2022 Escola: 1 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 12.584/2022 |
110820 | CLAUDIA SOUZA LIMA | R$ 86,52 | Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): PRÉ I D - VESPERTINO Prof. Substituído: SANDRA GILENE STEINHOWSER MACHADO SANCHES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 09/08/2022 Escola: 1 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.437/2022 |
111450 | CLAUDINEI JOSE FERNANDES | R$ 86,52 | Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 7 ANO B E 8 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: OTATIANE CRISTINA TEODORO CORREA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 DE AGOSTO Escola: 7 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 |
107633 | CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: FABIANA FÉLIX DE LIMA Justificativa: JURI POPULAR Período: 12/08/2022 Escola: 4 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 1º ANO A Prof. Substituído: MARLI BATISTA DOS REIS Justificativa: INJUSTIFICADA Período: 25/08/2022 E 26/08/2022 Escola: 9 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 |
111181 | CLEISON GARRIDO DE ALMEIDA | R$ 692,16 | Qtd. Horas: 5 Valor Total: R$ 144,20 Turma(s): 1º E 3º ANO Prof. Substituído: LIZANDRA RUVIO FANTIN SILVA Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 10 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 Qtd. Horas: 11 Valor Total: R$ 317,24 Turma(s): 2º E 3º ANO Prof. Substituído: MARIA JOSÉ DA SILVA E SILVA Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 9 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 5º ANO Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 7 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 Qtd. Horas: 5 Valor Total: R$ 144,20 Turma(s): PRÉ ESCOLA E 5º ANO Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 À 17/08/2022 Escola: 8 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 |
104584 | CLEONICE PACHECO DA SILVA | R$ 173,04 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO A Prof. Substituído: GEDIANE NOGUEIRA PEGO Justificativa: ATESTADO Período: 44790 Escola: 6 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO D Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO Período: 30/08/2022 Escola: 20 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 |
109706 | CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO | R$ 173,04 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1° ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 29/08/2022 Escola: 17 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1° ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 29/08/2022 Escola: 18 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/08/2022 Escola: 27 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 |
107675 | CRISTIANA KAGUEIAMA | R$ 403,76 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: DENISE FERREIRA MARQUES GOMES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01/08/2022 A 02/08/2022 Escola: 17 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: DENISE FERREIRA MARQUES GOMES Justificativa: NÃO JUSTIFICADA Período: 03/08/2022 Escola: 18 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: DENISE FERREIRA MARQUES GOMES Justificativa: JURI Período: 09/08/2022 Escola: 21 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 |
109833 | CRISTIANE BUENO | R$ 1.384,32 | Qtd. Horas: 44 Valor Total: R$ 1.268,96 Turma(s): PRÉ - I -A MATUTINO Prof. Substituído: IRACI ANA DEZORDI BRAGAGNOLLI Justificativa: ATESTADO MÉDICO. Período: 13/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 1 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II-B MATUTINO Prof. Substituído: VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS Justificativa: ATESTADO MÉDICO. Período: 09/08/2022 Escola: 2 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022 |
103339 | DEUSANI DA SILVA GOES | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III C - VESPERTINO Prof. Substituído: FÁTIMA LEITE Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 08/08/2022 Escola: 2 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.437/2022 |
108705 | EDILAINE GUTJAHR | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º ANO H Prof. Substituído: CATIANE SCOTINE DO NASCIMENTO Justificativa: UNIÃO FAZ A VIDA Período: 30/08/2022 Escola: 18 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: FABIANA FÉLIX DE LIMA Justificativa: JURI POPULAR Período: 09/082022 Escola: 2 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO A Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO Período: 29/08/2022 Escola: 14 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO D Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO Período: 30/08/2022 Escola: 19 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 |
107713 | EDNEIA AMARAL FRANCO NUNES | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II - A Prof. Substituído: LUCIANA DIAS DOS SANTOS Justificativa: SUBSTITUIÇÃO NO PRÉ I - D Período: 03 DE AGOSTO Escola: 5 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: 13.076/2022 |
108711 | ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): MATERNAL II C Prof. Substituído: KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/08/2022 Escola: 2 - CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos Nº Memorando 1Doc: 13.070/2022 |
111220 | ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO B Prof. Substituído: FLAVIA MARIN DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24/08/2022 Escola: 5 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO C Prof. Substituído: LUCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA GRUHN Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 12/08/2022 Escola: 1 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 |
107638 | ELIANE PEREIRA BACHESK | R$ 1.095,92 | Qtd. Horas: 38 Valor Total: R$ 1.095,92 Turma(s): MATERNAL I A MATUTINO Prof. Substituído: ADI NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/08/2022 A 05/08/2022-10/08/2022 A 12/08/2022- 17/08/2022 A 18/08/2022- 24/08/2022 A 26/08/2022 E 31/08/2022 Escola: 2 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 12.584/2022 |
110695 | ELIEN DEBORA PEREIRA DA SILVA | R$ 692,16 | Qtd. Horas: 24 Valor Total: R$ 692,16 Turma(s): 2º ANO B - MATUTINO Prof. Substituído: MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 11/08/2022 A 18/08/2022 Escola: 5 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 12.876/2022 |
110615 | ELINEIA FRANCISCO | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º B - MATUTINO Prof. Substituído: VENICIUS APARECIDO DO NASCIMENTO Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 02/08/2022 Escola: 1 - CME Joana D’Arc Nº Memorando 1Doc: 13081/2022 |
110964 | ELIZEU BENEDITO DA SILVA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO C Prof. Substituído: SILVANA DA SILVA Justificativa: JURI POPULAR Período: 31/08/2022 Escola: 9 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022 |
107547 | ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA | R$ 1.442,00 | Qtd. Horas: 50 Valor Total: R$ 1.442,00 Turma(s): MATERNAL I A MATUTINO Prof. Substituído: ADI NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 01/08/2022 A 03/08/2022-08/08/2022 A 10/08/2022- 15/08/2022 A 17/08/2022- 22/08/2022 A 24/08/2022- 29/08/2022 A 31/08/2022 Escola: 3 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 12.584/2022 |
104670 | ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA | R$ 1.153,60 | Qtd. Horas: 40 Valor Total: R$ 1.153,60 Turma(s): PRÉ II E - VESPERTINO Prof. Substituído: JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA Justificativa: PROFESSORA JOSILENE ESTEVE COMO ADI NA TURMA DO MATERNAL I A Período: 03, 04, 05, 11, 12, 17, 18, 25, 26 E 31/08/2022 Escola: 12 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022 |
110062 | ESPEDITA MACEDO ALENCAR | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): MATERNAL III- A Prof. Substituído: GILZA PINHEIRO DE JESUS Justificativa: CONCEÇÃO DE LICENÇA (FALECIMENTO DO PAI) Período: 23/08/2022 A 24/08/2022 Escola: 4 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.077/2022 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): PRÉ II- B Prof. Substituído: LILIAN STRAPASSON Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 09/08/2022 A 10/08/2022 Escola: 2 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.077/2022 |
107666 | EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA | R$ 576,80 | Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): PRE I C Prof. Substituído: CIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA MENEGOTTO Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 01/08 AO DIA 05/08 Escola: 1 - CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos Nº Memorando 1Doc: 13.070/2022 |
110728 | FABIANI FANTON COELHO | R$ 28,84 | Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 4º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 7 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 |
108034 | FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI | R$ 144,20 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: DENISE FERREIRA MARQUES GOMES Justificativa: NÃO JUSTIFICADA Período: 05/08/2022 Escola: 20 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 7º ANO C Prof. Substituído: GEISA LOPES CORDEIRO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/08/2022 Escola: 1 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 |
110828 | FATIMA INACIO DA SILVA | R$ 894,04 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I A Prof. Substituído: ADENILTON JESUS LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 23/08/2022 Escola: 7 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.457/2022 Qtd. Horas: 7 Valor Total: R$ 201,88 Turma(s): PRÉ II A Prof. Substituído: ELISABETA TEREZA MONTAGNER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 02/08/2022 E 25/08/2022 Escola: 8 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.457/2022 Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): MATERNAL II A Prof. Substituído: GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 02/08/2022 E 22/08/2022 À 24/08/2022 Escola: 3 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.457/2022 |
110669 | FLAVIA MARIN DA SILVA | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO A Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24/08/2022 Escola: 8 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3° ANO C Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/08/2022 Escola: 13 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO A Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 29/08/2022 Escola: 14 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 |
111264 | GEISSY LENE GONÇALVES FERREIRA MARTINS CIRINO | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL II A Prof. Substituído: KARLLA JÉSSYCA FRANCO DE FREITAS Justificativa: EM SUBSTITUIÇÃO DE 08 HORAS NA TURMA DO MATERNAL II A MATUTINO, DEVIDO A ATESTADO MÉDICO DE PROFESSOR. Período: 22/08/2022 À 23/08/2022 Escola: 1 - CME Maria Arlene Neves Nº Memorando 1Doc: MEMRANDO 1DOC 12.837/2022 |
111294 | GENILDA APARECIDA DA SILVA | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 5 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 |
104626 | GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III C - VESPERTINO Prof. Substituído: CLAUDIO RODRIGUES ALVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 08/08/2022 Escola: 3 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.437/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL I C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA APARECIDA BATISTA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 22/08/2022 Escola: 4 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.437/2022 |
107904 | GISELI CRISTINA SUTERO LANÇONE | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): BERÇÁRIO A-MATUTINO Prof. Substituído: ALEXANDE PARECIS- TDI Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 18/08/2022 Escola: 14 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 |
107685 | GLAUCIANY FERREIRA GOUVEIA | R$ 2.653,28 | Qtd. Horas: 92 Valor Total: R$ 2.653,28 Turma(s): MATERNAL II B MATUTINO Prof. Substituído: ADI LEICE CANDIDO OLIVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: DO DIA 01/08/2022 A 31/08/2022 Escola: 4 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 12.584/2022 |
111027 | INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA | R$ 836,36 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO D - VESPERTINO Prof. Substituído: DARCI LARA PONSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/07/2022 Escola: 3 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 12.876/2022 Qtd. Horas: 27 Valor Total: R$ 778,68 Turma(s): 1º ANO E - VESPERTINO Prof. Substituído: EDNA MARIA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 22/08/2022 A 31/08/2022 Escola: 2 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 12.876/2022 |
111341 | IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1° ANO B - MATUTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30/08/2022 Escola: 22 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 |
111082 | ISMAEL AUGUSTO DOS SANTOS | R$ 1.297,80 | Qtd. Horas: 33 Valor Total: R$ 951,72 Turma(s): 2º ANO D Prof. Substituído: BENEDITA MARIA DO BOMFIM E LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01 À 31/08/2022 Escola: 29 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): 2º ANO D Prof. Substituído: BENEDITA MARIA DO BOMFIM E LIMA Justificativa: Atestado médico Período: 01/07 À 08/07/2022 Escola: 30 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 |
110874 | IVANILDA DA PENHA SOBRINHO | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO B Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO Período: 29/08/2022 Escola: 15 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 |
111092 | IVONETE FRANCHINI SOUZA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2 ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: CRISTIANE MILCHAREK DE SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 12 DE AGOSTO Escola: 11 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 |
110789 | IZABEL BARROS DE MENDONCA | R$ 634,48 | Qtd. Horas: 14 Valor Total: R$ 403,76 Turma(s): 4º E 5º ANO Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 1 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 4º E 5º ANO Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 À 17/08/2022 Escola: 2 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 |
107723 | IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI | R$ 461,44 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO D/CME AYRTON SENNA Prof. Substituído: ISMAEL AUGUSTO DOS SANTOS Justificativa: FORMAÇÃO UNIÃO FAZ A VIDA Período: 01/08/2022 Escola: 10 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO E Prof. Substituído: MARIANA SILVA LAURENTINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 22/08/2022 Escola: 15 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 7º ANO C Prof. Substituído: PALOMA CARDOSO OLIVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 Escola: 7 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 6º ANO D Prof. Substituído: PALOMA CARDOSO OLIVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 Escola: 8 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 8º ANO C Prof. Substituído: PALOMA CARDOSO OLIVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 Escola: 9 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO D/CME AYRTON SENNA Prof. Substituído: SIRLEY ROCHA CAVALCANTE Justificativa: FORMAÇÃO UNIÃO FAZ A VIDA Período: 02/08/2022 Escola: 26 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 |
003984 | JAMILE GIOVANA DA SILVA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III C VESPERTINO Prof. Substituído: EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO Justificativa: ATETADO MÉDICO Período: 31/08/2022 Escola: 8 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 12.584/2022 |
111413 | JEFERSON DOUGLAS FERREIRA DE SOUZA | R$ 317,24 | Qtd. Horas: 7 Valor Total: R$ 201,88 Turma(s): 4º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: DÉBORA SCHIRMER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30/08/2022 E 31/08/2022 Escola: 3 - CME Fábio Diniz Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.975/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 6º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: LILIAN REBECCA PEREIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/08/2022 Escola: 1 - CME Fábio Diniz Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.975/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 7º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: LILIAN REBECCA PEREIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/08/2022 Escola: 2 - CME Fábio Diniz Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.975/2022 |
110675 | JENAIR PIRES DOS SANTOS | R$ 201,88 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 7° E 9° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: MARCIO GREGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 18/08/2022 Escola: 13 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 8º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: LILIAN REBECCA PEREIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/08/2022 Escola: 4 - CME Fábio Diniz Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.975/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 6º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: JANIELLE FRANÇA ORMONDE Justificativa: TROCA INTERNA DE AULAS PARA ADEQUAÇÃO DO HORÁRIO DE AULA NA COBERTURA DO ATESTADO DA PROFESSORA JAQUELINE VIER Período: 25/08/2022 Escola: 7 - CME Joana D’Arc Nº Memorando 1Doc: 13081/2022 |
110662 | JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS | R$ 3.345,44 | Qtd. Horas: 56 Valor Total: R$ 1.615,04 Turma(s): PRÉ 1 C - VESPERTINO Prof. Substituído: FERNANDA SOARES DE LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01/08/2022, 03, 08,09,10,15,16,17,22,23,24,29,30 E 31/08/2022 Escola: 7 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 Qtd. Horas: 48 Valor Total: R$ 1.384,32 Turma(s): PRÉ 1 C - VESPERTINO Prof. Substituído: FERNANDA SOARES DE LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/07/2022, 05, 06, 11, 12,13, 18,19,20,25,26, 27/07/2022 Escola: 8 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): PRÉ 1 C - VESPERTINO Prof. Substituído: FERNANDA SOARES DE LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 27/06/2022 À 29/06/2022 Escola: 9 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 |
111028 | JOABE GIRAO DA SILVA | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 7 ANO A MATUTINO E 6 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: OTATIANE CRISTINA TEODORO CORREA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05 DE AGOSTO Escola: 1 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 |
110743 | JOANA GARCIA CAMPANHA | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ROSILEI SCHIMITT Justificativa: JÚRI POPULAR Período: 04/07/2022 Escola: 5 - CME Fábio Diniz Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.975/2022 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 1º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ROSILEI SCHIMITT Justificativa: JÚRI POPULAR Período: 09/08/2022 E 12/08/2022 Escola: 6 - CME Fábio Diniz Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.975/2022 |
111097 | JOSEFA AUGUSTINHO DA SILVA | R$ 2.076,48 | Qtd. Horas: 18 Valor Total: R$ 519,12 Turma(s): 6º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022À 31/08/2022 Escola: 8 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 Qtd. Horas: 18 Valor Total: R$ 519,12 Turma(s): 7º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 9 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 Qtd. Horas: 18 Valor Total: R$ 519,12 Turma(s): 8º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 10 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 Qtd. Horas: 18 Valor Total: R$ 519,12 Turma(s): 9º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 11 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 |
109837 | JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA | R$ 1.499,68 | Qtd. Horas: 36 Valor Total: R$ 1.038,24 Turma(s): MAT I A - VESPERTINO Prof. Substituído: AUSÊNCIA DE ADI Justificativa: AUSÊNCIA DE ADI Período: 01, 02, 08, 09, 10, 22, 23, 29, 30/08/2022 Escola: 2 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022 Qtd. Horas: 16 Valor Total: R$ 461,44 Turma(s): MAT I A - VESPERTINO Prof. Substituído: AUSÊNCIA DE ADI Justificativa: AUSÊNCIA DE ADI Período: 29/06/2022; 04, 05 E 27/07/2022 Escola: 3 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022 |
110671 | JUCELI RITA PANACESKI | R$ 403,76 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 29/08/2022 Escola: 15 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2° ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 29/08/2023 Escola: 16 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: IRACI FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 09/08/2022 Escola: 3 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: SUÉLLEM SOUZA DE SANTANA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/08/1991 Escola: 8 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: SUÉLLEM SOUZA DE SANTANA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 29/08/2022 Escola: 14 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: SUÉLLEM SOUZA DE SANTANA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30/08/2022 Escola: 19 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 |
107684 | JULIANA GIARETA FROZZA | R$ 1.730,40 | Qtd. Horas: 52 Valor Total: R$ 1.499,68 Turma(s): MAT III C - VESPERTINO Prof. Substituído: EDINÉIA ROSA RIBEIRO Justificativa: LICENÇA MATERNIDADE Período: 01, 02, 03, 08, 09, 15, 16, 17, 22, 23, 29, 30 E 31/08/2022 Escola: 5 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MAT III C - VESPERTINO Prof. Substituído: EDINÉIA ROSA RIBEIRO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25 E 26/07/2022 Escola: 6 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022 |
111314 | JULIANA VIEIRA NUNES NETA | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 1º ANO D Prof. Substituído: APARECIDA MÁRCIA G. DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 12/08/2022 E 15/08/2022 Escola: 5 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATIII D Prof. Substituído: NIZA BATISTA PUGER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 16/08/2022 Escola: 4 - CME Dona Mariquinha Tavares Nº Memorando 1Doc: 94 |
104633 | JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA | R$ 1.095,92 | Qtd. Horas: 38 Valor Total: R$ 1.095,92 Turma(s): MATERNAL I B VESPERTINO Prof. Substituído: ADI NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/08/2022 A 05/08/2022-10/08/2022 A 12/08/2022 - 17/08/2022 A 18/08/2022 - 24/08/2022 A 26/08/2022 E 31/08/2022 Escola: 5 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 12.584/2022 |
110657 | KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 3 A- VESPERTINO Prof. Substituído: SIMONE FERREIRA DA SILVA LIRA-TDI Justificativa: ATESTADO MÉDICO 13.623/2022 Período: 02/08/2022 Escola: 4 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 |
107615 | KARINE FERREIRA DOS SANTOS | R$ 28,84 | Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 7 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: OTATIANE CRISTINA TEODORO CORREA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31 DE AGOSTO Escola: 21 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 |
107491 | KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2 ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: CRISTIANE MILCHAREK DE SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 11 DE AGOSTO Escola: 10 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 |
111038 | KENIA FERNANDES DE LIMA RIBEIRO | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO A Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25/08/2022 Escola: 10 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3° ANO C Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25/08/2022 Escola: 11 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3° ANO A Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/08/2022 Escola: 12 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO A Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 29/08/2022 Escola: 15 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 |
110737 | KENIA JOANA NEVES SANTANA | R$ 288,40 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2° ANO B - MATUTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30/08/2022 Escola: 20 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL III- A Prof. Substituído: GILZA PINHEIRO DE JESUS Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 25/08/2022 A 26/08/2022 Escola: 6 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.077/2022 |
104573 | LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRE II A Prof. Substituído: LUZIA GONÇALVES RAMOS DE OLIVEIRA Justificativa: CONVOCADA PARA HABILITAÇÃO UNIÃO FAZ A VIDA Período: 30/08/2022 Escola: 6 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022 |
111417 | LEONICE LIMA DA SILVA | R$ 461,44 | Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 3º ANO Prof. Substituído: LIZANDRA RUVIO FANTIN SILVA Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 6 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): 2º E 3º ANO Prof. Substituído: MARIA JOSÉ DA SILVA E SILVA Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 5 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º E 5º ANO Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 3 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 5º ANO Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 À 17/08/2022 Escola: 4 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 |
109700 | LILIAN STRAPASSON | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): MATERNAL III- A Prof. Substituído: GILZA PINHEIRO DE JESUS Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 24/08/2022 Escola: 5 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.077/2022 |
110597 | LUCIANA DA SILVA SANTOS | R$ 1.038,24 | Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): MATERNAL I - A - MATUTINO Prof. Substituído: ALINE MIKAELLY DE ALMEIDA CAMPOS Justificativa: CONVOCAÇÃO PARA JURI POLULAR Período: 11, 12 E 31 DE AGOSTO Escola: 2 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: 13.076/2022 Qtd. Horas: 24 Valor Total: R$ 692,16 Turma(s): MATERNAL III - A - MATUTINO Prof. Substituído: SIMONI APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA OLIVEIRA Justificativa: LICENÇA PREMIO. Período: 01, 02, 03, 08, 09 E 10 DE AGOSTO Escola: 1 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: 13.076/2022 |
107679 | LUCIANA DIAS DOS SANTOS | R$ 461,44 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL III - E - MATUTINO Prof. Substituído: ALEXSANDRA DE MARCHI WEISHEMER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01 E 02 DE AGOSTO Escola: 6 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: 13.076/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL I - A - MATUTINO Prof. Substituído: ALINE MIKAELLY DE ALMEIDA CAMPOS Justificativa: CONVOCAÇÃO PARA JURI POLULAR Período: 09 E 10 DE AGOSTO Escola: 7 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: 13.076/2022 |
110817 | LUCIANA QUARESMA BARBOZA | R$ 1.730,40 | Qtd. Horas: 32 Valor Total: R$ 922,88 Turma(s): MATERNAL II A Prof. Substituído: GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01/08/2022 À11/08/2022 Escola: 1 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.457/2022 Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): MATERNAL I A Prof. Substituído: MARIA DO CARMO NUNES BERTO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 4 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.457/2022 |
107687 | LUCIENE LOPES DE FREITAS LOUREIRO | R$ 2.653,28 | Qtd. Horas: 92 Valor Total: R$ 2.653,28 Turma(s): MATERNAL II -B- MATUTINO Prof. Substituído: JAINNY DA SILVA SANTOS MACENO Justificativa: A ADI ESTÁ EM LICENÇA MATERNIDADE Período: 01/082022 À 31/08/2022 Escola: 1 - CME Atacílio de Souza Nº Memorando 1Doc: 060/2022 |
107494 | LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA SOUZA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MAT III A - MATUTINO Prof. Substituído: ADI - ALICE MENDES DA SILVA Justificativa: ADI PRESTOU SERVIÇOS PARA SEMEC - BUSCA ATIVA Período: 15/08/2022 Escola: 1 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022 |
110639 | LUCIMARA DIVINA DA SILVA | R$ 576,80 | Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): MAT. III B/PRE I C Prof. Substituído: NILZA BATISTA PUGER / JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO / ATESTADO MÉDICO Período: 15,16, 17, 29 E 30 Escola: 1 - CME Dona Mariquinha Tavares Nº Memorando 1Doc: 94 |
110707 | LUIZ CLAUDIO DA SILVA | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 3º ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 11 E 12/08/2022 Escola: 4 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 12.876/2022 |
103344 | LUZIA BIZ DA SILVA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): MATERNAL III-A INTEGRAL Prof. Substituído: MARIA DO CARMO ROSSETO Justificativa: SOLICITOU ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS DE DEZEMBRO. SENDO NECESSARIO A PROF. LUZIA FAZER 2 HORAS DE RECREAÇÃO. DAS 11:00 ÀS 13:00 Período: 29/08/2022. Escola: 8 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): MATERNAL III-A INTEGRAL Prof. Substituído: MARIA DO CARMO ROSSETO Justificativa: FOI CONVOCADA PARA JÚRI DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Período: 31/08/2022 Escola: 9 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022 |
110973 | LUZIA ROSSIE ALVES ROCHA | R$ 461,44 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2° ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30/08/2022 Escola: 23 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5° ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/08/2022 Escola: 24 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 1° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: IRACI FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 11/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 5 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: SUÉLLEM SOUZA DE SANTANA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/08/2022 Escola: 9 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 |
109691 | MALISLENE LUCAS DE ARAUJO | R$ 1.297,80 | Qtd. Horas: 45 Valor Total: R$ 1.297,80 Turma(s): 5º A - MATUTINO Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 01/08/2022 A 31/08/2022 Escola: 4 - CME Joana D’Arc Nº Memorando 1Doc: 13081/2022 |
111078 | MARCIA BATISTA DE SOUZA DA SILVA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: IVONETE FRANCHINI SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 22 E 29 DE AGOSTO Escola: 14 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 |
006178 | MARCIA DA SILVA PEREIRA | R$ 1.153,60 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MAT I A - VESPERTINO Prof. Substituído: AUSÊNCIA DE ADI Justificativa: AUSÊNCIA DE ADI Período: 16/08/2022 Escola: 10 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022 Qtd. Horas: 36 Valor Total: R$ 1.038,24 Turma(s): MAT III B - VESPERTINO Prof. Substituído: AUSÊNCIA DE AEE Justificativa: AUSÊNCIA DE AEE Período: 01, 02, 08, 09, 10, 15, 22, 24 E 29/08/2022 Escola: 9 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022 |
111035 | MARIA APARECIDA DA SILVA MACIEL | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRE II A Prof. Substituído: LUZIA GONÇALVES RAMOS DE OLIVEIRA Justificativa: CONVOCADA PARA HABILITAÇÃO UNIÃO FAZ A VIDA Período: 29/08/2022 Escola: 5 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022 |
105298 | MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ II F - VESPERTINO Prof. Substituído: VALDINEIA ESTEVÃO RAMPIM Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 16/08/2022 Escola: 5 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.437/2022 |
110719 | MARIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): 4º/5º ANO Prof. Substituído: GLEICIELLY FERNANDA DE JESUS SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO, PROTOCOLO 14.533/2022 Período: 08/08/2022 A 10/08/2022 Escola: 1 - CME Ernesto Che Guevara Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 13.249/2022 |
110708 | MARIA HELENA SILVA DE MATOS | R$ 86,52 | Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 1º E 3º ANO Prof. Substituído: LIZANDRA RUVIO FANTIN SILVA Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 12 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13/213/2022 |
103297 | MARIA JOSE BATISTA SOARES MARTINS | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: FABIANA FÉLIX DE LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/08/2022 Escola: 12 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 |
107682 | MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA | R$ 807,52 | Qtd. Horas: 24 Valor Total: R$ 692,16 Turma(s): PRÉ - I B VESPERTINO Prof. Substituído: IRACI ANA DEZORDI BRAGAGNOLLI Justificativa: ATESTADO MÉDICO. Período: 15,16,22,23,29 E 30 DE AGOSTO Escola: 3 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III-A INTEGRAL Prof. Substituído: MARIA DO CARMO ROSSETO Justificativa: SOLICITOU ANTECIPAÇAO DAS FÉRIAS DE DEZEMBRO. (MARIA JOSE LOPES FEZ HORARIO DE RECREAÇÃO DAS 11:00 AS 13:00 Período: 25/08/2022 À 26/08/2022 Escola: 4 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022 |
110678 | MARIA LÚCIA DUARTE | R$ 576,80 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 4 ANO B MATUTINO Prof. Substituído: CRISTIANE MILCHAREK DE SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 11 E 12 DE AGOSTO Escola: 9 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): 3 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: IVONETE FRANCHINI SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24,25 E 26 DE AGOSTO Escola: 15 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 |
004010 | MARIA NILZA GOMES FERREIRA | R$ 288,40 | Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): 1º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ANA ELZA ALVES DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 02/08/2022 À 05/08/2022 Escola: 1 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.001/2022 |
111273 | MARIA TEREZA GONÇALVES SILVA | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5° ANO C Prof. Substituído: LUCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA GRUHN Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 12/08/2022 Escola: 2 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 |
110633 | MARILUCIA DIAS DOS SANTOS | R$ 865,20 | Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): 1º ANO F Prof. Substituído: DEBORA GONÇALVES RAMOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 22/08,29/08, 30/08/22 Escola: 8 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: FABIANA FÉLIX DE LIMA Justificativa: JURI POPULAR Período: 10/08/2022 Escola: 3 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 5º ANO C Prof. Substituído: FRANCISCA ALDA FEREIRA DE LIMA Justificativa: CONCORRER NO PLEITO ELEITORAL 2022. PROTOCOLO Nº 8.458/2022 Período: 05/07/20220, 06/07/2022 Escola: 26 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO F Prof. Substituído: GEDIANE NOGUEIRA PEGO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/08/2022 Escola: 7 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO D Prof. Substituído: ISMAEL AUGUSTO DOS SANTOS Justificativa: FORMAÇÃO UNIÃO FAZ A VIDA Período: 01/08/2022 Escola: 1 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO B Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/08/2022 Escola: 22 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 |
111172 | MARIVONE WITKOSK | R$ 1.038,24 | Qtd. Horas: 34 Valor Total: R$ 980,56 Turma(s): 1º ANO A - MATTUTINO Prof. Substituído: ANA ELZA ALVES DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÈDICO Período: 09/08/2022 À 31/082022 Escola: 2 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.001/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: MARIA NILZA GOMES FERREIRA Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 11/08/2022 Escola: 3 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.001/2022 |
109685 | MARLEDE ALVES DE ALMEIDA | R$ 461,44 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): BERÇÁRIO A-MATUTINO Prof. Substituído: ELAINE CRISTINA DA SILVA-TDI Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 01/08/2022 Escola: 1 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL 1 A- MATUTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: ATESTADO MÉDICO 18.459/2022 Período: 22/08/2022 À 23/08/2022 Escola: 10 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 3 A- MATUTINO Prof. Substituído: SIMONE FERREIRA DA SILVA LIRA-TDI Justificativa: ATESTADO MÉDICO 13.623/2022 Período: 02/08/2022 Escola: 2 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 |
003992 | MARLI BATISTA DOS REIS SANTOS | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º ANO G Prof. Substituído: CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS Justificativa: INJUSTIFICADA Período: 26/08/2022 Escola: 10 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 |
003972 | MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA | R$ 922,88 | Qtd. Horas: 32 Valor Total: R$ 922,88 Turma(s): MAT III C - VESPERTINO Prof. Substituído: EDINÉIA ROSA RIBEIRO Justificativa: LICENÇA MATERNIDADE Período: 04, 05, 10, 11, 12, 24, 25, 26/08/2022 Escola: 4 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022 |
110618 | MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4° ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/08/2022 Escola: 25 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/08/2022 Escola: 26 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: IRACI FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS Justificativa: LICENÇA LUTO Período: 10/08/2022 Escola: 4 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: SUÉLLEM SOUZA DE SANTANA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/08/2022 Escola: 7 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 |
104581 | MARYNELE OLIVEIRA CARVALHO | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MAT. B Prof. Substituído: NILZA BATISTA PUGER Justificativa: LUTO EM FAMILIA Período: 18/08/2022 Escola: 3 - CME Dona Mariquinha Tavares Nº Memorando 1Doc: 94 |
107627 | MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA | R$ 576,80 | Qtd. Horas: 16 Valor Total: R$ 461,44 Turma(s): MATERNAL III C - VESPERTINO Prof. Substituído: ROSANA DAS GRAÇAS COSTA FERREIRA Justificativa: ATESTADO DE ACOMPANHANTE Período: 01/08, 08/08, 15/08, 22/08 Escola: 1 - CME Cecília Maria de Barcellos Nº Memorando 1Doc: 12.721/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II D - VESPERTINO Prof. Substituído: TALYTHA BEZERRA PAIVA GONÇALVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 16/08/2022 Escola: 2 - CME Cecília Maria de Barcellos Nº Memorando 1Doc: 12.721/2022 |
110913 | MAURICEIA APARECIDA FERREIRA RIBAS | R$ 778,68 | Qtd. Horas: 27 Valor Total: R$ 778,68 Turma(s): 5º ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST Justificativa: PROFESSORA ESTÁ COM A TURMA DO 1ºE Período: 22/08/2022 A 30/08/2022 Escola: 1 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 12.876/2022 |
003963 | MIRIAN DIOGO DOS SANTOS NOVAIS | R$ 201,88 | Qtd. Horas: 7 Valor Total: R$ 201,88 Turma(s): PRÉ I - A - MATUTINO Prof. Substituído: LAURA MELO MACHADO DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30 E 31 DE AGOSTO Escola: 8 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: 13.076/2022 |
110656 | MONICA GERALDA DA SILVA XAVIER | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO A Prof. Substituído: SILVANA DA SILVA Justificativa: JURI POPULAR Período: 09/08/2022 E 12/08/2022 Escola: 1 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022 |
111009 | NEUSA PILATTI | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ 2 A- MATUTINO Prof. Substituído: MICHEL MARTINS GARCIA- TDI Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 25/08/2022 Escola: 15 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 |
107701 | NILZETE ALMEIDA DE ARAUJO SANTOS | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2º A Prof. Substituído: MARIZA ALVES SCHMEIER Justificativa: EM SUBSTITUIÇÃO DE 02H/A NO 2º A, À PROFESSORA MARIZA ALVES SCHMEIER, DO DIA 31/08/2022, POR MOTIVO DE ATESTADO MÉDICO. Período: 31/08/2022 Escola: 2 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.754/2022 |
103293 | NIVALDO JESUS ELIAS SARRY | R$ 807,52 | Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): MAT III B - VESPERTINO Prof. Substituído: AUSÊNCIA DE AEE Justificativa: AUSÊNCIA DE AEE Período: 03, 04, 11, 25 E 31/08/2022 Escola: 7 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ I C - VESPERTINO Prof. Substituído: MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 E 18/08/2022 Escola: 8 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022 |
006420 | OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): PRÉ I A - MATUTINO Prof. Substituído: MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 16, 17 E 18/08/2022 Escola: 11 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022 |
110826 | OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA | R$ 28,84 | Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 7 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: KARINE FERREIRA DOS SANTOS Justificativa: JURI POPULAR Período: 10 DE AGOSTO Escola: 8 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 |
111090 | RAQUEL APARECIDA DA SILVA | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRE II -A Prof. Substituído: JANAINA MENDES DE MAGALHÃES Justificativa: FORMAÇÃO UNIÃO FAZ A VIDA Período: 04/08/2022 Escola: 11 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 8º ANO B Prof. Substituído: PALOMA CARDOSO OLIVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 Escola: 4 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 6º ANO B Prof. Substituído: PALOMA CARDOSO OLIVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 Escola: 5 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 6º ANO A Prof. Substituído: PALOMA CARDOSO OLIVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 Escola: 6 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 |
110638 | REGIANE MARTINS DA SILVA | R$ 461,44 | Qtd. Horas: 16 Valor Total: R$ 461,44 Turma(s): MATERNAL III B E PRÉ I B MATUTINO Prof. Substituído: JAMILE GIOVANA DA SILVA E ROSANE ROCHA Justificativa: MANDATO DE INTIMAÇÃO DE JURADOS E ATESTADO MÉDICO Período: 01/08/2022-09/08/2022- 10/08/2022- 31/08/2022 Escola: 6 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 12.584/2022 |
107611 | REGIANE SOARES GOMES | R$ 144,20 | Qtd. Horas: 5 Valor Total: R$ 144,20 Turma(s): 2º E 3º ANO Prof. Substituído: MARIA JOSÉ DA SILVA E SILVA Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 11 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 |
110677 | REGINA MUNHOZ GARCIA | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: MARIA NILZA GOMES FERREIRA Justificativa: ATESTADO DE ÒBITO - FALECIMENTO DO AVÔ Período: 11/08/2022 Escola: 4 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.001/2023 |
107671 | RENATA DE SOUZA COSTA | R$ 403,76 | Qtd. Horas: 14 Valor Total: R$ 403,76 Turma(s): 2º ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: ROSÂNGELA SOCORRO PRATES SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 A 31/08/2022 Escola: 5 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.001/2024 |
003960 | RODNEY DOS SANTOS GARCIA | R$ 490,28 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 6 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: ERICA WOLF RITT Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25 DE AGOSTO Escola: 17 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 8 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: KARINE FERREIRA DOS SANTOS Justificativa: JURI POPULAR Período: 09 E 10 DE AGOSTO Escola: 2 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 7 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: KARINE FERREIRA DOS SANTOS Justificativa: JURI POPULAR Período: 10 DE AGOSTO Escola: 3 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 7 ANO B E 8 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: KARINE FERREIRA DOS SANTOS Justificativa: JURI POPULAR Período: 10 DE AGOSTO Escola: 4 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 8 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: KARINE FERREIRA DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 16 DE AGOSTO Escola: 5 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 7 ANO A E 8 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: KARINE FERREIRA DOS SANTOS Justificativa: JURI POPULAR Período: 31 DE AGOSTO Escola: 19 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 6 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: OTATIANE CRISTINA TEODORO CORREA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 DE AGOSTO Escola: 6 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 8 ANO B E 6 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: OTATIANE CRISTINA TEODORO CORREA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31 DE AGOSTO Escola: 20 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 |
110617 | ROSANA FERNANDES DE SOUZA | R$ 288,40 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30/08/2022 Escola: 21 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: IRACI FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 08/08/2022 Escola: 2 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: RODOLFO ESCODELER SANDRIM Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 22/08/2022 Escola: 12 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: SUÉLLEM SOUZA DE SANTANA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 16/08/2022 Escola: 6 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 |
110067 | ROSANA GONÇALVES AFONSO | R$ 692,16 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 1 A- MATUTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: ATESTADO MÉDICO 13.460/2022 Período: 04/08/2022 Escola: 3 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 1 A- MATUTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: ATESTADO MÉDICO18.459/2022 Período: 24/08/2022 Escola: 12 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 3 B- MATUTINO Prof. Substituído: JÉSSICA MAIANY GOMES SILVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO 13.998/2022 Período: 05/08/2022 Escola: 6 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL 3 B- MATUTINO Prof. Substituído: JÉSSICA MAIANY GOMES SILVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO 14.960/2022 Período: 10/08/2022 À 11/08/2022 Escola: 11 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 3 A- MATUTINO Prof. Substituído: KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 18/08/2022 Escola: 13 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 |
003969 | ROSANE ROCHA GARRIDO | R$ 1.442,00 | Qtd. Horas: 50 Valor Total: R$ 1.442,00 Turma(s): MATERNAL I B VESPERTINO Prof. Substituído: ADI NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 01/08/2022 A 03/08/2022-08/08/2022 A 10/08/2022- 15/08/2022 A 17/08/2022- 22/08/2022 A 24/08/2022- 29/08/2022 A 31/08/2022 Escola: 7 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 12.584/2022 |
110727 | ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 6 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 |
001967 | ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA | R$ 230,72 | Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL III/B VESPERTINO Prof. Substituído: MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 04/08/2022 A 05/08/2022 Escola: 2 - CME Jesu Pimenta de Sousa Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO Nº052/2022 |
111053 | ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): PRÉ I E II Prof. Substituído: MARIA MARTA DE ABREU GOMES Justificativa: ATESTADO MÉDICO, PROTOCOLO 13.487/2022 Período: 03/08/2022 A 05/08/2022 Escola: 2 - CME Ernesto Che Guevara Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 13.249/2022 |
104560 | ROSINEI VALERIO DA SILVA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 5 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: AEE Justificativa: AEE DO ALUNO YURI GABRIEL DA CONCEIÇÃO RIBEIRO Período: 18 DE AGOSTO Escola: 13 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 |
109849 | ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA | R$ 1.153,60 | Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): MATERNAL II A Prof. Substituído: GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS Justificativa: ATESTDO MÉDICO Período: 08/08/2022 E 25/08/2022 À 26/08/2022 Escola: 6 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.457/2022 Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): MATERNAL I A Prof. Substituído: LUCIANA QUARESMA BARBOZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 12/08/2022 À 23/08/2022 Escola: 5 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.457/2022 |
111022 | SABRINA BORGES DOS SANTOS | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º A - MATUNINO - 1º B - MATUTINO Prof. Substituído: VENICIUS APARECIDO DO NASCIMENTO Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 02/08/2022 - 24/08/2022 Escola: 2 - CME Joana D’Arc Nº Memorando 1Doc: 13081/2022 |
110982 | SANDRA GOMES DE SOUZA BENINCA | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/08/2022 Escola: 8 - CME Joana D’Arc Nº Memorando 1Doc: 13081/2022 |
109687 | SANDRA MARA SILVA RODRIGUES | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ 1 B - VESPERTINO Prof. Substituído: FERNANDA SOARES DE LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO 8.105/2022 Período: 02/08/2022 Escola: 5 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 |
111303 | SELMAR LUCIA DE LIMA MOURA | R$ 144,20 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4° ANO B Prof. Substituído: FLAVIA MARIN DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 23/08/2022 Escola: 3 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO B Prof. Substituído: FLAVIA MARIN DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24/08/2022 Escola: 4 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 3° ANO B Prof. Substituído: FLAVIA MARIN DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24/08/2022 Escola: 6 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 |
103563 | SERGIO MOREIRA DOS SANTOS | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRE II B VESPERTINO Prof. Substituído: ANDREA MENDES DA COSTA Justificativa: CONVOCAÇÃO DA JUSTIÇA Período: 12 DE AGOSTO Escola: 18 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 |
110653 | SILVANI SOARES ALVES | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III A - MATUTINO Prof. Substituído: FÁTIMA LEITE Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 08/08/2022 Escola: 6 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.437/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL I A - MATUTINO Prof. Substituído: JULIANA APARECIDA BATISTA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 22/08/2022 Escola: 8 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.437/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I A - MATUTINO Prof. Substituído: SANDRA GILENE STEINHOWSER MACHADO SANCHES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 09/08/2022 Escola: 7 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.437/2022 |
110593 | SILVIO RAMAO CUEVAS FAGUNDES | R$ 144,20 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO B Prof. Substituído: KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES Justificativa: JURI POPULAR Período: 10/08/2022 Escola: 3 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 4º ANO B Prof. Substituído: KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES Justificativa: JURI POPULAR Período: 12/08/2022 Escola: 4 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO B Prof. Substituído: KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES Justificativa: JURI POPULAR Período: 31/08/2022 Escola: 7 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022 |
004240 | SIMONI WEBER DOS SANTOS | R$ 519,12 | Qtd. Horas: 18 Valor Total: R$ 519,12 Turma(s): MATERNAL III A Prof. Substituído: LUCIANA QUARESMA BARBOZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/ 17/08/ 2022 E 22/08/24/08 E 26/082022 Escola: 2 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.457/2022 |
110679 | SIRLEY ROCHA CAVALCANTE | R$ 1.009,40 | Qtd. Horas: 35 Valor Total: R$ 1.009,40 Turma(s): 2º ANO D Prof. Substituído: BENEDITA MARIA DO BOMFIM E LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01 À 31/08/2022 Escola: 28 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 |
108712 | SOLANGE FERNANDES DE SA CUNHA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III- B Prof. Substituído: GILZA PINHEIRO DE JESUS Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 23/08/2022 Escola: 7 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.077/2022 |
110631 | SOLANGE LUIZA DE OLIVEIRA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRE II -A Prof. Substituído: JANAINA MENDES DE MAGALHÃES Justificativa: FORMAÇÃO UNIÃO FAZ A VIDA Período: 05/08/2022 Escola: 12 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 |
107672 | SONIA APARECIDA DA CRUZ | R$ 346,08 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II- B Prof. Substituído: LILIAN STRAPASSON Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 08/08/2022 Escola: 1 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO1DOC 13.077/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL II- B Prof. Substituído: LILIAN STRAPASSON Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 11/08/2022 A 12/08/2022 Escola: 3 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.077/2022 |
110650 | SUELLEM SOUZA DE SANTANA | R$ 288,40 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: RODOLFO ESCODELER SANDRIM Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 22/08/2022 Escola: 11 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 3° ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ROSANA FERNANDES DE SOUZA Justificativa: CAPACITAÇÃO UNIÃO FAZ A VIDA Período: 04/08/2022 Á 05/08/2022 Escola: 1 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 |
110742 | TALYTHA BEZERRA PAIVA GONÇALVES | R$ 1.153,60 | Qtd. Horas: 40 Valor Total: R$ 1.153,60 Turma(s): PRÉ I A - MATUTINO Prof. Substituído: ROSANA DAS GRAÇAS COSTA FERREIRA Justificativa: LICENÇA MÉDICA DE ACOMPANHANTE Período: 01 A 31/08 (10 HORAS SEMANAIS) Escola: 5 - CME Cecília Maria de Barcellos Nº Memorando 1Doc: 12.721/2022 |
107673 | TATIANE LOZANO DA SILVA MENDES | R$ 57,68 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO C Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/08/20222 Escola: 11 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 |
103295 | THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II/B VESPERTINO Prof. Substituído: KEYLA REGINA DE LIRA NASCIMENTO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/08/2022 Escola: 1 - CME Jesu Pimenta de Sousa Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO Nº052/2022 |
110999 | TUANE CRISTINE DOS SANTOS RECHE | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 8º ANO B E 9º ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: JAQUELINE VIER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/08/2022 Escola: 6 - CME Joana D’Arc Nº Memorando 1Doc: 13081/2022 |
110804 | VAGNER DE LIMA PESSOA | R$ 807,52 | Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 6º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 1 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 7º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 2 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 8º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 3 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 9º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 4 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 |
002746 | VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING | R$ 807,52 | Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): MATERNAL III B - VESPERTINO Prof. Substituído: ADRIANA MANENTI PAVEI Justificativa: EXONERAÇÃO Período: 04/08, 05/08, 11/08, 12/08, 18/08, 19/08, 25/08, 26/08 Escola: 4 - CME Cecília Maria de Barcellos Nº Memorando 1Doc: 12.721/2022 |
110824 | VANDER ANTONIO DOS REIS | R$ 576,80 | Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): 3º E 4ª ANO Prof. Substituído: JIMMY CARVALHO DE MATOS Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 08/08/2022 Á 12/08/2022 Escola: 1 - CME Marechal Cândido Rondon Nº Memorando 1Doc: 13.457/2022 |
111168 | VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA | R$ 807,52 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º ANO B Prof. Substituído: BELMIRA PEREIRA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 23/08/2022 Escola: 16 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: DENISE FERREIRA MARQUES GOMES Justificativa: NÃO JUSTIFICADA Período: 04/08/2022 Escola: 19 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: DENISE FERREIRA MARQUES GOMES Justificativa: JURI Período: 12/08/2022 Escola: 22 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: DENISE FERREIRA MARQUES GOMES Justificativa: JURI Período: 31/08/2022 Escola: 23 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 4º ANO B Prof. Substituído: IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI Justificativa: NÃO JUSTIFICADA Período: 05/08/2022 Escola: 24 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 4º ANO B Prof. Substituído: IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 08/08/2022 A 09/08/2022 Escola: 25 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 6º ANO B Prof. Substituído: MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS Justificativa: PROVA DETRAN - DIREÇÃO ( CNH) Período: 11/08/022 Escola: 3 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 |
110616 | VANILZA CONCEIÇAO DE FREITAS | R$ 1.730,40 | Qtd. Horas: 60 Valor Total: R$ 1.730,40 Turma(s): 5 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: AEE Justificativa: AEE DO ALUNO YURI GABRIEL DA CONCEIÇÃO RIBEIRO Período: 02,05,08,10,11,12,15,16,17,22,24,25,26,29,31 Escola: 12 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 |
104648 | VERA REGINA DA SILVA | R$ 201,88 | Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: RENATA DE SOUZA COSTA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/08/2022 Escola: 6 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.001/2025 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2º ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: ROSÂNGELA SOCORRO PRATES SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/08/2022 Escola: 8 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.001/2027 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 8º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: SANDRA CONSTÂNCIA Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 24/08/2022 Escola: 7 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.001/2026 |
006175 | VILMA MARIA PIOTTO | R$ 115,36 | Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MAT. I B Prof. Substituído: LUCIMARA DIVINA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/08/2022 Escola: 2 - CME Dona Mariquinha Tavares Nº Memorando 1Doc: 94 |
111037 | WEVERTON JUNIOR DE VILLA SILVA | 1297,8 | Qtd. Horas: 45 Valor Total: R$ 1.297,80 Turma(s): 5º B - VESPERTINO Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 01/08/2022 A 31/08/2022 Escola: 3 - CME Joana D’Arc Nº Memorando 1Doc: 13081/2022 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1348 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 12.760/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1182 de 04 de agosto de 2021 que designou a Chefe De Gestão De Recursos Humanos Da Saúde;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em substituição a senhora JULIA MAGRO MACHADO, portadora do RG nº 2441628-2 SEJSP/MT, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 108197, admitido em 07/11/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para responder como CHEFE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, simbologia DAI-I, nos termos da Lei 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados, do valor do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, durante o período que a servidora, CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 17130409 SSP/MT, Chefe de Gestao de Recurso Humanos Da Saúde, registrada sob nº 103061, admitida em 08/01/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, estiver em usufruto de férias. Período de 14/09/2022 a 23/09/2022, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1349 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO oRequerimento da servidora protocolado sob o nº 2843/2022;
CONSIDERANDO a Decisão nº 090/GS/SEMEC/2022, o Termo de Constatação nº 031/DGPP/2022 e o Memorando nº 13.209/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora ANA ELZA ALVES DA SILVA, portadora do RG nº 9198369 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, admitida em 24/02/1992, registrada sob o nº 000854 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade correspondente ao quinquênio de 24/02/2012 a 23/02/2017, conforme a Decisão nº 090/GS/SEMEC/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
24/02/2012 a 23/02/2017 | 01/09/2022 a 30/11/2022 | 03 (três) meses |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1350 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 4846/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação nº 034/RH/SMS/2022, a Decisão nº 035/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 13.604/2022, enviado para o Departamento Pessoal-SAD em 06/09/2022;
CONSIDERANDO o fechamento da folha mensal de Agosto/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR à servidora APARECIDA DINIZ, portadora do RG nº 18631886 SSP/RS, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 17/04/2012, registrada sob o nº 102152 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/04/2017 a 16/06/2022, conforme o Termo de Constatação nº 034/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Regularizar pagamento | Descrição |
17/04/2017 a 16/06/2022 | 01/08/2022 a 31/08/2022 | 01/09/2022 a 30/09/2022 | 01 (um) mês |
01/05/2023 a 31/05/2023 | 01/05/2023 a 31/05/2023 | 01 (um) mês | |
01/05/2024 a 31/05/2024 | 01/05/2024 a 31/05/2024 | 01 (um) mês |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1351 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado através do nº 18.508/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 028/RH/SMS/2022, a Decisão nº 041/RH/SMS/2022 e o Memorando 13.610/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA, portadora do RG nº 8101531 SSP/MT, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 14/07/2011, registrada sob o nº 101474 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/07/2016 a 13/08/2021, conforme o Mandado de Intimação nº 028/RH/SMS/2022 e a Decisão nº 041/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
14/07/2016 a 13/08/2021 | 01/09/2022 a 30/11/2022 | 03 (três) meses |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1352 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 1432/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 021/RH/SMS/2022, a Decisão nº 008/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 13.611/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIZETE RODRIGUES SOARES, portadora do RG nº 16158016 SSP/MT, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 14/08/2006, registrada sob o nº 004471 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/08/2006 a 13/08/2011, conforme o Mandado de Intimação nº 021/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
14/08/2006 a 13/08/2011 | 01/09/2022 a 31/10/2022 | 02 (dois) meses |
02/01/2023 a 31/01/2023 | 01 (um) mês |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1353 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 6922/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação nº 036/RH/SMS/2022, a Decisão nº 038/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 13.615/2022, enviado para o Departamento Pessoal-SAD em 06/09/2022;
CONSIDERANDO o fechamento da folha mensal de Agosto/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR à servidora FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO, portadora do RG nº 13298461 SSP/RS, efetiva no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, admitida em 01/04/2014, registrada sob o nº 103472 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/04/2014 a 31/03/2019, conforme o Termo de Constatação nº 036/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Regularizar pagamento | Descrição |
01/04/2014 a 31/03/2019 | 22/08/2022 a 20/09/2022 | 01/09/2022 a 30/09/2022 | 30 (trinta) dias |
08/01/2024 a 06/02/2024 | 08/01/2024 a 06/02/2024 | 30 (trinta) dias | |
11/08/2025 a 09/09/2025 | 11/08/2025 a 09/09/2025 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1354 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 13.137/2022 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 201 de 19 de fevereiro de 2019 que designou a Chefe de Pessoal;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em substituição, a senhora MARIANA DELLA PORTE RIBEIRO, portadora do RG nº 25617656 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 107366, admitida em 16/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, para responder como CHEFE DE PESSOAL, durante o período de usufruto de férias da servidora JOANETE DA SILVA ALMEIDA, portadora do RG nº 12018945 SSP/MT, Chefe de Pessoal e lotada na Secretaria Municipal de Administração, durante o período de05/09/2022 a 14/09/2022, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1355 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o Memorando 13.976/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Remoção de local de trabalho para a servidora TAMARA PRADO VIEIRA, portadora do RG nº 2027018-6 SSP/MT, registrada sob o nº 108665, admitida em 18/03/2020, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Do | Para |
C.M.E Luiz Simões | C.M.E José Nodari |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% sobre o vencimento base.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/08/2022,
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1356 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.976/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Local Trabalho | Função | Grau de insalubridade |
108665 | Tamara Prado Vieira | Apoio Administrativo Educacional- Apoio em Alimentação Escolar | CME José Nodari | Cozinha | 30% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/08/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1357 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 19.480/2022.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 03 (três) diasconsecutivos a senhora JANAINA MENDES DE MAGALHAES, portadora do RG nº 2062956-7 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 09/02/2022, registrada sob o nº 110755 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 01/09/2022 a 03/09/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1358 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 20.639/2022 emitido pelo Dr. Evaldo Gener Rodrigues, inscrito no CRM-MT 4390;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, portadora do Registro Geral sob nº 2740460-9 SSP/MT, no cargo contratado de PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, registrada sob nº 111275, admitida em 13/04/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Evaldo Gener Rodrigues, inscrito no CRM-MT 4390, no período de 09/09/2022 a 07/03/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1359 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 20.574/2022 emitido pelo Drª. Isaura Cristina Hinojosa Sousa, inscrita no CRM-MT 8574;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora ENEDIR DE CARVALHO MENDES, portadora do Registro Geral sob nº 23430036 SSP/MT, no cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, registrada sob nº 110005, admitida em 17/08/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Drª. Isaura Cristina Hinojosa Sousa, inscrita no CRM-MT 8574, no período de 10/09/2022 a 08/03/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1360 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 20.677/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS, portadora do RG nº 31427510 SSP/MT, efetiva no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL, admitida em 22/06/2021, registrada sob o nº 109777 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 11/09/2022 a 18/09/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1361 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 20.678/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora ANA CAROLINA CARNEIRO DA SILVA GUIMARÃES, portadora do RG nº 1639235-3 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 HORAS, admitida em 09/02/2022, registrada sob o nº 110680 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 11/09/2022 a 18/09/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1362 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO oRequerimento da servidora protocolado sob o nº 14.494/2022;
CONSIDERANDO a Decisão nº 100/GS/SEMEC/2022 e o Memorando 14.091/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora ROSANGELA MANSANO ARTERO, portadora do RG nº 489709 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, admitida em 06/03/2006, registrada sob o nº 003999 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade correspondente ao quinquênio de 06/03/2011 a 05/03/2016 conforme a Decisão nº 100/GS/SEMEC/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
06/03/2011 a 05/03/2016 | 22/09/2022 a 20/12/2022 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1363 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO oRequerimento da servidora protocolado sob o nº 22043/2021;
CONSIDERANDO a Decisão nº 081/GS/SEMEC/2022, o Termo de Constatação nº 026/DGPP/2022 e o Memorando nº 14.128/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado para o Departamento Pessoal-SAD em 13/09/2022;
CONSIDERANDO o fechamento da folha mensal de Julho/2022 e Agosto/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR à servidora EUZANA DE ANDRADE PINHEIRO, portadora do RG nº 18624421 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, admitida em 03/06/2015, registrada sob o nº 104450 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade correspondente ao quinquênio de 03/06/2015 a 11/01/2022, conforme a Decisão nº 081/GS/SEMEC/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
03/06/2015 a 11/01/2022 | 26/07/2022 a 23/10/2022 | 03 (três) meses |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1364 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado sob o nº 20.583/2022;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir 15/09/2022, a senhora ARIANE DOS SANTOS LIMA, portadora do RG nº 2165260-0 SSP/MT, registrada sob nº 111071, admitida em 01/03/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO II - SEMEC, nomeada via Portaria nº 266 de 01 de março de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1365 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 13.858/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER e ALTERAR horas-aula excedentes concedidas via Portaria nº 191 de 10/02/2022, de acordo com o Processo de Atribuição de Turma e/ou Aula ano Letivo de 2022 (Instrução Normativa nº 003/2021 e Portaria Interna nº 080/SEMEC/2021), realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para os professores efetivos relacionados a seguir:
Reg | Servidor | Centro Municipal de Educação | H/A Excedente Agosto | H/A Excedente Setembro | Data Início | Data Término |
111107 | Ana Flavia Mendes dos Santos | CME Ayrton Senna | 0 | 2 | 01/09/2022 | 21/12/2022 |
109457 | Andre Luiz de Jesus | CME Gentila Susin Muraro | 13 | 8 | 01/09/2022 | 21/12/2022 |
103308 | Fatima Leite | CME Tânia Arantes Junqueira | 17 | 4 | 01/09/2022 | 21/12/2022 |
111314 | Juliana Vieira Nunes Neta | CME Dom Bosco | 0 | 20 | 01/09/2022 | 21/12/2022 |
103297 | Maria José Batista Soares Martins | CME Ayrton Senna | 4 | 7 | 01/09/2022 | 21/12/2022 |
111525 | Sandra Zatar Pereira | CME Joana D'arc | 0 | 13 | 01/09/2022 | 21/12/2022 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1366DE 13 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.711/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ajuda de custo aos professores efetivos e contratados em exercício, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a contratação de plano de internet, no período de 36 meses, de acordo com a Lei Ordinária 5.539/2021 Art. 3º e parágrafos § 1º e 2º, os Incisos I, II, III, IV e o parágrafo único do Art. 5º, com aplicação dos dispositivos dos Incisos I, II, III, IV DO Art. 7º e os Incisos II, o § 1º e §2º do Art.8.
REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | SITUAÇÃO |
111471 | Maria De Fátima Corato Araújo | Professor de Língua Portuguesa e Estrangeira | Contratado |
111492 | Gislaine Fortunato | Professor de Língua Portuguesa e Estrangeira | Contratado |
111535 | Thalia Jaqueline Pereira Barreto | Professor de Educação Física | Contratado |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1367 DE 13DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 12.366/2022 e o Protocolo 19.776/2022;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 aos professores descritos abaixo.
Registro | Servidor | Cargo | Situação |
110604 | Edna Maria da Silva | Professor Pedagogo | Licença Maternidade (Portaria 1297/2022) |
001460 | Jaqueline Vier | Professor Dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira | Licença por motivo de doença em pessoa da família (Portaria 1054/2022) |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1368DE 13 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 12860/2022, o Processo 119/2022 – Progressão em Classe – Lei 163/2012 – SEMEC, o Despacho nº 041/DGPP/SEMEC/2022, o Parecer nº 041/CEPC/SEMEC/2022, a Decisão nº 105/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 051/DGPP/SEMEC/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, a servidora abaixo relacionada, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 105/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 051/DGPP/SEMEC/2022, o Memorando nº 12.860/2022 da Secretaria Municipal de Educação.
Servidor | Cargo | Carga Horária | Admissão | Classe | Interstício | Para a Classe |
Maria Nilza Gomes Ferreira | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais | 40 H | 13/03/2006 | C NÍVEL III | 13/03/2016 a 13/03/2021 | D |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2022, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, nos termos da Lei 5721/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1369 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor e protocolada sob nº 20.616/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao senhor CLAUDIO FRANCISCO DE MOURA,portador do Registro Geral nº 974816 SSP/MT, servidor efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, registrado sob nº 001485, admitido em 02/07/2001 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 08/09/2022 a 12/09/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1370 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 17.978/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;
CONSIDERANDO o Despacho 6-17.978/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, inserido no Protocolo 17.978/2022;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 08/09/2022 a 06/03/2023 (180 dias) |
001013 | Maria Jose Nunes De Lima | Técnico Em Enfermagem | Técnico Em Enfermagem | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Laborar na Central de Regulação, ambiente fechado, realizando a digitação no sistema SISREG das solicitações de consultas nas especialidades médicas e exames dos atendimentos realizados nas Unidades Básicas de Saúde. |
Art 2º A readaptação da servidora supracitada possui a duração de 180 (cento e oitenta) dias, sendo 120 (cento e vinte dias) em horário reduzido, no período de 15/09/2022 a 12/01/2023, laborando 04 h diárias, na Central de Regulação, horário vespertino. Retornando ao horário normal no dia 13/01/2023 a 06/03/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1371 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 21.039/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora LUCIANE DOS SANTOS ROSA, portadora do RG nº 13168541 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 14/07/2021, registrada sob o nº 109847 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 13/09/2022 a 20/09/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1372 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 14.330/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir 15/09/2022, o senhor MATEUS HENRIQUE COSTA RODRIGUES, portador do RG nº 21173273 SSP/MT, registrado sob nº 109689, admitido em 02/06/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO I, nomeado via Portaria nº 897 de 01 de junho de 2021.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1373 DE 14DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado sob o nº 12.252/2022;
CONSIDERANDO o Termo de Posse nº 367/2022 referente a nomeação mediante o Ato nº 3.117/2022 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Mato Grosso- SEPLAG;
CONSIDERANDO o Cartão ponto do servidor do mês de agosto, lotado na Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1327 de 06 de setembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER VACÂNCIA nos termos da seção XII do art. 45, Inciso VI da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994, ao Servidor VENICIUS APARECIDO DO NASCIMENTO, portador do RG nº 21757305 SSP/MT, admitido em 23/07/2019, registrado sob o nº 107631, lotado na Secretaria Municipal de Educação, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 HORAS, considerando sua Posse em outro Cargo Inacumulável de AGENTE PENITENCIÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, mediante aprovação em Concurso Público referente ao Edital nº 001/2016-SEJUDH, nomeado por meio do Ato nº 3117/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nº 28.278, no dia 04/07/2022 e empossado através do Termo de Posse nº 367/2022.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/08/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.”
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1374 DE 14DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;
CONSIDERANDO o Memorando 12.213/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 à professora descrita abaixo.
Registro | Servidor | Cargo | Situação |
104619 | Nalva da Cruz Garcia | Professor Dos Anos Finais-Anos Iniciais | Licença Prêmio (Portaria 1281/2022) |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1375 DE 14DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;
CONSIDERANDO o Memorando 13.209/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 à professora descrita abaixo.
Registro | Servidor | Cargo | Situação |
000854 | Ana Elza Alves da Silva | Professor Dos Anos Finais-Anos Iniciais | Licença Prêmio (Portaria 1349/2022) |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1376 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 13.209/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR as horas-aula excedentes concedidas via Portaria nº 191 de 10/02/2022, de acordo com o Processo de Atribuição de Turma e/ou Aula ano Letivo de 2022 (Instrução Normativa nº 003/2021 e Portaria Interna nº 080/SEMEC/2021), realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para a professora efetiva relacionada a seguir:
Registro | Servidor | Cargo | Situação |
000854 | Ana Elza Alves da Silva | Professor Dos Anos Finais-Anos Iniciais | Licença Prêmio (Portaria 1349/2022) |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1377 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 14.091/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a partir de 22/09/2022, as horas-aula excedentes concedidas via Portaria nº 191 de 10/02/2022, de acordo com o Processo de Atribuição de Turma e/ou Aula ano Letivo de 2022 (Instrução Normativa nº 003/2021 e Portaria Interna nº 080/SEMEC/2021), realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para a professora efetiva relacionada a seguir:
Registro | Servidor | Cargo | Situação |
003999 | Rosangela Mansano Artero | Professor Dos Anos Finais- Anos Iniciais | Licença Prêmio (Portaria 1362/2022) |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1378 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho 10-4970/2022 da Secretaria Municipal de Educação, inserido no protocolo 4.970/2022;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a partir de 22/09/2022, as horas-aula excedentes concedidas via Portaria nº 191 de 10/02/2022, de acordo com o Processo de Atribuição de Turma e/ou Aula ano Letivo de 2022 (Instrução Normativa nº 003/2021 e Portaria Interna nº 080/SEMEC/2021), realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para a professora efetiva relacionada a seguir:
Registro | Servidor | Cargo | Situação |
006175 | Vilma Maria Piotto | Professor De Educação Infantil | Licença Prêmio (Portaria 1280/2022) |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1379 DE 14DE SETEMBRO DE 2022A Senhora Secretária Municipal de Fazenda de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora e o despacho no Protocolos nº12.795/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
01 | 2104 | Maria do Socorro Rodrigues | Ajudante de Serviços Gerais | Filha: Poliana Rodrigues | 27/07/2022 | 29/07/2022 | 3 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº1380DE 14 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação: ADENILTON JESUS LIMA, com registro nº 107614, no cargo de Professor de Ed. Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30 Horas, por um dia na data de 14/09/2022 com 2/3 da remuneração, conforme dispõe o inciso II do § 4 do Art. 78 da Lei Complementar nº 163/2012 de 16/02/2012 “com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses”.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1381 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 18.453/2022 e Atendimento nº 093/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 os servidores lotados no Gabinete do Prefeito relacionada a seguir:
Nº | Registro | Servidor(A) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 102285 | José Ricardo Ferreira Gomes | Procurado Do Município | Pai: Zenobre Ferreira | 12/09/2022 | 13/09/2022 | 2 |
2 | 110332 | Larissa Cristine Varanda Ventresqui Guedes | Procurador do Município | Filha: Isadora Guedes | 23/08/2022 | 23/08/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1382 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos nº 14.892/2022 e 18.192/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, relacionados a seguir:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 634 | Aguinaldo Vicente Segura | Agente Administrativo II | Cônjuge: Angelita Sonego | 09/08/2022 | 10/08/2022 | 2 |
2 | 111018 | Cleia Dos Santos Sabarrete Oliveira | Recepcionista | Filha: Maria Fernanda | 22/08/2022 | 24/08/2022 | 3 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1383 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 12.836/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal em 14/09/2022;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade GES |
Remilson Dias dos Santos | Motorista | Transporte Escolar | 30% GES 07.03.01 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1384 DE 14DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;
CONSIDERANDO o Memorando 14.128/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, nos termos da Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021, da servidora EUZANA DE ANDRADE PINHEIRO, portadora do RG 18624421 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- ANOS INICIAIS, admitida em 03/06/2015, registrada sob o nº 104450 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme usufruto de Licença-prêmio por Assiduidade a partir de 26/07/2022, concedida mediante Portaria 1363/2022.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/07/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1385 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 12.283/2022 do Gabinete Municipal de Policitas Públicas;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a senhoraJUCINEIDE DOS SANTOS ZAFFONATO, portadora do RG nº 9513264 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA- 20HORAS, admitida em 06/03/2006, registada sob o nº 003955 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, como AgenteTransformadorparaCiência(ATC) representando a Rede Municipal de Ensino.
Art. 2° O Programa Agente Transformador para Ciência (ATC) é um instrumento estratégico de desenvolvimento da ciência local importante para implementação de políticas públicas básicas de Promoção e Popularização do Ensino da Ciência junto ao poder público municipal e as lideranças locais.
Art. 3° O objetivo do Agente Transformador para Ciência (ATC) é apoiar, planejar e executar ações ligadas ao ensino da ciência em âmbito municipal e regional como instrumento de fortalecimento da educação do ensino básico visando a divulgação do conhecimento científico e tecnológico.
Art. 4°Das ações do Agente Transformador para Ciência (ATC):
§ 1º Promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes públicos, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de ciência, tecnologia e inovações, como escolas, universidades, núcleos de extensão, clubes de ciência, museus, centros de ciências, instituições de pesquisa e organizações, dentre outras;
§ 2º Estimular o compartilhamento de experiências e a geração de conteúdos e produtos de divulgação e popularização da ciência como ferramentas de socialização do conhecimento no âmbito das instituições de ensino e de outros organismos científico-culturais;
§ 3º Consolidar a expansão da Ciência com enfoque na interiorização de ações de divulgação científica, propiciando o aumento do número de pessoas envolvidas com o tema.
Art. 5ºA presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1386 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.817/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1164 de 10 de agosto de 2022 que concedeu a Função Comissionada FCT (Responsabilidade de Coordenação Técnica);
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Função Comissionada FCT (Responsabilidade de Coordenação Técnica), prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 4.590 de 14/04/2016, concedida ao servidor ELISEU CUNHA GONCALVES, portador do RG nº 584816844 SSP/SP, registrado sob o nº 109821, admitido em 08/07/2021, no cargo efetivo de ENGENHEIRO CIVIL e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, concedida via Portaria nº 1164 de 10/08/2022.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1387 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 125/2007 de 10 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO o Memorando 13.779/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento e o Memorando 14.006/2022 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1039 de 18 de julho de 2022 que alterou a comissão Permanente de Licitações para as Contratações em geral do Município de Tangará da Serra- MT;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente De Licitações para as contratações em geral do município de Tangará Da Serra-MT, composta pelos servidores descritos abaixo, em conformidade com o disposto no artigo art. 51, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Comissão Permanente de Licitação de Compras em geral, serviços, obras e serviços de engenharia do Município de Tangará da Serra-MT, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, adesões, registros cadastrais e demais ações congêneres, as quais passam a vigorar com a seguinte composição:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | |||
Registro | Nome | Secretaria | Função |
006564 | Tatiana Avila Grigoletti | SAD | PRESIDENTE (a partir de 12/09/2022) |
MEMBROS - TÉCNICOS | |||
Registro | Nome | Secretaria | Função |
004221 | Alex Campos Fernandes | SEPLAN | MEMBRO |
102247 | Iluska Flavia De Carvalho Dias | SEPLAN | MEMBRO |
109821 | Eliseu Cunha Gonçalves | SEPLAN | MEMBRO (a partir de 01/09/2022) |
MEMBROS - ADMINISTRATIVOS | |||
Registro | Nome | Secretaria | Função |
000634 | Aguinaldo Vicente Segura | SAD | MEMBRO |
101735 | Lenice Batista Dos Santos | SAD | MEMBRO |
101466 | Marlon Diego Alves De Sousa | SAD | MEMBRO |
002097 | Alcinira De Oliveira Campos | SAD | MEMBRO |
104688 | Kátia Waléria Carvalho Couto | SAD | MEMBRO |
103742 | Franciane Oliveira Pereira Macedo | SAD | MEMBRO |
105313 | Olaurinda Barbosa De Souza | SAD | MEMBRO |
000624 | Ires Leopoldina Da Silva Moraes | SAD | MEMBRO |
111271 | Gustavo Leonne De Souza | SAD | MEMBRO |
MEMBROS - SERVIÇOS ELEMENTARES E AUXILIARES | |||
Registro | Nome | Secretaria | Função |
001225 | Águida Aparecida Gomes Pereira | SAD | MEMBRO |
001681 | Laídes Glovacki | SAD | MEMBRO |
§ 1º. Os servidores Membros-Técnicos, devido às atribuições do cargo de engenheiro civil e arquiteto, serão responsáveis pela elaboração de planilhas orçamentárias, de composição de custos, pareceres técnicos recursais, acompanhamento e avaliação de documentação de qualificação técnica, proposta de preços em licitação de obras, serviços de engenharia e demais correlatos necessários a todas as modalidades de licitação, tudo em conformidade com a legislação e resoluções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e ainda responsáveis pela elaboração de laudo de avaliação de imóveis.
§ 2º. Demais servidores que integram a Comissão Permanente de Licitações, na qualidade de Membros-Administrativos e Membros-Serviços Elementares e Auxiliares, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis por:
a) relativo ao tratamento dispensado aos documentos: registrar a entrada e saída de documentos, triagem de documentos, distribuição de documentos aos remetentes, conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos documentos emitidos e corrigi-los, classificar documentos, arquivar documentos conforme procedimentos específicos do Departamento de Licitações e Contratos;
b) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, Gestão de Planejamento Estratégico (GPE), o Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) e GEO-OBRAS;
c) relativo ao preparo de documentos: preparar relatórios, formulários e planilhas, coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, redigir atas, elaborar ofícios e memorandos;
d) relativo ao acompanhamento de processos administrativos: atuar como equipe de apoio em todos os Processos Licitatórios, verificar prazos estabelecidos, localizar processos, expedir e acompanhar notificações de não conformidade, atualizar cadastros do sistema informatizado, receber licitantes e documentos na abertura dos certames, autuar processos administrativos, realizar a juntada de documentos, coletar assinaturas em documentos, organizar processos licitatórios, digitalizar documentos, efetuar autenticidade de certidões emitidas por meio eletrônico, efetuar lançamentos de processos licitatórios no sistema informatizado, disponibilizar editais no site do Município, disponibilizar as demais secretarias ordens de fornecimento dos processos licitatórios, consultar os e-mails institucionais e encaminhá-los aos responsáveis para as providências
e) fazer serviços externos ao departamento, tais como efetuar entrega e busca de documentos de uma Secretaria para outra, protocolando-os, auxiliar demais servidores internos em serviços externos e acompanhar processos para extração de cópias;
f) organizar informações a serem prestadas: consultar lista de profissionais e departamentos da Prefeitura, saber informar os ramais internos e telefones externos, interagir com outros departamentos, consultar lista de horários de funcionamento dos diversos setores da Prefeitura para informar usuários externos;
g) outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.
§ 3º. As servidoras membros-administrativos ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS, IRES LEOPOLDINA DA SILVA MORAES e LENICE BATISTA DOS SANTOS, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo e demais atribuições como membro-administrativo, serão responsáveis
a) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, e envio de documentos para o responsável pelo lançamento do GEO-OBRAS;
§ 4º. As servidoras membros-administrativos GUSTAVO LEONNE DE SOUZA, OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA E IRES LEOPOLDINA DA SILVA MORAES,sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis:
a) pela formalização dos contratos administrativos provenientes dos processos administrativos de licitação em geral, bem como por convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;
b) pela implantação de checklist de todos os procedimentos desenvolvidos no setor de contratos para celebração de contrato, convênio, termo aditivo de valor, termo aditivo de prorrogação, ajustes e congêneres;
c) pela implantação de todos os supervisores de contratos de todas as secretarias municipais, adotando os atos necessários para essa designação, cientificando todos os supervisores e fiscais de contratos dos encargos assumidos;
d) encaminhar o Processo Administrativo de solicitação de prorrogação e de aditivos contratuais à Procuradoria-Geral do Município, para emissão de parecer jurídico, (quando for o caso);
e) verificar se o fiscal do contrato ou congênere relatou eventuais ocorrências nos atestados, termos de recebimento, termo de constatação ou relatórios quadrimestrais e anuais, numa clara demonstração de que tais documentos representam a fiel observância das condições contratuais;
f) cobrar, dentro dos prazos regulamentares, dos fiscais os relatórios de acompanhamento e fiscalização dos contratos e congêneres;
g) comunicar às Secretarias competentes, formalmente, irregularidades observadas nos documentos citados nas alíneas “c” e “d”;
h) realizar juízo de admissibilidade para eventual devolução às Secretarias de solicitações que não preencham os requisitos necessários, apontando a falta para correção;
i) outras atribuições correlatas à formalização dos contratos e congêneres, conforme Instrução Normativa – SCL nº 06/2014.
§ 6º. O servidor membro-administrativo MARLON DIEGO ALVES DE SOUSA, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:
a) realizar cotação de preços no comércio local ou regional dos produtos e serviços a serem licitados ou não, cujos objetos são utilizados por todas as Secretarias;
b) concluir a planilha de preços estimados após cotação de preços do objeto a ser adquirido, com encaminhamento às Secretarias interessadas para que façam levantamento das necessidades de consumo, com as quantidades de produtos e serviços demandadas pelas mesmas;
c) cadastro e alteração de itens pesquisa de códigos do TCE e CATMAT para lançamento nos sistemas RLZ e Comprasnet;
d) elaborar planilha a ser aprovada por Decreto de todos os bens, equipamentos e produtos sujeitos à padronização.
e) formar banco de preços para aquisição de bens e serviços;
f) realizar constantemente pesquisa de preços de referência para subsidiar os processos de aquisições públicas sob a responsabilidade do Departamento de Compras e do Departamento de Licitações e Contratos;
g) outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.
Art. 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitações será designado pelo Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, um dos Pregoeiros constantes na presente Portaria.
Art. 3º. Os membros de Comissão Permanente de Licitações responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 4°. A comissão ora instituída executará os procedimentos licitatórios e administrativos em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, fazendo jus ao adicional de responsabilidade, nos termos do artigo 4º e art. 5º, todos da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 5°. DESIGNAR, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, os servidores abaixo para exercerem as atribuições de Pregoeiro, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo e demais atribuições correlatas:
a) DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ
b) MÁRCIA DOURADO FERREIRA
c) JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA
d) JOYCE KEILLY GONÇALVES
e) MARCIO DE OLIVEIRA LOPES (a partir de 12/09/2022)
§ 1º Para atuar em serviços administrativos inerentes ao Pregão Presencial e Eletrônico, ficam designados os servidores, ÁGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA, AGUINALDO VICENTE SEGURA, ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS, LENICE BATISTA DOS SANTOS, LAÍDES GLOVACKI, FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO e KÁTIA WALÉRIA CARVALHO COUTO, conforme distribuição realizada pelo Chefe do Departamento de Licitação e Contratos.
§ 2º O chefe do Departamento de Licitações e Contratos, desempenhará todas as atribuições inerentes a esse cargo, nos termos da Lei Complementar nº 2.432/2005.
Art. 6º. Para efeito do disposto no artigo 3º, da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007, fica designado, para assessorar o Departamento de Licitações e Contratos, incluindo-o na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, Dr. LUAN VANZETTO, OAB/MT 27160/O, titular do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, fazendo jus ao adicional de responsabilidade previsto no inciso III, do artigo 5º da supracitada Lei.
Art. 7º. Em qualquer caso será devido um único adicional de responsabilidade específico ao servidor que estiver designado para compor a Comissão Permanente de Licitações ou a Equipe de Pregoeiros, o qual não se incorpora aos seus vencimentos.
Art. 8º. Fica o Departamento de Pessoal do Município de Tangará da Serra, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.
Art. 9º. REVOGAR a Portaria nº 1039 de 18 de julho de 2022.
Art. 10º. O servidor Marcio de Oliveira Lopes respondeu como presidente desta Comissão, até o dia 11/09/2022.
Art. 11º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1388 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 13.817/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 4.590 de 14/04/2016, em carater temporário a servidora SABRINA STEFFANY SOLDA, portadora do RG nº 19277555 SSP/MT, registrada sob o nº 108015, no cargo efetivo de ARQUITETA e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:
Elaborar projetos de arquitetura para o Parque Municipal Mundo das Crianças que será implantado em Tangará da Serra e, auxiliar no acompanhamento da elaboração dos projetos realizados pelas empresas credenciadas para tal finalidade.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022 e permanece em vigência pelo período de 01 de setembro de 2022 a 31 de outubro de 2022, totalizando 02 (dois) meses.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1389DE 14 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.114/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor ALEXANDRE FRANCISCO DE BARROS, portador do Registro Geral nº 1730305-2 SSP/MT, registrado sob o nº 107439, admitido em 22/07/2019, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no cargo efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Art. 2º Revogar os Adicionais de Translado e Insalubridade concedidos mediante portaria 840/2019 e 723/2020.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1390 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho nº 6-13.114/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no Memorando 13.114/2022;
CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;
CONSIDERANDO que “Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor ALEXANDRE FRANCISCO DE BARROS, portador do RG nº 1730305-2 SSP/MT, efetivo no cargo de OPERADOR DE MAQUINAS, admitido em 22/07/2019, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1391 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho nº 6-13.114/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no Memorando 13.114/2022;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade GES |
Alexandre Francisco de Barros | Operador de Maquinas | SINFRA | 30% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1392DE 15 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 12.614/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor LUIS HENRIQUE GOMES GIMENES, portador do Registro Geral nº 2680915-0 SSP/MT, registrado sob o nº 110805, admitido em 16/02/2022, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA |
Secretaria Municipal de Fazenda | Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1393 DE 15DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Exame admissional de retorno ao trabalho após Licença de Interesse Particular concedida mediate Portaria 1109/2020;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;
CONSIDERANDO o Despacho nº 7-13.154/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no Memorando 13.154/2022;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, da servidora lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, relacionada a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 25/08/2022 a 23/10/2022 (60 dias) |
102368 | Neuzenete Pedrosa Mendes Paiva | Agente De Fiscalização De Trânsito | Agente De Fiscalização De Trânsito | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
No ambiente fechado, realizando atendimento ao publico e telefônico na recepção da SINFRA e do DETRAV, serviços administrativos em geral que forem necessários no auxílio para o bom desenvolvimento dos trabalhos desta secretaria. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1394 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 21.350/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO, portadora do RG nº 1919911 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS, admitida em 12/03/2002, registrada sob o nº 001702 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 13/09/2022 a 20/09/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1395 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 21.477/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora ALZIRA FERREIRA SILVA, portadora do RG nº 4479750 SESP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, admitida em 06/08/2015, registrada sob o nº 104562 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 14/09/2022 a 21/09/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1396 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 21.693/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao senhor ROVANILDO PINTO RAMOS, portador do RG nº 1255643-2 SESP/MT, servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, registrado sob nº 107445, admitido em 16/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, Licença Paternidade de 07 (sete) dias, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 16/09/2022 a 22/09/2022.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1397 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 21.643/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ, portadora do Registro Geral sob nº 16766733 SSP/MT, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 004216, admitida em 17/04/2006 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Drª. Angela M. V. Rahman, CRM-MT 3263, no período de 16/09/2022 a 14/03/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1398 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 21.658/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora HULDA CAROLINA JAKOSKI GEHHLEN, portadora do RG nº 783543 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS, admitida em 12/02/2001, registrada sob o nº 001462 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 16/09/2022 a 23/09/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1399 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 11.236/2022;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.716/2022 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e o Despacho 2-13.716/2022 do dia 19/09/2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 596 de 25 de abril de 2022 que concedeu a Licença de Interesse Particular;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida a senhoraELIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO MOREIRA, portadora do RG nº 3453945 SSP/AM, servidora efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 15/01/2014, registrada sob o nº 103063 elotada na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, havendo usufruído 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias da referida licença, concedida por meio da Portaria n° 596 de 25/04/2022, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/08/2022, conforme teor do Despacho 2-13.716/2022 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, inserido no Memorando 13.716/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1400 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 14.497/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao senhorIVAN EUCLIDES DOS SANTOS, portador do RG nº 3969411-9 SESDS/AL, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeado no cargo comissionado de COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA DA SEMEC, através da Portaria 794/2022 de 09/06/2022, registrado sob o nº 111439, comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1401 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 593 de 25 de março de 2021 que designou a função de Secretário Escolar;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a partir de 22/09/2022,a designação para a função comissionada de SECRETÁRIO ESCOLAR, mediante Portaria nº 593 de 25/03/2021,da senhora DORALICE CRISTINA DA SILVA NORONHA, portadora do RG nº 11598093 SJ/MT, registrada sob nº 107492, admitida em 22/07/2019, no cargo efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL e lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1402 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da própria servidora sob o protocolo nº 18.490/2022;
CONSIDERANDO o Despacho 2-18.490/2022 inserido no protocolo 18.490/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 22/09/2022, a senhora DORALICE CRISTINA DA SILVA NORONHA, portadora do RG nº 11598093 SJ/MT, admitida em 22/07/2019, registrada sob o nº 107492, efetiva no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL e lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 22/09/2022 a 21/09/2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1403DE 19 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.226/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a partir desta data, o servidor PEDRO WILSON DE LIMA SANTANA, portador do Registro Geral nº 1718959-4 SSP/MT, registrado sob o nº 111016, admitido em 01/03/2022, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA |
Secretaria Municipal de Administração | Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1404DE 19 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 52/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 14/09/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora JOCELI CUSTODIA DE ASSUNÇAO SCHMITT, portadora da cédula de identidade RG nº 0801346-2 SESP/MT, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Classe: C10- Nível: V - Grupo: OCUPACIONAL III, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 17/05/2011, registrada sob nº 101315, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.04.00036P.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1405 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 20.723/2022.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 03 (três) diasconsecutivos a senhora GIZELIA MARIA DA SILVA, portadora do RG nº 14036037 SSP/MT, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, admitida em 06/02/2008, registrada sob o nº 006179 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 08/09/2022 a 10/09/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº1406 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MAGNO CÉSAR FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores abaixo através dos Protocolos nº 18.838/2022, 21.471/2022, 18.149/2022, 19.980/2022, 20.673/2022, 20.765/2022 e 18/815/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e relacionados a seguir:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Inicio | Fim | Dias | |||||
1 | 1078 | Adão Vieira Pereira | Ajudante De Serviços Gerais | Filha: Ana Carolina | 24/08/2022 | 28/08/2022 | 5 |
2 | 110027 | Angela Aparecida Silva | Trabalhador Braçal | Pai: Pedro Mendes | 14/09/2022 | 14/09/2022 | 1 |
3 | 110045 | Bruno Camargo Benites de Araújo | Ajudante De Serviços Gerais | Pai: Benedito Silva | 16/08/2022 | 04/09/2022 | 20 |
05/09/2022 | 03/11/2022 | 60 | |||||
4 | 101468 | Caetano Bett Manfrim | Motorista | Filha: Cristiny Rodrigues | 09/09/2022 | 09/09/2022 | 1 |
12/09/2022 | 12/09/2022 | 1 | |||||
5 | 110491 | José Cláudio De Freitas | Coordenador De Serviços Públicos | Cônjuge: Janete Silva | 26/08/2022 | 26/08/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1407 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022A Senhora Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60 (sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, relacionados a seguir:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Inicio | Fim | Dias | |||||
1 | 103603 | Ana Paula de Moraes Silva | Técnico de Enfermagem | Filho: Carlos Daniel | 15/09/2022 | 15/09/2022 | 1 |
2 | 109745 | Berklourdes Mendes Fonseca | Telefonista Aux. Reg. Médica (Tarms) | Pai: Benício Domingos | 30/08/2022 | 30/08/2022 | 1 |
3 | 102354 | Deonilia Maraisa De Oliveira Moreira | Enfermeiro | Filha: Maria Eduarda | 11/08/2022 | 11/08/2022 | 1 |
4 | 103800 | Elda Santos Oliveira | Agente Comunitario De Saude - Ubsf Jardim Santa Lucia | Sogro: Leonidio Gouveia | 03/08/2022 | 04/08/2022 | 2 |
5 | 103871 | Fagner Silva Brito | Agente De Combate As Endemias | Filho: Felipe Borges | 30/08/2022 | 30/08/2022 | 1 |
6 | 102154 | Flávia Borges Ferreira | Técnico Em Enfermagem | Filho: Gael José | 19/08/2022 | 19/08/2022 | 1 |
7 | 103819 | Irenilda Dos Santos Silva Cossolin | Agente Comunitário De Saúde - UBSF Jardim Shangri-La | Filha: Cindy Silva | 22/08/2022 | 23/08/2022 | 2 |
24/08/2022 | 26/08/2022 | 3 | |||||
8 | 110088 | Joice Elisa Santin | Recepcionista | Avó: Veneranda Klotz | 19/08/2022 | 19/08/2022 | 0,5 |
26/08/2022 | 26/08/2022 | 0,5 | |||||
9 | 107428 | Lilian De Oliveira Neves | Técnico Em Enfermagem | Filho: Lázaro Borges | 19/09/2022 | 19/09/2022 | 1 |
10 | 109723 | Maria José Ferreira De Souza | Ajudante De Serviços Gerais | Mãe: Claudenice Pereira | 22/08/2022 | 22/08/2022 | 0,5 |
11 | 111407 | Maria Regina Pereira Marcelo | Técnico De Enfermagem -PSF | Filho: Isaac Marcelo | 13/09/2022 | 13/09/2022 | 1 |
14/09/2022 | 14/09/2022 | 1 | |||||
12 | 103605 | Marlene Rodrigues Dos Santos | Técnico Em Enfermagem | Tutelado: Pedro Alexandre | 09/08/2022 | 09/08/2022 | 02h |
13 | 101436 | Mauro Romão | Técnico Em Enfermagem | Cônjuge: Cristina Seibert | 22/07/2022 | 22/07/2022 | 1 |
30/08/2022 | 01/09/2022 | 3 | |||||
02/09/2022 | 03/09/2022 | 2 | |||||
05/09/2022 | 09/09/2022 | 5 | |||||
14 | 110659 | Micheli Paschoal Ribeiro | Técnico De Enfermagem – PSF | Filha: Anna Luiza | 22/08/2022 | 22/08/2022 | 0,5 |
15 | 101723 | Micheli Walker Keller Mucuta | Técnico Em Enfermagem - 30 H | Filha: Fabiely Keller | 06/09/2022 | 06/09/2022 | 1 |
16 | 101643 | Nilza Aparecida Bena De Souza | Ajudante De Serviços Gerais | Cônjuge: Paulo César | 09/09/2022 | 09/09/2022 | 1 |
17 | 107384 | Paula Jéssica Medrado Da Silva | Ajudante De Serviços Gerais | Filho: José Felipe | 31/08/2022 | 02/09/2022 | 3 |
18 | 103815 | Rosa Do Carmo De Souza | Agente Comunitário De Saúde - UBSF Parque Figueira II | Filha: Esteffany Lorayne | 02/09/2022 | 02/09/2022 | 1 |
19 | 103764 | Rosinéia Alves Do Prado | Agente Comunitário De Saúde - UBSF Barcelona | Irmã: Rosilda Alves | 31/08/2022 | 31/08/2022 | 1 |
20 | 103767 | Rosiran De Lima Dos Santos | Agente Comunitário De Saúde - UBSF Vila Alta | Cônjuge: Agustávio Cordeiro | 25/08/2022 | 26/08/2022 | 2 |
29/08/2022 | 30/08/2022 | 2 | |||||
21 | 110896 | Rubyana Santiago Malaquias Kluskovski | Odontólogo - PSF | Filha: Antonella Malaquias | 12/09/2022 | 12/09/2022 | 1 |
13/09/2022 | 13/09/2022 | 1 | |||||
22 | 101474 | Sônia Maria Mendes Oliveira | Técnico Em Enfermagem | Pai: João Francisco | 30/08/2022 | 31/08/2022 | 2 |
23 | 109532 | Tatiane Ferreira Borges | Auxiliar De Farmácia | Filha: Heloísa Vitória | 01/09/2022 | 01/09/2022 | 1 |
24 | 110024 | Valderice Dos Santos Martins Vieira | Ajudante De Serviços Gerais | Filho: Abner Gabriel | 31/08/2022 | 31/08/2022 | 0,5 |
25 | 111466 | Valdirene Pereira Alves | Técnico De Enfermagem – Saúde 40hs | Filha: Valentina Aparecida | 21/08/2022 | 21/08/2022 | 1 |
23/08/2022 | 29/08/2022 | 7 | |||||
26 | 111075 | Valéria Cosac Ribeiro | Chefe De Controle Monitoramento E Avaliação Dos Indicadores | Filho: Henrique Cosac | 19/08/2022 | 19/08/2022 | 1 |
27 | 103900 | Valquiria Silirio Dos Santos | Agente De Combate As Endemias | Filho: Ricardo Lopes | 31/08/2022 | 31/08/2022 | 1 |
06/09/2022 | 06/09/2022 | 1 | |||||
28 | 103604 | Zulema Salete Dengo Nuernberg | Técnico Em Enfermagem | Cônjuge: Alírio Valdir | 24/08/2022 | 25/08/2022 | 2 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1408 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, WELINGTON MACHADO RONDON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 272 de 18 de junho de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento das servidoras conforme Protocolo nº 21.454/2022, 18.353/2022, 19.025/2022, 20.456/2022, 20.762/2022, 20.763/2022 e 20.128/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, relacionada a seguir:
Nº | Registro | Servidor(a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 109739 | Gislaine Justino dos Santos Carinhanha | Ajudante de Serviços Gerais | Filha: Giovanna Justino | 15/09/2022 | 15/09/2022 | 1 |
2 | 111299 | Izolete Klotz Santin | Agente Administrativo II | Mãe: Veneranda Silvano | 22/08/2022 | 25/08/2022 | 4 |
29/08/2022 | 02/09/2022 | 5 | |||||
08/09/2022 | 09/09/2022 | 2 | |||||
12/09/2022 | 12/09/2022 | 0,5 | |||||
Pai: Antônio Klotz | 13/09/2022 | 13/09/2022 | 02h | ||||
3 | 111202 | Lidilaine Kely Batista | Instrutor de Artesanato | Filha: Lívia Batista | 08/09/2022 | 08/09/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1409 DE 19DE SETEMBRO DE 2022A Senhora Secretária Municipal de Fazenda de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o requerimento dos servidores e o despacho nos Protocolos nº;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 4479 | Cássia Cristina Jacinto Siqueira | Agente de Fiscalização II | Filhas: Alice e Sofia | 30/08/2022 | 30/08/2022 | 0,5 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1410 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022A Secretária Municipal de Assistência Social de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos das servidoras através dos Protocolos nº 21.438/2022 e 20.543/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor(a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 108830 | Nathalia Christina da Silva Cirino | Assistente Social – 30 Horas | Filha: Laís Cirino | 15/09/2022 | 15/09/2022 | 1 |
2 | 110264 | Tatiane Simão da Silva | Ajudante de Serviços Gerais | Filha: Heloísa Simão | 08/09/2022 | 09/09/2022 | 2 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1411 DE 19DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 110451 | Anadilza Carolino Viana Monteiro | Ajudante De Serv. Gerais | Pai: Palmiro Carolino | 24/08/2022 | 24/08/2022 | 0,5 |
26/08/2022 | 28/08/2022 | 3 | |||||
2 | 110997 | Andressa Fernanda De Souza Sibie | Ajudante De Serv. Gerais | Filho: Luiz Felipe | 15/09/2022 | 15/09/2022 | 1 |
3 | 111261 | Angela Antonelo | Ajudante De Serv. Gerais- Zona Rural CME Jucileide Praxedes | Mãe: Vilma Antônio | 12/09/2022 | 12/09/2022 | 1 |
4 | 110458 | Angilene Soares Da Cunha | Ajudante De Serv. Gerais | Filha: Cibelly Katriny | 09/09/2022 | 09/09/2022 | 02H |
5 | 102369 | Antônia Aparecida Kempf | Ajudante De Serviços Gerais | Filho: Richardson Júnior | 06/09/2022 | 06/09/2022 | 1 |
6 | 987 | Celio Nunes De Oliveira | Motorista | Mãe: Paulina Almeida | 12/09/2022 | 12/09/2022 | 1 |
7 | 110820 | Cláudia Souza Lima | Professor Pedagogo - Zona Urbana | Filha: Cecília Lima | 12/09/2022 | 12/09/2022 | 0,5 |
8 | 111450 | Claudinei Jose Fernandes | Professor História – Zona Urbana E Rural | Mãe: Serafina Ribeiro | 13/09/2022 | 13/09/2022 | 1 |
9 | 111477 | Claudinéia Gomes Dos Santos | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Filha: Sara Priscila | 23/08/2022 | 23/08/2022 | 1 |
24/08/2022 | 24/08/2022 | 1 | |||||
10 | 1570 | Eliezer Moreira Dos Santos | Motorista | Pai: Alcides Moreira | 23/08/2022 | 23/08/2022 | 1 |
11 | 110511 | Emanoelly Cazzuni | Ajudante De Serv. Gerais | Filho: Vinícius Cazzuni | 06/09/2022 | 06/09/2022 | 1 |
12 | 111093 | Erica Wolf Ritt | Professor Geografia – Zona Urbana E Rural | Filha: Stella Pereira | 16/09/2022 | 16/09/2022 | 1 |
13 | 110669 | Flávia Marin Da Silva | Professor Pedagogo - Zona Urbana | Filha: Heloísa Vitória | 23/08/2022 | 24/08/2022 | 2 |
14 | 111335 | Girlene Lourenço Da Silva | Ajudante De Serv. Gerais | Filho: Gustavo Lourenço | 23/08/2022 | 23/08/2022 | 1 |
15 | 1604 | Isoldi Kempf | Ajudante De Serviços Gerais | Mãe: Leonila Dilkin | 08/09/2022 | 08/09/2022 | 1 |
09/09/2022 | 09/09/2022 | 1 | |||||
12/09/2022 | 15/09/2022 | 4 | |||||
16/09/2022 | 16/09/2022 | 1 | |||||
16 | 111092 | Ivonete Franchini Souza | Professor Pedagogo - Zona Urbana | Irmão: Paulo César | 29/08/2022 | 29/08/2022 | 1 |
14/09/2022 | 14/09/2022 | 1 | |||||
17 | 110641 | Izabela Freitas Louzada Hilgenberg | Professor Pedagogo - Zona Urbana | Filho: Eduardo Hilgenberg | 31/08/2022 | 31/08/2022 | 0,5 |
02/09/2022 | 02/09/2022 | 1 | |||||
16/09/2022 | 16/09/2022 | 0,5 | |||||
18 | 108579 | Juliana Dos Santos | Diretor De Escola | Filha: Elisa dos Santos | 01/09/2022 | 01/09/2022 | 1 |
05/09/2022 | 05/09/2022 | 1 | |||||
19 | 110823 | Juliana Garcia Chaves | Professor Pedagogo - Zona Urbana | Filha: Helena Chaves | 06/09/2022 | 06/09/2022 | 1 |
20 | 111020 | Juliana Jander Andrade | Nutricionista | Filha: Júlia Jander | 05/09/2022 | 05/09/2022 | 0,5 |
21 | 111326 | Kessy Caroline Mendes Pereira | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Filha: Heloísa Mendes | 06/09/2022 | 06/09/2022 | 1 |
22 | 111033 | Luciana Antunes Dos Santos | Ajudante De Serv. Gerais | Filha: Isabelli Antunes | 31/08/2022 | 31/08/2022 | 0,5 |
01/09/2022 | 01/09/2022 | 1 | |||||
23 | 111286 | Luciane Pereira | Aux. De Desenv. Infantil E Ed Especial-ADI/AEE Diva Martins | Filha: Helena Fernanda | 21/08/2022 | 29/08/2022 | 9 |
08/09/2022 | 09/09/2022 | 2 | |||||
13/09/2022 | 14/09/2022 | 2 | |||||
24 | 110484 | Lucineia De Souza Santos | Ajudante De Serv. Gerais | Filha: Dhenefher Ribeiro | 14/09/2022 | 14/09/2022 | 1 |
25 | 111054 | Maria Antônia Miranda Rudes | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Filho: Samuel Rudes | 05/09/2022 | 05/09/2022 | 1 |
26 | 110673 | Mariana Silva Laurentino | Professor Pedagogo - Zona Urbana | Filha: Serena Alicia | 22/08/2022 | 22/08/2022 | 1 |
27 | 110541 | Marines Vicente Oreste | Ajudante De Serv. Gerais | Filho: Otávio Oreste | 12/09/2022 | 12/09/2022 | 1 |
28 | 110601 | Marli Teodoria De Paula Da Silva | Ajudante De Serv. Gerais | Irmão: Ivanaldo Henrique | 10/09/2022 | 14/09/2022 | 5 |
29 | 111319 | Neiva Aparecida Dos Santos | Ajudante De Serv. Gerais-Zona Rural-CME Diva Martins Junqueira | Filho: Ralf dos Santos | 29/08/2022 | 29/08/2022 | 1 |
30 | 110826 | Otatiani Cristina Teodoro Correa | Professor Lingua Portug. E Estrangeira – Zona Urbana E Rural | Pai: José Antônio | 30/08/2022 | 08/09/2022 | 10 |
14/09/2022 | 14/09/2022 | 1 | |||||
31 | 108017 | Pamela Dos Reis | Orientador Educacional | Cônjuge: Marcelo Fernandes | 31/08/2022 | 31/08/2022 | 04h |
32 | 110935 | Poliana Aelica Moura Pinto | Ajudante De Serv. Gerais | Filho: Luiz Felipe | 29/08/2022 | 29/08/2022 | 1 |
33 | 110996 | Raiane Dias Sampaio | Ajudante De Serv. Gerais | Filha: Helena Cristina | 05/09/2022 | 06/09/2022 | 2 |
34 | 4287 | Rosane Maria Gossmann | Ajudante De Serviços Gerais | Neto: Pedro Enrico | 06/09/2022 | 06/09/2022 | 1 |
35 | 111056 | Simone Teodoro Souza | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Filho: João Miguel | 19/08/2022 | 22/08/2022 | 4 |
36 | 1689 | Solange Coura Rodrigues Mezomo | Ajudante De Serviços Gerais | Filha: Andressa Rodrigues | 23/08/2022 | 24/08/2022 | 2 |
37 | 110545 | Sônia Maria Almeida Ferreira Alves | Ajudante De Serv. Gerais-Zona Rural Cme Ernesto Che Guevara | Filha: Emanuelli Ferrreira | 16/09/2022 | 16/09/2022 | 1 |
38 | 110933 | Thaís Mara De Araújo | Ajudante De Serv. Gerais | Filho: Luís Henrique | 23/08/2022 | 23/08/2022 | 1 |
Filho: Thalles Ricardo | 04/09/2022 | 07/09/2022 | 4 | ||||
39 | 111375 | Thalia Fernanda Freitas Moreira | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Filho: Arthur Freitas | 09/09/2022 | 09/09/2022 | 1 |
Filho: Arthur Freitas | 15/09/2022 | 15/09/2022 | 1 | ||||
40 | 111378 | Vanessa Cristina Da Silva Amaral | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Cônjuge: Vitor Souza | 29/07/2022 | 29/07/2022 | 1 |
Filho: Manoel Neto | 13/09/2022 | 13/09/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1412DE 19 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Inicio | Fim | Dias | |||||
1 | 107517 | Alais Suzana Maier Grigulo | Secretario Escolar | Mãe: Maria Luiza | 05/09/2022 | 05/09/2022 | 0,5 |
2 | 103333 | Alexsandra De Marchi Weisheimer | Professor De Educaçao Infantil - 40 Horas | Mãe: Maria de Sá | 14/09/2022 | 14/09/2022 | 1 |
3 | 854 | Ana Elza Alves Da Silva | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | Mãe: Maria Ribeiro | 22/08/2022 | 31/08/2022 | 10 |
4 | 609 | Antonio Quirino Dos Santos | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | Cônjuge: Vagna Aparecida | 06/09/2022 | 06/09/2022 | 1 |
5 | 107481 | Cristian Oliveira De Freitas | Técnico Administrativo Educacional- Técnico Em Multimeios | Pai: José Glória | 07/09/2022 | 06/10/2022 | 30 |
6 | 3950 | Daniela Nogueira Lampert Da Silva | Professor De Educação Especial - 30 Horas | Filho: Arthur Lampert | 13/09/2022 | 13/09/2022 | 1 |
7 | 107489 | Eliana Lopes Da Silva Soares | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Mãe: Umbelina Maria | 15/09/2022 | 15/09/2022 | 1 |
8 | 109698 | Elielma Oliveira Dos Santos Dantas | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filha: Gabriela Oliveira | 06/09/2022 | 06/09/2022 | 1 |
9 | 107570 | Elizangela Avelino Porfirio | Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar | Filho: Kalleb Oliveira | 08/09/2022 | 08/09/2022 | 1 |
10 | 107642 | Elizangela Lacerda Da Silva | Coordenador Pedagógico | Filho: Eduardo Da Silva | 17/08/2022 | 17/08/2022 | 1 |
18/08/2022 | 19/08/2022 | 2 | |||||
11 | 103348 | Elizania Maria Vieira | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | Filho: Matheus Vieira | 10/08/2022 | 10/08/2022 | 1 |
12 | 107996 | Gislaine Aparecida Rodrigues | Técnico De Apoio Infantil | Filha: Manuela Rodrigues | 23/08/2022 | 23/08/2022 | 01h20m |
31/08/2022 | 31/08/2022 | 01h20m | |||||
16/09/2022 | 16/09/2022 | 1 | |||||
13 | 6179 | Gizelia Maria Da Silva | Auxiliar De Desenvolvimento Infantil | Filho: João Paulo | 05/09/2022 | 05/09/2022 | 0,5 |
14 | 106196 | Holiana Maria Ferreira Leite | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | Filha: Isabela Pinheiro | 12/08/2022 | 15/08/2022 | 4 |
30/08/2022 | 31/08/2022 | 2 | |||||
15 | 108309 | Isa Helena de Aquino | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filha: Cecília Silva | 19/09/2022 | 20/09/2022 | 2 |
16 | 107723 | Izabella Roman Faria Colontoni | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filho: Guilherme Faria | 06/09/2022 | 06/09/2022 | 0,5 |
17 | 111507 | Jaqueline Da Silva Almeida | Técnico De Apoio Infantil | Filho: Matheus Almeida | 12/08/2022 | 12/08/2022 | 1 |
Cônjuge: Eduardo Souza | 23/08/2022 | 01/09/2022 | 10 | ||||
18 | 1700 | Joanilce Rosa De Lima | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | Mãe: Júlia Maria | 29/08/2022 | 29/08/2022 | 0,5 |
19 | 111371 | Joselaine Viana Dos Santos | Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar | Filha: Lívia Viana | 13/09/2022 | 13/09/2022 | 1 |
20 | 107635 | Juan Matteus De Souza E Silva | Professor Dos Anos Iniciais E Finais- Ed. Física - 30 Horas | Cônjuge: Isabelly Santana | 15/09/2022 | 15/09/2022 | 1 |
21 | 104663 | Juliana Aparecida Batista | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | Pai: Jorge Luiz | 22/08/2022 | 22/08/2022 | 1 |
22 | 104765 | Katia Adriana Gonçalves | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | Mãe: Lidia Soares | 08/09/2022 | 08/09/2022 | 1 |
23 | 107579 | Laiza Caroline Da Silva Paesano | Técnico De Apoio Infantil | Filho: Vinícius Paesano | 29/08/2022 | 30/08/2022 | 2 |
24 | 107557 | Laura Cristina Miranda Luz | Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar | Tutelada: Maria Vitória | 02/09/2022 | 02/09/2022 | 1 |
25 | 104239 | Leice Candida Oliveira Santos | Técnico De Apoio Infantil | Filha: Maria Luiza | 13/09/2022 | 13/09/2022 | 1 |
26 | 109929 | Lilia Carla Da Silva | Técnico De Apoio Infantil | Filho: Ruan Vitor | 31/08/2022 | 31/08/2022 | 1 |
27 | 109700 | Lilian Strapasson | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filho: Antony Strapasson | 08/08/2022 | 12/08/2022 | 5 |
28 | 1702 | Lúcia De Fátima Souza Alves De Mello | Professor Dos Anos Iniciais -Anos Iniciais - 20 Horas | Pai: Izidro Alves | 30/08/2022 | 02/09/2022 | 4 |
05/09/2022 | 06/09/2022 | 2 | |||||
29 | 105144 | Luciana Aparecida Do Nascimento Souza | Técnico De Apoio Infantil | Irmã: Iara Cristina | 19/08/2022 | 19/08/2022 | 1 |
30 | 109450 | Luciene De Oliveira Pinho Bulhões | Técnico De Apoio Infantil | Mãe: Benigna Oliveira | 06/09/2022 | 06/09/2022 | 1 |
31 | 107687 | Luciene Lopes De Freitas Loureiro | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filho: Arthur Rafael | 06/09/2022 | 06/09/2022 | 0,5 |
32 | 108317 | Lucimar Do Nascimento Cardoso | Secretário Escolar | Filho: Miguel Nascimento | 05/09/2022 | 05/09/2022 | 0,5 |
33 | 2116 | Maria De Fátima Alves De Brito Oliveira | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | Cônjuge: Odair Newton | 24/08/2022 | 24/08/2022 | 1 |
19/09/2022 | 19/09/2022 | 1 | |||||
34 | 111505 | Maria José Da Silva Costa | Técnico De Apoio Infantil | Sogro: Leonidio Gouveia | 23/08/2022 | 23/08/2022 | 1 |
35 | 108199 | Maria José Dos Santos Silva | Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar | Filha: Isabela dos Santos | 02/09/2022 | 02/09/2022 | 1 |
36 | 107552 | Nair Aparecida Dos Santos | Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar | Mãe: Olivia Lima | 15/09/2022 | 15/09/2022 | 1 |
37 | 2749 | Nilda Braz França | Professor De Educação Infantil - 20 Horas | Pai: Antônio Braz | 01/09/2022 | 30/10/2022 | 60 |
38 | 107695 | Nilza Batista Puger | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Cônjuge: Paulo Sérgio | 25/08/2022 | 25/08/2022 | 1 |
39 | 4793 | Noeli Terezinha Lazarotto Casarin | Coordenador Pedagogico | Mãe: Elza Lúcia | 15/09/2022 | 16/09/2022 | 2 |
40 | 111158 | Pâmela Ferraz Camargo Aleixo | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filha: Valentina Ferraz | 26/08/2022 | 26/08/2022 | 1 |
41 | 108004 | Paulo Kesley Mendes De Souza | Técnico De Apoio Infantil | Mãe: Francisca Ireneide | 06/09/2022 | 06/09/2022 | 0,5 |
42 | 101841 | Rosane Cristina Varaschin | Professor De Educação Infantil - 20 Horas | Mãe: Pedra Varaschin | 17/08/2022 | 17/08/2022 | 1 |
24/08/2022 | 24/08/2022 | 1 | |||||
29/08/2022 | 01/09/2022 | 4 | |||||
43 | 104560 | Rosinei Valerio Da Silva | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | Filha: Ana Sofhia | 15/09/2022 | 15/09/2022 | 02h |
44 | 104354 | Vanessa Aparecida Xavier Brazil | Técnico De Apoio Infantil | Pai: Ednilson Brazil | 02/09/2022 | 02/09/2022 | 1 |
45 | 109850 | Vilma Lopes Relvão Freitas | Técnico De Apoio Infantil | Filho: Noah Lopes | 24/08/2022 | 24/08/2022 | 1 |
05/09/2022 | 08/09/2022 | 4 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1413 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022O Secretário Municipal de Meio Ambiente de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VINICIUS LANÇONE DOS SANTOSno uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora e o despacho dos Protocolos nº 20.249/2022 e 20.980/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor(a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 111426 | Bruna Batista Liberato | Recepcionista | Filha: Elloah Firmina | 05/09/2022 | 05/09/2022 | 1 |
06/09/2022 | 08/09/2022 | 3 | |||||
09/09/2022 | 16/09/2022 | 8 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1414 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Planejamento de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ADÃO LEITE FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos das servidoras através dos Protocolos nº 18.434/2022 e 18.477/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, relacionados a seguir:
Nº | Registro | Servidor(a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
01 | 1525 | Luciane Veronese Andrade | Agente Administrativo II | Filha: Lara Veronese | 02/09/2022 | 02/09/2022 | 1 |
02 | 108015 | Sabrina Steffany Solda | Arquiteto | Filha: Lilian Solda | 23/08/2022 | 23/08/2022 | 0,5 |
31/08/2022 | 31/08/2022 | 1 | |||||
03 | 107378 | Tayse Mirella de Almeida Cardoso | Agente Administrativo II | Mãe: Selma Regina | 23/08/2022 | 24/08/2022 | 2 |
31/08/2022 | 31/08/2022 | 0,5 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa
SIGNATÁRIOS: ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1415 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 14.897/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 22/09/2022, a senhoraDEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO, portadora da cédula de identidade nº 2558561-4 SSP/MT, para o cargo comissionado de COORDENADORA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº 141/2009 de 01/09/2009, com comissão de 35% sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse a senhoraDEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO, portadora da cédula de identidade nº 2558561-4 SSP/MT, para o cargo comissionado deCOORDENADORA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº 141/2009 de 01/09/2009, com comissão de 35% sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer. nomeada mediante Portaria nº 1415/2022, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 22/09/2022, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenadora da Agricultura e Pecuária.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO, Coordenadora da Agricultura e Pecuária.
PORTARIA Nº 1416 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº. 415/PGM/2022 elaborado pelo Procurador Bruno Willy N. de Souza e acatado pelo Secretário Municipal de Administração pelo Memorando 9.161/2022;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.721/2022, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;
CONSIDERANDO o Memorando que autoriza a Elevação de Classe nº 11.701/2022 de 19/08/2022 e impacto financeiro I.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.721/2022 no Grupo Ocupacional I aos servidores abaixo relacionado:
GRUPO OCUPACIONAL I -Anexo II – A da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
ALFABETIZADO | I | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
FUNDAMENTAL | II | 15% | |||||||
MÉDIO | III | 25% | |||||||
SUPERIOR | IV | 35% |
GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.334,00 – LEI 5.721 DE 16/05/2022, sendo 10% = R$ 133,40 |
MATRÍCULA | NOME | CARGO | ADMISSÃO | DE | PERÍODO AQUISITIVO | PARA | |
1 | 11778-1 | MARIA JOSÉ DE MELO ALVARENGA | AJUD. SERVIÇOS GERAIS | 02/07/2012 | Classe: B10 - Nivel: V- Grupo: OCUPACIONAL I | 02/07/2017 A 01/07/2022 | Classe: C10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL I |
2 | 11777-1 | DANIELA APARECIDA SILVA | AJUD. SERVIÇOS GERAIS | 02/07/2012 | Classe: B10 - Nivel: IV - Grupo: OCUPACIONAL I | 02/07/2017 A 01/07/2022 | Classe: C10 - Nivel: IV - Grupo: OCUPACIONAL I |
3 | 11805-1 | HAIRES RIBEIRO DA SILVA | AJUD. SERVIÇOS GERAIS | 13/08/2012 | Classe: B10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL I | 13/08/2017 A 12/08/2022 | Classe: C10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL I |
4 | 3621-3 | KELLYANNE DE OLIVEIRA GONÇALVES | VIGIA | 11/09/2012 | Classe: B10 - Nivel: III - Grupo: OCUPACIONAL I | 11/09/2017 A 10/09/2022 | Classe: C10 - Nivel: III - Grupo: OCUPACIONAL I |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de Setembro de 2022 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1417 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº. 415/PGM/2022 elaborado pelo Procurador Bruno Willy N. de Souza e acatado pelo Secretário Municipal de Administração pelo Memorando 9.161/2022;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.721/2022, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;
CONSIDERANDO o Memorando que autoriza a Elevação de Classe nº 11.701/2022 de 19/08/2022 e impacto financeiro I.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.721/2022 no Grupo Ocupacional II aos servidores abaixo relacionado:
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |||
FUNDAMENTAL | II | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | |
MÉDIO | III | 15% | ||||||||
SUPERIOR | IV | 25% | ||||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 35% | ||||||||
GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.408,42 – LEI 5.721 DE 16/05/2022, sendo 10% = R$ 140,84 |
MATRICULA | NOME | CARGO | ADMISSÃO | DE | PERÍODO AQUISITIVO | PARA | |
1 | 11824-1 | MARCIO TAVARES DA SILVA | MOTORISTA | 11/09/2012 | Classe: B10 - Nivel: III - Grupo: OCUPACIONAL II | 11/09/2017 A 10/09/2022 | Classe: C10 - Nivel: III - Grupo: OCUPACIONAL II |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2022 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1418 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº. 415/PGM/2022 elaborado pelo Procurador Bruno Willy N. de Souza e acatado pelo Secretário Municipal de Administração pelo Memorando 9.161/2022;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.721/2022, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;
CONSIDERANDO o Memorando que autoriza a Elevação de Classe nº 11.701/2022 de 19/08/2022 e impacto financeiro I.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.721/2022 no Grupo Ocupacional III aos servidores abaixo relacionado:
GRUPO OCUPACIONAL III Anexo II da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
MÉDIO | III | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
SUPERIOR | IV | 15% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 25% | |||||||
MESTRADO | VI | 35% |
GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.837,03 – LEI 5.721 DE 16/05/2022, sendo 10% = R$ 183,70 |
MATRÍCULA | NOME | CARGO | ADMISSÃO | DE | PERÍODO AQUISITIVO | PARA | |
1 | 5126-5 | LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA | AGENTE ADM. II | 15/08/2017 | Classe: A - Nivel: IV - Grupo: OCUPACIONAL III | 15/08/2017 A 14/08/2022 | Classe: B10 - Nivel: IV - Grupo: OCUPACIONAL III |
2 | 11808-1 | ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 21/08/2012 | Classe: B10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL III | 21/08/2017 A 20/08/2022 | Classe: C10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL III |
3 | 3233-4 | APARECIDA FERREIRA DA SILVA | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 06/08/2012 | Classe: B10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL III | 06/08/2017 A 05/08/2022 | Classe: C10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL III |
4 | 11784-1 | LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 17/07/2012 | Classe: B10 - Nivel: IV - Grupo: OCUPACIONAL III | 17/07/2017 A 16/07/2022 | Classe: C10 - Nivel: IV - Grupo: OCUPACIONAL III |
5 | 2498-4 | ADEMAR PEREIRA SOBRINHO | AGENTE ADM. II | 01/09/2017 | Classe: A - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL III | 01/09/2017 A 31/08/2022 | Classe: B10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL III |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2022 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1419 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº. 415/PGM/2022 elaborado pelo Procurador Bruno Willy N. de Souza e acatado pelo Secretário Municipal de Administração pelo Memorando 9.161/2022;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.721/2022, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;
CONSIDERANDO o Memorando que autoriza a Elevação de Classe nº 11.701/2022 de 19/08/2022 e impacto financeiro I.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.721/2022 no Grupo Ocupacional IV aos servidores abaixo relacionado:
GRUPO OCUPACIONAL IV Anexo II da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
SUPERIOR | VI | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
ESPECIALIZAÇÃO | V | 15% | |||||||
MESTRADO | VI | 25% | |||||||
DOUTORADO | VII | 35% |
GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 5.369,39 – LEI 5.721 DE 16/05/2022, sendo 10% = R$ 536,94 |
MATRICULA | NOME | CARGO | ADMISSÃO | DE | PERÍODO AQUISITIVO | PARA | |
1 | 11790-1 | JOSE RICARDO FERREIRA GOMES | PROCURADOR DO MUNICÍPIO | 02/08/2012 | Classe: B10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL IV | 02/08/2017 A 01/08/2022 | Classe: C10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL IV |
2 | 2429-3 | THEREZA ERIKA SOUSA LOPES | PSICÓLOGO 40 H | 20/08/2012 | Classe: B10 - Nivel: IV - Grupo: OCUPACIONAL IV | 20/08/2017 A 19/08/2022 | Classe: C10 – Nivel: IV - Grupo: OCUPACIONAL IV |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2022 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1420 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 14.996/2022 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1024 de 18 de julho de 2022 que concedeu a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o senhor RENNAN DE FIGUEIREDO NEVES, portador do RG nº 24364169 SSP/MT, admitido em 22/07/2019, registrado sob o nº 107475, lotado na Secretaria de Educação, efetivo no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICO, para receber a a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT de DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO: CONSIGNADOS E DETERMINAÇÃO JUDICIAL -nos termos da Lei Ordinária nº 5.779/2022 de 15/07/2022, durante o período do usufruto das férias da servidora MIRELLI NEVES DE CALDAS, portadora do RG nº 25651544-SSP/MT, admitida em 11/01/2021, registrada sob o nº 109162, lotada na Secretaria Municipal de Administração, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, no período de 08/09/2022 a 22/09/2022, totalizando 15 (quinze) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1421 DE 21DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento próprio do servidor sob o protocolo nº 22.043/2022;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR o senhor KLESLEY HIAGO DA ROCHA TAVARES, portador do RG nº 2362024-2 SSP/MT, registrado sob nº 107727 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitido conforme Termo de Posse na data 22/07/2019.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1422 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 21.448/2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1002 de 03 de outubro de 2019 que concedeu a vacância a srª Karine de Souza Santos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1311 de 01 de setembro de 2021 que prorrogou o período de vacância;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERoretorno da Vacância concedida mediante a Portaria 1002 de 03/10/2019, da senhora KARINE DE SOUZA SANTOS, portadora do Registro Geral nº 1612690 SSP/RS, registrada sob nº 101558, admitida em 01/08/2011, efetiva no cargo de PSICÓLOGA e lotada Secretaria Municipal de Educação, retornando à sua lotação de origem com efeito retroativo a 02/09/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1423 DE 21DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento próprio da servidora sob o protocolo nº 21.448/2022
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a senhora KARINE DE SOUZA SANTOS, portadora do RG nº 1612690 SSP/RS, registrada sob nº 101558 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de PSICÓLOGA, admitida conforme Termo de Posse na data 29/07/2011.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1424 DE 21DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.701 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Classes Multisseriadas, conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, referente às aulas ministradas no mês de agosto/2022 aos servidores descritos abaixo.
Registro | Servidor | Cargo | Hora-aula com aluno | Total de hora-aula a conceder | Nº Alunos Turma | Percentual % | Valor R$ |
110938 | Amanda Santana de Arruda | Profº Pedagogo – zona rural- EM Chapadão do Rio Verde | 26 | 35 | 17 | 20% | R$ 890,59 |
110938 | Amanda Santana de Arruda | Profº Pedagogo – zona rural- EM Chapadão do Rio Verde | 6 | 8 | 15 | 20% | R$ 203,56 |
109445 | Ana Cássia da Silva Souza | Profº Língua Portuguesa e Estrangeira-zona urbana e rural | 8 | 11 | 15 | 20% | R$ 279,90 |
110867 | Ana Célia Pimentel | Prof° Pedagoga – zona urbana | 30 | 43 | 10 | 10% | R$ 547,08 |
110816 | Angela Licelia Freitas Barbosa | Prof° Pedagoga – zona Rura ( Diva Martins Junqueira ) | 20 | 30 | 6 | 10% | R$ 381,68 |
104579 | Betina Pinto Santos | Profª ACE Pedagoga – zona urbana | 30 | 44 | 10 | 10% | R$ 559,80 |
111227 | Bruna Karolyne Oliveira Motta | Profº Educação Física -zona rural | 9 | 12 | 17 | 20% | R$ 305,35 |
111227 | Bruna Karolyne Oliveira Motta | Profº Educação Física -zona rural | 9 | 12 | 15 | 20% | R$ 305,35 |
111227 | Bruna Karolyne Oliveira Motta | Profº Educação Física -zona rural | 6 | 8 | 16 | 20% | R$ 203,56 |
110869 | Cecilia Rosa Calixto | Prof° Ed. Infantil Anos Iniciais Finais EF Indígena Cabeceira do Osso | 20 | 27 | 24 | 30% | R$ 1.030,54 |
110869 | Cecilia Rosa Calixto | Prof° Ed. Infantil Anos Iniciais Finais EF Indígena Cabeceira do Osso | 20 | 27 | 7 | 10% | R$ 343,51 |
111290 | Claudione Pereira da Silva | Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon | 7 | 9 | 22 | 30% | R$ 343,51 |
111290 | Claudione Pereira da Silva | Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon | 9 | 12 | 23 | 30% | R$ 458,02 |
111290 | Claudione Pereira da Silva | Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon | 9 | 12 | 16 | 20% | R$ 305,35 |
111290 | Claudione Pereira da Silva | Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon | 2 | 5 | 17 | 20% | R$ 127,23 |
110718 | Cristiana Sabugario Fabricio Theodoro | Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon | 20 | 30 | 17 | 20% | R$ 763,36 |
110718 | Cristiana Sabugario Fabricio Theodoro | Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon | 5 | 7 | 23 | 30% | R$ 267,18 |
110718 | Cristiana Sabugario Fabricio Theodoro | Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon | 5 | 7 | 17 | 20% | R$ 178,12 |
107731 | Edilaine de Souza Viana | Prof° Ciências Naturais | 4 | 5 | 15 | 20% | R$ 127,23 |
111087 | Eduarda Carvalho Camargo | Profº Historia – zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 12 | 15 | 18 | 20% | R$ 381,68 |
111311 | Eliane Aparecida Nunes Campos | Profº Pedagogo – zona rural- CMEI Diva Martins Junqueira | 20 | 30 | 14 | 20% | R$ 763,36 |
110717 | Eliete Felizardo Marinho | Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon | 18 | 24 | 23 | 30% | R$ 916,04 |
110717 | Eliete Felizardo Marinho | Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon | 7 | 9 | 17 | 20% | R$ 229,01 |
3971 | Elisabeta Tereza Montagner | Profº Pedagoga Zona Rural Diva Martins Junqueira | 7 | 9 | 23 | 30% | R$ 343,51 |
110728 | Fabiani Fanton Coelho | Profº Pedagogo – zona rural- CME profª Jucileide Praxedes | 20 | 30 | 24 | 30% | R$ 1.145,05 |
110828 | Fátima Inácio da Silva | Prof° Pedagoga – zona Rural ( Diva Martins Junqueira ) | 13 | 17 | 23 | 30% | R$ 648,86 |
111433 | Fernando da Rosa Santos | Profº de História – zona rural- CME Marechal Candido Rondon | 12 | 15 | 16 | 20% | R$ 381,68 |
111433 | Fernando da Rosa Santos | Profº de História – zona rural- CME Marechal Candido Rondon | 8 | 11 | 22 | 30% | R$ 419,85 |
110729 | Gleice Kelly Vieira dos Santos | Profº Pedagogo – zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 5 | 7 | 30 | 30% | R$ 267,18 |
110729 | Gleice Kelly Vieira dos Santos | Profº Pedagogo – zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 4 | 5 | 18 | 20% | R$ 127,23 |
110724 | Gleicielly Fernanda de Jesus Souza | Profº Pedagogo – zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 18 | 24 | 18 | 20% | R$ 610,69 |
110724 | Gleicielly Fernanda de Jesus Souza | Profº Pedagogo – zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 3 | 4 | 25 | 20% | R$ 101,78 |
110724 | Gleicielly Fernanda de Jesus Souza | Profº Pedagogo – zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 6 | 8 | 18 | 20% | R$ 203,56 |
1462 | Hulda Carolina Jakoski Gehhlen | Profª ACE Pedagoga – zona urbana | 30 | 44 | 10 | 10% | R$ 559,80 |
110845 | Iracema Aparecida Caieiro | Profº Anos Iniciais e finais zona rural- EM Chapadão do Rio Verde | 1 | 1 | 15 | 20% | R$ 25,45 |
110845 | Iracema Aparecida Caieiro | Profº Anos Iniciais Finais zona rural- EM Chapadão do Rio Verde | 1 | 1 | 17 | 20% | R$ 25,45 |
110845 | Iracema Aparecida Caieiro | Profº Anos Iniciais Finais -zona rural- EM Chapadão do Rio Verde | 16 | 21 | 16 | 20% | R$ 534,35 |
110660 | Jimmy Carvalho Matos | Profº Educação Infantil e Anos Iniciais | 18 | 30 | 17 | 20% | R$ 763,36 |
108013 | Joselane Rodrigues Batista | Profª ACE Pedagoga – zona urbana | 30 | 43 | 10 | 10% | R$ 547,08 |
104765 | Katia Adriana Gonçalves | Profª ACE Pedagoga – zona urbana | 30 | 44 | 10 | 10% | R$ 559,80 |
107706 | Lizandra Ruvio Fantin Silva | Profº Pedagogo – zona rural- EM Chapadão do Rio Verde | 20 | 30 | 33 | 30% | R$ 1.145,05 |
3149-1 | Luciene Alves dos Santos Fronha | Profª ACE Pedagoga – zona urbana | 30 | 44 | 10 | 10% | R$ 559,80 |
110808 | Luiza de Oliveira Souza | Profº Educação Física -zona rural | 2 | 3 | 30 | 30% | R$ 114,50 |
110808 | Luiza de Oliveira Souza | Profº Educação Física -zona rural | 4 | 5 | 18 | 20% | R$ 127,23 |
110808 | Luiza de Oliveira Souza | Profº Educação Física -zona rural | 5 | 7 | 22 | 20% | R$ 178,12 |
107703 | Lusiana Aprinio do Nascimento | Profº Pedagoga – Zona urbana | 8 | 11 | 15 | 20% | R$ 279,90 |
107702 | Marcela da Costa Arantes | Profª ACE Pedagoga – zona urbana | 30 | 43 | 10 | 10% | R$ 547,08 |
111226 | Marcia Gomes Freire | Profº Pedagoga – Zona urbana | 6 | 8 | 15 | 20% | R$ 203,56 |
103560 | Maria Aparecida da Costa Vale de Souza | Profª ACE Pedagoga – zona urbana | 30 | 44 | 10 | 10% | R$ 559,80 |
111471 | Maria de Fátima Corato Araújo | Profº Língua Portuguesa e Estrangeira-zona urbana e rural | 8 | 11 | 22 | 20% | R$ 279,90 |
3993 | Maria de Souza O. Dos Santos | Profª ACE Pedagoga – zona urbana | 20 | 30 | 10 | 10% | R$ 381,68 |
110719 | Maria Gomes Pereira dos Santos | Profº Pedagogo – zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 5 | 6 | 15 | 20% | R$ 152,67 |
110723 | Maria Marta de Abreu Gomes | Profº Pedagogo – zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 35 | 51 | 15 | 20% | R$ 1.297,72 |
3970 | Maria Solange de Souza Gomes | Profª ACE Pedagoga – zona urbana | 30 | 44 | 10 | 10% | R$ 559,80 |
110946 | Marta Furquim de Oliveira | Profº Matemática – zona urbana e rural | 10 | 13 | 15 | 20% | R$ 330,79 |
110946 | Marta Furquim de Oliveira | Profº Matemática – zona urbana e rural | 10 | 13 | 21 | 30% | R$ 496,19 |
107637 | Mayara Poquiviqui Santana | Profª ACE Pedagoga – zona urbana | 30 | 43 | 10 | 10% | R$ 547,08 |
107712 | Meriele da Silva Francisco | Profª ACE Pedagoga – zona urbana | 30 | 43 | 10 | 10% | R$ 547,08 |
110730 | Neiril Maria da Silva Souza | Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon | 20 | 30 | 17 | 20% | R$ 763,36 |
110730 | Neiril Maria da Silva Souza | Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon | 7 | 9 | 17 | 20% | R$ 229,01 |
2761 | Neusa de Oliveira Ranzula | Profª ACE Pedagoga – zona urbana | 30 | 43 | 10 | 10% | R$ 547,08 |
107603 | Nilza Pereira da Silva Idalgo | Profª ACE Pedagoga – zona urbana | 30 | 43 | 10 | 10% | R$ 547,08 |
110652 | Patrícia Mendonça da Silva Guimarães | Profº Pedagogo – zona rural- EM Chapadão do Rio Verde | 20 | 30 | 33 | 30% | R$ 1.145,05 |
110961 | Patrícia Pacheco Rodrigues Donida | Prof° Ciências Naturais - zona urbana e rural, EM Chapadão do Rio Verde | 7 | 9 | 15 | 20% | R$ 145,03 |
110961 | Patrícia Pacheco Rodrigues Donida | Prof° Ciências Naturais - zona urbana e rural, EM Chapadão do Rio Verde | 13 | 17 | 15 | 20% | R$ 273,96 |
110691 | Priscila Alves Cordeiro Silva | Prof° Geografia | 4 | 5 | 15 | 20% | R$ 127,23 |
107624 | Rafaela Jardini Brandão Possamay | Profº Pedagoga – Zona urbana | 4 | 5 | 15 | 20% | R$ 127,23 |
121545 | Rosangela Alves de Oliveira | Profº Pedagogo – zona rural- CME profª Jucileide Praxedes | 20 | 30 | 24 | 30% | R$ 1.145,05 |
110788 | Rosemeire da Silva | Profº Pedagogo – zona rural- EM Chapadão do Rio Verde | 18 | 33 | 15 | 20% | R$ 839,70 |
110788 | Rosemeire da Silva | Profº Pedagogo – zona rural- EM Chapadão do Rio Verde | 6 | 8 | 17 | 20% | R$ 203,56 |
110788 | Rosemeire da Silva | Profº Pedagogo – zona rural- EM Chapadão do Rio Verde | 6 | 8 | 17 | 20% | R$ 203,56 |
111053 | Rosinei Carmem de Oliveira | Profº Pedagogo – zona rural- CME Ernesto Che Guevara | 2 | 2 | 25 | 30% | R$ 76,34 |
110681 | Rubia Nara Ferreira Durães | Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural | 5 | 6 | 22 | 20% | R$ 152,67 |
110681 | Rubia Nara Ferreira Durães | Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural | 3 | 4 | 18 | 20% | R$ 101,78 |
110681 | Rubia Nara Ferreira Durães | Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural | 3 | 4 | 30 | 30% | R$ 152,67 |
107662 | Silvanécia Gonçalves da Silva Carvalho | Profª ACE Pedagoga – zona urbana | 30 | 43 | 10 | 10% | R$ 547,08 |
107653 | Suelly Alves de Miranda | Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural | 12 | 16 | 16 | 20% | R$ 407,13 |
107653 | Suelly Alves de Miranda | Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural | 12 | 16 | 22 | 30% | R$ 610,69 |
107653 | Suelly Alves de Miranda | Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural | 1 | 1 | 17 | 20% | R$ 25,45 |
107653 | Suelly Alves de Miranda | Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural | 1 | 1 | 23 | 30% | R$ 38,17 |
106199 | Tatiane Cristina Disperatti de Aquino | Profª ACE Pedagoga – zona urbana | 30 | 44 | 10 | 10% | R$ 559,80 |
109448 | Zeiny Talita Francisca Favalessa | Profº Língua Portuguesa e Estrangeira-zona urbana e rural | 4 | 5 | 15 | 20% | R$ 127,23 |
Art. 2º O respectivo pagamento será conforme a data de admissão.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1425 DE 21DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o regime de TELETRABALHO, pelo prazo de 05 (cinco) dias ao servidor CHARLES BERTA, portador do RG nº 844142 SSP/MT, comissionado no cargo de CHEFE DA CENTRAL DE INFORMÁTICA, admitido em 17/02/2016, registrado sob o nº 105013, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes atribuições:
Descrição da Função a desempenhar |
Atendimento online a todas as secretarias e o Estudo do processo licitatório de informática do município de Tangará da Serra. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo de 19/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1426 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolada sob nº 13.814/2022, enviado ao Departamento Pessoal em 22/09/2022;
CONSIDERANDO o Despacho 13.814/2022 da Secretaria Municipal de Administração, inserido no Protocolo nº 13.814/2022.
CONSIDERANDO a Nomeação no Concurso Público 001/2020 da Prefeitura Municipal de Sinop, através do Termo de Posse;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER VACÂNCIA nos termos da seção XII do art. 45, Inciso VI da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994, a servidora FRANTTIELI CORREA PEREIRA, portadora do RG nº 18735177 SSP/MT, admitida em 04/05/2015, registrada sob o nº 104402, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, considerando sua Posse em outro Cargo Inacumulável de PROF. LIC. EM PEDAGOGIA 30 HS, mediante aprovação em Concurso Público nº001/2020, homologado em 18/07/2022, nomeada por meio do Termo de posse da Prefeitura Municipal de Sinop.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/08/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1431 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 22.538/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO, portadora do Registro Geral sob nº 2003663-9 SESP/MT, no cargo comissionado de COORDENADORA ADMINISTRATIVA DO SAMU - 192 - LEI 5423/2021, registrada sob nº 109923, admitida em 14/07/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Fernando Oliveira Prado, CRM-MT 5607, no período de 26/09/2022 a 24/03/2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1432 DE 26DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.226/2022 da Secretaria Municipal do Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1096 de 15 de julho de 2021 que designou a Coordenadora Administrativa do Samu;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em substituição o senhor PEDRO WILSON DE LIMA SANTANA, portador do RG nº 1718959-4 SSP/MT, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 11016, admitido em 01/03/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para responder como COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO SAMU, simbologia DAI II, nos termos da Lei 5423/2021 de 22/02/2021, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados da comissão de 35% e sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, durante o período que a servidora PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO, portadora do RG nº 2003663-9 SSP/MT, Coordenadora Administrativa do Samu e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, estiver usufruto da Licença Maternidade concedida mediante Portaria 1431/2022. Período de 26/09/2022 a 24/03/2023, totalizando 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1433 DE 26DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento do servidor através do Memorando 14.014/2022, enviado ao Departamento Pessoal em 10/09/2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 445 de 07 de abril de 2020 que relotou o servidor da Secretaria Municipal de Administração, para a Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 446 de 07 de abril de 2020, que designou o servidor para o cargo comissionado de Coordenador de Atenção Básica;
CONSIDERANDO a Portaria nº 559 de 06 de maio de 2020, que concedeu comissão de cargo ao servidor com efeito retroativo a 07/04/2020;
CONSIDERANDO o Memorando 0271/SAD/2020, o Memorando nº 0278/SAD/2020, o Memorando n° 0204/RH/SMS/2020 de 29/04/2020 e o Memorando 0323/SAD/2020, enviado ao Departamento Pessoal em 30/04/2022;
CONSIDERANDO o Despacho 10-14.014/2022 da Secretaria Municipal de Administração, inserido no Memorando nº 14.014/2022;
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR as datas de relotação, designação e concessão de comissão de cargo, concedidos ao servidor ERIC JONATHAN CALIXTO GUERO, portador do RG nº 19485867 SSP-MT, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 01/12/2016, registrado sob nº 105310, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, via Portarias nº 455 de 07 abril de 2020, 456 de 07 abril de 2020 e Portaria nº 559 de 06 de maio de 2020, sendo as datas corretas de 01/04/2020.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/04/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1434 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.707/2022 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Analise Técnica 013/2022, inserida no Memorando 12.433/2022;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Nubia Dos Santos Castro | Ajudante de Serviços Gerais | Centro de Atendimento ao Turista-CAT | 40% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1435 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13.707/2022 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Analise Técnica 014/2022, inserida no Memorando 12.433/2022;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Gislaine Justino Dos Santos Carinhanha | Ajudante de Serviços Gerais | Centro Cultural | 40% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1436DE 27DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 54/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 21/09/2022;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 30/09/2022, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora IRES LEOPOLDINA DA SILVA MORES, portadora da cédula de identidade RG nº 06068901 SSP/MT, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, Classe: F- Nível: V - Grupo: OCUPACIONAL III, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 02/01/1991, registrada sob nº 000624, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.04.00037P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1437DE 27 DE SETEMBRODE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”
CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO FINAL DE AGOSTO/2022 – SETEMBRO/2022 | ||||||
QT | SERVIDORES EFETIVOS | DIAS | INÍCIO | FIM | DATA PERÍCIA MÉDICA/ PERIÓDICA | PRÓXIMA PERICIA PERIÓDICA |
1 | ALDILENE LIMA VIEIRA | 14 DIAS | 24/08/2022 | 06/09/2022 | 01/09/2022 | - |
2 | ANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO | 03 DIAS | 17/08/2022 | 19/08/2022 | 14/09/2022 | - |
05 DIAS | 22/08/2022 | 26/08/2022 | ||||
3 | APARECIDO BATISTA DA TRINDADE | 90 DIAS | 19/08/2022 | 16/11/2022 | 24/08/2022 | - |
4 | AURENI RODRIGUES FABIANO | 180 DIAS | 06/05/2022 | 01/11/2022 | 08/09/2022 | - |
5 | BENEDITA DE ARAUJO SILVA | 120 DIAS | 06/06/2022 | 03/01/2023 | 14/09/2022 | - |
6 | BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA | 90 DIAS | 27/06/2022 | 24/09/2022 | 31/08/2022 | - |
7 | CELESTE COSTA SOUZA | 90 DIAS | 14/07/2022 | 11/10/2022 | 15/09/2022 | - |
8 | CLAUDETE VILELA | 14 DIAS | 07/09/2022 | 20/09/2022 | 15/09/2022 | - |
9 | CLAUDETE VILELA | 10 DIAS | 19/09/2022 | 28/09/2022 | 22/09/2022 | - |
10 | CLEMILDA NEVES DE LIMA | 180 DIAS | 02/09/2022 | 28/02/2023 | 15/09/2022 | - |
11 | CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA | 180 DIAS | 14/04/2022 | 10/10/2022 | 31/08/2022 | - |
12 | CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES | 15 DIAS | 20/09/2022 | 04/10/2022 | 22/09/2022 | - |
13 | CRISTINA SEIBERT | 63 DIAS | 31/08/2022 | 01/11/2022 | 15/09/2022 | - |
14 | DEBORA CANDIDA DE OLIVEIRA | 180 DIAS | 06/05/2022 | 01/11/2022 | 08/09/2022 | - |
15 | DORALICE CRISTINA DA SILVA NORONHA | 30 DIAS | 24/08/2022 | 22/09/2022 | 01/09/2022 | - |
16 | EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA | 30 DIAS | 10/09/2022 | 09/10/2022 | 15/09/2022 | - |
17 | ELIAS IZIDORIO RODRIGUES | 10 DIAS | 09/09/2022 | 18/09/2022 | 14/09/2022 | - |
18 | ELIZABETH SCHOENBERGER | 180 DIAS | 06/05/2022 | 01/11/2022 | 08/09/2022 | - |
19 | ELIZETE DA SILVA BRANDAO | 10 DIAS | 18/08/2022 | 27/08/2022 | 24/08/2022 | - |
20 | ERENICE DIAS DOS SANTOS | 30 DIAS | 18/08/2022 | 16/09/2022 | 24/08/2022 | - |
21 | FELIPE BASSO | 90 DIAS | 31/08/2022 | 28/11/2022 | 08/09/2022 | 11/2022 |
22 | FERNANDA SOARES DE LIMA | 30 DIAS | 30/08/2022 | 28/09/2022 | 28/07/2022 | - |
23 | GEIZEANE ALMEIDA MARQUES SOUZA | 90 DIAS | 22/08/2022 | 19/11/2022 | 24/08/2022 | 10/2022 |
24 | IZADORA BAUERMEISTER CHIARAMONTE | 08 DIAS | 04/09/2022 | 11/09/2022 | 15/09/2022 | - |
25 | JACINTO PAULO PEREIRA | 60 DIAS | 20/09/2022 | 18/11/2022 | 22/09/2022 | - |
26 | JAIR PAPA | 180 DIAS | 31/05/2022 | 26/11/2022 | 24/08/2022 | 10/2022 |
27 | JAQUELINE VIER | 14 DIAS | 11/09/2022 | 24/09/2022 | 21/09/2022 | - |
28 | JOAO CARLOS PESSOA | 90 DIAS | 15/09/2022 | 13/12/2022 | 21/09/2022 | 11/2022 |
29 | KELLY CRISTINA BIANCHINI | 30 DIAS | 02/09/2022 | 01/10/2022 | 08/09/2022 | - |
30 | KELLYANNE DE OLIVEIRA GONCALVES | 60 DIAS | 16/09/2022 | 14/11/2022 | 22/09/2022 | - |
31 | LAILDA LOPES DA SILVA DE SOUZA | 30 DIAS | 05/09/2022 | 04/10/2022 | 08/09/2022 | - |
32 | LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO | 30 DIAS | 01/09/2022 | 30/09/2022 | 08/09/2022 | - |
33 | LEICE CANDIDA OLIVEIRA SANTOS | 15 DIAS | 24/08/2022 | 07/09/2022 | 25/08/2022 | - |
34 | LEILA SANTOS ROMEIRO DE SOUZA | 180 DIAS | 13/06/2022 | 09/12/2022 | 24/08/2022 | 10/2022 |
35 | LENI ROBERTA DE SOUZA SANTOS | 30 DIAS | 16/09/2022 | 15/10/2022 | 22/09/2022 | - |
36 | LUCIANA DA SILVA | 30 DIAS | 24/08/2022 | 22/09/2022 | 01/09/2022 | - |
37 | MAIARA BORKENHAGEM LIMA | 30 DIAS | 22/08/2022 | 20/09/2022 | 24/08/2022 | - |
38 | MARIA DO CARMO NUNES BERTO | 90 DIAS | 09/09/2022 | 07/12/2022 | 15/09/2022 | 11/2022 |
39 | MARIA ESTELA ALVES DE ASSIS | 90 DIAS | 29/06/2022 | 26/09/2022 | 08/09/2022 | - |
40 | MARILDA SOARES DA SILVA | 120 DIAS | 22/06/2022 | 19/11/2022 | 25/08/2022 | 10/2022 |
41 | MARLY HELENA DA SILVA MOTA | 14 DIAS | 29/08/2022 | 11/09/2022 | 01/09/2022 | - |
42 | MARLY HELENA DA SILVA MOTA | 31 DIAS | 13/09/2022 | 12/10/2022 | 21/09/2022 | - |
43 | MARTA REGINA DOS SANTOS | 180 DIAS | 10/06/2022 | 06/12/2022 | 14/09/2022 | 11/2022 |
44 | MAURILIO DE ARAUJO | 30 DIAS | 23/08/2022 | 21/10/2022 | 25/08/2022 | - |
45 | MAURO GOMES DA SILVA | 10 DIAS | 31/08/2022 | 09/09/2022 | 08/09/2022 | - |
46 | NORLEI ALMEIDA DOS SANTOS | 30 DIAS | 22/08/2022 | 20/09/2022 | 08/09/2022 | - |
47 | PALMINIO GARRIDO | 30 DIAS | 15/09/2022 | 14/10/2022 | 21/09/2022 | - |
48 | RAQUEL DIAS PAIVA | 30 DIAS | 02/09/2022 | 01/10/2022 | 08/09/2022 | - |
49 | RICARDO NABOR VESPUCIO | 60 DIAS | 16/09/2022 | 14/11/2022 | 21/09/2022 | - |
50 | ROGINA MARIA DE MELO MACHADO | 90 DIAS | 11/07/2022 | 08/10/2022 | 15/09/2022 | - |
51 | ROSA MARIA DOS SANTOS | 60 DIAS | 23/08/2022 | 21/10/2022 | 25/08/2022 | - |
52 | ROSANE DENISE POLETTO | 60 DIAS | 09/09/2022 | 07/11/2022 | 15/09/2022 | - |
53 | ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA | 30 DIAS | 16/09/2022 | 15/10/2022 | 22/09/2022 | - |
54 | SABRINA PAULA DA SILVA | 180 DIAS | 25/05/2022 | 20/11/2022 | 22/09/2022 | - |
55 | SEBASTIAO DELESPORTE PINHEIRO | 180 DIAS | 23/05/2022 | 18/11/2022 | 22/09/2022 | - |
56 | SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO | 180 DIAS | 20/042022 | 16/10/2022 | 25/08/2022 | - |
57 | TEREZINHA ANDERSON DE ABREU | 30 DIAS | 19/09/2022 | 18/10/2022 | 22/09/2022 | - |
58 | TEREZINHA BEZERRA DA SILVA SOBRINHA | 180 DIAS | 27/07/2022 | 22/01/2023 | 22/09/2022 | 11/2022 |
59 | VANESSA APARECIDA XAVIER BRAZIL | 30 DIAS | 15/09/2022 | 14/10/2022 | 21/09/2022 | - |
60 | ZILMA PIROSELI SPENGLER | 60 DIAS | 15/09/2022 | 13/11/2023 | 21/09/2022 | - |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1438DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO FINAL DE AGOSTO/2022 – SETEMBRO/2022 | ||||
QT | NOME COMPLETO – SERVIDORES | DIAS ATESTADOS | INÍCIO | FIM |
1 | CHARLES BERTA | 15 DIAS | 22/08/2022 | 05/09/2022 |
2 | CLEVERSON MATHEUS FERREIRA PACHECO | 15 DIAS | 20/09/2022 | 04/10/2022 |
3 | DEBORA THALITA NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA | 08 DIAS | 12/08/2022 | 19/08/2022 |
4 | EDNA MARIA DA SILVA | 15 DIAS | 19/08/2022 | 02/09/2022 |
5 | EMERSON SILVA MATIOLEVITCZ | 30 DIAS | 06/09/2022 | 05/10/2022 |
6 | GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS | 15 DIAS | 05/09/2022 | 19/09/2022 |
7 | JULIANA GARCIA CHAVES | 10 DIAS | 19/09/2022 | 28/09/2022 |
8 | LARISSA GOMES SOUZA | 14 DIAS | 17/09/2022 | 30/09/2022 |
9 | LUCIANA QUARESMA BARBOZA | 09 DIAS | 15/08/2022 | 23/08/2022 |
10 | LUCIENE RODRIGUES DE ABREU | 47 DIAS | 31/08/2022 | 16/10/2022 |
11 | PATRICIA PACHECO RODRIGUES DONIDA | 15 DIAS | 22/08/2022 | 05/09/2022 |
PATRICIA PACHECO RODRIGUES DONIDA | 15 DIAS | 16/09/2022 | 30/09/2022 | |
12 | PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO | 13 DIAS | 13/09/2022 | 25/09/2022 |
13 | ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA | 05 DIAS | 22/08/2022 | 26/08/2022 |
ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA | 05 DIAS | 27/08/2022 | 31/08/2022 | |
14 | ROSIVANE VILARINHO DE MELO SILVA | 16 DIAS | 01/09/2022 | 16/09/2022 |
ROSIVANE VILARINHO DE MELO SILVA | 05 DIAS | 19/09/2022 | 23/09/2022 | |
15 | SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS | 08 DIAS | 19/07/2022 | 27/07/2022 |
16 | TATIANE ANTONIA DIOGO LIMA | 08 DIAS | 02/08/2022 | 08/08/2022 |
17 | VALDINEIA SOUZA DE OLIVEIRA | 14 DIAS | 17/08/2022 | 30/08/2022 |
VALDINEIA SOUZA DE OLIVEIRA | 30 DIAS | 31/08/2022 | 29/09/2022 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1439DE 27 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão doafastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
ATESTADOS MÉDICOS ABONADOS FINAL DE AGOSTO-SETEMBRO 2022 | |||||
Nº | NOME COMPLETO | PROT. | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ANGILENE SOARES DA CUNHA | 14058/2022 | 04/08/22 | 06/08/22 | 3D |
2 | FERNANDA DA SILVA MENDES RIBEIRO | 16316/2022 | 15/08/22 | 15/08/22 | 1D |
3 | JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA | 12524/2022 | 27/07/22 | 28/07/22 | 2D |
4 | MARLY DE OLIVEIRA SOUZA | 17598/2022 | 15/08/22 | 17/08/22 | 3D |
5 | MARIA ROSANGELA CORREA | 13631/2022 | 03/08/22 | 05/08/22 | 3D |
6 | ROSANGELA SOARES DA COSTA | 15919/2022 | 11/08/22 | 11/08/22 | ½D |
7 | SILNEIA AMELIA DE O. RIBEIRO DE NUNES | 16778/2022 | 17/08/22 | 17/08/22 | 1D |
8 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 18073/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | ½D |
9 | ISRAEL RIBEIRO DA SILVA | 17905/2022 | 19/08/22 | 19/08/22 | 1D |
10 | ADRIANA GIMENES DA SILVA COSSETIN | 19682/2022 | 30/08/22 | 02/09/22 | 4D |
11 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 18619/2022 | 25/08/22 | 25/08/22 | 1H |
12 | GRACYANE DI MARTINI LANDIM | 19964/2022 | 31/08/22 | 01/09/22 | 2D |
13 | RODOLFO ESCODELER SANDRIM | 19850/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | 1D |
14 | SONIA CRISTINA RODRIGUES RISSI | 18726/2022 | 25/08/22 | 26/08/22 | 2D |
15 | ROSILENE DA CRUZ CARVALHO | 8142/2022 | 27/06/22 | 27/06/22 | ½D |
16 | MARIA SOLANGE DE SOUZA GOMES | 21353/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | 1D |
17 | WILKER CHRISTI CORREA | 17158/2022 | 17/08/22 | 18/08/22 | 2D |
18 | DEOLINA BORGES ARCANJO OLIVEIRA | 7964/2022 | 25/06/22 | 31/06/22 | 7D |
19 | KAROLINE ARAUJO DE MIRANDA | 18389/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | 1D |
20 | JULIANO SOUZA VIEIRA CUSTODIO | MEMO 14742/2022 | 13/09/22 | 14/09/22 | 2D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1440 DE 27DE SETEMBRODE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RSOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ADAUTO STEINBACH | 19668/2022 | 01/09/22 | 01/09/22 | 1D |
2 | ADENILTON JESUS LIMA | 18017/2022 | 22/08/22 | 23/08/22 | 2D |
3 | ADRIANA PEREIRA GODOY | 21406/2022 | 14/09/22 | 14/09/22 | ½D |
4 | ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS | 20619/2022 | 08/09/22 | 09/09/22 | 2D |
5 | ALAN BORBA DE OLIVEIRA | 21854/2022 | 19/09/22 | 19/09/22 | 1D |
6 | ALANNA DOS SANTOS FRONHA | 19848/2022 | 02/09/22 | 02/09/22 | ½D |
7 | ALESSANDRA DA SILVA FONTES DAS CHARGAS | 19982/2022 | 05/09/22 | 05/09/22 | 1D |
8 | AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO | 19774/2022 | 01/09/22 | 02/09/22 | 2D |
9 | ANA CLAUDIA DA SILVA | 21645/2022 | 19/09/22 | 20/09/22 | 2D |
10 | ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA | 18058/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | 1D |
11 | ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA | 20350/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | 6H |
12 | ANA LETICIA FURQUIM | 21501/2022 | 15/09/22 | 16/09/22 | 2D |
13 | ANA MARCELA DO NASCIMENTO | 20449/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | 1D |
14 | ANA RAQUEL ANTONIELLO | 19066/2022 | 30/08/22 | 03/09/22 | 5D |
15 | ANA RAQUEL ANTONIELLO | 21663/2022 | 19/09/22 | 19/09/22 | 1D |
16 | ANDRE LUIZ DE JESUS | 19026/2022 | 29/08/22 | 31/08/22 | 3D |
17 | ANDREIA ESPINOSA SAQUETE | 19054/2022 | 30/08/22 | 30/08/22 | 1D |
18 | ANDREIA ESPINOSA SAQUETE | 20200/2022 | 08/09/22 | 09/09/22 | 2D |
19 | ANDREIA GIMENES DA SILVA GUARIM | 19262/2022 | 28/08/22 | 30/08/22 | 3D |
20 | ANDREIA MINERVINO | 19011/2022 | 30/08/22 | 31/08/22 | 2D |
21 | ANDRESSA FERNANDA DE SOUZA SIBIE | 19154/2022 | 30/08/22 | 30/08/22 | ½D |
22 | ANGELA VIANA ALVES | 18201/2022 | 22/08/22 | 23/08/22 | 2D |
23 | ANGELINA DA SILVA | 18109/2022 | 19/08/22 | 19/08/22 | 2H30min |
24 | ANGILENE SOARES DA CUNHA | 20396/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | ½D |
25 | ANGILENE SOARES DA CUNHA | 21774/2022 | 16/09/22 | 16/09/22 | 1D |
26 | ANTONIA APARECIDA KEMPF | 19647/2022 | 02/09/22 | 03/09/22 | 2D |
27 | APARECIDA MARIA DA LUZ | 18031/2022 | 22/08/22 | 24/08/22 | 3D |
28 | APARECIDA MARIA DA LUZ | 19365/2022 | 01/09/22 | 01/09/22 | 1D |
29 | BENEDITA JOSEFINA DA SILVA | 21535/2022 | 17/09/22 | 18/09/22 | 2D |
30 | BETINA PINTO SANTOS | 18874/2022 | 25/08/22 | 27/08/22 | 3D |
31 | BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA | 21377/2022 | 13/09/22 | 13/09/22 | 1D |
32 | BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA | 18769/2022 | 25/08/22 | 25/08/22 | 1D |
33 | BRUNA DA SILVA ZAMBELLI | 18460/2022 | 24/08/22 | 26/08/22 | 3D |
34 | BRUNA DA SILVA ZAMBELLI | 18884/2022 | 29/08/22 | 02/09/22 | 5D |
35 | BRUNA LARISSA DE LIMA OLIVEIRA | 18365/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | 1D |
36 | BRUNA LARISSA DE LIMA OLIVEIRA | 20261/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | 1D |
37 | CARINE FIUZA BAHR | 18833/2022 | 26/08/22 | 26/08/22 | 1D |
38 | CARLA DE FATIMA LINO SOARES DE ALFENAS | 21542/2022 | 16/09/22 | 16/09/22 | 1D |
39 | CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO | 18141/2022 | 20/08/22 | 20/08/22 | 1D |
40 | CELIA ALEXANDRE NOGUEIRA | 19283/2022 | 31/08/22 | 31/08/22 | 1D |
41 | CELIO DE ANDRADE SANT ANNA | 18560/2022 | 24/08/22 | 24/08/22 | ½D |
42 | CENILDA DUARTE LUIZ OGEDA | 19203/2022 | 31/08/22 | 01/09/22 | 2D |
43 | CIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA MENEGOTTO | 17993/2022 | 22/08/22 | 24/08/22 | 3D |
44 | CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS | 18522/2022 | 23/08/22 | 23/08/22 | 1D |
45 | CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS | 18783/2022 | 26/08/22 | 26/08/22 | 1D |
46 | CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS | 19035/2022 | 29/08/22 | 29/08/22 | 1D |
47 | CLEICE DOS SANTOS CASTRO | 20006/2022 | 05/09/22 | 05/09/22 | 1D |
48 | CLEICE DOS SANTOS CASTRO | 20024/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | 1D |
49 | CLEIDE PEREIRA DE SOUZA | 19520/2022 | 01/09/22 | 01/09/22 | 1D |
50 | CLEIDINEIA FERREIRA DA SILVA | 18836/2022 | 26/08/22 | 26/08/22 | 1D |
51 | CLEONICE PACHECO DA SILVA | 20531/2022 | 10/09/22 | 16/09/22 | 7D |
52 | CLEUZA MARIA CAETANO DUARTE | 20029/2022 | 05/09/22 | 06/09/22 | 2D |
53 | CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO | 21464/2022 | 16/09/22 | 16/09/22 | 1D |
54 | CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES | 19512/2022 | 31/08/22 | 31/08/22 | 1D |
55 | DANIEL GALANTE ROMANINI | 21511/2022 | 16/09/22 | 16/09/22 | 1D |
56 | DEBORA CARLA DE OLIVEIRA NUNES GONÇALVES | 21422/2022 | 13/09/22 | 13/09/22 | 1D |
57 | DEBORA GONÇALVES RAMOS | 19288/2022 | 30/08/22 | 30/08/22 | 1D |
58 | DEBORA SCHIRMER | 19135/2022 | 29/08/22 | 02/09/22 | 5D |
59 | DEISE APARECIDA DE BARROS SOUZA | 19842/2022 | 02/09/22 | 02/09/22 | ½D |
60 | DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA | 21375/2022 | 16/09/22 | 16/09/22 | 1D |
61 | DENISE DE SOUSA VIEIRA | 18189/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | ½D |
62 | DENISE DE SOUSA VIEIRA | 21227/2022 | 13/09/22 | 14/09/22 | 2D |
63 | DENISE FERREIRA MARQUES GOMES | 21852/2022 | 19/09/22 | 20/09/22 | 2D |
64 | DILMA DE SOUSA VIEIRA | 19659/2022 | 02/09/22 | 06/09/22 | 5D |
65 | DILVANA VIEIRA DE ACHAVAL | 18492/2022 | 25/08/22 | 26/08/22 | 2D |
66 | DINALVA DE FATIMA FILES DA SILVA | 18816/2022 | 26/08/22 | 26/08/22 | 1D |
67 | EDINETE FRASSON DE ALMEIDA | 18364/2022 | 23/08/22 | 25/08/22 | 3D |
68 | EDITE COELHO GONCALVES GOULART | 18089/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | 1D |
69 | EDNA TEIXEIRA DA ISPLENDA | 20963/2022 | 12/09/22 | 12/09/22 | 1D |
70 | ELAINE BARBOSA SILVA | 20757/2022 | 12/09/22 | 12/09/22 | ½D |
71 | ELAINE COSSETIN | 21835/2022 | 20/09/22 | 21/09/22 | 2D |
72 | ELDA SANTOS OLIVEIRA | 19797/2022 | 05/09/22 | 06/09/22 | 2D |
73 | ELENA KAFER AGUILAR | 18004/2022 | 19/08/22 | 19/08/22 | 1D |
74 | ELENICE MARIA THOMAZ | 20587/2022 | 12/09/22 | 14/09/22 | 3D |
75 | ELIANA GERMINARE | 18313/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | 1D |
76 | ELIANE FRANCA OLIVA | 21763/2022 | 19/09/22 | 23/09/22 | 5D |
77 | ELIANE PEREIRA BACHESK | 19880/2022 | 05/09/22 | 06/09/22 | 2D |
78 | ELIELMA OLIVEIRA DOS SANTOS DANTAS | 20769/2022 | 12/09/22 | 13/09/22 | 2D |
79 | ELIENAI ARAUJO DE ALMEIDA | 19045/2022 | 30/08/22 | 30/08/22 | 1D |
80 | ELIEZER RABASCO | 18903/2022 | 29/08/22 | 29/08/22 | 1D |
81 | ELIEZER RABASCO | 19604/2022 | 02/09/22 | 02/09/22 | 1D |
82 | ELISANGELA MARIA DOS SANTOS | 20999/2022 | 14/09/22 | 20/09/22 | 7D |
83 | ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ | 19304/2022 | 31/08/22 | 31/08/22 | ½D |
84 | ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO | 19394/2022 | 31/08/22 | 01/09/22 | 2D |
85 | ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO | 19645/2022 | 02/09/22 | 02/09/22 | 1D |
86 | ELZI FEGUEREDO DA SILVA | 19967/2022 | 05/09/22 | 05/09/22 | 1D |
87 | ENEDIR DE CARVALHO MENDES | 20298/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | 1D |
88 | ERICA WOLF RITT | 18601/2022 | 25/08/22 | 25/08/22 | 1D |
89 | ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA | 18299/2022 | 23/08/22 | 23/08/22 | 1D |
90 | ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH | 18638/2022 | 25/08/22 | 25/08/22 | 1D |
91 | ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH | 21061/2022 | 14/09/22 | 14/09/22 | 1D |
92 | ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS | 20540/2022 | 12/09/22 | 14/09/22 | 3D |
93 | EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA | 20694/2022 | 13/09/22 | 15/09/22 | 3D |
94 | EUNIDES NAZOKEMAIRO | 20926/2022 | 13/09/22 | 13/09/22 | 1D |
95 | EVENIZE APARECIDA DIAS DE SOUZA DOMINGOS | 19190/2022 | 31/08/22 | 02/09/22 | 3D |
96 | FABIANA FELIX DE LIMA | 18684/2022 | 26/08/22 | 26/08/22 | 4H |
97 | FABIULA ANSELMO DESZCZYNSKI | 20163/2022 | 05/09/22 | 05/09/22 | 1D |
98 | FATIMA RODRIGUES MOREIRA | 18540/2022 | 24/08/22 | 26/08/22 | 3D |
99 | FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES | 20481/2022 | 08/09/22 | 09/09/22 | 2D |
100 | FLAVIO LIMA FRAIZ VASQUEZ | 19295/2022 | 31/08/22 | 01/09/22 | 2D |
101 | FLAVIO LIMA FRAIZ VASQUEZ | 21603/2022 | 15/09/22 | 15/09/22 | 1D |
102 | GABRIEL CHAUBAH BARREIRA | 20159/2022 | 08/09/22 | 09/09/22 | 2D |
103 | GABRIELE BORGES DOS SANTOS | 19052/2022 | 29/08/22 | 30/08/22 | 2D |
104 | GEISA LOPES CORDEIRO | 19309/2022 | 30/08/22 | 31/08/22 | 2D |
105 | GEISA LOPES CORDEIRO | 20506/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | 1D |
106 | GEOVANA MACHADO VIDEIRA | 20374/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | ½D |
107 | GESSIKA DIOGO ARRUDA | 20717/2022 | 12/09/22 | 12/09/22 | 1D |
108 | GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA | 18456/2022 | 24/08/22 | 26/08/22 | 3D |
109 | GILZA PINHEIRO DE JESUS | 20069/2022 | 05/09/22 | 05/09/22 | 1D |
110 | GISELE DE OLIVEIRA FONZAR | 18621/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | ½D |
111 | GISELE DE OLIVEIRA FONZAR | 18642/2022 | 23/08/22 | 23/08/22 | 1D |
112 | GISELE DE OLIVEIRA FONZAR | 18650/2022 | 24/08/22 | 25/08/22 | 2D |
113 | GISELE DE OLIVEIRA FONZAR | 20086/2022 | 05/09/22 | 06/09/22 | 2D |
114 | GISELE DE OLIVEIRA FONZAR | 20488/2022 | 08/09/22 | 08/09/22 | ½D |
115 | GISELE DE OLIVEIRA FONZAR | 21098/2022 | 12/09/22 | 16/09/22 | 5D |
116 | GISELE DE OLIVEIRA FONZAR | 22499/2022 | 20/09/22 | 21/09/22 | 2D |
117 | GISELE DE OLIVEIRA FONZAR | 22518/2022 | 22/09/22 | 23/09/22 | 2D |
118 | GISELLE MACHADO DIAS | 19194/2022 | 30/08/22 | 30/08/22 | 1D |
119 | GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS | 18139/2022 | 22/08/22 | 28/08/22 | 7D |
120 | GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS | 19802/2022 | 02/09/22 | 02/09/22 | 1D |
121 | GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS | 17990/2022 | 19/08/22 | 19/08/22 | 1D |
122 | GLAUCIA GONCALVES | 19170/2022 | 30/08/22 | 31/08/22 | 2D |
123 | GLORILENE DA CONCEIÇÃO SOUZA ARRUDA | 20078/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | 1D |
124 | HELLEN DAYANE SILVA ALMEIDA | 18433/2022 | 23/08/22 | 23/08/22 | 1D |
125 | HOLIANA MARIA FERREIRA LEITE | 20483/2022 | 08/09/22 | 09/09/22 | 2D |
126 | HYLANA SIQUEIRA SILVA | 19142/2022 | 30/08/22 | 30/08/22 | 1D |
127 | IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS | 17996/2022 | 18/08/22 | 18/08/22 | 1H45min |
128 | IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS | 18206/2022 | 23/08/22 | 23/08/22 | 1D |
129 | IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS | 19287/2022 | 31/08/22 | 02/09/22 | 3D |
130 | INGRID WERLE | 21700/2022 | 19/09/22 | 21/09/22 | 3D |
131 | ISABEL CRISTINA CASTRO NASCIMENTO | 19677/2022 | 03/09/22 | 05/09/22 | 3D |
132 | ISABELLA REGINA DE SOUZA LIMA | 18098/2022 | 18/08/22 | 19/08/22 | 2D |
133 | ISRAEL RIBEIRO DA SILVA | 18579/2022 | 24/08/22 | 24/08/22 | 1D |
134 | IVAIR DELGADO PACHECO | 20425/2022 | 06/09/22 | 09/09/22 | 4D |
135 | IVANILDE ALVES CORREA | 19380/2022 | 30/08/22 | 31/08/22 | 2D |
136 | IVANILDE ALVES CORREA | 19380/2022 | 01/09/22 | 01/09/22 | ½D |
137 | IVANIR GOMES DOS SANTOS | 19660/2022 | 02/09/22 | 02/09/22 | 1D |
138 | IVONETE FRANCHINI SOUZA | 18184/2022 | 18/08/22 | 22/08/22 | 5D |
139 | IVONETE FRANCHINI SOUZA | 18416/2022 | 23/08/22 | 27/08/22 | 5D |
140 | JAINE CLAUDIA MAFESSONI | 18503/2022 | 24/08/22 | 30/08/22 | 7D |
141 | JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES | 18459/2022 | 22/08/22 | 24/08/22 | 3D |
142 | JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES | 21351/2022 | 13/09/22 | 13/09/22 | 1D |
143 | JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES | 21352/2022 | 15/09/22 | 15/09/22 | 1D |
144 | JAQUELINI DOS SANTOS | 20094/2022 | 05/09/22 | 07/09/22 | 3D |
145 | JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA | 18964/2022 | 29/08/22 | 30/08/22 | 2D |
146 | JESSICA NAIARA BARBATO SOARES | 20012/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | 1D |
147 | JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS | 20594/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | 1H15min |
148 | JESSICA RAMOS | 18809/2022 | 26/08/22 | 26/08/22 | 1D |
149 | JESSICA TAMILA GONCALVES | 19219/2022 | 29/08/22 | 29/08/22 | 1D |
150 | JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS | 20090/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | 1D |
151 | JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS | 21796/2022 | 20/09/22 | 23/09/22 | 4D |
152 | JOELI NOGUEIRA PEGO | 19922/2022 | 05/09/22 | 05/09/22 | 1D |
153 | JOICE CRISTIANE WINK | 21813/2022 | 19/09/22 | 19/09/22 | ½D |
154 | JOSE AUGUSTO DELUQUI | 19296/2022 | 29/08/22 | 30/08/22 | 2D |
155 | JOSE AUGUSTO DELUQUI | 20534/2022 | 08/09/22 | 08/09/22 | 1D |
156 | JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO | 19597/2022 | 02/09/22 | 02/09/22 | 1D |
157 | JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO | 21312/2022 | 15/09/22 | 15/09/22 | 3H |
158 | JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS | 20776/2022 | 08/09/22 | 08/09/22 | 1D |
159 | JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA | 19361/2022 | 01/09/22 | 01/09/22 | 3H30min |
160 | JUCILLEI SILVA MATOS DOS SANTOS | 20039/2022 | 05/09/22 | 05/09/22 | 1D |
161 | JUCILLEI SILVA MATOS DOS SANTOS | 20040/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | 1D |
162 | JULIANA GARCIA CHAVES | 20244/2022 | 08/09/22 | 09/09/22 | 2D |
163 | JULIANA GARCIA CHAVES | 20784/2022 | 13/09/22 | 17/09/22 | 5D |
164 | JULIANA MARIA MATIAS RIBEIRO | 19188/2022 | 31/08/22 | 01/09/22 | 2D |
165 | JULIANA PAULA LOUZICH COELHO VACCARI | 20211/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | 1D |
166 | JULIANA SANTANA DA SILVA NUNES | 20593/2022 | 12/09/22 | 13/09/22 | 2D |
167 | JULIANA SANTANA DA SILVA NUNES | 21225/2022 | 15/09/22 | 15/09/22 | 1D |
168 | JULIANA SANTANA DA SILVA NUNES | 21728/2022 | 19/09/22 | 19/09/22 | 1D |
169 | JULIANO SOUZA VIEIRA CUSTODIO | 19268/2022 | 29/08/22 | 29/08/22 | ½D |
170 | JUNIOR CALIXTO MARTINS | 20178/2022 | 08/09/22 | 10/09/22 | 3D |
171 | KARINE FERREIRA DOS SANTOS | 21100/2022 | 13/09/22 | 15/09/22 | 3D |
172 | KAROLINE ARAUJO DE MIRANDA | 18389/2022 | 23/08/22 | 23/08/22 | 1D |
173 | KATIUSCIA OLIARE VIEIRA | 18511/2022 | 24/08/22 | 24/08/22 | 1D |
174 | KAUANNE MIRELLA SANTOS DA SILVA | 18629/2022 | 24/08/22 | 24/08/22 | 1D |
175 | KAUANNE MIRELLA SANTOS DA SILVA | 21096/2022 | 12/09/22 | 12/09/22 | 1D |
176 | KEILA SOARES DE SOUSA ANGOLA | 19870/2022 | 05/09/22 | 05/09/22 | 1H45min |
177 | KELLY MIRANDA DE OLIVEIRA | 19416/2022 | 31/08/22 | 31/08/22 | 1D |
178 | KELLY MIRANDA DE OLIVEIRA | 19706/2022 | 02/09/22 | 02/09/22 | 1D |
179 | KELLY OLIVEIRA DA SILVA | 18140/2022 | 18/08/22 | 22/08/22 | 5D |
180 | KENY ROSA ANJOLINO | 20160/2022 | 05/09/22 | 11/09/22 | 7D |
181 | LAIDES GLOVACKI | 20452/2022 | 08/09/22 | 09/09/22 | 2D |
182 | LAIZA CAROLINE DA SILVA PAESANO | 20201/2022 | 08/09/22 | 10/09/22 | 3D |
183 | LARESSA LIRA FARIAS | 18626/2022 | 25/08/22 | 25/08/22 | 1H30min |
184 | LARESSA LIRA FARIAS | 20281/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | 1H15min |
185 | LAUDECI DAS DORES SILVA | 19076/2022 | 30/08/22 | 30/08/22 | ½D |
186 | LAURA CRISTINA MIRANDA LUZ | 18335/2022 | 16/08/22 | 22/08/22 | 7D |
187 | LAURA MELO MACHADO JESUS | 18458/2022 | 23/08/22 | 23/08/22 | ½D |
188 | LAURA MELO MACHADO JESUS | 18998/2022 | 29/08/22 | 31/08/22 | 3D |
189 | LAURA TANIETH DA SILVA FERNANDES | 21420/2022 | 15/09/22 | 15/09/22 | 1H30min |
190 | LENI LOPES DA ROCHA PEREIRA | 19123/2022 | 26/08/22 | 26/08/22 | 1D |
191 | LENICE BATISTA DOS SANTOS | 19675/2022 | 02/09/22 | 02/09/22 | ½D |
192 | LETICIA LAVINAS CASTRILLON | 18296/2022 | 23/08/22 | 23/08/22 | 1H30min |
193 | LIDIANE ALVES BRITO | 18752/2022 | 26/08/22 | 26/08/22 | ½D |
194 | LIDIANE ALVES DE SOUZA | 19022/2022 | 29/08/22 | 29/08/22 | 1D |
195 | LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA | 21365/2022 | 15/09/22 | 15/09/22 | 1D |
196 | LISIANE FERREIRA GOMES | 18860/2022 | 29/08/22 | 30/08/22 | 2D |
197 | LOISE CRISTINA BARBOSA POTRICH | 21499/2022 | 15/09/22 | 17/09/22 | 3D |
198 | LUCAS FELIPE DESIDERIO DO NASCIMENTO | 21226/2022 | 15/09/22 | 15/09/22 | 1D |
199 | LUCAS FELIPE DESIDERIO DO NASCIMENTO | 21538/2022 | 16/09/22 | 16/09/22 | 1D |
200 | LUCAS GUSTAVO DOS SANTOS | 18487/2022 | 20/08/22 | 23/08/22 | 4D |
201 | LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO | 18555/2022 | 25/08/22 | 26/08/22 | 2D |
202 | LUCIANA LEMES DA SILVA | 18690/2022 | 25/08/22 | 25/08/22 | ½D |
203 | LUCIANA LEMES DA SILVA | 21452/2022 | 15/09/22 | 15/09/22 | ½D |
204 | LUCIENE DALVA APARECIDA PAMEIRA | 20767/2022 | 13/09/22 | 14/09/22 | 2D |
205 | LUCIMARA DIVINA DA SILVA | 21010/2022 | 13/09/22 | 13/09/22 | 1D |
206 | LUCY MARINA DE SOUZA LOBO | 20756/2022 | 12/09/22 | 12/09/22 | 1D |
207 | LUIZA GONÇALVES DA COSTA SOUZA | 21238/2022 | 14/09/22 | 16/09/22 | 3D |
208 | LUZIA CELIA SILVA | 17991/2022 | 19/08/22 | 19/08/22 | 1D |
209 | LUZIA SANCHES VICENTE | 19455/2022 | 31/08/22 | 31/08/22 | 1D |
210 | MAIARA GANDOLFI | 18495/2022 | 24/08/22 | 24/08/22 | 1D |
211 | MAIARA GANDOLFI | 20486/2022 | 08/09/22 | 08/09/22 | 2H15min |
212 | MAIARA GANDOLFI | 20804/2022 | 12/09/22 | 12/09/22 | 6H |
213 | MAISA CRISTINA DA SILVA | 20103/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | 1D |
214 | MAISA CRISTINA DA SILVA | 21756/2022 | 19/09/22 | 20/09/22 | 2D |
215 | MARCELA DE SOUZA MEIRELES | 20542/2022 | 12/09/22 | 12/09/22 | 1D |
216 | MARCELO PEREIRA DIAS | 20089/2022 | 05/09/22 | 05/09/22 | 1D |
217 | MARCIA VIVIANE REICHERT | 18624/2022 | 25/08/22 | 25/08/22 | ½D |
218 | MARCIA VIVIANE REICHERT | 20434/2022 | 08/09/22 | 09/09/22 | 2D |
219 | MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI | 21816/2022 | 20/09/22 | 20/09/22 | 1D |
220 | MARCIO JOSE MATEUS | 19435/2022 | 31/08/22 | 02/09/22 | 3D |
221 | MARCOS ALBERTO BENTO | 20848/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | 2H30min |
222 | MARCOS ALBERTO BENTO | 20848/2022 | 23/08/22 | 23/08/22 | 2H30min |
223 | MARCOS ALBERTO BENTO | 20848/2022 | 24/28/22 | 24/28/22 | 2H30min |
224 | MARCOS ALBERTO BENTO | 20848/2022 | 25/08/22 | 25/08/22 | 2H30min |
225 | MARCOS ALBERTO BENTO | 20848/2022 | 26/08/22 | 26/08/22 | 2H30min |
226 | MARCOS ALBERTO BENTO | 20848/2022 | 29/08/22 | 29/08/22 | 2H30min |
227 | MARCOS ALBERTO BENTO | 20848/2022 | 30/08/22 | 30/08/22 | 2H30min |
228 | MARCOS ALBERTO BENTO | 20848/2022 | 31/08/22 | 31/08/22 | 2H30min |
229 | MARCOS APARECIDO FERNANDES DA COSTA | 20093/2022 | 05/09/22 | 06/09/22 | 2D |
230 | MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES | 19196/2022 | 29/08/22 | 29/08/22 | 1D |
231 | MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES | 19812/2022 | 02/09/22 | 02/09/22 | 1D |
232 | MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES | 20085/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | 1D |
233 | MARIA DA CONCEIÇAO BARROSO DA SILVA SANTOS | 19894/2022 | 05/09/22 | 06/09/22 | 2D |
234 | MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA | 18536/2022 | 24/08/22 | 25/08/22 | 2D |
235 | MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA | 19667/2022 | 02/09/22 | 02/09/22 | 1D |
236 | MARIA DE FATIMA RODRIGUES | 19921/2022 | 05/09/22 | 05/09/22 | ½D |
237 | MARIA JOSE DA SILVA COSTA | 19516/2022 | 01/09/22 | 02/09/22 | 2D |
238 | MARIA JOSE DA SILVA COSTA | 20818/2022 | 13/09/22 | 13/09/22 | 1D |
239 | MARIA MADALENA DA SILVA | 18038/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | 1D |
240 | MARIA MADALENA DA SILVA | 18125/2022 | 22/08/22 | 23/08/22 | 2D |
241 | MARIA MADALENA DA SILVA | 18479/2022 | 25/08/22 | 26/08/22 | 2D |
242 | MARIA PEREIRA RODRIGUES | 18132/2022 | 18/08/22 | 18/08/22 | 1H15min |
243 | MARIA ROSANGELA CORREA | 21898/2022 | 19/09/22 | 23/09/22 | 5D |
244 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 18716/2022 | 26/08/22 | 26/08/22 | 1D |
245 | MARILZA DAS DORES DA SILVA | 20081/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | 1D |
246 | MARILZA DAS DORES DA SILVA | 20476/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | 1D |
247 | MARILZA GONÇALVES DA COSTA | 19865/2022 | 05/09/22 | 06/09/22 | 2D |
248 | MARIZA ALVES SCHMEIER | 19200/2022 | 31/08/22 | 02/09/22 | 3D |
249 | MARLEI FERRAZZA | 18810/2022 | 27/08/22 | 29/08/22 | 3D |
250 | MARLEI HEIDEMANN | 18302/2022 | 22/08/22 | 26/08/22 | 5D |
251 | MARLENE RAQUEL WURMLI SANTOS | 20243/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | 1D |
252 | MARLENE RODRIGUES BRANDAO | 17940/2022 | 19/08/22 | 19/08/22 | 1D |
253 | MARLON DIEGO ALVES DE SOUSA | 20544/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | 1D |
254 | MARLY HELENA DA SILVA MOTA | 20753/2022 | 12/09/22 | 12/09/22 | 1D |
255 | MAURO ROMAO | 18454/2022 | 19/08/22 | 19/08/22 | 1D |
256 | MAYARA MENDONÇA DA SILVA | 21550/2022 | 15/09/22 | 15/09/22 | 1D |
257 | MERIELE DA SILVA FRANCISCO | 20161/2022 | 08/09/22 | 08/09/22 | 1D |
258 | MICHEL KASSIO DE CARVALHO MILANEZI | 20850/2022 | 12/09/22 | 12/09/22 | 1D |
259 | MICHELE ALINE DECKER | 18759/2022 | 23/08/22 | 25/08/22 | 3D |
260 | MICHELE ROSA DE JESUS | 19501/2022 | 29/08/22 | 30/08/22 | 2D |
261 | MICHELE ROSA DE JESUS | 19501/2022 | 31/08/22 | 31/08/22 | 1D |
262 | MICHELE ROSA DE JESUS | 20070/2022 | 13/09/22 | 13/09/22 | 1D |
263 | MICHELI WALKER KELLER MUCUTA | 19580/2022 | 01/09/22 | 01/09/22 | 2H |
264 | MIRIELE DAIANE PEREIRA | 21484/2022 | 16/09/22 | 16/09/22 | 1D |
265 | NAIR APARECIDA DOS SANTOS | 21372/2022 | 14/09/22 | 14/09/22 | 1D |
266 | NATALIA SANTANA DUTRA | 18491/2022 | 23/08/22 | 23/08/22 | 1D |
267 | NATHANY MAXIMIANA DOS REIS | 18983/2022 | 25/08/22 | 25/08/22 | 1D |
268 | NATHANY MAXIMIANA DOS REIS | 21534/2022 | 15/09/22 | 16/09/22 | 2D |
269 | NEIDE DE JESUS CARVALHO | 18760/2022 | 25/08/22 | 29/08/22 | 5D |
270 | NEISON MARQUES DUARTE | 21944/2022 | 19/09/22 | 23/09/22 | 5D |
271 | NEIVA APARECIDA DOS SANTOS | 18639/2022 | 25/08/22 | 25/08/22 | 1D |
272 | NELSI HOFFMANN CASSEMIRO | 18096/2022 | 19/08/22 | 19/08/22 | ½D |
273 | NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR | 19854/2022 | 31/08/22 | 31/08/22 | ½D |
274 | NEUSA DE OLIVEIRA RANZULA | 21551/2022 | 16/09/22 | 22/09/22 | 7D |
275 | NEUZA ALEXANDRA TALAVERA | 19936/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | 1D |
276 | NEUZA ALEXANDRA TALAVERA | 20413/2022 | 08/09/22 | 11/09/22 | 4D |
277 | NEUZI APARECIDA MARTINS | 18653/2022 | 24/08/22 | 25/08/22 | 2D |
278 | NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA | 19393/2022 | 31/08/22 | 31/08/22 | 1D |
279 | NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO | 21546/2022 | 16/09/22 | 16/09/22 | 1D |
280 | NINNA DE ALMEIDA | 19256/2022 | 31/08/22 | 31/08/22 | ½D |
281 | ODAIR MACIMINO DA SILVA | 21787/2022 | 19/09/22 | 20/09/22 | 2D |
282 | OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA | 21649/2022 | 19/09/22 | 21/09/22 | 3D |
283 | OLIVIO VERONEZ | 19726/2022 | 01/09/22 | 01/09/22 | ½D |
284 | OLIVIO VERONEZ | 20887/2022 | 13/09/22 | 13/09/22 | 1D |
285 | ONIVALDO MARQUES | 21295/2022 | 13/09/22 | 14/09/22 | 2D |
286 | ONIVALDO MARQUES | 21296/2022 | 15/09/22 | 15/09/22 | 1D |
287 | PATRICIA PACHECO RODRIGUES DONIDA | 21561/2022 | 15/09/22 | 15/09/22 | 1D |
288 | PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO | 19370/2022 | 31/08/22 | 31/08/22 | 1D |
289 | PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO | 20351/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | 1D |
290 | PEDRO WILSON DE LIMA SANTANA | 20478/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | 1D |
291 | PEDRO WILSON DE LIMA SANTANA | 21770/2022 | 19/09/22 | 19/09/22 | 1D |
292 | PRISCILA QUINTINO DA SILVA COSTA | 20532/2022 | 12/09/22 | 12/09/22 | 1D |
293 | RAQUEL CRISTINA BARBOSA DE SOUZA | 21579/2022 | 15/09/22 | 16/09/22 | 2D |
294 | RAQUEL CRISTINA BARBOSA DE SOUZA | 21579/2022 | 19/09/22 | 19/09/22 | 1D |
295 | REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO | 18263/2022 | 23/08/22 | 23/08/22 | 1D |
296 | REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO | 18369/2022 | 23/08/22 | 24/08/22 | 2D |
297 | REGINALDO BURGOS DE ARAUJO | 21727/2022 | 19/09/22 | 19/09/22 | 1D |
298 | RENATA DE SOUZA COSTA | 17886/2022 | 17/08/22 | 17/08/22 | 1D |
299 | RENATA DE SOUZA COSTA | 20457/2022 | 05/09/22 | 05/09/22 | 1D |
300 | RENATA PEREIRA DA CUNHA | 18865/2022 | 25/08/22 | 25/08/22 | 1D |
301 | RENATA PEREIRA DA CUNHA | 18865/2022 | 26/08/22 | 26/08/22 | 1D |
302 | RENATA PEREIRA DA CUNHA | 19042/2022 | 29/08/22 | 30/08/22 | 2D |
303 | RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUSA | 18202/2022 | 23/08/22 | 24/08/22 | 2D |
304 | ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA | 19789/2022 | 02/09/22 | 02/09/22 | ½D |
305 | RONALDO DE MIRANDA | 21470/2022 | 16/09/22 | 19/09/22 | 4D |
306 | RONALDO TEODORO DA SILVA | 19556/2022 | 01/09/22 | 02/09/22 | 2D |
307 | ROSALINA MIRANDA DE OLIVEIRA | 20112/2022 | 06/09/22 | 09/09/22 | 4D |
308 | ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS | 19298/2022 | 31/08/22 | 31/08/22 | ½D |
309 | ROSANGELA APARECIDA GONCALVES | 18817/2022 | 29/08/22 | 30/08/22 | 2D |
310 | ROSANGELA SOARES DA COSTA | 18231/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | ½D |
311 | ROSANGELA SOARES DA COSTA | 18510/2022 | 24/08/22 | 24/08/22 | ½D |
312 | ROSENI FERNANDES SPECIAN | 19448/2022 | 31/08/22 | 04/09/22 | 5D |
313 | ROSILEI SCHMITT | 20674/2022 | 12/09/22 | 12/09/22 | 1D |
314 | ROSILENE APARECIDA CASTELÃO | 19792/2022 | 05/09/22 | 06/09/22 | 2D |
315 | ROSILENE APARECIDA CASTELÃO | 20219/2022 | 08/09/22 | 09/09/22 | 2D |
316 | ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS | 19748/2022 | 02/09/22 | 02/09/22 | ½D |
317 | RUBIA MARA CECHETTI | 19168/2022 | 29/08/22 | 29/08/22 | 1D |
318 | RUBIA MARA CECHETTI | 19168/2022 | 30/08/22 | 30/08/22 | ½D |
319 | RUBYANA SANTIAGO MALAQUIAS KLUSKOVSKI | 19692/2022 | 02/09/22 | 02/09/22 | 1D |
320 | RUBYANA SANTIAGO MALAQUIAS KLUSKOVSKI | 20147/2022 | 05/09/22 | 05/09/22 | ½D |
321 | RUTE DA SILVA | 18177/2022 | 22/08/22 | 24/08/22 | 3D |
322 | SANDRA ELI FERREIRA FERNANDES SILVA | 18627/2022 | 24/08/22 | 24/08/22 | 1D |
323 | SANDRA FERREIRA DE ALMEIDA | 19360/2022 | 31/08/22 | 31/08/22 | 1D |
324 | SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES SILVA | 19697/2022 | 02/09/22 | 02/09/22 | 1D |
325 | SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS | 18701/2022 | 25/08/22 | 25/08/22 | 1D |
326 | SENHORINHA BOURET DE MATOS | 21915/2022 | 19/09/22 | 19/09/22 | ½D |
327 | SILVANA APARECIDA BARBOSA | 18714/2022 | 26/08/22 | 26/08/22 | 1D |
328 | SILVANA APARECIDA BARBOSA | 19231/2022 | 31/08/22 | 02/09/22 | 3D |
329 | SILVANA APARECIDA BARBOSA | 21167/2022 | 15/09/22 | 16/09/22 | 2D |
330 | SILVANIA PEREIRA DE SOUZA | 21626/2022 | 15/09/22 | 16/09/22 | 1 ½D |
331 | SIMONE AUXILIADORA SOBRINHO | 20037/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | 1D |
332 | SIMONE AUXILIADORA SOBRINHO | 20554/2022 | 12/09/22 | 12/09/22 | 1D |
333 | SIOLI DE JESUS PALHANA | 19381/2022 | 01/09/22 | 01/09/22 | 1D |
334 | SIOLI DE JESUS PALHANA | 18338/2022 | 24/08/22 | 26/08/22 | 3D |
335 | SIRLENE BRIZANTE | 20080/2022 | 05/09/22 | 05/09/22 | 1D |
336 | SIRLENE RODRIGUES | 20877/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | 1D |
337 | SOLANGE CARVALHO GILBERTI | 18762/2022 | 25/08/22 | 25/08/22 | ½D |
338 | SOLANGE CARVALHO GILBERTI | 14463/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | 1D |
339 | SONIA MARA CAMARGO DE SOUZA | 19403/2022 | 31/08/22 | 02/09/22 | 3D |
340 | SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA | 17920/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | 1D |
341 | STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO | 18806/2022 | 26/08/22 | 26/08/22 | ½D |
342 | STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO | 19293/2022 | 30/08/22 | 30/08/22 | ½D |
343 | STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO | 19643/2022 | 01/09/22 | 01/09/22 | 1D |
344 | TAMARA AUGUSTA FRANÇA | 19784/2022 | 05/09/22 | 06/09/22 | 2D |
345 | TAMARA AUGUSTA FRANÇA | 20206/2022 | 08/09/22 | 08/09/22 | 1D |
346 | TAMARA AUGUSTA FRANÇA | 21109/2022 | 14/09/22 | 14/09/22 | ½D |
347 | TEREZINHA ANDERSON DE ABREU | 20419/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | 1D |
348 | TEREZINHA ANDERSON DE ABREU | 21496/2022 | 15/09/22 | 15/09/22 | 1D |
349 | TEREZINHA ANDERSON DE ABREU | 21805/2022 | 17/09/22 | 17/09/22 | 1D |
350 | THAIS MARA DE ARAUJO | 19626/2022 | 01/09/22 | 01/09/22 | 1D |
351 | THAIS MARA DE ARAUJO | 21337/2022 | 13/09/22 | 13/09/22 | 1D |
352 | THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA | 18293/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | ½D |
353 | THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA | 19648/2022 | 02/09/22 | 02/09/22 | 1D |
354 | THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA | 20978/2022 | 13/09/22 | 13/09/22 | 1D |
355 | VALDEMIR DA CONCEICAO SANTOS | 19134/2022 | 29/08/22 | 29/08/22 | 1D |
356 | VALDINEIA SIMOES | 19278/2022 | 30/08/22 | 30/08/22 | 1D |
357 | VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING | 21002/2022 | 12/09/22 | 14/09/22 | 3D |
358 | VALQUIRIA SILIRIO DOS SANTOS | 18050/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | ½D |
359 | VANESSA APARECIDA XAVIER BRAZIL | 19359/2022 | 31/08/22 | 31/08/22 | 1D |
360 | VANIA APARECIDA DE SOUZA RAMOS DO NASCIMENTO | 20905/2022 | 12/09/22 | 12/09/22 | 1D |
361 | VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS | 18516/2022 | 24/08/22 | 26/08/22 | 3D |
362 | VANUSA CARDOSO ARAUJO | 19600/2022 | 31/08/22 | 31/08/22 | ½D |
363 | VANUSA DE OLIVEIRA SILVA | 19509/2022 | 31/08/22 | 01/09/22 | 2D |
364 | VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA | 18104/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | 1D |
365 | VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA | 20198/2022 | 06/09/22 | 06/09/22 | ½D |
366 | VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA | 20202/2022 | 08/09/22 | 08/09/22 | ½D |
367 | VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA | 20695/2022 | 12/09/22 | 12/09/22 | 1D |
368 | VERA LUCIA HONORATO | 18863/2022 | 26/08/22 | 26/08/22 | 1D |
369 | VERA LUCIA PEREIRA SANTOS | 18009/2022 | 19/08/22 | 19/08/22 | 1D |
370 | VICENTE PEDRO DE SOUZA | 21318/2022 | 14/09/22 | 14/09/22 | 1D |
371 | VILMA LOPES RELVAO FREITAS | 19650/2022 | 01/09/22 | 01/09/22 | 1D |
372 | VILMA LOPES RELVAO FREITAS | 20480/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | 1D |
373 | VILMA LOPES RELVAO FREITAS | 20826/2022 | 13/09/22 | 14/09/22 | 2D |
374 | VILMA LOPES RELVAO FREITAS | 21355/2022 | 15/09/22 | 16/09/22 | 2D |
375 | VIVIANE LUCIA DE QUADROS | 18542/2022 | 24/08/22 | 24/08/22 | 1D |
376 | VIVIANE LUCIA DE QUADROS | 21385/2022 | 16/09/22 | 16/09/22 | 1D |
377 | VIVIANNY KLAUDIA FIGUEIREDO DE ANDRADE | 20278/2022 | 08/09/22 | 08/09/22 | 2H30min |
378 | WILKER CHRISTI CORREA | 21977/2022 | 19/09/22 | 19/09/22 | 1D |
379 | ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA | 18792/2022 | 24/08/22 | 24/08/22 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1441 DE 23 DE SETEMBRODE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | LINDOMAR DA SILVA POHU | 18060/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | 1D |
2 | ALICE QUINTANILHA DOS ANJOS | 18384/2022 | 24/08/22 | 24/08/22 | 1D |
3 | CLEONICE ZUCAO | 18525/2022 | 24/08/22 | 24/08/22 | 1D |
4 | ILANIA CONCEICAO DOS SANTOS LEONARDO | 18526/2022 | 22/08/22 | 22/08/22 | 1D |
5 | IGO MUNDIM MAGALHAES | 19155/2022 | 31/08/22 | 21/08/22 | 1D |
6 | MARIA GEJUINA DE CARVALHO XAVIER | 18640/2022 | 26/08/22 | 26/08/22 | 1D |
7 | ACIMAR GRECIO REZENDE | 19689/2022 | 05/09/22 | 05/09/22 | 1D |
8 | JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS | 20391/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | 1D |
9 | CLAUDIO RODRIGUES ALVES | 20485/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | 1D |
10 | GEDSON FERREIRA VIEIRA | 20529/2022 | 09/09/22 | 09/09/22 | 1D |
11 | ADAILTON ERICO FAVETTI | 20764/2022 | 13/09/22 | 13/09/22 | 1D |
12 | HELDER VASCONCELOS MORAES | 20927/2022 | 14/09/22 | 14/09/22 | 1D |
13 | ELD RODRIGUES BRANDAO | 21384/2022 | 16/09/22 | 16/09/22 | 1D |
14 | TIAGO RAMOS LOURENÇO DE CARVALHO | 21549/2022 | 15/09/22 | 15/09/22 | 1D |
15 | JOYCE KEILLY GONCALVES | 21554/2022 | 16/09/22 | 16/09/22 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1442 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT FINAL DE AGOSTO-SETEMBRO | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | VALBERTO AFONSO TORRES | 299/2022 | 23/08/2022 | 27/08/2022 | 5 |
2 | ROSÂNGELA SOCORRO PRATES SILVA | 297/2022 REAB. | 30/08/2022 | 08/09/2022 | 10 |
3 | RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA | 485/2021 REAB. | 28/08/2022 | 25/10/2022 | 59 |
4 | ALZIRA BARRETTO | 300/2022 | 16/08/2022 | 14/10/2022 | 60 |
5 | HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE | 301/2022 | 15/09/2022 | 17/09/2022 | 3 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1443 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO os Art. 75; inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994.
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos contratados relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) FINAL DE AGOSTO-SETEMBRO | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS | 2022.906427.2/01 | 24/08/2022 | 26/08/2022 | 3 |
2 | ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS | 2022.907156.2/01 | 24/08/2022 | 25/08/2022 | 2 |
26/08/2022 | 26/08/2022 | 1 | |||
3 | RAQUEL SANTUZA SOSTENA | 2022.917090.0/01 | 25/08/2022 | 31/08/2022 | 7 |
4 | NADIR SANDES ESPINDOLA | 2022.944574.8/01 | 12/09/22 | 12/09/22 | 1 |
5 | ALEXSANDRA ALVES DE MELO | 2022.927081.6/01 | 30/08/22 | 30/08/22 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1444 DE 28DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento próprio da servidora sob o protocolo nº 22.787/2022 de 27/09/2022.
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a senhora GISELE DE OLIVEIRA FONZAR, portadora do RG nº 1764661-8 SESP/MT, registrada sob nº 111262 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo efetivo de ENFERMEIRA, admitida conforme Termo de Posse na data 06/04/2022.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/09/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1445 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento próprio da servidora encaminhado via e-mail ao Departamento Pessoal no dia 27/09/2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1106 de 10 de setembro de 2020 que concedeu a Licença de Interesse Particular;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data, retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida a senhoraCLAUDIA FILIPPIN, portadora do RG nº 13239422 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 01/02/2007, registrada sob o nº 004574 elotada na Secretaria Municipal de Administração, havendo usufruído 24 (vinte e quatro) meses da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1106 de 10/09/2020,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1446 DE 28DE SETEMBRO DE 2022O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento próprio da servidora encaminhado via e-mail ao Departamento Pessoal no dia 27/09/2022;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir desta data, a senhora CLAUDIA FILIPPIN, portadora do RG nº 13239422 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob o nº 004574 elotada na Secretaria Municipal de Administração, admitida conforme Termo de Posse na data 01/02/2007.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Tangará da Serra – MT, 29 de setembro de 2022.
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
JOANETE DA SILVA ALMEIDA
Chefe de Pessoal
ELAINE BARBOSA SILVA
Técnico de Apoio Infantil