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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (1266 A 1446) REALIZADO EM SETEMBRO DE 2022 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO:

PORTARIA Nº 1266 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria 1813/2021 que concedeu a cedência entre a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e a Prefeitura Municipal de Nortelândia;

CONSIDERANDO o Ofício nº 377/2022-GAB da Prefeitura Municipal de Nortelândia;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERoretorno da cedência da Prefeitura Municipal de Nortelândia, cedido mediante a Portaria 1813 de 08/11/2021, do senhor JOSE ROBERTO FROIO, portador do Registro Geral nº 12885592 SSP/MT, registrado sob nº 001734, admitido em 18/03/2002, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotado na Secretaria Municipal de Educação, retornando à sua lotação de origem a partir desta data.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1267 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1507 de 16/12/2020, Portaria nº 764 de 03/05/2021, Portaria nº 906 de 01/06/2021, Portaria nº 1012 de 01/07/2021, Portaria nº 1146 de 03/08/2021, Portaria nº 1281 de 01/09/2021, Portaria nº 1550 de 01/10/2021, Portaria nº 1781 de 03/11/2021, Portaria nº 1918 de 02/12/2021, Portaria nº 001 de 03/01/2022, Portaria nº 086 de 01/02/2022, Portaria nº 280 de 01/03/2022, Portaria nº 439 de 01/04/2022, Portaria nº 611 de 02/05/2022, Portaria nº 768 de 01/06/2022, Portaria nº 914 de 01/07/2022 e Portaria nº 1088 de 01/08/2022, que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2021 e posteriores alterações.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Setembro de 2022 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:

Matrícula

Nome

Período Aquisitivo

Período Usufruto

Férias/Abono

584-1

ADVALDO FELIX DOS ANJOS

02/07/2021 - 01/07/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

2021-1

AFONSO DE SOUZA

15/07/2021 - 14/07/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

16477-1

ALCIR PETRINCA

02/06/2021 - 01/06/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

1957-1

ALZIRETH FRANCISCA DE MORAES

16/05/2021 - 15/05/2022

01/09/2022 - 20/09/2022

20/0

3741-4

ANDREIA CRISTINA DE FREITAS

20/01/2021 - 19/01/2022

09/09/2022 - 22/09/2022

14/0

3329-1

AURELIO EPAMINONDAS DA SILVA

15/05/2021 - 14/05/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

5849-6

BENEDITA MONICA LEMES

05/03/2021 - 04/03/2022

12/09/2022 - 11/10/2022

30/0

15749-1

BRUNO WILLYS NASCIMENTO DE SOUSA

01/09/2021 - 31/08/2022

19/09/2022 - 08/10/2022

20/0

15749-1

BRUNO WILLYS NASCIMENTO DE SOUSA

01/09/2020 - 31/08/2021

08/09/2022 - 17/09/2022

10/0

14117-1

CATARINA LUCIA DA COSTA

20/05/2021 - 19/05/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

1711-1

CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS

18/03/2021 - 17/03/2022

15/09/2022 - 14/10/2022

30/0

3869-4

CLAUDINEI EDUARDO PEREIRA

13/11/2020 - 12/11/2021

12/09/2022 - 26/09/2022

15/0

3114-2

CLAUDINEIA CALIXTO DA SILVA

13/12/2020 - 12/12/2021

05/09/2022 - 04/10/2022

30/0

12270-1

CLEIDIANE FERREIRA DE MELO

14/07/2021 - 13/07/2022

05/09/2022 - 04/10/2022

30/0

13673-2

CLEONICE ROSA DA SILVA

02/08/2021 - 03/08/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

11809-3

CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA

08/01/2020 - 07/01/2021

14/09/2022 - 23/09/2022

10/0

3235-1

DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ

17/04/2021 - 16/04/2022

05/09/2022 - 24/09/2022

20/10

3628-1

DAMARES BATISTA DOS REIS

01/08/2021 - 31/07/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

11776-1

DANILA PEQUENO SANTANA

16/07/2020 - 15/07/2021

20/09/2022 - 04/10/2022

15/0

14303-1

DEBORA AMANDA XAVIER PELEGRINI

22/07/2021 - 21/07/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

3456-3

DEBORA TEREZA MAZZUTTI

19/04/2021 - 18/04/2022

05/09/2022 - 19/09/2022

15/0

2216-2

EDIMAR MARCELO DE OLIVEIRA

01/02/2021 - 31/01/2022

12/09/2022 - 26/09/2022

15/0

12818-3

EDISON ROQUE CORREIA

16/07/2021 - 15/07/2022

12/09/2022 - 11/10/2022

30/0

15797-3

EDOMIR MACIEL DUTRA

24/06/2021 - 23/06/2022

12/09/2022 - 21/09/2022

10/0

11650-1

ELIANE DA SILVA DIAS

16/01/2021 - 15/01/2022

05/09/2022 - 14/09/2022

10/10

3650-1

EVANDRO LADEIA TRETTEL

19/09/2021 - 18/09/2022

26/09/2022 - 25/10/2022

30/0

16473-1

GABRIEL NUCCI BELOTE

01/06/2021 - 31/05/2022

19/09/2022 - 28/09/2022

10/0

13026-1

GERALDA APARECIDA MENDES

19/12/2020 - 18/12/2021

19/09/2022 - 03/10/2022

15/0

12575-1

GERALDA APARECIDA PIRIS DE SOUZA

11/03/2021 - 10/03/2022

05/09/2022 - 04/10/2022

30/0

16820-1

GEVERSON FERNANDES DO PRADO

06/09/2021 - 05/09/2022

19/09/2022 - 03/10/2022

15/0

1685-1

GILBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA

18/03/2021 - 17/03/2022

12/09/2022 - 01/10/2022

20/10

14251-1

HELIO VITOR DOS SANTOS

01/07/2021 - 30/06/2022

05/09/2022 - 04/10/2022

30/0

15657-1

IDALINY MARIA SOARES BRAGA

18/06/2021 - 17/06/2022

05/09/2022 - 04/10/2022

30/0

3818-1

IGO MUNDIM MAGALHAES

24/04/2021 - 23/04/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

1673-1

IRENE DE SOUZA

18/03/2021 - 17/03/2022

15/09/2022 - 14/10/2022

30/0

14327-1

ISAIAS PEREIRA SOARES

22/07/2021 - 21/07/2022

01/09/2022 - 10/09/2022

10/0

3183-2

IVANI SOLANGE DOEBBER

02/11/2021 - 01/05/2022

05/09/2022 - 24/09/2022

20/0

3272-1

IVANIA FATIMA SCHIRMER

01/01/2020 - 31/12/2020

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

1105-1

IZES SARAIVA DA SILVA

23/09/2021 - 22/09/2022

05/09/2022 - 04/10/2022

30/0

12259-1

JESSICA NAIARA BARBATO SOARES

14/07/2021 - 13/07/2022

14/09/2022 - 23/09/2022

10/0

1625-2

JOANETE DA SILVA ALMEIDA

14/02/2021 - 13/02/2022

26/09/2022 - 05/10/2022

10/0

11790-1

JOSE RICARDO FERREIRA GOMES

02/08/2020 - 01/08/2021

26/09/2022 - 10/10/2022

15/0

1734-1

JOSE ROBERTO FROIO

18/03/2020 - 17/03/2021

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

3751-1

JOSEILDO VERAS NUNES

04/03/2021 - 03/03/2022

21/09/2022 - 30/09/2022

10/0

13199-3

JULIANA LIMA DA SILVA

08/10/2020 - 07/10/2021

15/09/2022 - 14/10/2022

30/0

12227-1

KAROLINE ARAUJO DE MIRANDA

14/05/2021 - 13/05/2022

05/09/2022 - 28/09/2022

24/0

11784-1

LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA

17/07/2021 - 16/07/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

3296-1

LINDOMAR ALVES PECANHA

02/05/2021 - 01/05/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

11029-1

LORENA DANIELLE SANTOS SILVA

17/05/2021 - 16/05/2022

08/09/2022 - 17/09/2022

10/0

14341-1

LUAN VANZETTO

16/07/2020 - 15/07/2021

05/09/2022 - 14/09/2022

10/0

3641-3

LUCILENE GOMES DA ROCHA

01/08/2021 - 31/07/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

1942-1

LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA

16/05/2021 - 15/05/2022

15/09/2022 - 14/10/2022

30/0

12139-3

MAISE CRISTINA DA SILVA DELUQUI

17/06/2021 - 16/06/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

10827-2

MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA

14/07/2021 - 13/07/2022

21/09/2022 - 30/09/2022

10/0

3451-1

MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA

12/01/2021 - 11/01/2022

15/09/2022 - 29/09/2022

15/0

16718-1

MARCIO JOSE MATEUS

02/08/2021 - 01/08/2022

05/09/2022 - 04/10/2022

30/0

12423-1

MARIA APARECIDA DA SILVA

06/01/2021 - 05/01/2022

12/09/2022 - 01/10/2022

20/0

3317-1

MARIA DE FATIMA MORENO CAMARÇO

01/06/2020 - 31/05/2021

19/09/2022 - 03/10/2022

15/0

1605-1

MARIA HELENA SPAZZAPAN

02/01/2020 - 01/01/2021

05/09/2022 - 04/10/2022

30/0

14173-1

MARIANA DELLA PORTE RIBEIRO

16/07/2021 - 15/07/2022

19/09/2022 - 08/10/2022

20/10

16298-1

MARIANA RODRIGUES MIRANDA

22/04/2021 - 21/04/2022

12/09/2022 - 01/10/2022

20/10

10588-4

MARILENE GONCALVES SOUZA

06/01/2021 - 05/01/2022

12/09/2022 - 29/09/2022

18/0

16504-1

MARLI NEIDE DA SILVA

16/06/2021 - 15/06/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

16365-1

MATHEUS DO BERÇO SILVA

24/05/2021 - 23/05/2022

09/09/2022 - 23/09/2022

15/0

16314-1

MIKAELY NEVES DE CALDAS

03/05/2021 - 02/05/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

15949-1

MIRELLI NEVES DE CALDAS

11/01/2021 - 10/01/2022

08/09/2022 - 22/09/2022

15/0

11026-1

NICOLE VENANCIO CEZARIO

17/05/2020 - 05/06/2021

16/09/2022 - 15/10/2022

30/0

13493-3

NIEDJA ALVES DE SOUZA

12/07/2021 - 11/07/2022

05/09/2022 - 04/10/2022

30/0

13411-2

OTONIEL FERNANDES PEREIRA

16/07/2021 - 15/07/2022

01/09/2022 - 18/09/2022

18/0

12267-1

PAULA SILVA BATISTA

14/07/2021 - 13/07/2022

12/09/2022 - 23/09/2022

12/0

3337-2

QUELI APARECIDA KOLODZEY

08/09/2021 - 07/09/2022

10/09/2022 - 09/10/2022

30/0

12320-1

RAFAEL SILVA REZENDE

01/09/2021 - 31/08/2022

14/09/2022 - 28/09/2022

15/0

1017-1

RENATO LOURENCO FERREIRA

02/09/2021 - 01/09/2022

19/09/2022 - 08/10/2022

20/10

3355-1

RODRIGO MARQUES DOS SANTOS

21/06/2021 - 20/06/2022

05/09/2022 - 04/10/2022

30/0

1601-1

RONALDO SANTOS SILVA

14/02/2020 - 13/02/2021

14/09/2022 - 13/10/2022

30/0

11739-2

ROSA DO CARMO DE SOUZA

06/01/2021 - 05/01/2022

05/09/2022 - 24/09/2022

20/0

1784-3

ROSA MARTINS DE LANA SCALCO

06/01/2021 - 05/01/2022

19/09/2022 - 08/10/2022

20/0

16791-1

ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA

16/08/2021 - 15/08/2022

12/09/2022 - 21/09/2022

10/0

1691-1

ROSIMEIRE GIMENEZ PEREIRA

18/03/2020 - 17/03/2021

12/09/2022 - 11/10/2022

30/0

10847-5

ROSINEIDE BEZERRA DA CRUZ

06/01/2021 - 05/01/2022

12/09/2022 - 01/10/2022

20/0

12520-1

RUBIA MARA CECHETTI

10/03/2021 - 09/03/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

1952-1

RUNEI SALES DA SILVA

16/05/2021 - 15/05/2022

16/09/2022 - 30/09/2022

15/0

1952-1

RUNEI SALES DA SILVA

16/05/2020 - 15/05/2021

01/09/2022 - 15/09/2022

15/0

13262-4

SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES

16/07/2021 - 15/07/2022

12/09/2022 - 11/10/2022

30/0

3406-1

SANTIAGO TEIXEIRA GOMES FILHO

03/08/2021 - 02/08/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

12504-6

SERGIO QUIRINO DOS SANTOS NETO

13/07/2021 - 12/07/2022

19/09/2022 - 03/10/2022

15/0

371-2

SERGIO VICENTE DA SILVA

01/04/2021 - 31/03/2022

01/09/2022 - 30/09/2022

30/0

13114-2

SILVIA REGINA BERNARDO PORTA

02/02/2021 - 01/02/2022

20/09/2022 - 29/09/2022

10/0

12106-1

SUELEN LARISSA CARDOSO

22/01/2021 - 21/01/2022

05/09/2022 - 04/10/2022

30/0

3416-1

SUELY DE FATIMA DA SILVA BARROSO

14/08/2021 - 13/08/2022

05/09/2022 - 04/10/2022

30/0

15497-1

SUSANA APARECIDA DE MEIRELES

18/03/2021 - 17/03/2022

19/09/2022 - 03/10/2022

15/0

3326-3

TANISE DIETER

01/09/2021 - 31/08/2022

12/09/2022 - 26/09/2022

15/0

11792-1

THAFILLA CRISTINA DA SILVA ARAUJO

01/08/2021 - 08/09/2022

05/09/2022 - 04/10/2022

30/0

12349-1

THIARA MARIA DE MOURA

10/11/2020 - 09/11/2021

08/09/2022 - 17/09/2022

10/0

11050-2

VANUSA CARDOSO ARAUJO

06/01/2021 - 05/01/2022

19/09/2022 - 18/10/2022

30/0

16386-1

WELITA CANACHIRO MORAIS ALVES

04/06/2021 - 03/06/2022

12/09/2022 - 26/09/2022

15/0

13715-2

WILLIAM LOPES VIEIRA

16/07/2020 - 15/07/2021

19/09/2022 - 03/10/2022

15/0

2700-6

ZULEMA SALETE DENGO NUERNBERG

14/07/2020 - 13/07/2021

19/09/2022 - 03/10/2022

15/0

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1268 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 12.180/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir desta data a senhoraELIANE APARECIDA DA SILVA BORDON, portadora da cédula de identidade nº 1816112-0 SSP/MT, para o cargo comissionado de COORDENADORA DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, símbolo DAI-II de acordo com a Lei nº. 5.731 de 20/05/2022, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1269 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 17.562/2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1109 de 10 de setembro de 2020 que concedeu a Licença de Interesse Particular;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 01/09/2022, retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida a senhoraNEUZENETE PEDROSA MENDES PAIVA, portadora do RG nº 1665324-6 SSP/RS, servidora efetiva no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, admitida em 03/12/2012, registrada sob o nº 102368 elotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, havendo usufruído 24 (vinte e quatro) meses da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1109 de 10/09/2020 e com retorno ao trabalho após a realização de Atestado de Saúde Admissional em 25/08/2022,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1270 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 12-854/2022 do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 02/09/2022, a senhora THEODORA REGINA MALACRIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 41265292-4 SSP/SP, para laborar no gabinete do prefeito, exercercendo o cargo comissionado de ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE, simbologia DAS II de acordo com a Lei nº. 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus a comissão de 35% (trinta e cinco por cento), com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por leiconcede posse a senhoraTHEODORA REGINA MALACRIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 41265292-4 SSP/SP, para laborar no Gabinete do Prefeito, exercercendo o cargo comissionado de ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE, simbologia DAS II de acordo com a Lei nº. 2432/2005, de 21/11/2005, fazendo jus a comissão de 35% (trinta e cinco por cento), conforme o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1270/2022, a qual, declarada Empossada, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao Gabinete do Prefeito no cargo de Assessora Especial de Gabinete.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração, THEODORA REGINA MALACRIDA DA SILVA, Assessora Especial de Gabinete

PORTARIA Nº 1271 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Ato Administrativo nº 295/2021/SEPLAG publicado no Diário Oficial nº 27.945 de 25/02/2021 do Ato Administrativo nº 295/2021/SEPLAG;

CONSIDERANDO a Portaria 425 de 26 de fevereiro de 2021 que cedeu o servidor da Universidade do Estado de Mato Grosso- UNEMAT, para o Município de Tangara da Serra;

CONSIDERANDO o Ato Administrativo nº 2098/2021/SEPLAG publicado no Diário Oficial nº 28.154 em 30/12/2021, que prorrogou o período de cedência;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a cedência do senhor ALLYSON RODRIGUES VARGAS, portador da cédula de identidade nº. 665875 SSP/MT, para laborar no município de Tangará da serra, exercendo o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO, lotado no Gabinete do Prefeito, concedida mediante Portaria nº 425/2021, prorrogando o período de vigência para 01/01/2022 a 31/12/2022, mantendo o ônus para o cargo cessionário, mediante reembolso da remuneração e dos encargos sociais ao órgão cedente, conforme Ato Administrativo nº 2098/2021/SEPLAG publicado no Diário Oficial em 30/12/2021.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/01/2022 e permanece em vigência pelo período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1272 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Ato Administrativo nº 295/2021/SEPLAG publicado no Diário Oficial em 25/02/2021, referente a cedência do servidor da Universidade do Estado de Mato Grosso- UNEMAT, para esta municipalidade;

CONSIDERANDO aPortaria nº 012 de 01 de janeiro de 2021, que nomeou o servidor no cargo de Superintendente de Governo;

CONSIDERANDO o Ato Administrativo nº 2098/2021/SEPLAG publicado no Diário Oficial em 30/12/2021 e a Portaria nº 1271/2022 que prorrogaram o período de cedência, com vigência de 01/01/2022 até 31/12/2022;

CONSIDERANDO o Requerimento do servidor inserido no memorando nº 12.604/2022;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a partir de 21/09/2022, a Cedência do senhor ALLYSON RODRIGUES VARGAS, portador do RG nº 665875 SSP/MT, efetivo no cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO SUPERIOR na Universidade do Estado do Mato Grosso- UNEMAT, cedido para o município de Tangara da Serra em 01/01/2021, lotado no Gabinete do Prefeito conforme as Portarias 012/2021 e 1271/2022.

Art. 2º EXONERAR a partir de 21/09/2022, o servidor supracitado do cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE GOVERNO do município de Tangara da Serra, nomeado por meio da Portaria nº 012 de 01 de janeiro de 2021.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1273 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, WELINGTON MACHADO RONDON,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo 7.120/2022 e o Despacho 4- 7.120/2022 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e o Termo de Constatação nº 007/DP/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor DIVINO DE ARAÚJO, portador do RG nº 3914135 SSP/MT, efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 16/05/2002, registrado sob o nº 001832 e lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Licença-prêmio por Assiduidade de 03 (três) meses, correspondente aos quinquênios de 16/05/2002 a 15/05/2017, deliberado conforme o Despacho 4- 7.120/2022 e o Termo de Constatação nº 007/DP/2022, nos termos do artigo 102 e §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

16/05/2002 a 15/05/2007

01/09/2022 a 30/11/2022

03 (três) meses

16/05/2007 a 15/05/2012

01/12/2022 a 28/02/2023

03 (três) meses

16/05/2012 a 15/05/2017

01/03/2023 a 31/05/2023

03 (três) meses

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1274 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento de Licença-prêmio da servidora;

CONSIDERANDO o Memorando nº 843/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1801 de 05/11/2021 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERaservidora SIMONE PEREIRA DA SILVA DELUQUI, portadora do RG nº 14795884 SSP/MT, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 13/01/2014, registrada sob o nº 103062 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 13/01/2014 a 12/01/2019, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

ALTERAÇÃO

Descrição

13/01/2014 a 12/01/2019

14/09/2020

--

Portaria 1135/2020

01/03/2021 a 30/04/2021

01/10/2021 a 30/11/2021

01/06/2022 a 31/07/2022

26/09/2022 a 25/10/2022

Portaria nº1135/2020

Portaria nº 440/2021

Portaria nº 1801/2021

Portaria 1274/2022

30 (trinta) dias

06/03/2023 a 04/04/2023

--

30 (trinta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1275 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 11815/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 023/RH/SMS/2021, a Decisão nº 024/RH/SMS/2021, a Comunicação nº 491/RH/SMS/2021, Comunicação nº 017/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 100/RH/SMS/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora EDILAINE APARECIDA APOLINARIO, portadora do RG nº 10040021 SSP/MT, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 03/11/2014, registrada sob o nº 103732 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 03/11/2014 a 02/11/2019, conforme o Mandado de Intimação nº 023/RH/SMS/2021 e a Decisão nº 024/RH/SMS/2021, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

03/11/2014 a 02/11/2019

01/09/2022 a 30/09/2022

01 (um) mês

01/09/2023 a 30/09/2023

01 (um) mês

01/09/2024 a 30/09/2024

01 (um) mês

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1276 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento de Licença-prêmio da servidora;

CONSIDERANDO o Memorando nº 6.717/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 364 de 15/03/2022 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERaservidora ROSELIA LUZIA PEREIRA, portadora do RG nº 14439662 SSP/MT, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 21/06/2011, registrada sob o nº 101432 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 21/06/2011 a 20/06/2016, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

ALTERAÇÃO

Descrição

21/06/2011 a 20/06/2016

30/01/2019 a 28/02/2019

--

Portaria 36/2019

06/03/2022 a 04/04/2022

--

Portaria 364/2022

06/03/2023 a 04/04/2023

05/09/2022 a 04/10/2022

Portaria 1276/2022

30 (trinta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1277 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado através do Oficio nº 1.041/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 018/RH/SMS/2022, a Decisão nº 003/RH/SMS/2022, O termo de constatação 004/RH/SAUDE/2022 e o Memorando 9.326/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora EDITE COELHO GONCALVES GOULART, portadora do RG nº 7703309 SSP/MT, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 02/05/2006, registrada sob o nº 004292 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/05/2016 a 01/06/2021, conforme o Mandado de Intimação nº 018/RH/SMS/2022 e a Decisão nº 003/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

02/05/2016 a 01/06/2021

01/09/2022 a 30/09/2022

01 (um) mês

01/09/2023 a 30/09/2023

01 (um) mês

01/09/2024 a 30/09/2024

01 (um) mês

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1278 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado através do Oficio nº 1.384/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 023/RH/SMS/2022, a Decisão nº 023/RH/SMS/2022 e o Memorando 10.629/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora LIDIOMAR SILVA BARBOZA, portadora do RG nº 12359289 SSP/RS, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 17/04/2012, registrada sob o nº 102157 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/04/2017 a 16/04/2022, conforme o Mandado de Intimação nº 018/RH/SMS/2022 e a Decisão nº 003/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/04/2017 a 16/04/2022

01/09/2022 a 30/09/2022

01 (um) mês

01/05/2023 a 31/05/2023

01 (um) mês

01/09/2023 a 30/09/2023

01 (um) mês

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1279 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 1.445/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação nº 030/DP/2021 e o Despacho 9-1.445/2022 inserido no Protocolo 10.629/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora SUELI MARIA DE SOUZA, portadora do RG nº 17588383 SSP/RS, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 01/07/2014, registrada sob o nº 103561 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/07/2014 a 30/06/2019, conforme o Termo de Constatação nº 030/DP/2021 , nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

01/07/2014 a 30/06/2019

01/09/2022 a 30/09/2022

01 (um) mês

01/05/2023 a 31/05/2023

01 (um) mês

01/08/2023 a 31/08/2023

01 (um) mês

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1280 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO oRequerimento da servidora protocolado sob o nº 4970/2022;

CONSIDERANDO a Decisão nº 068/GP/2020, o Mandado de Intimação nº 069/DP/SAD/2020 e a Analise Técnica nº 092/AATAL/2020;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora VILMA MARIA PIOTTO, portadora do RG nº 39412144 SSP/PR, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, admitida em 06/02/2008, registrada sob o nº 006175 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade correspondente ao quinquênio de 06/03/2013 a 05/02/2018, conforme a Decisão nº 068/GP/2020, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

06/03/2013 a 05/02/2018

22/09/2022 a 20/12/2022

90 (noventa) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS:Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1281 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO oRequerimento da servidora protocolado sob o nº 39293/2021;

CONSIDERANDO a Decisão nº 067/GP/2022, o Termo de Constatação nº 013/DGPP/2022 e o Memorando nº 12.213/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora NALVA DA CRUZ GARCIA, portadora do RG nº 0550074-5 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, admitida em 12/08/2015, registrada sob o nº 104619 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade correspondente ao quinquênio de 12/08/2015 a 16/04/2022 conforme a Decisão nº 067/GP/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

12/08/2015 a 16/04/2022

01/09/2022 a 30/11/2022

03 (três) meses

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1282 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO oRequerimento da servidora protocolado sob o nº 9323/2022;

CONSIDERANDO a Decisão nº 079/GP/2022, o Termo de Constatação nº 023/DGPP/2022 e o Memorando nº 10.815/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado para o Departamento Pessoal-SAD em 01/09/2022;

CONSIDERANDO o fechamento da folha mensal de Agosto/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR à servidora NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES, portadora do RG nº 17604389 SSP/MT, efetiva no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitida em 05/10/2015, registrada sob o nº 104692 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade correspondente ao quinquênio de 05/10/2015 a 07/06/2022, conforme a Decisão nº 078/GP/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Regularizar pagamento

Descrição

05/10/2015 a 07/06/2022

01/08/2022 a 31/10/2022

01/09/2022 a 30/11/2022

03 (três) meses

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1283 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da própria servidora sob o protocolo nº 16.887/2022;

CONSIDERANDO o Despacho 2-16.887/2022 inserido no protocolo 16.887/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir desta data, a senhora FABIANE COSTA DOS ANJOS PORTO DE SOUZA, portadora do RG nº 10090770 SSP/MT, admitida em 16/01/2012, registrada sob o nº 101799, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 01/09/2022 a 31/08/2024.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1284 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Memorandos: 10037/2022, 15642/2022, 15038/2022, 15426/2022, 13251/2022, 13275/2022, 14437/2022;

CONSIDERANDO os Protocolos: 4403/2022, 22022/2022, 21771/2022, 21979/2022, 19115/2022, 18855/2022, 19612/2022, 21451/2022, 18743/2022, 18746/2022, 19891/2022;

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2022, aprovada pela Portaria n.º 1918, de 02 de dezembro de 2021, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO I

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

109859

KATIA FERNANDES DE LIMA

01/07/2021

30/06/2022

01/04/2023

30/04/2023

102398

SIDNEI DE SOUZA

03/01/2021

02/01/2022

07/11/2022

26/11/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – ANEXO II

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

110023

ALEXANDRE JOAO RIBEIRO

01/09/2021

31/08/2022

02/01/2023

16/01/2023

03/07/2023

17/07/2023

001908

CLAUDEMIR DE SOUZA

16/05/2021

15/05/2022

20/12/2022

18/01/2022

103617

EVERTON TRETTEL LADEIA

15/07/2021

14/07/2022

16/11/2022

25/11/2022

12/06/2023

01/07/2023

001544

GILMAR ALVES DE LIMA

09/07/2021

08/07/2022

01/03/2023

30/03/2023

110009

HERMES DE OLIVEIRA

02/08/2021

01/08/2022

19/12/2022

07/01/2023

10/07/2023

19/07/2023

001027

IVANILDO JOSE DO NASCIMENTO

08/09/2021

07/09/2022

01/08/2023

30/08/2023

006416

JOSEILDO VERAS NUNES

04/03/2021

03/03/2022

21/11/2022

30/11/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO III

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107395

MICHEL KASSIO CARVALHO MILANEZI

16/07/2021

15/07/2022

03/11/2022

02/12/2022

101341

NOEMIA FERREIRA DA SILVA

17/05/2021

16/05/2022

01/12/2022

30/12/2022

103836

VANDERLIZE LEITE DA SILVA

06/01/2021

05/01/2022

21/11/2022

20/12/2022

107392

DAIANA CIRIACO DA SILVA

16/07/2021

15/07/2022

02/01/2023

11/01/2023

28/03/2023

06/04/2023

001510

ELAYNE MENDES DE MATOS

09/07/2020

08/07/2021

26/12/2022

04/01/2023

101645

THAIS MAIARA BARANOSKI

01/09/2020

31/08/2021

26/12/2022

04/01/2023

101476

ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA BARROS

18/07/2021

17/07/2022

13/03/2023

11/04/2023

108205

IZADORA BAUERMEISTER CHIARAMONTE

28/11/2021

27/11/2022

02/01/2023

31/01/2023

101305

HELOISA CAMPOS DE ARAUJO

17/05/2021

16/05/2022

19/12/2022

28/12/2022

24/04/2023

03/05/2023

001496

SILVANA MOREIRA DA SILVA

09/07/2021

08/07/2022

07/11/2022

21/11/2022

02/01/2023

16/01/2023

103651

ADRIANO AMORIM DE OLIVEIRA

11/08/2020

10/08/2021

23/12/2022

01/01/2023

101503

NEUZA MARIA DOS SANTOS

25/07/2021

24/07/2022

20/01/2023

29/01/2023

110134

CLEONICE ZUCÃO

13/10/2021

12/10/2022

07/11/2022

26/11/2022

26/12/2022

04/01/2023

001584

CUSTODIO ROBERTO DE OLIVEIRA

17/09/2021

16/09/2022

17/03/2023

31/03/2023

101450

EDMAR MARTINS DE SOUSA

01/07/2021

30/06/2022

03/04/2023

17/04/2023

101294

ELISANGELA ALMEIDA SANTOS

17/05/2021

16/05/2022

26/12/2022

04/01/2023

103873

FABIO MENDES MOREIRA

06/01/2021

05/01/2022

26/12/2022

04/01/2023

101566

GERALDO BREHN D’AVILA

08/08/2021

07/08/2022

19/12/2022

02/01/2023

103595

KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA

21/12/2020

20/12/2021

14/11/2022

28/11/2022

109184

LARESSA LIRA FARIAS

11/01/2021

10/01/2022

16/11/2022

25/11/2022

14/12/2022

23/12/2022

101349

MARIA PEREIRA RODRIGUES

17/05/2021

16/05/2022

26/12/2022

09/01/2023

103782

MARILEIDE DA SILVA

06/01/2019

05/01/2020

26/12/2022

04/01/2023

004358

NATALIA SANTANA DUTRA

22/10/2020

21/10/2021

14/11/2022

28/11/2022

110110

TICIANE STEDILE

04/10/2021

03/10/2022

02/01/2023

11/01/2023

03/04/2023

12/04/2023

103697

TASSIA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA

05/09/2021

04/09/2022

15/12/2022

03/01/2023

004483

MAGDA SILVIA DARINI SILVA

21/09/2021

20/09/2022

02/01/2023

21/01/2023

004798

CLAUDIO ANTONIO COZZANI RODRIGUES

21/03/2021

20/03/2022

20/12/2022

08/01/2023

102744

CLAUDIA BEATRIZ DA CUNHA OLIVEIRA

06/03/2021

05/03/2022

02/01/2023

11/01/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO IV

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107495

GRACIELE PONSONI

22/07/2021

21/07/2022

16/11/2022

30/11/2022

107517

ALAIS SUZANA MAIER GRIGULO

22/07/2021

21/07/2022

03/04/2023

17/04/2023

107785

SUELLEM KALINKA INACIA RINK

02/08/2021

01/08/2022

26/12/2022

09/01/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO V

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107595

ELAINE BARBOSA SILVA

22/07/2021

21/07/2022

22/02/2023

03/03/2023

001979

LUZIA SANCHES VICENTE

10/06/2019

09/06/2020

02/11/2022

13/11/2022

10/06/2020

09/06/2021

14/11/2022

13/12/2022

10/06/2021

09/06/2022

14/12/2022

12/01/2023

107379

RUBIA MOREIRA DE CAMPOS

16/07/2021

15/07/2022

23/11/2022

02/12/2022

16/01/2023

04/02/2023

109206

FLAVIO EDUARDO BARBOSA MATIAS

18/01/2021

17/01/2022

01/12/2022

15/12/2022

110106

ELIANE SIMONE CRISTALINO

01/10/2021

30/09/2022

03/01/2023

12/01/2023

10/04/2023

19/04/2023

02/10/2023

11/10/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO – ANEXO VI

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107375

EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS

16/07/2021

15/07/2022

17/01/2023

31/01/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – ANEXO VII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

101647

MARCELO CRISTIANO DA ROCHA

19/09/2021

18/09/2022

26/12/2022

09/01/2023

03/07/2023

17/07/2023

002506

NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA

22/04/2021

21/04/2022

03/11/2022

12/11/2022

13/02/2023

04/03/2022

GABINETE DO PREFEITO – ANEXO VIII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107534

LUAN VANZETTO

16/07/2020

15/07/2021

05/12/2022

14/12/2022

109390

RUY FERREIRA JUNIOR

11/02/2021

10/02/2022

27/12/2022

25/01/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES – ANEXO IX

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

108001

ARNALDO AILTON DE LUNA

08/10/2021

07/10/2022

17/11/2022

01/12/2022

108188

EVERTON VIEIRA VENDRAME

23/10/2021

22/10/2022

16/01/2023

30/01/2023

16/07/2023

30/07/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – ANEXO X

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

109145

ERIC AUGUSTO GALEAZZI

23/12/2020

22/12/2021

09/12/2022

23/12/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – ANEXO XI

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

001009

LETICIA GRAZIELLA TEIXEIRA NUNES

02/11/2020

01/11/2021

13/12/2022

27/12/2022

15/01/2023

29/01/2023

02/11/2021

01/11/2022

17/07/2023

31/07/2023

18/12/2023

01/01/2024

103738

DANIELLE GEROLIN RIBEIRO

18/11/2020

17/11/2021

16/01/2023

25/01/2023

13/03/2023

22/03/2023

17/10/2023

26/10/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – ANEXO XII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

103649

NILZA DA SILVEIRA

05/08/2021

04/08/2022

26/12/2022

24/01/2023

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; LUCIANO DA SILVA GOIS Secretário Municipal de Esportes; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento.

PORTARIANº 1285/2022 DE 05 DE SETEMBRO DE2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidasporlei;

CONSIDERANDOo Edital Complementar 008/2022 de 07/04/2022 o qual convocou o candidato classificado no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o candidato convocado por meio do Edital Complementar nº. 011/2022, classificado no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocado mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO

Lotação: SAMAE

Nível: MÉDIO COMPLETO

TipodeVaga:AMPLACONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

112568

MONIELE CRUZ CASTRO ALVES

24622281/SSP/MT SSP/MT

01/05/1998

7

3

3

4

7

24

21

MA

CLASSIFICADO

114928

STEFANY CRISTINA DE JESUS ALVES

23585315/ SSP/MT

3/SESP/MT

11/06/1999

6

8

1

2

7

24

22

LP

CLASSIFICADO

106902

ISAAC ALVES DE OLIVEIRA

21807477/SSP/MT

MT

06/01/1995

6

7

2

4

5

24

23

MA

CLASSIFICADO T

100961

LILIA APARECIDA SILVEIRA

24649970/SSP/MT

MT

23/09/1994

6

5

3

3

7

24

24

MA

CLASSIFICADO T

Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA

Lotação: SAMAE

Nível: SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC.DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃOFINAL

111930

HELOISA GOMES ARAUJO

173166103/SSP/MT

05/01/1991

8

5

4

14

31

4

CLASSIFICADO

Cargo: FISCAL DE CONSUMO LEITURISTA

Lotação: SAMAE

Nível: MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO

TipodeVaga:AMPLACONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

109587

ROBSON BRONDANI

24845515 - SSP/MT

10/09/1998

6

3

3

3

7

22

7

CLASSIFICADO

108414

ROBSON DE OLIVEIRA

18650562 – SSP/MT

21/03/1989

4

3

4

2

8

21

8

CLASSIFICADO

Cargo: OPERADOR DE ETA

Lotação: SAMAE

Nível: MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO

TipodeVaga:AMPLACONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

115997

MARCOS PIRES LANGKAMMER

1800142 - SSP/MT

07/03/1998

6

8

3

2

7

26

4

CLASSIFICADO

Art.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois,46º Aniversário de Emancipação Político- Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, Diretor Geral do Samae, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1286 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO alínea a) do Art. 3º do Edital Complementar nº 015/2022 de 02/08/2022, o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2018 Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. INFORMAR a não posse dos candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 015/2022 de 02/08/2022, nomeados por meio da Portaria nº. 1104/2022 de 02/08/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Ano XVII, nº. 4039, em 04/08/2022, os quais não compareceram conforme a alínea a) do Art. 3º doEdital Complementar 015/2022 de 02/09/2022, ficando desclassificados.

Cargo:

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

105402

SERGIO SCHUBERT

41766450 - SSP/PR

25/11/1967 00:00:00

6

5

2

4

6

23

122

MAT

CLASSIFICADO

117070

CLEIDE DA CRUZ PEREIRA SOUZA

1865771-0 - SSP/MT

29/04/1988 00:00:00

6

4

3

3

7

23

124

LB

CLASSIFICADO

113183

LUCAS AIRES EVANGELISTA

26224500 - SEJUSP/MT

16/10/1996 00:00:00

6

3

4

2

8

23

125

MAT

CLASSIFICADO

107789

LAISLA RESENDE RAMBO

19692668 - SSP/MT

17/04/1989 00:00:00

5

6

0

5

7

23

127

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

MECÂNICO

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

115590

MARCOS RODRIGUES GODOIS

17710715 - SSP/MT

21/07/1982 00:00:00

3

3

1

9

16

5

CLASSIFICADO

Cargo:

PSICÓLOGO

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

113515

MAYARA APARECIDA FRANCO RODRIGUES

23126590 - SSP/MT

01/07/1992 00:00:00

6

4

4

16

30

14

CLASSIFICADO

Cargo:

MOTORISTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

117164

SILVIO DE MELO JUNIOR

18627137 - SSP/MT

24/08/1987 00:00:00

6

4

1

7

18

45

CE

CLASSIFICADO

116750

ROSINILSON BARBOSA

17255287 - SSP/MT

23/06/1978 00:00:00

4

3

4

7

18

47

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

109222

PERLA ANDRÉIA MACHADO GALVÃO

20304331 - SSP/MT

29/06/1989 00:00:00

6

2

3

8

19

9

CLASSIFICADO

104788

IAN MARCELO BORGES DE SOUZA

2138927-6 - SESPMT/MT

27/10/1998 00:00:00

7

4

1

7

19

10

CE

CLASSIFICADO

107960

JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS

17605105 - SSP/MT

27/04/1983 00:00:00

5

3

4

7

19

11

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

OPERADOR DE MÁQUINAS

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

103554

WALTER GOMES DE SOUZA

503021 - SSP/MT/MT

20/01/1964 00:00:00

4

2

2

8

16

26

LP

CLASSIFICADO

113143

GREITON SALUS DO NASCIMENTO

21454698 - SSP/MT

07/12/1989 00:00:00

4

2

2

8

16

27

DN

CLASSIFICADO

112991

IZAQUE LEITE

13260421 - 022/MT

07/04/1982 00:00:00

4

1

3

8

16

28

MAT

CLASSIFICADO

Cargo:

CIRURGIÃO DENTISTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

108216

THEREZA CRISTINA SAMPAIO GAINO

19917015 - SSP/MT

25/05/1994 00:00:00

7

34

41

7

DN

CLASSIFICADO

Cargo:

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

109689

CLAUDINEIA VELOSO DOS SANTOS

12198730 - SSP/MT/MT

08/10/1977 00:00:00

4

3

3

10

20

4

CLASSIFICADO

Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1287 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO alínea a) do Art. 3º do Edital Complementar nº 006/2022 de 02/08/2022 o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 002/2018 Homologado via Decreto nº. 162 de 07/06/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. INFORMAR a não posse dos candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 006/2022 de 02/08/2022, nomeados por meio da Portaria nº. 1106/2022 de 02/08/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Ano XVII, nº. 4038 em 03/08/2022, os quais não compareceram conforme a alínea a) do Art. 3º doEdital Complementar 006/2022 de 02/08/2022, ficando desclassificados.

Cargo:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO

Perfil Profissional:

PEDAGOGIA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

FEL

CE

PO

PR

AT

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

201577

TIANE DA CONCEIÇÃO SILVA

21141223 - SSP/MT

20/07/1989

4

9

16

29

7

0

36

201

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

TÉCNICO DE APOIO INFANTIL

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

209736

PAULO FERREIRA LOPES

37973154 - SSP/SP

13/07/1977

5

8

2

3

4

22

144

LP

CLASSIFICADO

204838

CLEZIO APARECIDO BURGOS ALEXANDRE

15700496 - SSP/MT

03/08/1986

5

6

2

1

8

22

145

MAT

CLASSIFICADO

Cargo:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Perfil Profissional:

TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

206395

HIAGO CARLOS DA SILVA

2159728-6 - SSP/MT

01/04/1994

4

8

1

4

7

24

54

LP

CLASSIFICADO

Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1288 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o despacho nº 15- 2833/2022 inserido no Memorando 2833/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

GES

Erica Pereira Da Silva

Médico Veterinário

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

30%

GES 04.02.06

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1289 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 4250/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Rodrigo Gimenez- CRM/MT 10465/ RQF 4.779-MT;

CONSIDERANDO o Despacho 8-4250/2022 inserido no protocolo 4250/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

30/05/2022 a 28/07/2022

(60 dias)

002457

Everaldo Fernandes Barbosa

Professor Dos Anos Finais - Matemática - 30 Horas

Auxiliar de Assessoramento Pedagógico no CME José Nodari

Descrição da Função a desempenhar

Revisão e atualização do Projeto Político Pedagógico – PPP do Centro Municipal de Ensino Prof.° José Nodari.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1290 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 13060/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;

CONSIDERANDO o Despacho 4-13060/2022 inserido no protocolo 4-13060/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

01/08/2022 a 28/11/2022

(120 dias)

002457

Everaldo Fernandes Barbosa

Professor Dos Anos Finais - Matemática - 30 Horas

Auxiliar de Assessoramento Pedagógico no CME José Nodari

Descrição da Função a desempenhar

Elaborar e sistematizar as Avaliações Diagnósticas para os alunos dos Anos Finais de toda a Rede Municipal de Ensino, laborando no C.M.E José Nodari.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1291 DE 02DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 12.666/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, do servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

26/07/2022 a 23/10/2022

(90 dias)

110394

Everson Edgard Dos Santos

Ajudante De Serviços Gerais

Ajudante de Serviços Gerais

Descrição da Função a desempenhar

Auxiliando na equipe de recuperação de pavimentação asfáltica, laborando na SINFRA.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1292 DE 02DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 12.691/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;

CONSIDERANDO o Despacho 3-12.691/2022 inserido no Protocolo 12.691/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, do servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

22/07/2022 a 20/08/2022

(30 dias)

001901

Antonio Francisco De Amorim

Trabalhador Braçal

Vigia

Descrição da Função a desempenhar

Vigiar a Rodoviária Municipal de Tangará da Serra.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1293 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 11565/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Rodrigo Gimenez- CRM/MT 10465/ RQF 4.779-MT;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

11/04/2022 a 09/07/2022

(90 dias)

104668

Edilma Beserra Da Silva Costa

Professor De Educaçao Infantil - 40 Horas

Auxiliar de Assessoramento Pedagógico no CME Tia Lina

Descrição da Função a desempenhar

Desenvolver atividades administrativas na secretaria do C.M.ETia Lina, tais como atendimento a comunidade escolar, realizar processos internos administrativos, elaboração de arquivo, protocolo, atas, transferências escolares, executar atividades inerentes a legislação educacional; e as atribuições e competências relativas ao funcionamento das secretarias dos centros Municipais de ensino.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1294 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob nº 19.790/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos à senhora NILVANDA VIEIRA DE MELO,portadora do Registro Geral nº 900243 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob nº 101342, admitida em 17/05/2011 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 31/08/2022 a 04/09/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1295 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento apresentada pelo servidor, protocolado sob nº 19.996/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos ao senhor JOSÉ MANOEL DA SILVA,portador do Registro Geral nº 979952 SSP/RS, servidor efetivo no cargo de VIGIA, registrado sob nº 002029, admitido em 01/08/2002 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 03/09/2022 a 07/09/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1296 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 20.096/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao senhor SIMÃO MARQUES SANTOS NETO, portador do RG nº 7596054 SDS/PE, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TECNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL, registrado sob nº 111482, admitido em 25/07/2022 e lotado na Secretaria Municipal da Educação, Licença Paternidade de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 80, da Lei Complementar n°. 163/2012, no período de 02/09/2022 a 06/09/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1297 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico e a Certidão de Nascimento protocolado pela servidora sob o nº 19.776/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora EDNA MARIA DA SILVA, portadora do RG nº 2063805-1 SSP/MT, servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA, registrada sob nº 110604, admitida em 09/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Angela M. V. Rahman, CRM 3263/MT, no período de 03/09/2022 a 01/03/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1298DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 12.503/2022 do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a senhora LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO, portadora do RG nº 27982041 SSP/MT, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob o nº 111429, lotada no Gabinete do Prefeito, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II, símbolo DAI-V, de acordo com a Lei Complementar 2432/2005 de 21 de novembro de 2005, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora protocolado sob o nº 11.088/2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2875/2008, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras, jornada de trabalho, funções e vencimentos;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 072/PGM/2022;

CONSIDERANDO o Despacho 4-11.088/2022 da Secretaria Municipal de Saúde e o Despacho nº 052/PGM/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora GISELLE MACHADO DIAS, portadora do RG nº 58956937 SSP/RR, registrada sob nº 004794, admitida em 12/03/2007 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo efetivo de PSICÓLOGA a jornada de trabalho de 30 horas semanais, equivalendo a 06 (seis) horas diárias, com redução de vencimentos conforme Despacho 4–11.088/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, inserido no Protocolo 11.088/2022.

Art. 2º REGULARIZAR o cumprimento da jornada de trabalho da servidora supracitada, passando a laborar das 07 h às 13 h, no Centro De Saúde.

Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1300DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 9115/2022, o Processo 062/2022 – Progressão em Classe – Lei 163/2012 – SEMEC, o Despacho nº 037/DGPP/SEMEC/2022, o Parecer nº 037/CEPC/SEMEC/2022, a Decisão nº 085/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 048/DGPP/SEMEC/2022;

CONSIDERANDO a Resolução de Consulta nº 001/2021 – TP eo Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021;

CONSIDERANDO o Memorando que autoriza a Progressão de Classe nº 9.115/2022 da Secretaria Municipal de Educação e o Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021 elaborado pelo Procurador Geral Municipal, Ruy Ferreira Junior e ratificado pelo Prefeito em exercício;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, ao servidor abaixo relacionado, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 085/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 048/DGPP/SEMEC/2022.

Servidor

Cargo

Carga Horária

Admissão

Classe

Interstício

Para a Classe

PAULO VINICIUS EGUES

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SEMEC

40H

02/05/2006

C

NÍVEL III

02/05/2016 a 02/05/2021

D

NÍVEL III

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2022 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, nos termos da Lei 5721/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1301DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 9963/2022, o Processo 067/2022 – Progressão em Classe – Lei 163/2012 – SEMEC, o Despacho nº 010/DGPP/SEMEC/2022, o Parecer nº 040/CEPC/SEMEC/2022, a Decisão nº 087/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 049/DGPP/SEMEC/2022;

CONSIDERANDO a Resolução de Consulta nº 001/2021 – TP eo Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021;

CONSIDERANDO o Memorando que autoriza a Progressão de Classe nº 9963/2022 da Secretaria Municipal de Educação e o Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021 elaborado pelo Procurador Geral Municipal, Ruy Ferreira Junior e ratificado pelo Prefeito em exercício;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, a servidora abaixo relacionada, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 087/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 049/DGPP/SEMEC/2022.

Servidor

Cargo

Carga Horária

Admissão

Classe

Interstício

Para a Classe

SIDENILDA LUIZ FERNANDES

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SEMEC

40H

02/05/2006

NÍVEL IIIC

NÍVEL VI

02/05/2016 a 02/05/2021

D

NÍVEL III

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2022 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, nos termos da Lei 5721/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1302DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 9530/2022, o Processo 064/2022 – Progressão em Classe – Lei 163/2012 – SEMEC, o Despacho nº 039/DGPP/SEMEC/2022, o Parecer nº 039/CEPC/SEMEC/2022, a Decisão nº 091/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 050/DGPP/SEMEC/2022;

CONSIDERANDO a Resolução de Consulta nº 001/2021 – TP eo Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021;

CONSIDERANDO o Memorando que autoriza a Progressão de Classe nº 9530/2022 da Secretaria Municipal de Educação e o Parecer Jurídico nº 225/PGM/2021 elaborado pelo Procurador Geral Municipal, Ruy Ferreira Junior e ratificado pelo Prefeito em exercício;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, a servidora abaixo relacionada, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 091/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 050/DGPP/SEMEC/2022.

Servidor

Cargo

Carga Horária

Admissão

Classe

Interstício

Para a Classe

VILMA LEONCIO RAMOS

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL SEMEC

40H

02/05/2006

C

NÍVEL VI

02/05/2016 a 02/05/2021

D

NÍVEL VI

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2022 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, nos termos da 5721/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1303 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.144/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir desta data, o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

GES

Karine Neves Gomes

Cirurgiã Dentista

USF Morada Do Sol

30%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1304 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.144/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

GES

Romilda Ferreira Alves

Recepcionista

USF Cohab II

30%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1305 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.144/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

GES

Rafaela Ferreira Dos Santos

Fonoaudióloga

Centro de Reabilitação e Fisioterapia

30%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1306 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.144/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

GES

Maria Gejuina De Carvalho Xavier

Ajudante de Serviços Gerais

USF Jardim dos Ipês

40%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1307 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.144/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

GES

Jhenifer De Oliveira Machado

Auxiliar de Saúde Bucal

USF Esmeralda

30%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1308 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.144/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

GES

Aldilene Costa Vieira

Médico Clínico Geral

USF Tangará II

30%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1309 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 13.156/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

GES

Paulo Soares de Almeida

Motorista

Transporte Escolar

30%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1310 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.156/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;

CONSIDERANDO que Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor PAULO SOARES DE ALMEIDA, portador do RG nº. 12286060 SJ/MT, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/09/2022, lotado na Secretaria Municipal de Educação enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1311 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 13.129/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir desta data, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

GES

Marcelo de Miranda Moreira

Operador de Maquinas

SEMMEA

30%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1312 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.129/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;

CONSIDERANDO que Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir desta data, o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor MARCELO DE MIRANDA MOREIRA, portador do RG nº. 12648329 SSP/MT, efetivo no cargo de OPERADOR DE MAQUINAS, admitido em 02/09/2022, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1313 DE 02DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento próprio do servidor sob o protocolo nº 18.934/2022;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR o senhor ADELSON KADUCH, portador do RG nº 9215484 SSP/MT, registrado sob nº 103492 e lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido conforme Termo de Posse na data 05/05/2014.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal;ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1314DE 02 DE SETEMBRODE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 48/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 22/08/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora MARLENE RODRIGUES BRANDAO, portadora da cédula de identidade RG nº 801256 SSP/MT, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 14/03/2003, registrada sob nº 002425 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.02.00034P.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1315DE 02 DE SETEMBRODE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 44/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 22/08/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor MAURILIO DE ARAUJO, portador da cédula de identidade RG nº 35325083 SEPC/RJ, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II, com carga horária de 40 horas semanais, admitido em 09/04/1990, registrado sob nº 000502 e lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2021.04.00030P.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal;ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1316 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 266 de 01 de fevereiro de 2021 que designou a função de Diretor Escolar;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a designação para a função comissionada de DIRETOR ESCOLAR DO CME CECILIA MARIA DE BARCELOS, mediante Portaria nº 266 de 01/02/2021,da senhora MICHELA DE FREITAS MOULIN BOCKHORNY, portadora do RG nº 7649592 SSP/MT, registrada sob nº 002762, admitida em 02/02/2004, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS e lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1317DE 02 DE SETEMBRODE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 22/08/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora MICHELA DE FREITAS MOULIN BOCKHORNY, portadora da cédula de identidade RG nº 7649592 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 02/02/2004, registrada sob nº 002762 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.02.00030P.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1318 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 666 de 10 de maio de 2022 que designou a função de Coordenador de Agricultura e Pecuária;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a partir de 12/09/2022,a designação para a função comissionada de COORDENADOR DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, mediante Portaria nº 666 de 10/05/2022,do senhor JOSIEL FAUSTINO DA CRUZ, portador do RG nº 1106568 SESDEC/RO, registrado sob nº 107440, admitido em 16/07/2019, no cargo efetivo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA e lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1319 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado sob o nº 19.526/2022;

CONSIDERANDO a Nomeação através do Termo de Posse e o Decreto nº 334/2022 da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste-RO.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER VACÂNCIA, a partir de 12/09/2022, nos termos da seção XII do art. 45, Inciso VI da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994, ao Servidor JOSIEL FAUSTINO DA CRUZ, portador do RG nº 1106568 SESDEC/RO, admitido em 16/07/2019, registrado sob o nº 107440, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, efetivo no cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, considerando sua Posse em outro Cargo Inacumulável de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, mediante aprovação em Concurso Público nº 001/PMCOL/2022, convocado por meio do Edital Complementar 008/2022, nomeado por meio do Termo de posse e o Decreto 334 de 12/09/2022, da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste-RO.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIANº 1320/2022 DE 06 DE SETEMBRO DE2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDOo Edital Complementar 008/2022 de 07/04/2022 o qual convocou o candidato classificado no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223.

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR a data descrita na Portaria 1285/2022 passando a ter a seguinte redação:

PORTARIANº 1285/2022 DE 02 DE SETEMBRO DE2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDOo Edital Complementar 008/2022 de 07/04/2022 o qual convocou o candidato classificado no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o candidato convocado por meio do Edital Complementar nº. 016/2022, classificado no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocado mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO

Lotação: SAMAE

Nível: MÉDIO COMPLETO

TipodeVaga:AMPLACONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

112568

MONIELE CRUZ CASTRO ALVES

24622281/SSP/MT SSP/MT

01/05/1998

7

3

3

4

7

24

21

MAT

CLASSIFICADO

114928

STEFANY CRISTINA DE JESUS ALVES

23585315/ SSP/MT

3/SESP/MT

11/06/1999

6

8

1

2

7

24

22

LP

CLASSIFICADO

106902

ISAAC ALVES DE OLIVEIRA

21807477/SSP/MT

MT

06/01/1995

6

7

2

4

5

24

23

MAT

CLASSIFICADO

100961

LILIA APARECIDA SILVEIRA

24649970/SSP/MT

MT

23/09/1994

6

5

3

3

7

24

24

MAT

CLASSIFICADO

Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA

Lotação: SAMAE

Nível: SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC.DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃOFINAL

111930

HELOISA GOMES ARAUJO

173166103/SSP/MT

05/01/1991

8

5

4

14

31

4

CLASSIFICADO

Cargo: FISCAL DE CONSUMO LEITURISTA

Lotação: SAMAE

Nível: MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO

TipodeVaga:AMPLACONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

109587

ROBSON BRONDANI

24845515 - SSP/MT

10/09/1998

6

3

3

3

7

22

7

CLASSIFICADO

108414

ROBSON DE OLIVEIRA

18650562 – SSP/MT

21/03/1989

4

3

4

2

8

21

8

CLASSIFICADO

Cargo: OPERADOR DE ETA

Lotação: SAMAE

Nível: MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO

TipodeVaga:AMPLACONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

115997

MARCOS PIRES LANGKAMMER

1800142 - SSP/MT

07/03/1998

6

8

3

2

7

26

4

CLASSIFICADO

Art.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois,46º Aniversário de Emancipação Político- Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, Diretor Geral do Samae, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1321 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1286, de 02/09/2022, de não posse do Edital Complementar nº 015/2022 de 02/08/2022, o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2018 Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 1286, de 02 de setembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º. INFORMAR a não posse dos candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 015/2022 de 02/08/2022, nomeados por meio da Portaria nº. 1104/2022 de 02/08/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Ano XVII, nº. 4039, em 04/08/2022, os quais não compareceram conforme a alínea a) do Art. 3º doEdital Complementar 015/2022 de 02/09/2022, ficando desclassificados.

Cargo:

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

105402

SERGIO SCHUBERT

41766450 - SSP/PR

25/11/1967 00:00:00

6

5

2

4

6

23

122

MAT

CLASSIFICADO

117070

CLEIDE DA CRUZ PEREIRA SOUZA

1865771-0 - SSP/MT

29/04/1988 00:00:00

6

4

3

3

7

23

124

LB

CLASSIFICADO

113183

LUCAS AIRES EVANGELISTA

26224500 - SEJUSP/MT

16/10/1996 00:00:00

6

3

4

2

8

23

125

MAT

CLASSIFICADO

107789

LAISLA RESENDE RAMBO

19692668 - SSP/MT

17/04/1989 00:00:00

5

6

0

5

7

23

127

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

MECÂNICO

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

115590

MARCOS RODRIGUES GODOIS

17710715 - SSP/MT

21/07/1982 00:00:00

3

3

1

9

16

5

CLASSIFICADO

Cargo:

PSICÓLOGO

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

113515

MAYARA APARECIDA FRANCO RODRIGUES

23126590 - SSP/MT

01/07/1992 00:00:00

6

4

4

16

30

14

CLASSIFICADO

Cargo:

MOTORISTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

117164

SILVIO DE MELO JUNIOR

18627137 - SSP/MT

24/08/1987 00:00:00

6

4

1

7

18

45

CE

CLASSIFICADO

116750

ROSINILSON BARBOSA

17255287 - SSP/MT

23/06/1978 00:00:00

4

3

4

7

18

47

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

109222

PERLA ANDRÉIA MACHADO GALVÃO

20304331 - SSP/MT

29/06/1989 00:00:00

6

2

3

8

19

9

CLASSIFICADO

104788

IAN MARCELO BORGES DE SOUZA

2138927-6 - SESPMT/MT

27/10/1998 00:00:00

7

4

1

7

19

10

CE

CLASSIFICADO

107960

JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS

17605105 - SSP/MT

27/04/1983 00:00:00

5

3

4

7

19

11

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

OPERADOR DE MÁQUINAS

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

103554

WALTER GOMES DE SOUZA

503021 - SSP/MT/MT

20/01/1964 00:00:00

4

2

2

8

16

26

LP

CLASSIFICADO

112991

IZAQUE LEITE

13260421 - 022/MT

07/04/1982 00:00:00

4

1

3

8

16

28

MAT

CLASSIFICADO

Cargo:

CIRURGIÃO DENTISTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

108216

THEREZA CRISTINA SAMPAIO GAINO

19917015 - SSP/MT

25/05/1994 00:00:00

7

34

41

7

DN

CLASSIFICADO

Cargo:

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

109689

CLAUDINEIA VELOSO DOS SANTOS

12198730 - SSP/MT/MT

08/10/1977 00:00:00

4

3

3

10

20

4

CLASSIFICADO

Art. 2º. INFORMAR que o candidato abaixo relacionado requereu prorrogação de posse, mediante o protocolo 19.546/2022.

Cargo:

OPERADOR DE MÁQUINAS

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

113143

GREITON SALUS DO NASCIMENTO

21454698 - SSP/MT

07/12/1989 00:00:00

4

2

2

8

16

27

DN

CLASSIFICADO

Art. 3º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.”

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1322 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO composição do quadro de servidores desta municipalidade mediante exonerações de servidores de provimento efetivo e ampliação do quadro de serviços visando atender a demanda de serviços desta municipalidade.

CONSIDERANDO o Edital Complementar nº. 018/2022 de 06/09/2022;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 018/2022, aprovado no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocados mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.

Cargo:

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

109070

JOÃO VITOR ALENCAR MACEDO

26114542 - SSP/MT

07/12/2000 00:00:00

5

6

2

3

7

23

128

LB

CLASSIFICADO

111744

FERNANDA STUMM

05196784708 - DETRAN/MT

30/06/1992 00:00:00

5

6

3

3

6

23

129

CG

CLASSIFICADO

109933

NATALIA HIKARI KAGUEIAMA CASTURINO

29856310 - SSPMT/MT

21/08/2000 00:00:00

5

6

4

3

5

23

130

CG

CLASSIFICADO

100576

TAÍS EDUARDA SILVA LINCK

24439738 - SEJUSP/MT

21/12/1995 00:00:00

5

5

3

4

6

23

131

MAT

CLASSIFICADO

112996

PAOLA MARIA REIS COSTA DELGADO

28951557 - SSP/MT

17/02/2000 00:00:00

5

5

3

4

6

23

132

DN

CLASSIFICADO

116151

PABLO RITTIELI FRAGA DE SOUZA

19812256 - SSP/MT

12/07/1996 00:00:00

5

5

4

3

6

23

133

LB

CLASSIFICADO

100218

CARLA FERNANDA TOLOI FERREIRA DA COSTA

0896136-0 - SJ/MT

26/05/1977 00:00:00

5

4

3

3

8

23

134

MAT

CLASSIFICADO

113868

JOSE TULHO NOGUEIRA DOS SANTOS

0962451-1 - SSP/MT

27/04/1974 00:00:00

5

4

2

5

7

23

135

CG

CLASSIFICADO

102450

ANDRESSA LUZIA DE FREITAS

16622510 - SJSP/MT

09/04/1992 00:00:00

5

4

3

4

7

23

136

LB

CLASSIFICADO

Cargo:

MECÂNICO

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

110463

VAGNER BARBOSA DA SILVA

27826392 - SSP/MT

15/10/1996 00:00:00

3

1

4

8

16

6

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

PSICÓLOGO

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

113489

VINNICIUS ALMEIDA NOBRE

0970676875 - SSP/BA

10/04/1985 00:00:00

7

5

3

15

30

15

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

MOTORISTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

111996

PAULO DOS SANTOS

09913360 - SSP/MT

17/02/1976 00:00:00

6

1

5

6

18

49

CE

CLASSIFICADO

113201

MARIO BATISTA DA COSTA

1385261-2 - SSP/MT/MT

20/01/1973 00:00:00

3

5

4

6

18

50

LP

CLASSIFICADO

111292

MODESTO DO NASCIMENTO VIEIRA

2466295 - SSP/GO

11/02/1968 00:00:00

5

2

1

9

17

51

CLASSIFICADO

105799

MANOEL REINALDO DA SILVA

1095862-2 - SSP/MT

07/01/1974 00:00:00

5

1

2

9

17

52

MAT

CLASSIFICADO

100546

CLOVIS ALVES DOS SANTOS

828974 - MT/MT

04/10/1971 00:00:00

4

1

3

9

17

53

LP

CLASSIFICADO

117512

WELINTON DOS SANTOS

19919034 - SSP/MT

01/06/1987 00:00:00

4

1

3

9

17

54

DN

CLASSIFICADO

112749

ELIEL JOSE THEODORO

11913690 - SSP/MT

08/07/1980 00:00:00

3

3

2

9

17

55

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

103624

RICHARD GUILHERME DE SOUZA GONÇALVES

24861421 - SSP/MT

08/12/1993 00:00:00

6

3

4

6

19

12

CE

CLASSIFICADO

109701

MAGDA FRANCISCO PEREIRA

15433129 - SSP/MT

27/04/1987 00:00:00

5

4

4

6

19

13

LP

CLASSIFICADO

113612

ANDRÉ LUIZ NUNES ATSUTA

21190658 - SSP/MT

21/01/1994 00:00:00

6

2

1

9

18

14

CLASSIFICADO

Cargo:

OPERADOR DE MÁQUINAS

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

102798

FABIANO VIEIRA BATISTA

17617561 - SSP/MT

04/12/1985 00:00:00

4

1

3

8

16

29

DN

CLASSIFICADO

115619

VALMIR DA CRUZ CAMPOS

14275848 - SSP/MT

13/07/1983 00:00:00

3

0

5

8

16

30

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

CIRURGIÃO DENTISTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

116266

JOÃO VITOR DE PAULA ALMEIDA

23417447 - SSP/MT

10/11/1994 00:00:00

8

33

41

9

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

114750

ROSELI APARECIDA DA MOTA

13687964 - SSP/MT

30/05/1981 00:00:00

6

2

1

10

19

6

CLASSIFICADO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº. 1323 DE06 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Edital Complementar 007/2022 de 06/09/2022 o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 163 de 07/06/2019.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 007/2022, aprovados no Concurso Público Municipal Edital nº. 002/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 009/2019, homologado via Decreto nº. 162 de 07/06/2019, publicado no Diário Oficial De Contas em 12/06/2019, ano 8 edição nº. 1646, convocados por meio de Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.

Cargo:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO

Perfil Profissional:

PEDAGOGIA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

FEL

CE

PO

PR

AT

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

201161

LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA

1221293-8 - SSP/MT

14/06/1976

6

8

15

29

7

0

36

202

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

TÉCNICO DE APOIO INFANTIL

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

201576

ALEX JUNIOR PEREIRA DA SILVA

21721190 - SSP/MT

25/02/1994

5

6

2

4

5

22

146

CG

CLASSIFICADO

203415

NATYELI PAIVA ROCHA

2284007-9 - SSP/MT

28/05/1992

5

5

1

5

6

22

147

MAT

CLASSIFICADO

Cargo:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Perfil Profissional:

TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

209564

NEIDSON GOMES TEMPONI

13930087 - SSP/MT

08/01/1984

4

8

2

5

5

24

55

CG

CLASSIFICADO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1324DE 06 DE SETEMBRODE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 50/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 01/09/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 16/09/2022, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora ADILCIMA SCARDINI DE MORAES, portadora da cédula de identidade RG nº 4853245 SJ/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS, com carga horária de 20 horas semanais, admitida em 18/02/2002, registrada sob nº 001634 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.04.00035P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1325 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria 793/2022 que concedeu a cedência entre a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

CONSIDERANDO o Pedido de Exoneração da servidora protocolado sob o nº 19.949/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 08/09/2022,oretorno da cedência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), cedido mediante a Portaria 793 de 08/06/2022, da senhora YARA CAVALARI DE MORAIS, portadora do Registro Geral nº 20661304 SSP/MT, registrada sob nº 107397, admitida em 16/07/2019, efetiva no cargo de MÉDICO VETERINÁRIO e lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, retornando à sua lotação de origem.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1326 DE 06DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento próprio da servidora sob o protocolo nº 19.949/2022;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 08/09/2022, a senhora YARA CAVALARI DE MORAIS, portadora do RG nº 20661304 SSP/MT, registrada sob nº 107397 e lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do cargo efetivo de MÉDICA VETERINÁRIA, admitida conforme Termo de Posse na data 16/07/2019.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1327 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado sob o nº 12.252/2022;

CONSIDERANDO o Termo de Posse nº 367/2022 referente a nomeação mediante o Ato nº 3.117/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER VACÂNCIA nos termos da seção XII do art. 45, Inciso VI da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994, ao Servidor VENICIUS APARECIDO DO NASCIMENTO, portador do RG nº 21757305 SSP/MT, admitido em 23/07/2019, registrado sob o nº 107631, lotado na Secretaria Municipal de Educação, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 HORAS, considerando sua Posse em outro Cargo Inacumulável de AGENTE PENITENCIÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, mediante aprovação em Concurso Público referente ao Edital nº 001/2016-SEJUDH, nomeado por meio do Ato nº 3117/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nº 28.278, no dia 04/07/2022 e empossado através do Termo de Posse nº 367/2022.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/08/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1328 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho 1-13.145/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no Memorando 13.145/2022;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

GES

Jefferson Alex da Silva Stefani

Motorista

SINFRA/OBRAS

30%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1329 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho 1-13.145/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no Memorando 13.145/2022;

CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;

CONSIDERANDO que Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor JEFFERSON ALEX DA SILVA STEFANI, portador do RG nº. 1475839-3 SSP/MT, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/09/2022, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1330 DE 06DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 11.170/2022 da Secretaria Municipal do Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 061 de 06 de janeiro de 2021 que designou a Coordenadora De Convênio Da Saúde;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em substituição o senhor LUCAS ARMENDO FORTUNATO DE SOUZA, portador do RG nº 2551169-6 SEJUSP/MT, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 109862, admitido em 20/07/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para responder como COORDENADOR DE CONVÊNIO DA SAÚDE, simbologia DAI II, nos termos da Lei 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados, do valor do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, durante o período que a servidora JESSICA NAIARA BARBATO SOARES, portadora do RG nº 21772959 SSP/MT, Coordenadora De Convênio da Saúde e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, estiver em usufruto de férias. Período de 14/09/2022 a 23/09/2022, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1331 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 18.087/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;

CONSIDERANDO o Despacho 6-18.087/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, inserido no Protocolo 18.087/2022;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

18/08/2022 a

13/02/2023

(180 dias)

004292

Edite Coelho Gonçalves Goulart

Ajudante de Serviços Gerais

Ajudante de Serviços Gerais

Descrição da Função a desempenhar

Exercer atividades na USF Jardim Tangará II, como: auxiliar e prestar serviços de apoio a usuários internos e externos; prestar atendimento telefônico e fornecer informações; averiguar necessidades de usuários e encaminhá-losao lugar ou a pessoa procurada; agendar serviços, observar normas internas de segurança, conferir documentos e notificar vigias sobre presenças estranhas; organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano, conforme disposto na Lei 2875/2008.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1332 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho nº 5-12.180/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social, inserido no Memorando 12.180/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a senhoraELIANE APARECIDA DA SILVA BORDON, portadora do RG nº 1816112-0 SSP/MT, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada no cargo comissionado de COORDENADORA DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, através da Portaria 1268/2022 de 01/09/2022, registrada sob o nº 111543, comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1333 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO composição do quadro de servidores desta municipalidade mediante exonerações de servidores de provimento efetivo e ampliação do quadro de serviços visando atender a demanda de serviços desta municipalidade.

CONSIDERANDO o Edital Complementar nº. 019/2022 de 08/09/2022;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 019/2022, aprovado no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocados mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.

Cargo:

MÉDICO VETERINÁRIO

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

102426

GRAZIELE NATEL CUENCA

695.868 - SSP/RO

11/07/1982 00:00:00

9

5

5

15

34

3

CLASSIFICADO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1334 DE 08DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento próprio do servidor sob o protocolo nº 20.104/2022;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir desta data, o senhor SIMAO MARQUES SANTOS NETO, portador do RG nº 7596054 SDS/PE, registrado sob nº 111482 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TECNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL, admitido conforme Termo de Posse na data 28/06/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1335 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.571/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 12/09/2022, a senhoraFRANCIELI MATTEI DOS SANTOS, portadora do RG nº 2028259-1 SSP/MT, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO símbolo DAI-I de acordo com a Lei Municipal nº 3469/2010, de 02/12/2010, com comissão de cargo de 20%(vinte por cento), com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora FRANCIELI MATTEI DOS SANTOS, portadora do RG nº 2028259-1 SSP/MT, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO símbolo DAI-I de acordo com a Lei Municipal nº 3469/2010, de 02/12/2010, com comissão de cargo de 20%(vinte por cento), com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 1335/2022, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 12/09/2022, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Chefe da Central Municipal de Regulação.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; FRANCIELI MATTEI DOS SANTOS, Chefe da Central Municipal de Regulação

PORTARIA Nº 1336 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.708/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 12/09/2022, a senhora MICHELA DE FREITAS MOULIN BOCKHORNY, portadora do RG nº 7649592 SSP/MT, para exercer a função comissionada de DIRETORA ESCOLAR no C.M.E Cecília Maria de Barcellos,símbolo DAI-IX, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03/02/2022, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede ao posse a senhora MICHELA DE FREITAS MOULIN BOCKHORNY, portadora do RG nº 7649592 SSP/MT,para exercer a função comissionada de DIRETORA ESCOLAR noC.M.E Cecília Maria de Barcellos, símbolo DAI-IX, fazendo jus a comissão de cargo de 20% (vinte por cento), de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03/02/2022, com lotação na secretaria municipal de educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante portaria nº 1336/2022, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 12/09/2022, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Diretor Escolar.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MICHELA DE FREITAS MOULIN BOCKHORNY, Diretora Escolar

PORTARIA Nº 1337 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.172/2022 do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 12/09/2022, o senhorSERGIO JOSE DE ALMEIDA, portador do RG nº 565182 SSP/MT, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS I, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 5753/2022 de 01/06/2022, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação no Gabinete do Prefeito e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao o senhor SERGIO JOSE DE ALMEIDA, portador do RG nº 565182 SSP/MT,para exercer o cargo comissionado deENCARREGADO DE SERVIÇOS I, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº 5753/2022 de 01/06/2022, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação no Gabinete do Prefeito e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 1337/2022, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 12/09/2022, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviços I.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SERGIO JOSE DE ALMEIDA, Encarregado de Serviços I

PORTARIA Nº 1338 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.362/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO, portador do RG nº 21937389 SSP/MT, registrado sob o nº 109033, admitido em 17/11/2020, lotado no Gabinete do Prefeito, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DO

PARA

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1339 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.363/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor JOAO BATISTA PINTO FIGUEIREDO NETO, portador do RG nº 06977952 SSP/MT, registrado sob o nº 109693, admitido em 01/06/2021, lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento

Gabinete do Prefeito

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1340 DE 08DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 12.5612022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 978 de 12/07/2022 referente a integração na Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR e PRORROGAR a Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF, conforme o Art. 1º e 2° da Lei 4.364 de 23 de dezembro de 2014, visando executar as competências da comissão conforme art. 3º:

Presidente

Yasmin Aisha Ayabe Pereira

Equipe Técnica

Ana Claudia Vitorio De Carvalho

Larissa Gomes Souza

Maiara Silva De Oliveira

Mayara Kauany Silva Fagundes

Art. 2º A Comissão Especial de Regularização Fundiária do município de Tangará da Serra terá caráter transitório do mês de julho a 31/12/2022, podendo ser prorrogado se necessário, visando atender a demanda atual de regularizações fundiárias de imoveis nos loteamentos Jardim dos Ipês, Morada do Sol, Jardim Bela Vista, Jardim Treze de Maio, Jardim São Rosalino, Jardim Presidente, Vila Esmeralda, bem como atender a meta estabelecida no PDI (Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado), desta forma, reiteramos a instituição da nova COMIRF e a concessão do Adicional de Responsabilidade para o presidente e membros da equipe técnica.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1341 DE 08DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 12.557/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 447 de 04 de abril de 2022 referente a integração na Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF, conforme o Art. 2° da Lei 4.364 de 23 de dezembro de 2014, visando executar as competências da comissão conforme art. 3º:

MATRÍCULA

PRESIDENTE

110163

MARCELA DE CARVALHO BELTRAMINI

MATRÍCULA

EQUIPE TÉCNICA

107441

JEFFERSON JAMMISON TAQUES COVASK

111343

LEONARDO DO AMARAL NUNES (a partir de 01/08/2022)

108015

SABRINA STEFFANY SOLDA

MATRÍCULA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

109033

AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO (a partir de 01/09/2022)

107375

EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS

103744

ELTON DA SILVA

103628

LEIDY ANNE DA SILVA POHU

108891

PERLA MARGARIDA CHIEREGATTO

103686

RUBENS EDUARDO KLOECKNER

107370

TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1342 DE 08DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 12.712/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:

Fernanda Sobral de Araújo: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão.

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Elaine Barbosa Silva

Atos de Pessoal – a partir de 01/03/2022.

2

Letícia Camargo de Moura

Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/12/2021.

3

Mariana Della Porte Ribeiro

Arquivos Tempestivos de Concurso Público, Editais de Convocações e confeccionar Termo de Posse e não posse. Estagio Probatório e Elevação em Nível dos servidores da Lei Municipal 2875/2008. A partir de 01/06/2022.

4

Marli Mott Boligon Vieira

Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal- a partir de 01/03/2021.

5

Mirelli Neves de Caldas

Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Base de Cálculos Previdência Própria e Geral (parte patronal); Contribuição Previdenciária dos Segurados do RPPS e RGPS e Imposto de Renda Retido na Folha de Pagamento- a partir de 10/01/2022.

6

Rennan de Figueiredo Neves

Em substituição a Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha (Auxílio-doença). Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 01/03/2022.

Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso conforme segue:

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Aldineia Rodrigues Angola

Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas - a partir de 03/08/2021.

2

Aline Dos Santos Lima

Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022.

3

Bruna De Souza Ramos Barros

Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse- a partir 14/04/2022.

4

Carlos Alberto Weisheimer

Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020.

5

Devanira Lopes de Carvalho

Financeiro - a partir 01/07/2021.

6

Douglas Pinheiro da Silva

Despesas – a partir de 01/01/2021.

7

Edilaine de Moraes França

Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI - a partir de 01/02/2021.

8

Edmar Alves Batista

Almoxarifado.

9

Edriweizzer Furtado dos Santos

Orçamento Municipal – a partir de 01/04/2021.

10

Edson Caiçara da Silva Júnior

Informações relacionadas ao GeoObras-Obras Indiretas- a partir de 01/06/2022.

11

Eliane Ramos da Costa

Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 18/07/2022.

12

Eliel Jose de Oliveira

Legislação e Decretos – a partir de 01/09/2021.

13

Flávio Amaral Oliveira

Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício.

14

Geneci Fernandes dos Santos

Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021.

15

Gilson Da Silva Ramos

Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas, a partir de 01/05/2022.

16

Gisele Yngrede Santos

Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 01/03/2022.

17

Joanete da Silva Almeida

Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021.

18

Leandro Ultramare Queiroz

Tabela Pessoal em Disposição; Cedência de Servidores –a partir de 28/07/2022.

19

Leonardo Rodrigues de Freitas

Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021.

20

Lorena Danielle Santos Silva

Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária.

21

Luzia Celia da Silva

Caução e Baixa de Caução Contratos, até 04/09/2022.

22

Maria Cilene Rosendo Alves

Dívida Ativa.

23

Mariana Rodrigues Miranda

Distratos de contratos. A partir 01/06/2022.

24

Matheus do Berço Silva

Informações relacionadas ao GeoObras- Obras Diretas- a partir de 01/06/2022.

25

Paulo Sergio Dos Santos Junior

Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/09/2022.

26

Pedro Wilson De Lima Santana

Arquivos Tempestivos de processos seletivos, Editais de Convocações e informar a não Posse e Progressão de Classe dos servidores da Lei Municipal 2875/2008. Até 18/09/2022.

27

Rodrigo Gonçalves

Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS—a partir de 01/09/2021.

28

Rogério do Nascimento Lacerda

Contabilidade/ Dívida Passiva.

29

Sidineis Aparecido de Souza

Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021.

30

Tatiane Garcia Davila Couto

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT - a partir de 01/09/2021.

31

Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha

Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 03/08/2021.

32

Zilda Fausto Diniz

Financeiro - a partir de 01/09/2022

Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.

Art. 4º Esta revoga aPortaria nº 1019 de 18/07/2022.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1343 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 12.903/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o senhor LUCIANO LOURENÇO DE OLIVEIRA, portador do RG nº 11253029 SSP/MT, efetivo no cargo de MOTORISTA, registrado sob o nº 004586, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE- UBS, símbolo DAI-V, de acordo com a Lei Complementar 5761/2022 de 08 de julho de 2022, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1344 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 918 de 01 de junho de 2021 que designou o Chefe de Departamento De Apoio Administrativo- Meio Ambiente;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em substituição, a senhora JESSIKA SUELLEM DA SILVA, portadora do RG nº 19955723 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 107374, admitida em 16/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para responder como CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO- MEIO AMBIENTE, simbologia DAI II, nos termos da Lei 4.429/2015 de 20/07/2015, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) durante o período de férias do servidor ALCIR PETRINCA, portador do RG nº 12343382 SSP/MT, Chefe de Apoio Aministrativo- Meio Ambiente e lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, durante o período de01/09/2022 a 30/09/2022, totalizando 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1345 DE 08DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.798/2022 de 26 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO o Memorando nº 12.773/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada de Responsabilidade Técnica de Contabilidade - RTC, nos termos da Lei Ordinária nº 5.798/2022 de 26/08/2022, a servidora de provimento efetivo LUZIA CELIA SILVA, portadora do RG nº 12754196 SSP/MT, registrada sob o nº 002503, admitida em 22/04/2003, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, considerando as atividades de:

Analise, Acompanhamento e Assinatura de Processos de Despesa: Empenho e Liquidação;

Análise, Acompanhamento e Gerenciamento da Execução Orçamentária e Financeira;

Análise, Acompanhamento e Gerenciamento das Fontes de Recursos (Origem-Destinação);

Elaboração, Publicação e Envio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), ou outro que vier a substituir;

Elaboração, Publicação e Envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF)ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), ou outro que vier a substituir;

Elaboração e Envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), ou outro que vier a substituir;

Elaboração e Envio ao Ministério da Educação dos Gastos em Educação, através do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), ou outro que vier a substituir;

Elaboração e Envio ao Ministério da Saúde da Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde, através do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), ou outro que vier a substituir;

Elaboração, Publicação e Envio da Declaração Balanço Anual (DCA) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), ou outro que vier a substituir;

Monitoramento das informações do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais, ou outro que vier a substituir;

Monitoramento das informações da Capacidade de Pagamento (CAPAG) Tesouro Transparente, ou outro que vier a substituir;

Orientação quanto a execução dos trabalhos inerentes a Contabilidade do Município, elaboração e execução orçamentária, e controle da situação patrimonial e financeira, em acordo com as exigências legais e administrativas;

Prestação de Contas aos órgãos de controle e Fiscalização, por meio dos sistemas e portarias que estes disponibilizar: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT); Secretaria do Tesouro Nacional (STN); Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Receita Federal do Brasil; Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ/MT); Câmara

Municipal de Tangará da Serra; Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e demais que vierem a solicitar informações inerentes a Contabilidade do município;

Apuração, Controle e Acompanhamento do recolhimento dos tributos municipais;

Apoio, quando necessário, em auditorias fiscais, que exigem conhecimento técnico em Contabilidade;

Elaboração e Emissão de Parecer Contábil;

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 05/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal;ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1346 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 45/2021 de 23 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o Ofício nº 938/2022/1SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA, o Ofício 1.759/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

CONSIDERANDO o Memorando 14.007/2022 da Secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que visando cumprir com as obrigações presentes no Acordo de Cooperação Técnica nº 045/2021 celebrado entre o MAPA e o Município de Tangará da Serra/MT, em anexo, cujo objeto visa a mútua conjugação de esforços entre partícipes, como integrantes do Sistema Unificado de atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, na unidade geográfica básica da respectiva área municipal, para a execução conjunta de ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e vegetais, bem como a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal, além de insumos agropecuários;

RESOLVE

Art. 1º CEDER a partir de 12/09/2022, a senhora ERICA PEREIRA DA SILVA, portadora do RG nº 1373777-5 SSP/MT, efetiva no cargo de MÉDICA VETERINÁRIA, inscrita no CRMV nº 04270, admitida em 02/08/2022, registrada sob o nº 111504, lotada na Secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para atuar no Serviço de Inspeção e Fiscalização - SIF 1877 e compor a Equipe Federal de Fiscalização e Inspeção, desenvolvendo suas atividades no estabelecimento Pork Foods Indústria de Carnes e Derivados LTDA, conforme o Acordo de Cooperação técnica entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), com ônus para o órgão Cedente.

Art. 2º A Cedência da referida servidora, terá a vigência de 12 de setembro de 2022 até a data final do Acordo de Cooperação Técnica nº 045/2021 em 23 de novembro de 2023, podendo ser prorrogada através de celebração de aditivo ao referido acordo, por interesse de ambas as partes ou até mesmo rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante uma comunicação formal, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1347DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.686/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento de substituições de professores realizados no mês de agosto/2022, nos termos do Memorando nº 13.686/2022 da Secretaria Municipal de Educação:

REGISTRO

SERVIDOR

VALOR R$

JUSTIFICATIVA

108031

ADRIANA DA SILVA

R$ 749,84

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ - I A MATUTINO Prof. Substituído: IRACI ANA DEZORDI BRAGAGNOLLI Justificativa: ATESTADO MÉDICO. Período: 15/08/2022 À 16/08/2022 Escola: 7 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022 Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): MATERNAL III-A INTEGRAL Prof. Substituído: MARIA DO CARMO ROSSETO Justificativa: CONVOCADA PARA O JÚRI , NA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Período: 09/08/2022 À 10/08/2022 Escola: 5 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): MATERNAL III-A INTEGRAL Prof. Substituído: MARIA DO CARMO ROSSETO Justificativa: SOLICITOU ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS DE DEZEMBRO. ADRIANA DA SILVA ESTEVE EM SALA 4 HORAS AULAS E 2 HORAS DE RECREAÇÃO. Período: 24/08/2022. Escola: 6 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022

110970

ADRIANA DE BARROS LOBO OLIVEIRA

R$ 86,52

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO B Prof. Substituído: EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO Justificativa: PARTICIPAÇÃO DOS JOGOS OLIMPES Período: 31/08/2022 Escola: 8 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 4º ANO B Prof. Substituído: KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES Justificativa: JURI POPULAR Período: 10/08/2022 Escola: 2 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022

107512

ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO

R$ 230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL II C Prof. Substituído: KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/08 E 05/08 Escola: 3 - CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos Nº Memorando 1Doc: 13.070/2022

108190

AGLAER CRISTINA ZANELLA

R$ 692,16

Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): MATERNAL III - C - VESPERTINO Prof. Substituído: ALEXSANDRA DE MARCHI WEISHEMER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01, 02 E 03 DE AGOSTO Escola: 3 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: 13.076/2022 Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): PRÉ I - D - VESPERTINO Prof. Substituído: LAURA MELO MACHADO DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 29, 30 E 31 DE AGOSTO Escola: 4 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: 13.076/2022

107676

ALDAIR MORAIS DA SILVA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2º ANO C Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO Período: 31/08/2022 Escola: 23 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2º ANO C Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO Período: 31/08/2022 Escola: 27 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022

107667

ALINE FONSECA DE SOUZA REIS

R$ 980,56

Qtd. Horas: 34 Valor Total: R$ 980,56 Turma(s): PRÉ I A - MATUTINO Prof. Substituído: ROSANA DAS GRAÇAS COSTA FERREIRA Justificativa: LICENÇA MÉDICA DE ACOMPANHANTE Período: 01 A 31/08 (10 HORAS) Escola: 6 - CME Cecília Maria de Barcellos Nº Memorando 1Doc: 12.721/2022

110740

ALLAN GOMES FRASSETTO

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 6°, 7°, 8°, 9° B - VESPERTINO Prof. Substituído: MARCIO GREGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Justificativa: LICENÇA LUTO Período: 18/08/2022 Escola: 10 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022

110938

AMANDA SANTANA DE ARRUDA

R$ 144,20

Qtd. Horas: 5 Valor Total: R$ 144,20 Turma(s): 6º AO 9º ANO Prof. Substituído: PATRICIA PACHECO RODRIGUES DONIDA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 23/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 2 - CME Chapadão do Rio Verde Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022

111107

ANA FLÁVIA MENDES DOS SANTOS

R$ 173,04

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º ANO H Prof. Substituído: CATIANE SCOTINE DO NASCIMENTO Justificativa: UNIÃO FAZ A VIDA Período: 29/08/2022 Escola: 17 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO E Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO Período: 29/08/2022 Escola: 16 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022

110978

ANA MARIA ALVES

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: AEE Justificativa: AEE DO ALUNO YURI GABRIEL DA CONCEIÇÃO RIBEIRO Período: 30 DE AGOSTO Escola: 16 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907

110741

ANA RAQUEL SILVA DE ABREU

R$ 230,72

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO A Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24/08/2022 Escola: 7 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO A Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25/08/2022 Escola: 9 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3° ANO A Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30/08/2022 Escola: 16 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116

111414

ANDREIA DA CRUZ CASSIANO

R$ 1.067,08

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: FABIANA FÉLIX DE LIMA Justificativa: ATESTADO Período: 26/08/2022 Escola: 13 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 35 Valor Total: R$ 1.009,40 Turma(s): 5º ANO B Prof. Substituído: FRANCISCA ALDA FEREIRA DE LIMA Justificativa: CONCORRER NO PLEITO ELEITORAL 2022. PROTOCOLO Nº 8.458/2022 Período: 01/08/2022 Á 05/08/2022 Escola: 25 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022

110592

ANDREIA SANTA HELENA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRE II - D Prof. Substituído: JANAINA MENDES DE MAGALHÃES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 10/08/2022 Escola: 14 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022

110645

ANGELICA MASSAROLLI

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 8º ANO B Prof. Substituído: MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS Justificativa: PROVA DETRAN - DIREÇÃO ( CNH) Período: 11/08/022 Escola: 2 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022

108702

ANNE KATHIELLY SANTOS GALLI

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO A Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO Período: 31/08/2022 Escola: 21 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022

110642

BELMIRA PEREIRA DA SILVA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º ANO E E 2º ANO C Prof. Substituído: FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 09/08/2022 Escola: 13 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022

111227

BRUNA KAROLYNE OLIVEIRA MOTTA

R$ 461,44

Qtd. Horas: 16 Valor Total: R$ 461,44 Turma(s): 6º AO 9º ANO Prof. Substituído: PATRICIA PACHECO RODRIGUES DONIDA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 23/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 1 - CME Chapadão do Rio Verde Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022

104582

CARLA RUBIA PINHEIRO

R$ 807,52

Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): PRÉ I A Prof. Substituído: ELIENAI ARAÚJO DE ALMEIDA Justificativa: EM SUBSTITUIÇÃO DE 28H/A NO PRÉ I A, À PROFESSORA ELIENAI ARAÚJO DE ALMEIDA, DO DIA 15/08 A 18/08/22, POR MOTIVO DE ATESTADO MÉDICO. Período: 15/08/2022 A 18/08/2022 Escola: 1 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.754/2022

111080

CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO

R$ 346,08

Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): MATERNAL III C - VESPERTINO Prof. Substituído: ROSANA DAS GRAÇAS COSTA FERREIRA Justificativa: LICENÇA MÉDICA DE ACOMPANHANTE Período: 02/08, 09/08, 16/08, 23/08 Escola: 3 - CME Cecília Maria de Barcellos Nº Memorando 1Doc: 12.721/2022

110663

CIMARA ALVES LOURENÇO

R$ 1.009,40

Qtd. Horas: 35 Valor Total: R$ 1.009,40 Turma(s): 5º ANO B Prof. Substituído: FRANCISCA ALDA FEREIRA DE LIMA Justificativa: CONCORRER NO PLEITO ELEITORAL 2022. PROTOCOLO Nº 8.458/2022 Período: 01/08/2022 Á 05/08/2022 Escola: 24 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022

111382

CLAUDENICE RODRIGUES MARTINS DE OLIVEIRA

R$ 346,08

Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Prof. Substituído: LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA Justificativa: DIRETORA EM FÉRIAS Período: 12,19 E 26/08/22 Escola: 2 - CME Atacílio de Souza Nº Memorando 1Doc: 060/2022

111051

CLAUDETE CARDOSO MOREIRA

R$ 980,56

Qtd. Horas: 34 Valor Total: R$ 980,56 Turma(s): MATERNAL I/A MATUTINO Prof. Substituído: MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 01/08/2022 A 31/08/2022 Escola: 3 - CME Jesu Pimenta de Sousa Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO Nº052/2022

002747

CLAUDETE VILELA

R$ 346,08

Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): 2º ANO B - MATUTINO E 2º ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: HOLIANA MARIA FERREIRA LEITE Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30 E 31/08/2022 Escola: 6 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 12.876/2022

104620

CLAUDIA REGINA DELARCOS DE OLIVEIRA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MAERNAL II A MATUTINO Prof. Substituído: ADI ANDERIA GONÇALVES ALMEIDA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/08/2022 Escola: 1 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 12.584/2022

110820

CLAUDIA SOUZA LIMA

R$ 86,52

Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): PRÉ I D - VESPERTINO Prof. Substituído: SANDRA GILENE STEINHOWSER MACHADO SANCHES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 09/08/2022 Escola: 1 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.437/2022

111450

CLAUDINEI JOSE FERNANDES

R$ 86,52

Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 7 ANO B E 8 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: OTATIANE CRISTINA TEODORO CORREA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 DE AGOSTO Escola: 7 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907

107633

CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS

R$ 346,08

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: FABIANA FÉLIX DE LIMA Justificativa: JURI POPULAR Período: 12/08/2022 Escola: 4 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 1º ANO A Prof. Substituído: MARLI BATISTA DOS REIS Justificativa: INJUSTIFICADA Período: 25/08/2022 E 26/08/2022 Escola: 9 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022

111181

CLEISON GARRIDO DE ALMEIDA

R$ 692,16

Qtd. Horas: 5 Valor Total: R$ 144,20 Turma(s): 1º E 3º ANO Prof. Substituído: LIZANDRA RUVIO FANTIN SILVA Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 10 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 Qtd. Horas: 11 Valor Total: R$ 317,24 Turma(s): 2º E 3º ANO Prof. Substituído: MARIA JOSÉ DA SILVA E SILVA Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 9 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 5º ANO Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 7 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 Qtd. Horas: 5 Valor Total: R$ 144,20 Turma(s): PRÉ ESCOLA E 5º ANO Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 À 17/08/2022 Escola: 8 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022

104584

CLEONICE PACHECO DA SILVA

R$ 173,04

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO A Prof. Substituído: GEDIANE NOGUEIRA PEGO Justificativa: ATESTADO Período: 44790 Escola: 6 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO D Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO Período: 30/08/2022 Escola: 20 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022

109706

CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO

R$ 173,04

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1° ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 29/08/2022 Escola: 17 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1° ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 29/08/2022 Escola: 18 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/08/2022 Escola: 27 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022

107675

CRISTIANA KAGUEIAMA

R$ 403,76

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: DENISE FERREIRA MARQUES GOMES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01/08/2022 A 02/08/2022 Escola: 17 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: DENISE FERREIRA MARQUES GOMES Justificativa: NÃO JUSTIFICADA Período: 03/08/2022 Escola: 18 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: DENISE FERREIRA MARQUES GOMES Justificativa: JURI Período: 09/08/2022 Escola: 21 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022

109833

CRISTIANE BUENO

R$ 1.384,32

Qtd. Horas: 44 Valor Total: R$ 1.268,96 Turma(s): PRÉ - I -A MATUTINO Prof. Substituído: IRACI ANA DEZORDI BRAGAGNOLLI Justificativa: ATESTADO MÉDICO. Período: 13/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 1 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II-B MATUTINO Prof. Substituído: VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS Justificativa: ATESTADO MÉDICO. Período: 09/08/2022 Escola: 2 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022

103339

DEUSANI DA SILVA GOES

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III C - VESPERTINO Prof. Substituído: FÁTIMA LEITE Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 08/08/2022 Escola: 2 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.437/2022

108705

EDILAINE GUTJAHR

R$ 346,08

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º ANO H Prof. Substituído: CATIANE SCOTINE DO NASCIMENTO Justificativa: UNIÃO FAZ A VIDA Período: 30/08/2022 Escola: 18 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: FABIANA FÉLIX DE LIMA Justificativa: JURI POPULAR Período: 09/082022 Escola: 2 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO A Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO Período: 29/08/2022 Escola: 14 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO D Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO Período: 30/08/2022 Escola: 19 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022

107713

EDNEIA AMARAL FRANCO NUNES

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II - A Prof. Substituído: LUCIANA DIAS DOS SANTOS Justificativa: SUBSTITUIÇÃO NO PRÉ I - D Período: 03 DE AGOSTO Escola: 5 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: 13.076/2022

108711

ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): MATERNAL II C Prof. Substituído: KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/08/2022 Escola: 2 - CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos Nº Memorando 1Doc: 13.070/2022

111220

ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ

R$ 115,36

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO B Prof. Substituído: FLAVIA MARIN DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24/08/2022 Escola: 5 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO C Prof. Substituído: LUCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA GRUHN Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 12/08/2022 Escola: 1 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116

107638

ELIANE PEREIRA BACHESK

R$ 1.095,92

Qtd. Horas: 38 Valor Total: R$ 1.095,92 Turma(s): MATERNAL I A MATUTINO Prof. Substituído: ADI NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/08/2022 A 05/08/2022-10/08/2022 A 12/08/2022- 17/08/2022 A 18/08/2022- 24/08/2022 A 26/08/2022 E 31/08/2022 Escola: 2 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 12.584/2022

110695

ELIEN DEBORA PEREIRA DA SILVA

R$ 692,16

Qtd. Horas: 24 Valor Total: R$ 692,16 Turma(s): 2º ANO B - MATUTINO Prof. Substituído: MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 11/08/2022 A 18/08/2022 Escola: 5 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 12.876/2022

110615

ELINEIA FRANCISCO

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º B - MATUTINO Prof. Substituído: VENICIUS APARECIDO DO NASCIMENTO Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 02/08/2022 Escola: 1 - CME Joana D’Arc Nº Memorando 1Doc: 13081/2022

110964

ELIZEU BENEDITO DA SILVA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO C Prof. Substituído: SILVANA DA SILVA Justificativa: JURI POPULAR Período: 31/08/2022 Escola: 9 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022

107547

ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA

R$ 1.442,00

Qtd. Horas: 50 Valor Total: R$ 1.442,00 Turma(s): MATERNAL I A MATUTINO Prof. Substituído: ADI NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 01/08/2022 A 03/08/2022-08/08/2022 A 10/08/2022- 15/08/2022 A 17/08/2022- 22/08/2022 A 24/08/2022- 29/08/2022 A 31/08/2022 Escola: 3 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 12.584/2022

104670

ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA

R$ 1.153,60

Qtd. Horas: 40 Valor Total: R$ 1.153,60 Turma(s): PRÉ II E - VESPERTINO Prof. Substituído: JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA Justificativa: PROFESSORA JOSILENE ESTEVE COMO ADI NA TURMA DO MATERNAL I A Período: 03, 04, 05, 11, 12, 17, 18, 25, 26 E 31/08/2022 Escola: 12 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022

110062

ESPEDITA MACEDO ALENCAR

R$ 346,08

Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): MATERNAL III- A Prof. Substituído: GILZA PINHEIRO DE JESUS Justificativa: CONCEÇÃO DE LICENÇA (FALECIMENTO DO PAI) Período: 23/08/2022 A 24/08/2022 Escola: 4 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.077/2022 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): PRÉ II- B Prof. Substituído: LILIAN STRAPASSON Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 09/08/2022 A 10/08/2022 Escola: 2 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.077/2022

107666

EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA

R$ 576,80

Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): PRE I C Prof. Substituído: CIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA MENEGOTTO Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 01/08 AO DIA 05/08 Escola: 1 - CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos Nº Memorando 1Doc: 13.070/2022

110728

FABIANI FANTON COELHO

R$ 28,84

Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 4º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 7 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022

108034

FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI

R$ 144,20

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: DENISE FERREIRA MARQUES GOMES Justificativa: NÃO JUSTIFICADA Período: 05/08/2022 Escola: 20 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 7º ANO C Prof. Substituído: GEISA LOPES CORDEIRO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05/08/2022 Escola: 1 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022

110828

FATIMA INACIO DA SILVA

R$ 894,04

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I A Prof. Substituído: ADENILTON JESUS LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 23/08/2022 Escola: 7 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.457/2022 Qtd. Horas: 7 Valor Total: R$ 201,88 Turma(s): PRÉ II A Prof. Substituído: ELISABETA TEREZA MONTAGNER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 02/08/2022 E 25/08/2022 Escola: 8 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.457/2022 Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): MATERNAL II A Prof. Substituído: GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 02/08/2022 E 22/08/2022 À 24/08/2022 Escola: 3 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.457/2022

110669

FLAVIA MARIN DA SILVA

R$ 230,72

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO A Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24/08/2022 Escola: 8 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3° ANO C Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/08/2022 Escola: 13 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO A Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 29/08/2022 Escola: 14 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116

111264

GEISSY LENE GONÇALVES FERREIRA MARTINS CIRINO

R$ 230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL II A Prof. Substituído: KARLLA JÉSSYCA FRANCO DE FREITAS Justificativa: EM SUBSTITUIÇÃO DE 08 HORAS NA TURMA DO MATERNAL II A MATUTINO, DEVIDO A ATESTADO MÉDICO DE PROFESSOR. Período: 22/08/2022 À 23/08/2022 Escola: 1 - CME Maria Arlene Neves Nº Memorando 1Doc: MEMRANDO 1DOC 12.837/2022

111294

GENILDA APARECIDA DA SILVA

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 5 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022

104626

GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA

R$ 230,72

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III C - VESPERTINO Prof. Substituído: CLAUDIO RODRIGUES ALVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 08/08/2022 Escola: 3 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.437/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL I C - VESPERTINO Prof. Substituído: JULIANA APARECIDA BATISTA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 22/08/2022 Escola: 4 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.437/2022

107904

GISELI CRISTINA SUTERO LANÇONE

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): BERÇÁRIO A-MATUTINO Prof. Substituído: ALEXANDE PARECIS- TDI Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 18/08/2022 Escola: 14 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022

107685

GLAUCIANY FERREIRA GOUVEIA

R$ 2.653,28

Qtd. Horas: 92 Valor Total: R$ 2.653,28 Turma(s): MATERNAL II B MATUTINO Prof. Substituído: ADI LEICE CANDIDO OLIVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: DO DIA 01/08/2022 A 31/08/2022 Escola: 4 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 12.584/2022

111027

INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA

R$ 836,36

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO D - VESPERTINO Prof. Substituído: DARCI LARA PONSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/07/2022 Escola: 3 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 12.876/2022 Qtd. Horas: 27 Valor Total: R$ 778,68 Turma(s): 1º ANO E - VESPERTINO Prof. Substituído: EDNA MARIA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 22/08/2022 A 31/08/2022 Escola: 2 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 12.876/2022

111341

IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1° ANO B - MATUTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30/08/2022 Escola: 22 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022

111082

ISMAEL AUGUSTO DOS SANTOS

R$ 1.297,80

Qtd. Horas: 33 Valor Total: R$ 951,72 Turma(s): 2º ANO D Prof. Substituído: BENEDITA MARIA DO BOMFIM E LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01 À 31/08/2022 Escola: 29 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): 2º ANO D Prof. Substituído: BENEDITA MARIA DO BOMFIM E LIMA Justificativa: Atestado médico Período: 01/07 À 08/07/2022 Escola: 30 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022

110874

IVANILDA DA PENHA SOBRINHO

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO B Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO Período: 29/08/2022 Escola: 15 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022

111092

IVONETE FRANCHINI SOUZA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2 ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: CRISTIANE MILCHAREK DE SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 12 DE AGOSTO Escola: 11 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907

110789

IZABEL BARROS DE MENDONCA

R$ 634,48

Qtd. Horas: 14 Valor Total: R$ 403,76 Turma(s): 4º E 5º ANO Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 1 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 4º E 5º ANO Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 À 17/08/2022 Escola: 2 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022

107723

IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI

R$ 461,44

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO D/CME AYRTON SENNA Prof. Substituído: ISMAEL AUGUSTO DOS SANTOS Justificativa: FORMAÇÃO UNIÃO FAZ A VIDA Período: 01/08/2022 Escola: 10 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO E Prof. Substituído: MARIANA SILVA LAURENTINO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 22/08/2022 Escola: 15 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 7º ANO C Prof. Substituído: PALOMA CARDOSO OLIVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 Escola: 7 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 6º ANO D Prof. Substituído: PALOMA CARDOSO OLIVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 Escola: 8 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 8º ANO C Prof. Substituído: PALOMA CARDOSO OLIVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 Escola: 9 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO D/CME AYRTON SENNA Prof. Substituído: SIRLEY ROCHA CAVALCANTE Justificativa: FORMAÇÃO UNIÃO FAZ A VIDA Período: 02/08/2022 Escola: 26 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022

003984

JAMILE GIOVANA DA SILVA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III C VESPERTINO Prof. Substituído: EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO Justificativa: ATETADO MÉDICO Período: 31/08/2022 Escola: 8 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 12.584/2022

111413

JEFERSON DOUGLAS FERREIRA DE SOUZA

R$ 317,24

Qtd. Horas: 7 Valor Total: R$ 201,88 Turma(s): 4º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: DÉBORA SCHIRMER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30/08/2022 E 31/08/2022 Escola: 3 - CME Fábio Diniz Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.975/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 6º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: LILIAN REBECCA PEREIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/08/2022 Escola: 1 - CME Fábio Diniz Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.975/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 7º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: LILIAN REBECCA PEREIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/08/2022 Escola: 2 - CME Fábio Diniz Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.975/2022

110675

JENAIR PIRES DOS SANTOS

R$ 201,88

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 7° E 9° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: MARCIO GREGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 18/08/2022 Escola: 13 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 8º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: LILIAN REBECCA PEREIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/08/2022 Escola: 4 - CME Fábio Diniz Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.975/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 6º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: JANIELLE FRANÇA ORMONDE Justificativa: TROCA INTERNA DE AULAS PARA ADEQUAÇÃO DO HORÁRIO DE AULA NA COBERTURA DO ATESTADO DA PROFESSORA JAQUELINE VIER Período: 25/08/2022 Escola: 7 - CME Joana D’Arc Nº Memorando 1Doc: 13081/2022

110662

JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS

R$ 3.345,44

Qtd. Horas: 56 Valor Total: R$ 1.615,04 Turma(s): PRÉ 1 C - VESPERTINO Prof. Substituído: FERNANDA SOARES DE LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01/08/2022, 03, 08,09,10,15,16,17,22,23,24,29,30 E 31/08/2022 Escola: 7 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 Qtd. Horas: 48 Valor Total: R$ 1.384,32 Turma(s): PRÉ 1 C - VESPERTINO Prof. Substituído: FERNANDA SOARES DE LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 04/07/2022, 05, 06, 11, 12,13, 18,19,20,25,26, 27/07/2022 Escola: 8 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): PRÉ 1 C - VESPERTINO Prof. Substituído: FERNANDA SOARES DE LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 27/06/2022 À 29/06/2022 Escola: 9 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022

111028

JOABE GIRAO DA SILVA

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 7 ANO A MATUTINO E 6 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: OTATIANE CRISTINA TEODORO CORREA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 05 DE AGOSTO Escola: 1 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907

110743

JOANA GARCIA CAMPANHA

R$ 230,72

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ROSILEI SCHIMITT Justificativa: JÚRI POPULAR Período: 04/07/2022 Escola: 5 - CME Fábio Diniz Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.975/2022 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 1º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ROSILEI SCHIMITT Justificativa: JÚRI POPULAR Período: 09/08/2022 E 12/08/2022 Escola: 6 - CME Fábio Diniz Junqueira Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.975/2022

111097

JOSEFA AUGUSTINHO DA SILVA

R$ 2.076,48

Qtd. Horas: 18 Valor Total: R$ 519,12 Turma(s): 6º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022À 31/08/2022 Escola: 8 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 Qtd. Horas: 18 Valor Total: R$ 519,12 Turma(s): 7º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 9 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 Qtd. Horas: 18 Valor Total: R$ 519,12 Turma(s): 8º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 10 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 Qtd. Horas: 18 Valor Total: R$ 519,12 Turma(s): 9º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 11 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022

109837

JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA

R$ 1.499,68

Qtd. Horas: 36 Valor Total: R$ 1.038,24 Turma(s): MAT I A - VESPERTINO Prof. Substituído: AUSÊNCIA DE ADI Justificativa: AUSÊNCIA DE ADI Período: 01, 02, 08, 09, 10, 22, 23, 29, 30/08/2022 Escola: 2 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022 Qtd. Horas: 16 Valor Total: R$ 461,44 Turma(s): MAT I A - VESPERTINO Prof. Substituído: AUSÊNCIA DE ADI Justificativa: AUSÊNCIA DE ADI Período: 29/06/2022; 04, 05 E 27/07/2022 Escola: 3 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022

110671

JUCELI RITA PANACESKI

R$ 403,76

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 29/08/2022 Escola: 15 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2° ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 29/08/2023 Escola: 16 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: IRACI FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 09/08/2022 Escola: 3 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: SUÉLLEM SOUZA DE SANTANA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/08/1991 Escola: 8 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: SUÉLLEM SOUZA DE SANTANA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 29/08/2022 Escola: 14 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: SUÉLLEM SOUZA DE SANTANA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30/08/2022 Escola: 19 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022

107684

JULIANA GIARETA FROZZA

R$ 1.730,40

Qtd. Horas: 52 Valor Total: R$ 1.499,68 Turma(s): MAT III C - VESPERTINO Prof. Substituído: EDINÉIA ROSA RIBEIRO Justificativa: LICENÇA MATERNIDADE Período: 01, 02, 03, 08, 09, 15, 16, 17, 22, 23, 29, 30 E 31/08/2022 Escola: 5 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MAT III C - VESPERTINO Prof. Substituído: EDINÉIA ROSA RIBEIRO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25 E 26/07/2022 Escola: 6 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022

111314

JULIANA VIEIRA NUNES NETA

R$ 346,08

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 1º ANO D Prof. Substituído: APARECIDA MÁRCIA G. DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 12/08/2022 E 15/08/2022 Escola: 5 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATIII D Prof. Substituído: NIZA BATISTA PUGER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 16/08/2022 Escola: 4 - CME Dona Mariquinha Tavares Nº Memorando 1Doc: 94

104633

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

R$ 1.095,92

Qtd. Horas: 38 Valor Total: R$ 1.095,92 Turma(s): MATERNAL I B VESPERTINO Prof. Substituído: ADI NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 03/08/2022 A 05/08/2022-10/08/2022 A 12/08/2022 - 17/08/2022 A 18/08/2022 - 24/08/2022 A 26/08/2022 E 31/08/2022 Escola: 5 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 12.584/2022

110657

KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 3 A- VESPERTINO Prof. Substituído: SIMONE FERREIRA DA SILVA LIRA-TDI Justificativa: ATESTADO MÉDICO 13.623/2022 Período: 02/08/2022 Escola: 4 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022

107615

KARINE FERREIRA DOS SANTOS

R$ 28,84

Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 7 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: OTATIANE CRISTINA TEODORO CORREA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31 DE AGOSTO Escola: 21 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907

107491

KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2 ANO C VESPERTINO Prof. Substituído: CRISTIANE MILCHAREK DE SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 11 DE AGOSTO Escola: 10 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907

111038

KENIA FERNANDES DE LIMA RIBEIRO

R$ 346,08

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO A Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25/08/2022 Escola: 10 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3° ANO C Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25/08/2022 Escola: 11 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3° ANO A Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/08/2022 Escola: 12 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO A Prof. Substituído: JAINE CLAUDIA MAFESSONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 29/08/2022 Escola: 15 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116

110737

KENIA JOANA NEVES SANTANA

R$ 288,40

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2° ANO B - MATUTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30/08/2022 Escola: 20 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL III- A Prof. Substituído: GILZA PINHEIRO DE JESUS Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 25/08/2022 A 26/08/2022 Escola: 6 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.077/2022

104573

LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRE II A Prof. Substituído: LUZIA GONÇALVES RAMOS DE OLIVEIRA Justificativa: CONVOCADA PARA HABILITAÇÃO UNIÃO FAZ A VIDA Período: 30/08/2022 Escola: 6 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022

111417

LEONICE LIMA DA SILVA

R$ 461,44

Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 3º ANO Prof. Substituído: LIZANDRA RUVIO FANTIN SILVA Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 6 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): 2º E 3º ANO Prof. Substituído: MARIA JOSÉ DA SILVA E SILVA Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 5 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º E 5º ANO Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 3 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 5º ANO Prof. Substituído: PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 À 17/08/2022 Escola: 4 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022

109700

LILIAN STRAPASSON

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): MATERNAL III- A Prof. Substituído: GILZA PINHEIRO DE JESUS Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 24/08/2022 Escola: 5 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.077/2022

110597

LUCIANA DA SILVA SANTOS

R$ 1.038,24

Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): MATERNAL I - A - MATUTINO Prof. Substituído: ALINE MIKAELLY DE ALMEIDA CAMPOS Justificativa: CONVOCAÇÃO PARA JURI POLULAR Período: 11, 12 E 31 DE AGOSTO Escola: 2 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: 13.076/2022 Qtd. Horas: 24 Valor Total: R$ 692,16 Turma(s): MATERNAL III - A - MATUTINO Prof. Substituído: SIMONI APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA OLIVEIRA Justificativa: LICENÇA PREMIO. Período: 01, 02, 03, 08, 09 E 10 DE AGOSTO Escola: 1 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: 13.076/2022

107679

LUCIANA DIAS DOS SANTOS

R$ 461,44

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL III - E - MATUTINO Prof. Substituído: ALEXSANDRA DE MARCHI WEISHEMER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01 E 02 DE AGOSTO Escola: 6 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: 13.076/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL I - A - MATUTINO Prof. Substituído: ALINE MIKAELLY DE ALMEIDA CAMPOS Justificativa: CONVOCAÇÃO PARA JURI POLULAR Período: 09 E 10 DE AGOSTO Escola: 7 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: 13.076/2022

110817

LUCIANA QUARESMA BARBOZA

R$ 1.730,40

Qtd. Horas: 32 Valor Total: R$ 922,88 Turma(s): MATERNAL II A Prof. Substituído: GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01/08/2022 À11/08/2022 Escola: 1 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.457/2022 Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): MATERNAL I A Prof. Substituído: MARIA DO CARMO NUNES BERTO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 4 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.457/2022

107687

LUCIENE LOPES DE FREITAS LOUREIRO

R$ 2.653,28

Qtd. Horas: 92 Valor Total: R$ 2.653,28 Turma(s): MATERNAL II -B- MATUTINO Prof. Substituído: JAINNY DA SILVA SANTOS MACENO Justificativa: A ADI ESTÁ EM LICENÇA MATERNIDADE Período: 01/082022 À 31/08/2022 Escola: 1 - CME Atacílio de Souza Nº Memorando 1Doc: 060/2022

107494

LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA SOUZA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MAT III A - MATUTINO Prof. Substituído: ADI - ALICE MENDES DA SILVA Justificativa: ADI PRESTOU SERVIÇOS PARA SEMEC - BUSCA ATIVA Período: 15/08/2022 Escola: 1 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022

110639

LUCIMARA DIVINA DA SILVA

R$ 576,80

Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): MAT. III B/PRE I C Prof. Substituído: NILZA BATISTA PUGER / JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO / ATESTADO MÉDICO Período: 15,16, 17, 29 E 30 Escola: 1 - CME Dona Mariquinha Tavares Nº Memorando 1Doc: 94

110707

LUIZ CLAUDIO DA SILVA

R$ 230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 3º ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 11 E 12/08/2022 Escola: 4 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 12.876/2022

103344

LUZIA BIZ DA SILVA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): MATERNAL III-A INTEGRAL Prof. Substituído: MARIA DO CARMO ROSSETO Justificativa: SOLICITOU ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS DE DEZEMBRO. SENDO NECESSARIO A PROF. LUZIA FAZER 2 HORAS DE RECREAÇÃO. DAS 11:00 ÀS 13:00 Período: 29/08/2022. Escola: 8 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): MATERNAL III-A INTEGRAL Prof. Substituído: MARIA DO CARMO ROSSETO Justificativa: FOI CONVOCADA PARA JÚRI DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Período: 31/08/2022 Escola: 9 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022

110973

LUZIA ROSSIE ALVES ROCHA

R$ 461,44

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2° ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30/08/2022 Escola: 23 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5° ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/08/2022 Escola: 24 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 1° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: IRACI FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 11/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 5 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: SUÉLLEM SOUZA DE SANTANA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 18/08/2022 Escola: 9 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022

109691

MALISLENE LUCAS DE ARAUJO

R$ 1.297,80

Qtd. Horas: 45 Valor Total: R$ 1.297,80 Turma(s): 5º A - MATUTINO Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 01/08/2022 A 31/08/2022 Escola: 4 - CME Joana D’Arc Nº Memorando 1Doc: 13081/2022

111078

MARCIA BATISTA DE SOUZA DA SILVA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: IVONETE FRANCHINI SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 22 E 29 DE AGOSTO Escola: 14 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907

006178

MARCIA DA SILVA PEREIRA

R$ 1.153,60

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MAT I A - VESPERTINO Prof. Substituído: AUSÊNCIA DE ADI Justificativa: AUSÊNCIA DE ADI Período: 16/08/2022 Escola: 10 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022 Qtd. Horas: 36 Valor Total: R$ 1.038,24 Turma(s): MAT III B - VESPERTINO Prof. Substituído: AUSÊNCIA DE AEE Justificativa: AUSÊNCIA DE AEE Período: 01, 02, 08, 09, 10, 15, 22, 24 E 29/08/2022 Escola: 9 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022

111035

MARIA APARECIDA DA SILVA MACIEL

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRE II A Prof. Substituído: LUZIA GONÇALVES RAMOS DE OLIVEIRA Justificativa: CONVOCADA PARA HABILITAÇÃO UNIÃO FAZ A VIDA Período: 29/08/2022 Escola: 5 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022

105298

MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ II F - VESPERTINO Prof. Substituído: VALDINEIA ESTEVÃO RAMPIM Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 16/08/2022 Escola: 5 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.437/2022

110719

MARIA GOMES PEREIRA DOS SANTOS

R$ 346,08

Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): 4º/5º ANO Prof. Substituído: GLEICIELLY FERNANDA DE JESUS SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO, PROTOCOLO 14.533/2022 Período: 08/08/2022 A 10/08/2022 Escola: 1 - CME Ernesto Che Guevara Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 13.249/2022

110708

MARIA HELENA SILVA DE MATOS

R$ 86,52

Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 1º E 3º ANO Prof. Substituído: LIZANDRA RUVIO FANTIN SILVA Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 12 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13/213/2022

103297

MARIA JOSE BATISTA SOARES MARTINS

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: FABIANA FÉLIX DE LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/08/2022 Escola: 12 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022

107682

MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA

R$ 807,52

Qtd. Horas: 24 Valor Total: R$ 692,16 Turma(s): PRÉ - I B VESPERTINO Prof. Substituído: IRACI ANA DEZORDI BRAGAGNOLLI Justificativa: ATESTADO MÉDICO. Período: 15,16,22,23,29 E 30 DE AGOSTO Escola: 3 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III-A INTEGRAL Prof. Substituído: MARIA DO CARMO ROSSETO Justificativa: SOLICITOU ANTECIPAÇAO DAS FÉRIAS DE DEZEMBRO. (MARIA JOSE LOPES FEZ HORARIO DE RECREAÇÃO DAS 11:00 AS 13:00 Período: 25/08/2022 À 26/08/2022 Escola: 4 - CME Prof. João Maria Nascimento Filho Nº Memorando 1Doc: 13.228/2022

110678

MARIA LÚCIA DUARTE

R$ 576,80

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 4 ANO B MATUTINO Prof. Substituído: CRISTIANE MILCHAREK DE SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 11 E 12 DE AGOSTO Escola: 9 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): 3 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: IVONETE FRANCHINI SOUZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24,25 E 26 DE AGOSTO Escola: 15 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907

004010

MARIA NILZA GOMES FERREIRA

R$ 288,40

Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): 1º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ANA ELZA ALVES DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 02/08/2022 À 05/08/2022 Escola: 1 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.001/2022

111273

MARIA TEREZA GONÇALVES SILVA

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5° ANO C Prof. Substituído: LUCINEIA FERREIRA DE OLIVEIRA GRUHN Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 12/08/2022 Escola: 2 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116

110633

MARILUCIA DIAS DOS SANTOS

R$ 865,20

Qtd. Horas: 10 Valor Total: R$ 288,40 Turma(s): 1º ANO F Prof. Substituído: DEBORA GONÇALVES RAMOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 22/08,29/08, 30/08/22 Escola: 8 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: FABIANA FÉLIX DE LIMA Justificativa: JURI POPULAR Período: 10/08/2022 Escola: 3 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 5º ANO C Prof. Substituído: FRANCISCA ALDA FEREIRA DE LIMA Justificativa: CONCORRER NO PLEITO ELEITORAL 2022. PROTOCOLO Nº 8.458/2022 Período: 05/07/20220, 06/07/2022 Escola: 26 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO F Prof. Substituído: GEDIANE NOGUEIRA PEGO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/08/2022 Escola: 7 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO D Prof. Substituído: ISMAEL AUGUSTO DOS SANTOS Justificativa: FORMAÇÃO UNIÃO FAZ A VIDA Período: 01/08/2022 Escola: 1 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO B Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/08/2022 Escola: 22 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022

111172

MARIVONE WITKOSK

R$ 1.038,24

Qtd. Horas: 34 Valor Total: R$ 980,56 Turma(s): 1º ANO A - MATTUTINO Prof. Substituído: ANA ELZA ALVES DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÈDICO Período: 09/08/2022 À 31/082022 Escola: 2 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.001/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: MARIA NILZA GOMES FERREIRA Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 11/08/2022 Escola: 3 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.001/2022

109685

MARLEDE ALVES DE ALMEIDA

R$ 461,44

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): BERÇÁRIO A-MATUTINO Prof. Substituído: ELAINE CRISTINA DA SILVA-TDI Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 01/08/2022 Escola: 1 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL 1 A- MATUTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: ATESTADO MÉDICO 18.459/2022 Período: 22/08/2022 À 23/08/2022 Escola: 10 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 3 A- MATUTINO Prof. Substituído: SIMONE FERREIRA DA SILVA LIRA-TDI Justificativa: ATESTADO MÉDICO 13.623/2022 Período: 02/08/2022 Escola: 2 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022

003992

MARLI BATISTA DOS REIS SANTOS

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º ANO G Prof. Substituído: CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS Justificativa: INJUSTIFICADA Período: 26/08/2022 Escola: 10 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022

003972

MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA

R$ 922,88

Qtd. Horas: 32 Valor Total: R$ 922,88 Turma(s): MAT III C - VESPERTINO Prof. Substituído: EDINÉIA ROSA RIBEIRO Justificativa: LICENÇA MATERNIDADE Período: 04, 05, 10, 11, 12, 24, 25, 26/08/2022 Escola: 4 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022

110618

MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES

R$ 230,72

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4° ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/08/2022 Escola: 25 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/08/2022 Escola: 26 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: IRACI FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS Justificativa: LICENÇA LUTO Período: 10/08/2022 Escola: 4 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: SUÉLLEM SOUZA DE SANTANA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/08/2022 Escola: 7 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022

104581

MARYNELE OLIVEIRA CARVALHO

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MAT. B Prof. Substituído: NILZA BATISTA PUGER Justificativa: LUTO EM FAMILIA Período: 18/08/2022 Escola: 3 - CME Dona Mariquinha Tavares Nº Memorando 1Doc: 94

107627

MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA

R$ 576,80

Qtd. Horas: 16 Valor Total: R$ 461,44 Turma(s): MATERNAL III C - VESPERTINO Prof. Substituído: ROSANA DAS GRAÇAS COSTA FERREIRA Justificativa: ATESTADO DE ACOMPANHANTE Período: 01/08, 08/08, 15/08, 22/08 Escola: 1 - CME Cecília Maria de Barcellos Nº Memorando 1Doc: 12.721/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II D - VESPERTINO Prof. Substituído: TALYTHA BEZERRA PAIVA GONÇALVES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 16/08/2022 Escola: 2 - CME Cecília Maria de Barcellos Nº Memorando 1Doc: 12.721/2022

110913

MAURICEIA APARECIDA FERREIRA RIBAS

R$ 778,68

Qtd. Horas: 27 Valor Total: R$ 778,68 Turma(s): 5º ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST Justificativa: PROFESSORA ESTÁ COM A TURMA DO 1ºE Período: 22/08/2022 A 30/08/2022 Escola: 1 - CME Silvio Paternez Nº Memorando 1Doc: 12.876/2022

003963

MIRIAN DIOGO DOS SANTOS NOVAIS

R$ 201,88

Qtd. Horas: 7 Valor Total: R$ 201,88 Turma(s): PRÉ I - A - MATUTINO Prof. Substituído: LAURA MELO MACHADO DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30 E 31 DE AGOSTO Escola: 8 - CME Futuro Brilhante Nº Memorando 1Doc: 13.076/2022

110656

MONICA GERALDA DA SILVA XAVIER

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 2º ANO A Prof. Substituído: SILVANA DA SILVA Justificativa: JURI POPULAR Período: 09/08/2022 E 12/08/2022 Escola: 1 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022

111009

NEUSA PILATTI

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ 2 A- MATUTINO Prof. Substituído: MICHEL MARTINS GARCIA- TDI Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 25/08/2022 Escola: 15 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022

107701

NILZETE ALMEIDA DE ARAUJO SANTOS

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2º A Prof. Substituído: MARIZA ALVES SCHMEIER Justificativa: EM SUBSTITUIÇÃO DE 02H/A NO 2º A, À PROFESSORA MARIZA ALVES SCHMEIER, DO DIA 31/08/2022, POR MOTIVO DE ATESTADO MÉDICO. Período: 31/08/2022 Escola: 2 - CME Laura Vieira de Souza Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.754/2022

103293

NIVALDO JESUS ELIAS SARRY

R$ 807,52

Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): MAT III B - VESPERTINO Prof. Substituído: AUSÊNCIA DE AEE Justificativa: AUSÊNCIA DE AEE Período: 03, 04, 11, 25 E 31/08/2022 Escola: 7 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): PRÉ I C - VESPERTINO Prof. Substituído: MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 E 18/08/2022 Escola: 8 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022

006420

OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES

R$ 346,08

Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): PRÉ I A - MATUTINO Prof. Substituído: MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 16, 17 E 18/08/2022 Escola: 11 - CME Tia Lina Nº Memorando 1Doc: 13.041/2022

110826

OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA

R$ 28,84

Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 7 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: KARINE FERREIRA DOS SANTOS Justificativa: JURI POPULAR Período: 10 DE AGOSTO Escola: 8 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907

111090

RAQUEL APARECIDA DA SILVA

R$ 230,72

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRE II -A Prof. Substituído: JANAINA MENDES DE MAGALHÃES Justificativa: FORMAÇÃO UNIÃO FAZ A VIDA Período: 04/08/2022 Escola: 11 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 8º ANO B Prof. Substituído: PALOMA CARDOSO OLIVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 Escola: 4 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 6º ANO B Prof. Substituído: PALOMA CARDOSO OLIVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 Escola: 5 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 6º ANO A Prof. Substituído: PALOMA CARDOSO OLIVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 Escola: 6 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022

110638

REGIANE MARTINS DA SILVA

R$ 461,44

Qtd. Horas: 16 Valor Total: R$ 461,44 Turma(s): MATERNAL III B E PRÉ I B MATUTINO Prof. Substituído: JAMILE GIOVANA DA SILVA E ROSANE ROCHA Justificativa: MANDATO DE INTIMAÇÃO DE JURADOS E ATESTADO MÉDICO Período: 01/08/2022-09/08/2022- 10/08/2022- 31/08/2022 Escola: 6 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 12.584/2022

107611

REGIANE SOARES GOMES

R$ 144,20

Qtd. Horas: 5 Valor Total: R$ 144,20 Turma(s): 2º E 3º ANO Prof. Substituído: MARIA JOSÉ DA SILVA E SILVA Justificativa: CAPACITAÇÃO SENAR - AUTORIZAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Período: 08/08/2022 À 12/08/2022 Escola: 11 - CME Chapadão - Petrônio Portela Nº Memorando 1Doc: 13.213/2022

110677

REGINA MUNHOZ GARCIA

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 1º ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: MARIA NILZA GOMES FERREIRA Justificativa: ATESTADO DE ÒBITO - FALECIMENTO DO AVÔ Período: 11/08/2022 Escola: 4 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.001/2023

107671

RENATA DE SOUZA COSTA

R$ 403,76

Qtd. Horas: 14 Valor Total: R$ 403,76 Turma(s): 2º ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: ROSÂNGELA SOCORRO PRATES SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/2022 A 31/08/2022 Escola: 5 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.001/2024

003960

RODNEY DOS SANTOS GARCIA

R$ 490,28

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 6 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: ERICA WOLF RITT Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 25 DE AGOSTO Escola: 17 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 8 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: KARINE FERREIRA DOS SANTOS Justificativa: JURI POPULAR Período: 09 E 10 DE AGOSTO Escola: 2 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 7 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: KARINE FERREIRA DOS SANTOS Justificativa: JURI POPULAR Período: 10 DE AGOSTO Escola: 3 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 7 ANO B E 8 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: KARINE FERREIRA DOS SANTOS Justificativa: JURI POPULAR Período: 10 DE AGOSTO Escola: 4 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 8 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: KARINE FERREIRA DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 16 DE AGOSTO Escola: 5 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 7 ANO A E 8 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: KARINE FERREIRA DOS SANTOS Justificativa: JURI POPULAR Período: 31 DE AGOSTO Escola: 19 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 6 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: OTATIANE CRISTINA TEODORO CORREA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17 DE AGOSTO Escola: 6 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 8 ANO B E 6 ANO B VESPERTINO Prof. Substituído: OTATIANE CRISTINA TEODORO CORREA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31 DE AGOSTO Escola: 20 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907

110617

ROSANA FERNANDES DE SOUZA

R$ 288,40

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ DE JESUS Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 30/08/2022 Escola: 21 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: IRACI FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 08/08/2022 Escola: 2 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: RODOLFO ESCODELER SANDRIM Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 22/08/2022 Escola: 12 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: SUÉLLEM SOUZA DE SANTANA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 16/08/2022 Escola: 6 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022

110067

ROSANA GONÇALVES AFONSO

R$ 692,16

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 1 A- MATUTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: ATESTADO MÉDICO 13.460/2022 Período: 04/08/2022 Escola: 3 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 1 A- MATUTINO Prof. Substituído: JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SOUZA-TDI Justificativa: ATESTADO MÉDICO18.459/2022 Período: 24/08/2022 Escola: 12 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 3 B- MATUTINO Prof. Substituído: JÉSSICA MAIANY GOMES SILVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO 13.998/2022 Período: 05/08/2022 Escola: 6 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL 3 B- MATUTINO Prof. Substituído: JÉSSICA MAIANY GOMES SILVEIRA Justificativa: ATESTADO MÉDICO 14.960/2022 Período: 10/08/2022 À 11/08/2022 Escola: 11 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL 3 A- MATUTINO Prof. Substituído: KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 18/08/2022 Escola: 13 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022

003969

ROSANE ROCHA GARRIDO

R$ 1.442,00

Qtd. Horas: 50 Valor Total: R$ 1.442,00 Turma(s): MATERNAL I B VESPERTINO Prof. Substituído: ADI NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 01/08/2022 A 03/08/2022-08/08/2022 A 10/08/2022- 15/08/2022 A 17/08/2022- 22/08/2022 A 24/08/2022- 29/08/2022 A 31/08/2022 Escola: 7 - CME Irmã Maris Stella Nº Memorando 1Doc: 12.584/2022

110727

ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 6 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022

001967

ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA

R$ 230,72

Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL III/B VESPERTINO Prof. Substituído: MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 04/08/2022 A 05/08/2022 Escola: 2 - CME Jesu Pimenta de Sousa Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO Nº052/2022

111053

ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA

R$ 346,08

Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): PRÉ I E II Prof. Substituído: MARIA MARTA DE ABREU GOMES Justificativa: ATESTADO MÉDICO, PROTOCOLO 13.487/2022 Período: 03/08/2022 A 05/08/2022 Escola: 2 - CME Ernesto Che Guevara Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 13.249/2022

104560

ROSINEI VALERIO DA SILVA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 5 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: AEE Justificativa: AEE DO ALUNO YURI GABRIEL DA CONCEIÇÃO RIBEIRO Período: 18 DE AGOSTO Escola: 13 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907

109849

ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA

R$ 1.153,60

Qtd. Horas: 12 Valor Total: R$ 346,08 Turma(s): MATERNAL II A Prof. Substituído: GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS Justificativa: ATESTDO MÉDICO Período: 08/08/2022 E 25/08/2022 À 26/08/2022 Escola: 6 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.457/2022 Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): MATERNAL I A Prof. Substituído: LUCIANA QUARESMA BARBOZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 12/08/2022 À 23/08/2022 Escola: 5 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.457/2022

111022

SABRINA BORGES DOS SANTOS

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º A - MATUNINO - 1º B - MATUTINO Prof. Substituído: VENICIUS APARECIDO DO NASCIMENTO Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 02/08/2022 - 24/08/2022 Escola: 2 - CME Joana D’Arc Nº Memorando 1Doc: 13081/2022

110982

SANDRA GOMES DE SOUZA BENINCA

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 5º ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/08/2022 Escola: 8 - CME Joana D’Arc Nº Memorando 1Doc: 13081/2022

109687

SANDRA MARA SILVA RODRIGUES

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ 1 B - VESPERTINO Prof. Substituído: FERNANDA SOARES DE LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO 8.105/2022 Período: 02/08/2022 Escola: 5 - CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 13.219/2022

111303

SELMAR LUCIA DE LIMA MOURA

R$ 144,20

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4° ANO B Prof. Substituído: FLAVIA MARIN DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 23/08/2022 Escola: 3 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3° ANO B Prof. Substituído: FLAVIA MARIN DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24/08/2022 Escola: 4 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 3° ANO B Prof. Substituído: FLAVIA MARIN DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 24/08/2022 Escola: 6 - CME Antenor Soares Nº Memorando 1Doc: 116

103563

SERGIO MOREIRA DOS SANTOS

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRE II B VESPERTINO Prof. Substituído: ANDREA MENDES DA COSTA Justificativa: CONVOCAÇÃO DA JUSTIÇA Período: 12 DE AGOSTO Escola: 18 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907

110653

SILVANI SOARES ALVES

R$ 346,08

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III A - MATUTINO Prof. Substituído: FÁTIMA LEITE Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 08/08/2022 Escola: 6 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.437/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL I A - MATUTINO Prof. Substituído: JULIANA APARECIDA BATISTA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 22/08/2022 Escola: 8 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.437/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRÉ I A - MATUTINO Prof. Substituído: SANDRA GILENE STEINHOWSER MACHADO SANCHES Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 09/08/2022 Escola: 7 - CME Prof. Tânia Arantes Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.437/2022

110593

SILVIO RAMAO CUEVAS FAGUNDES

R$ 144,20

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO B Prof. Substituído: KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES Justificativa: JURI POPULAR Período: 10/08/2022 Escola: 3 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022 Qtd. Horas: 1 Valor Total: R$ 28,84 Turma(s): 4º ANO B Prof. Substituído: KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES Justificativa: JURI POPULAR Período: 12/08/2022 Escola: 4 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO B Prof. Substituído: KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES Justificativa: JURI POPULAR Período: 31/08/2022 Escola: 7 - CME Prof. José Nodari Nº Memorando 1Doc: 12.808/2022

004240

SIMONI WEBER DOS SANTOS

R$ 519,12

Qtd. Horas: 18 Valor Total: R$ 519,12 Turma(s): MATERNAL III A Prof. Substituído: LUCIANA QUARESMA BARBOZA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 15/08/ 17/08/ 2022 E 22/08/24/08 E 26/082022 Escola: 2 - CME Diva Martins Junqueira Nº Memorando 1Doc: 12.457/2022

110679

SIRLEY ROCHA CAVALCANTE

R$ 1.009,40

Qtd. Horas: 35 Valor Total: R$ 1.009,40 Turma(s): 2º ANO D Prof. Substituído: BENEDITA MARIA DO BOMFIM E LIMA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 01 À 31/08/2022 Escola: 28 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022

108712

SOLANGE FERNANDES DE SA CUNHA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL III- B Prof. Substituído: GILZA PINHEIRO DE JESUS Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 23/08/2022 Escola: 7 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.077/2022

110631

SOLANGE LUIZA DE OLIVEIRA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): PRE II -A Prof. Substituído: JANAINA MENDES DE MAGALHÃES Justificativa: FORMAÇÃO UNIÃO FAZ A VIDA Período: 05/08/2022 Escola: 12 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022

107672

SONIA APARECIDA DA CRUZ

R$ 346,08

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II- B Prof. Substituído: LILIAN STRAPASSON Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 08/08/2022 Escola: 1 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO1DOC 13.077/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): MATERNAL II- B Prof. Substituído: LILIAN STRAPASSON Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 11/08/2022 A 12/08/2022 Escola: 3 - CMEI Leonardo Cezar Vendrame Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.077/2022

110650

SUELLEM SOUZA DE SANTANA

R$ 288,40

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4° ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: RODOLFO ESCODELER SANDRIM Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 22/08/2022 Escola: 11 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 3° ANO A - MATUTINO Prof. Substituído: ROSANA FERNANDES DE SOUZA Justificativa: CAPACITAÇÃO UNIÃO FAZ A VIDA Período: 04/08/2022 Á 05/08/2022 Escola: 1 - CME Décio Buralli Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 12.966/2022

110742

TALYTHA BEZERRA PAIVA GONÇALVES

R$ 1.153,60

Qtd. Horas: 40 Valor Total: R$ 1.153,60 Turma(s): PRÉ I A - MATUTINO Prof. Substituído: ROSANA DAS GRAÇAS COSTA FERREIRA Justificativa: LICENÇA MÉDICA DE ACOMPANHANTE Período: 01 A 31/08 (10 HORAS SEMANAIS) Escola: 5 - CME Cecília Maria de Barcellos Nº Memorando 1Doc: 12.721/2022

107673

TATIANE LOZANO DA SILVA MENDES

R$ 57,68

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO C Prof. Substituído: RAQUEL SANTUZA SOSTENA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/08/20222 Escola: 11 - CME Ayrton Senna Nº Memorando 1Doc: 13.246/2022

103295

THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MATERNAL II/B VESPERTINO Prof. Substituído: KEYLA REGINA DE LIRA NASCIMENTO Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 03/08/2022 Escola: 1 - CME Jesu Pimenta de Sousa Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO Nº052/2022

110999

TUANE CRISTINE DOS SANTOS RECHE

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 8º ANO B E 9º ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: JAQUELINE VIER Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 31/08/2022 Escola: 6 - CME Joana D’Arc Nº Memorando 1Doc: 13081/2022

110804

VAGNER DE LIMA PESSOA

R$ 807,52

Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 6º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 1 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 Qtd. Horas: 6 Valor Total: R$ 173,04 Turma(s): 7º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 2 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 8º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 3 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 9º ANO - INTEGRAL Prof. Substituído: PROFESSOR NÃO ATRIBUIDO Justificativa: AULAS SEM PROFESSOR Período: 01/08/2022 À 31/08/2022 Escola: 4 - CME Prof. Jucileide Praxedes Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.233/2022

002746

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

R$ 807,52

Qtd. Horas: 28 Valor Total: R$ 807,52 Turma(s): MATERNAL III B - VESPERTINO Prof. Substituído: ADRIANA MANENTI PAVEI Justificativa: EXONERAÇÃO Período: 04/08, 05/08, 11/08, 12/08, 18/08, 19/08, 25/08, 26/08 Escola: 4 - CME Cecília Maria de Barcellos Nº Memorando 1Doc: 12.721/2022

110824

VANDER ANTONIO DOS REIS

R$ 576,80

Qtd. Horas: 20 Valor Total: R$ 576,80 Turma(s): 3º E 4ª ANO Prof. Substituído: JIMMY CARVALHO DE MATOS Justificativa: FALTAS INJUSTIFICADAS Período: 08/08/2022 Á 12/08/2022 Escola: 1 - CME Marechal Cândido Rondon Nº Memorando 1Doc: 13.457/2022

111168

VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA

R$ 807,52

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 1º ANO B Prof. Substituído: BELMIRA PEREIRA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 23/08/2022 Escola: 16 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: DENISE FERREIRA MARQUES GOMES Justificativa: NÃO JUSTIFICADA Período: 04/08/2022 Escola: 19 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: DENISE FERREIRA MARQUES GOMES Justificativa: JURI Período: 12/08/2022 Escola: 22 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 3º ANO A Prof. Substituído: DENISE FERREIRA MARQUES GOMES Justificativa: JURI Período: 31/08/2022 Escola: 23 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): 4º ANO B Prof. Substituído: IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI Justificativa: NÃO JUSTIFICADA Período: 05/08/2022 Escola: 24 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 8 Valor Total: R$ 230,72 Turma(s): 4º ANO B Prof. Substituído: IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 08/08/2022 A 09/08/2022 Escola: 25 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 6º ANO B Prof. Substituído: MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS Justificativa: PROVA DETRAN - DIREÇÃO ( CNH) Período: 11/08/022 Escola: 3 - CME Fausto Eugênio Masson Nº Memorando 1Doc: 12.205/2022

110616

VANILZA CONCEIÇAO DE FREITAS

R$ 1.730,40

Qtd. Horas: 60 Valor Total: R$ 1.730,40 Turma(s): 5 ANO A MATUTINO Prof. Substituído: AEE Justificativa: AEE DO ALUNO YURI GABRIEL DA CONCEIÇÃO RIBEIRO Período: 02,05,08,10,11,12,15,16,17,22,24,25,26,29,31 Escola: 12 - CME Gentila Susin Muraro Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 12.907

104648

VERA REGINA DA SILVA

R$ 201,88

Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 4º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: RENATA DE SOUZA COSTA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 17/08/2022 Escola: 6 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.001/2025 Qtd. Horas: 2 Valor Total: R$ 57,68 Turma(s): 2º ANO C - VESPERTINO Prof. Substituído: ROSÂNGELA SOCORRO PRATES SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 26/08/2022 Escola: 8 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.001/2027 Qtd. Horas: 3 Valor Total: R$ 86,52 Turma(s): 8º ANO B - VESPERTINO Prof. Substituído: SANDRA CONSTÂNCIA Justificativa: ATESTADO DE ÓBITO Período: 24/08/2022 Escola: 7 - CME Dom Bosco Nº Memorando 1Doc: MEMORANDO 1DOC 13.001/2026

006175

VILMA MARIA PIOTTO

R$ 115,36

Qtd. Horas: 4 Valor Total: R$ 115,36 Turma(s): MAT. I B Prof. Substituído: LUCIMARA DIVINA DA SILVA Justificativa: ATESTADO MÉDICO Período: 07/08/2022 Escola: 2 - CME Dona Mariquinha Tavares Nº Memorando 1Doc: 94

111037

WEVERTON JUNIOR DE VILLA SILVA

1297,8

Qtd. Horas: 45 Valor Total: R$ 1.297,80 Turma(s): 5º B - VESPERTINO Prof. Substituído: NARA ROSANE NUNES KIST Justificativa: LICENÇA PRÊMIO Período: 01/08/2022 A 31/08/2022 Escola: 3 - CME Joana D’Arc Nº Memorando 1Doc: 13081/2022

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1348 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 12.760/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1182 de 04 de agosto de 2021 que designou a Chefe De Gestão De Recursos Humanos Da Saúde;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em substituição a senhora JULIA MAGRO MACHADO, portadora do RG nº 2441628-2 SEJSP/MT, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 108197, admitido em 07/11/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para responder como CHEFE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, simbologia DAI-I, nos termos da Lei 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados, do valor do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, durante o período que a servidora, CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 17130409 SSP/MT, Chefe de Gestao de Recurso Humanos Da Saúde, registrada sob nº 103061, admitida em 08/01/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, estiver em usufruto de férias. Período de 14/09/2022 a 23/09/2022, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1349 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO oRequerimento da servidora protocolado sob o nº 2843/2022;

CONSIDERANDO a Decisão nº 090/GS/SEMEC/2022, o Termo de Constatação nº 031/DGPP/2022 e o Memorando nº 13.209/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora ANA ELZA ALVES DA SILVA, portadora do RG nº 9198369 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, admitida em 24/02/1992, registrada sob o nº 000854 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade correspondente ao quinquênio de 24/02/2012 a 23/02/2017, conforme a Decisão nº 090/GS/SEMEC/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

24/02/2012 a 23/02/2017

01/09/2022 a 30/11/2022

03 (três) meses

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1350 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 4846/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação nº 034/RH/SMS/2022, a Decisão nº 035/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 13.604/2022, enviado para o Departamento Pessoal-SAD em 06/09/2022;

CONSIDERANDO o fechamento da folha mensal de Agosto/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR à servidora APARECIDA DINIZ, portadora do RG nº 18631886 SSP/RS, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 17/04/2012, registrada sob o nº 102152 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/04/2017 a 16/06/2022, conforme o Termo de Constatação nº 034/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Regularizar pagamento

Descrição

17/04/2017 a 16/06/2022

01/08/2022 a 31/08/2022

01/09/2022 a 30/09/2022

01 (um) mês

01/05/2023 a 31/05/2023

01/05/2023 a 31/05/2023

01 (um) mês

01/05/2024 a 31/05/2024

01/05/2024 a 31/05/2024

01 (um) mês

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1351 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado através do nº 18.508/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 028/RH/SMS/2022, a Decisão nº 041/RH/SMS/2022 e o Memorando 13.610/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA, portadora do RG nº 8101531 SSP/MT, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 14/07/2011, registrada sob o nº 101474 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/07/2016 a 13/08/2021, conforme o Mandado de Intimação nº 028/RH/SMS/2022 e a Decisão nº 041/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

14/07/2016 a 13/08/2021

01/09/2022 a 30/11/2022

03 (três) meses

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1352 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 1432/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 021/RH/SMS/2022, a Decisão nº 008/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 13.611/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIZETE RODRIGUES SOARES, portadora do RG nº 16158016 SSP/MT, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 14/08/2006, registrada sob o nº 004471 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/08/2006 a 13/08/2011, conforme o Mandado de Intimação nº 021/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

14/08/2006 a 13/08/2011

01/09/2022 a 31/10/2022

02 (dois) meses

02/01/2023 a 31/01/2023

01 (um) mês

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1353 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 6922/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação nº 036/RH/SMS/2022, a Decisão nº 038/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 13.615/2022, enviado para o Departamento Pessoal-SAD em 06/09/2022;

CONSIDERANDO o fechamento da folha mensal de Agosto/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR à servidora FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO, portadora do RG nº 13298461 SSP/RS, efetiva no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, admitida em 01/04/2014, registrada sob o nº 103472 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/04/2014 a 31/03/2019, conforme o Termo de Constatação nº 036/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Regularizar pagamento

Descrição

01/04/2014 a 31/03/2019

22/08/2022 a 20/09/2022

01/09/2022 a 30/09/2022

30 (trinta) dias

08/01/2024 a 06/02/2024

08/01/2024 a 06/02/2024

30 (trinta) dias

11/08/2025 a 09/09/2025

11/08/2025 a 09/09/2025

30 (trinta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1354 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 13.137/2022 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 201 de 19 de fevereiro de 2019 que designou a Chefe de Pessoal;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em substituição, a senhora MARIANA DELLA PORTE RIBEIRO, portadora do RG nº 25617656 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 107366, admitida em 16/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, para responder como CHEFE DE PESSOAL, durante o período de usufruto de férias da servidora JOANETE DA SILVA ALMEIDA, portadora do RG nº 12018945 SSP/MT, Chefe de Pessoal e lotada na Secretaria Municipal de Administração, durante o período de05/09/2022 a 14/09/2022, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1355 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o Memorando 13.976/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Remoção de local de trabalho para a servidora TAMARA PRADO VIEIRA, portadora do RG nº 2027018-6 SSP/MT, registrada sob o nº 108665, admitida em 18/03/2020, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:

Do

Para

C.M.E Luiz Simões

C.M.E José Nodari

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% sobre o vencimento base.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/08/2022,

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1356 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.976/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Registro

Nome

Cargo

Local Trabalho

Função

Grau de insalubridade

108665

Tamara Prado Vieira

Apoio Administrativo Educacional- Apoio em Alimentação Escolar

CME José Nodari

Cozinha

30%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/08/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1357 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 19.480/2022.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 03 (três) diasconsecutivos a senhora JANAINA MENDES DE MAGALHAES, portadora do RG nº 2062956-7 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 09/02/2022, registrada sob o nº 110755 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 01/09/2022 a 03/09/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1358 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 20.639/2022 emitido pelo Dr. Evaldo Gener Rodrigues, inscrito no CRM-MT 4390;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, portadora do Registro Geral sob nº 2740460-9 SSP/MT, no cargo contratado de PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, registrada sob nº 111275, admitida em 13/04/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Evaldo Gener Rodrigues, inscrito no CRM-MT 4390, no período de 09/09/2022 a 07/03/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1359 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 20.574/2022 emitido pelo Drª. Isaura Cristina Hinojosa Sousa, inscrita no CRM-MT 8574;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora ENEDIR DE CARVALHO MENDES, portadora do Registro Geral sob nº 23430036 SSP/MT, no cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, registrada sob nº 110005, admitida em 17/08/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Drª. Isaura Cristina Hinojosa Sousa, inscrita no CRM-MT 8574, no período de 10/09/2022 a 08/03/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1360 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 20.677/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS, portadora do RG nº 31427510 SSP/MT, efetiva no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL, admitida em 22/06/2021, registrada sob o nº 109777 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 11/09/2022 a 18/09/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1361 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 20.678/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora ANA CAROLINA CARNEIRO DA SILVA GUIMARÃES, portadora do RG nº 1639235-3 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 HORAS, admitida em 09/02/2022, registrada sob o nº 110680 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 11/09/2022 a 18/09/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1362 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO oRequerimento da servidora protocolado sob o nº 14.494/2022;

CONSIDERANDO a Decisão nº 100/GS/SEMEC/2022 e o Memorando 14.091/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora ROSANGELA MANSANO ARTERO, portadora do RG nº 489709 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, admitida em 06/03/2006, registrada sob o nº 003999 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade correspondente ao quinquênio de 06/03/2011 a 05/03/2016 conforme a Decisão nº 100/GS/SEMEC/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

06/03/2011 a 05/03/2016

22/09/2022 a 20/12/2022

90 (noventa) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1363 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

O Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018:

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO oRequerimento da servidora protocolado sob o nº 22043/2021;

CONSIDERANDO a Decisão nº 081/GS/SEMEC/2022, o Termo de Constatação nº 026/DGPP/2022 e o Memorando nº 14.128/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado para o Departamento Pessoal-SAD em 13/09/2022;

CONSIDERANDO o fechamento da folha mensal de Julho/2022 e Agosto/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR à servidora EUZANA DE ANDRADE PINHEIRO, portadora do RG nº 18624421 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS, admitida em 03/06/2015, registrada sob o nº 104450 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade correspondente ao quinquênio de 03/06/2015 a 11/01/2022, conforme a Decisão nº 081/GS/SEMEC/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

03/06/2015 a 11/01/2022

26/07/2022 a 23/10/2022

03 (três) meses

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1364 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado sob o nº 20.583/2022;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir 15/09/2022, a senhora ARIANE DOS SANTOS LIMA, portadora do RG nº 2165260-0 SSP/MT, registrada sob nº 111071, admitida em 01/03/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO II - SEMEC, nomeada via Portaria nº 266 de 01 de março de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1365 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 13.858/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER e ALTERAR horas-aula excedentes concedidas via Portaria nº 191 de 10/02/2022, de acordo com o Processo de Atribuição de Turma e/ou Aula ano Letivo de 2022 (Instrução Normativa nº 003/2021 e Portaria Interna nº 080/SEMEC/2021), realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para os professores efetivos relacionados a seguir:

Reg

Servidor

Centro Municipal de Educação

H/A Excedente

Agosto

H/A Excedente

Setembro

Data Início

Data Término

111107

Ana Flavia Mendes dos Santos

CME Ayrton Senna

0

2

01/09/2022

21/12/2022

109457

Andre Luiz de Jesus

CME Gentila Susin Muraro

13

8

01/09/2022

21/12/2022

103308

Fatima Leite

CME Tânia Arantes Junqueira

17

4

01/09/2022

21/12/2022

111314

Juliana Vieira Nunes Neta

CME Dom Bosco

0

20

01/09/2022

21/12/2022

103297

Maria José Batista Soares Martins

CME Ayrton Senna

4

7

01/09/2022

21/12/2022

111525

Sandra Zatar Pereira

CME Joana D'arc

0

13

01/09/2022

21/12/2022

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1366DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.711/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ajuda de custo aos professores efetivos e contratados em exercício, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a contratação de plano de internet, no período de 36 meses, de acordo com a Lei Ordinária 5.539/2021 Art. 3º e parágrafos § 1º e 2º, os Incisos I, II, III, IV e o parágrafo único do Art. 5º, com aplicação dos dispositivos dos Incisos I, II, III, IV DO Art. 7º e os Incisos II, o § 1º e §2º do Art.8.

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

SITUAÇÃO

111471

Maria De Fátima Corato Araújo

Professor de Língua Portuguesa e Estrangeira

Contratado

111492

Gislaine Fortunato

Professor de Língua Portuguesa e Estrangeira

Contratado

111535

Thalia Jaqueline Pereira Barreto

Professor de Educação Física

Contratado

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1367 DE 13DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 12.366/2022 e o Protocolo 19.776/2022;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 aos professores descritos abaixo.

Registro

Servidor

Cargo

Situação

110604

Edna Maria da Silva

Professor Pedagogo

Licença Maternidade

(Portaria 1297/2022)

001460

Jaqueline Vier

Professor Dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira

Licença por motivo de doença em pessoa da família

(Portaria 1054/2022)

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1368DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 12860/2022, o Processo 119/2022 – Progressão em Classe – Lei 163/2012 – SEMEC, o Despacho nº 041/DGPP/SEMEC/2022, o Parecer nº 041/CEPC/SEMEC/2022, a Decisão nº 105/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 051/DGPP/SEMEC/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, a servidora abaixo relacionada, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 105/GS/SEMEC/2022 e o Mandado de Intimação nº 051/DGPP/SEMEC/2022, o Memorando nº 12.860/2022 da Secretaria Municipal de Educação.

Servidor

Cargo

Carga Horária

Admissão

Classe

Interstício

Para a Classe

Maria Nilza Gomes Ferreira

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais

40 H

13/03/2006

C

NÍVEL III

13/03/2016 a 13/03/2021

D

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2022, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, nos termos da Lei 5721/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1369 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor e protocolada sob nº 20.616/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao senhor CLAUDIO FRANCISCO DE MOURA,portador do Registro Geral nº 974816 SSP/MT, servidor efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, registrado sob nº 001485, admitido em 02/07/2001 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 08/09/2022 a 12/09/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1370 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 17.978/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;

CONSIDERANDO o Despacho 6-17.978/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, inserido no Protocolo 17.978/2022;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

08/09/2022 a 06/03/2023

(180 dias)

001013

Maria Jose Nunes De Lima

Técnico Em Enfermagem

Técnico Em Enfermagem

Descrição da Função a desempenhar

Laborar na Central de Regulação, ambiente fechado, realizando a digitação no sistema SISREG das solicitações de consultas nas especialidades médicas e exames dos atendimentos realizados nas Unidades Básicas de Saúde.

Art 2º A readaptação da servidora supracitada possui a duração de 180 (cento e oitenta) dias, sendo 120 (cento e vinte dias) em horário reduzido, no período de 15/09/2022 a 12/01/2023, laborando 04 h diárias, na Central de Regulação, horário vespertino. Retornando ao horário normal no dia 13/01/2023 a 06/03/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1371 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 21.039/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora LUCIANE DOS SANTOS ROSA, portadora do RG nº 13168541 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 14/07/2021, registrada sob o nº 109847 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 13/09/2022 a 20/09/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1372 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 14.330/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir 15/09/2022, o senhor MATEUS HENRIQUE COSTA RODRIGUES, portador do RG nº 21173273 SSP/MT, registrado sob nº 109689, admitido em 02/06/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO I, nomeado via Portaria nº 897 de 01 de junho de 2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1373 DE 14DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado sob o nº 12.252/2022;

CONSIDERANDO o Termo de Posse nº 367/2022 referente a nomeação mediante o Ato nº 3.117/2022 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Mato Grosso- SEPLAG;

CONSIDERANDO o Cartão ponto do servidor do mês de agosto, lotado na Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1327 de 06 de setembro de 2022, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER VACÂNCIA nos termos da seção XII do art. 45, Inciso VI da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994, ao Servidor VENICIUS APARECIDO DO NASCIMENTO, portador do RG nº 21757305 SSP/MT, admitido em 23/07/2019, registrado sob o nº 107631, lotado na Secretaria Municipal de Educação, efetivo no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 HORAS, considerando sua Posse em outro Cargo Inacumulável de AGENTE PENITENCIÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, mediante aprovação em Concurso Público referente ao Edital nº 001/2016-SEJUDH, nomeado por meio do Ato nº 3117/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nº 28.278, no dia 04/07/2022 e empossado através do Termo de Posse nº 367/2022.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/08/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1374 DE 14DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;

CONSIDERANDO o Memorando 12.213/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 à professora descrita abaixo.

Registro

Servidor

Cargo

Situação

104619

Nalva da Cruz Garcia

Professor Dos Anos Finais-Anos Iniciais

Licença Prêmio

(Portaria 1281/2022)

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1375 DE 14DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;

CONSIDERANDO o Memorando 13.209/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 à professora descrita abaixo.

Registro

Servidor

Cargo

Situação

000854

Ana Elza Alves da Silva

Professor Dos Anos Finais-Anos Iniciais

Licença Prêmio

(Portaria 1349/2022)

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1376 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 13.209/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR as horas-aula excedentes concedidas via Portaria nº 191 de 10/02/2022, de acordo com o Processo de Atribuição de Turma e/ou Aula ano Letivo de 2022 (Instrução Normativa nº 003/2021 e Portaria Interna nº 080/SEMEC/2021), realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para a professora efetiva relacionada a seguir:

Registro

Servidor

Cargo

Situação

000854

Ana Elza Alves da Silva

Professor Dos Anos Finais-Anos Iniciais

Licença Prêmio

(Portaria 1349/2022)

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1377 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 14.091/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a partir de 22/09/2022, as horas-aula excedentes concedidas via Portaria nº 191 de 10/02/2022, de acordo com o Processo de Atribuição de Turma e/ou Aula ano Letivo de 2022 (Instrução Normativa nº 003/2021 e Portaria Interna nº 080/SEMEC/2021), realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para a professora efetiva relacionada a seguir:

Registro

Servidor

Cargo

Situação

003999

Rosangela Mansano Artero

Professor Dos Anos Finais- Anos Iniciais

Licença Prêmio

(Portaria 1362/2022)

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1378 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho 10-4970/2022 da Secretaria Municipal de Educação, inserido no protocolo 4.970/2022;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a partir de 22/09/2022, as horas-aula excedentes concedidas via Portaria nº 191 de 10/02/2022, de acordo com o Processo de Atribuição de Turma e/ou Aula ano Letivo de 2022 (Instrução Normativa nº 003/2021 e Portaria Interna nº 080/SEMEC/2021), realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação para a professora efetiva relacionada a seguir:

Registro

Servidor

Cargo

Situação

006175

Vilma Maria Piotto

Professor De Educação Infantil

Licença Prêmio

(Portaria 1280/2022)

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1379 DE 14DE SETEMBRO DE 2022

A Senhora Secretária Municipal de Fazenda de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora e o despacho no Protocolos nº12.795/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme segue:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

01

2104

Maria do Socorro Rodrigues

Ajudante de Serviços Gerais

Filha: Poliana Rodrigues

27/07/2022

29/07/2022

3

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1380DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação: ADENILTON JESUS LIMA, com registro nº 107614, no cargo de Professor de Ed. Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30 Horas, por um dia na data de 14/09/2022 com 2/3 da remuneração, conforme dispõe o inciso II do § 4 do Art. 78 da Lei Complementar nº 163/2012 de 16/02/2012 “com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses”.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1381 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 18.453/2022 e Atendimento nº 093/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 os servidores lotados no Gabinete do Prefeito relacionada a seguir:

Registro

Servidor(A)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

102285

José Ricardo Ferreira Gomes

Procurado Do Município

Pai: Zenobre Ferreira

12/09/2022

13/09/2022

2

2

110332

Larissa Cristine Varanda Ventresqui Guedes

Procurador do Município

Filha: Isadora Guedes

23/08/2022

23/08/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1382 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos nº 14.892/2022 e 18.192/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, relacionados a seguir:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

634

Aguinaldo Vicente Segura

Agente Administrativo II

Cônjuge: Angelita Sonego

09/08/2022

10/08/2022

2

2

111018

Cleia Dos Santos Sabarrete Oliveira

Recepcionista

Filha: Maria Fernanda

22/08/2022

24/08/2022

3

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1383 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 12.836/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal em 14/09/2022;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

GES

Remilson Dias dos Santos

Motorista

Transporte Escolar

30%

GES 07.03.01

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/08/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1384 DE 14DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;

CONSIDERANDO o Memorando 14.128/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, nos termos da Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021, da servidora EUZANA DE ANDRADE PINHEIRO, portadora do RG 18624421 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- ANOS INICIAIS, admitida em 03/06/2015, registrada sob o nº 104450 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme usufruto de Licença-prêmio por Assiduidade a partir de 26/07/2022, concedida mediante Portaria 1363/2022.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/07/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1385 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 12.283/2022 do Gabinete Municipal de Policitas Públicas;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a senhoraJUCINEIDE DOS SANTOS ZAFFONATO, portadora do RG nº 9513264 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA- 20HORAS, admitida em 06/03/2006, registada sob o nº 003955 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, como AgenteTransformadorparaCiência(ATC) representando a Rede Municipal de Ensino.

Art. 2° O Programa Agente Transformador para Ciência (ATC) é um instrumento estratégico de desenvolvimento da ciência local importante para implementação de políticas públicas básicas de Promoção e Popularização do Ensino da Ciência junto ao poder público municipal e as lideranças locais.

Art. 3° O objetivo do Agente Transformador para Ciência (ATC) é apoiar, planejar e executar ações ligadas ao ensino da ciência em âmbito municipal e regional como instrumento de fortalecimento da educação do ensino básico visando a divulgação do conhecimento científico e tecnológico.

Art. 4°Das ações do Agente Transformador para Ciência (ATC):

§ 1º Promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes públicos, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de ciência, tecnologia e inovações, como escolas, universidades, núcleos de extensão, clubes de ciência, museus, centros de ciências, instituições de pesquisa e organizações, dentre outras;

§ 2º Estimular o compartilhamento de experiências e a geração de conteúdos e produtos de divulgação e popularização da ciência como ferramentas de socialização do conhecimento no âmbito das instituições de ensino e de outros organismos científico-culturais;

§ 3º Consolidar a expansão da Ciência com enfoque na interiorização de ações de divulgação científica, propiciando o aumento do número de pessoas envolvidas com o tema.

Art. 5ºA presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1386 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.817/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1164 de 10 de agosto de 2022 que concedeu a Função Comissionada FCT (Responsabilidade de Coordenação Técnica);

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Função Comissionada FCT (Responsabilidade de Coordenação Técnica), prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 4.590 de 14/04/2016, concedida ao servidor ELISEU CUNHA GONCALVES, portador do RG nº 584816844 SSP/SP, registrado sob o nº 109821, admitido em 08/07/2021, no cargo efetivo de ENGENHEIRO CIVIL e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, concedida via Portaria nº 1164 de 10/08/2022.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1387 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 125/2007 de 10 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO o Memorando 13.779/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento e o Memorando 14.006/2022 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1039 de 18 de julho de 2022 que alterou a comissão Permanente de Licitações para as Contratações em geral do Município de Tangará da Serra- MT;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente De Licitações para as contratações em geral do município de Tangará Da Serra-MT, composta pelos servidores descritos abaixo, em conformidade com o disposto no artigo art. 51, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Comissão Permanente de Licitação de Compras em geral, serviços, obras e serviços de engenharia do Município de Tangará da Serra-MT, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, adesões, registros cadastrais e demais ações congêneres, as quais passam a vigorar com a seguinte composição:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Registro

Nome

Secretaria

Função

006564

Tatiana Avila Grigoletti

SAD

PRESIDENTE

(a partir de 12/09/2022)

MEMBROS - TÉCNICOS

Registro

Nome

Secretaria

Função

004221

Alex Campos Fernandes

SEPLAN

MEMBRO

102247

Iluska Flavia De Carvalho Dias

SEPLAN

MEMBRO

109821

Eliseu Cunha Gonçalves

SEPLAN

MEMBRO

(a partir de 01/09/2022)

MEMBROS - ADMINISTRATIVOS

Registro

Nome

Secretaria

Função

000634

Aguinaldo Vicente Segura

SAD

MEMBRO

101735

Lenice Batista Dos Santos

SAD

MEMBRO

101466

Marlon Diego Alves De Sousa

SAD

MEMBRO

002097

Alcinira De Oliveira Campos

SAD

MEMBRO

104688

Kátia Waléria Carvalho Couto

SAD

MEMBRO

103742

Franciane Oliveira Pereira Macedo

SAD

MEMBRO

105313

Olaurinda Barbosa De Souza

SAD

MEMBRO

000624

Ires Leopoldina Da Silva Moraes

SAD

MEMBRO

111271

Gustavo Leonne De Souza

SAD

MEMBRO

MEMBROS - SERVIÇOS ELEMENTARES E AUXILIARES

Registro

Nome

Secretaria

Função

001225

Águida Aparecida Gomes Pereira

SAD

MEMBRO

001681

Laídes Glovacki

SAD

MEMBRO

§ 1º. Os servidores Membros-Técnicos, devido às atribuições do cargo de engenheiro civil e arquiteto, serão responsáveis pela elaboração de planilhas orçamentárias, de composição de custos, pareceres técnicos recursais, acompanhamento e avaliação de documentação de qualificação técnica, proposta de preços em licitação de obras, serviços de engenharia e demais correlatos necessários a todas as modalidades de licitação, tudo em conformidade com a legislação e resoluções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e ainda responsáveis pela elaboração de laudo de avaliação de imóveis.

§ 2º. Demais servidores que integram a Comissão Permanente de Licitações, na qualidade de Membros-Administrativos e Membros-Serviços Elementares e Auxiliares, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis por:

a) relativo ao tratamento dispensado aos documentos: registrar a entrada e saída de documentos, triagem de documentos, distribuição de documentos aos remetentes, conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos documentos emitidos e corrigi-los, classificar documentos, arquivar documentos conforme procedimentos específicos do Departamento de Licitações e Contratos;

b) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, Gestão de Planejamento Estratégico (GPE), o Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) e GEO-OBRAS;

c) relativo ao preparo de documentos: preparar relatórios, formulários e planilhas, coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, redigir atas, elaborar ofícios e memorandos;

d) relativo ao acompanhamento de processos administrativos: atuar como equipe de apoio em todos os Processos Licitatórios, verificar prazos estabelecidos, localizar processos, expedir e acompanhar notificações de não conformidade, atualizar cadastros do sistema informatizado, receber licitantes e documentos na abertura dos certames, autuar processos administrativos, realizar a juntada de documentos, coletar assinaturas em documentos, organizar processos licitatórios, digitalizar documentos, efetuar autenticidade de certidões emitidas por meio eletrônico, efetuar lançamentos de processos licitatórios no sistema informatizado, disponibilizar editais no site do Município, disponibilizar as demais secretarias ordens de fornecimento dos processos licitatórios, consultar os e-mails institucionais e encaminhá-los aos responsáveis para as providências

e) fazer serviços externos ao departamento, tais como efetuar entrega e busca de documentos de uma Secretaria para outra, protocolando-os, auxiliar demais servidores internos em serviços externos e acompanhar processos para extração de cópias;

f) organizar informações a serem prestadas: consultar lista de profissionais e departamentos da Prefeitura, saber informar os ramais internos e telefones externos, interagir com outros departamentos, consultar lista de horários de funcionamento dos diversos setores da Prefeitura para informar usuários externos;

g) outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.

§ 3º. As servidoras membros-administrativos ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS, IRES LEOPOLDINA DA SILVA MORAES e LENICE BATISTA DOS SANTOS, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo e demais atribuições como membro-administrativo, serão responsáveis

a) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, e envio de documentos para o responsável pelo lançamento do GEO-OBRAS;

§ 4º. As servidoras membros-administrativos GUSTAVO LEONNE DE SOUZA, OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA E IRES LEOPOLDINA DA SILVA MORAES,sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis:

a) pela formalização dos contratos administrativos provenientes dos processos administrativos de licitação em geral, bem como por convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;

b) pela implantação de checklist de todos os procedimentos desenvolvidos no setor de contratos para celebração de contrato, convênio, termo aditivo de valor, termo aditivo de prorrogação, ajustes e congêneres;

c) pela implantação de todos os supervisores de contratos de todas as secretarias municipais, adotando os atos necessários para essa designação, cientificando todos os supervisores e fiscais de contratos dos encargos assumidos;

d) encaminhar o Processo Administrativo de solicitação de prorrogação e de aditivos contratuais à Procuradoria-Geral do Município, para emissão de parecer jurídico, (quando for o caso);

e) verificar se o fiscal do contrato ou congênere relatou eventuais ocorrências nos atestados, termos de recebimento, termo de constatação ou relatórios quadrimestrais e anuais, numa clara demonstração de que tais documentos representam a fiel observância das condições contratuais;

f) cobrar, dentro dos prazos regulamentares, dos fiscais os relatórios de acompanhamento e fiscalização dos contratos e congêneres;

g) comunicar às Secretarias competentes, formalmente, irregularidades observadas nos documentos citados nas alíneas “c” e “d”;

h) realizar juízo de admissibilidade para eventual devolução às Secretarias de solicitações que não preencham os requisitos necessários, apontando a falta para correção;

i) outras atribuições correlatas à formalização dos contratos e congêneres, conforme Instrução Normativa – SCL nº 06/2014.

§ 6º. O servidor membro-administrativo MARLON DIEGO ALVES DE SOUSA, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:

a) realizar cotação de preços no comércio local ou regional dos produtos e serviços a serem licitados ou não, cujos objetos são utilizados por todas as Secretarias;

b) concluir a planilha de preços estimados após cotação de preços do objeto a ser adquirido, com encaminhamento às Secretarias interessadas para que façam levantamento das necessidades de consumo, com as quantidades de produtos e serviços demandadas pelas mesmas;

c) cadastro e alteração de itens pesquisa de códigos do TCE e CATMAT para lançamento nos sistemas RLZ e Comprasnet;

d) elaborar planilha a ser aprovada por Decreto de todos os bens, equipamentos e produtos sujeitos à padronização.

e) formar banco de preços para aquisição de bens e serviços;

f) realizar constantemente pesquisa de preços de referência para subsidiar os processos de aquisições públicas sob a responsabilidade do Departamento de Compras e do Departamento de Licitações e Contratos;

g) outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.

Art. 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitações será designado pelo Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, um dos Pregoeiros constantes na presente Portaria.

Art. 3º. Os membros de Comissão Permanente de Licitações responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.

Art. 4°. A comissão ora instituída executará os procedimentos licitatórios e administrativos em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, fazendo jus ao adicional de responsabilidade, nos termos do artigo 4º e art. 5º, todos da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007.

Art. 5°. DESIGNAR, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, os servidores abaixo para exercerem as atribuições de Pregoeiro, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo e demais atribuições correlatas:

a) DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ

b) MÁRCIA DOURADO FERREIRA

c) JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA

d) JOYCE KEILLY GONÇALVES

e) MARCIO DE OLIVEIRA LOPES (a partir de 12/09/2022)

§ 1º Para atuar em serviços administrativos inerentes ao Pregão Presencial e Eletrônico, ficam designados os servidores, ÁGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA, AGUINALDO VICENTE SEGURA, ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS, LENICE BATISTA DOS SANTOS, LAÍDES GLOVACKI, FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO e KÁTIA WALÉRIA CARVALHO COUTO, conforme distribuição realizada pelo Chefe do Departamento de Licitação e Contratos.

§ 2º O chefe do Departamento de Licitações e Contratos, desempenhará todas as atribuições inerentes a esse cargo, nos termos da Lei Complementar nº 2.432/2005.

Art. 6º. Para efeito do disposto no artigo 3º, da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007, fica designado, para assessorar o Departamento de Licitações e Contratos, incluindo-o na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, Dr. LUAN VANZETTO, OAB/MT 27160/O, titular do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, fazendo jus ao adicional de responsabilidade previsto no inciso III, do artigo 5º da supracitada Lei.

Art. 7º. Em qualquer caso será devido um único adicional de responsabilidade específico ao servidor que estiver designado para compor a Comissão Permanente de Licitações ou a Equipe de Pregoeiros, o qual não se incorpora aos seus vencimentos.

Art. 8º. Fica o Departamento de Pessoal do Município de Tangará da Serra, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. 9º. REVOGAR a Portaria nº 1039 de 18 de julho de 2022.

Art. 10º. O servidor Marcio de Oliveira Lopes respondeu como presidente desta Comissão, até o dia 11/09/2022.

Art. 11º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1388 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 13.817/2022 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 4.590 de 14/04/2016, em carater temporário a servidora SABRINA STEFFANY SOLDA, portadora do RG nº 19277555 SSP/MT, registrada sob o nº 108015, no cargo efetivo de ARQUITETA e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:

Elaborar projetos de arquitetura para o Parque Municipal Mundo das Crianças que será implantado em Tangará da Serra e, auxiliar no acompanhamento da elaboração dos projetos realizados pelas empresas credenciadas para tal finalidade.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022 e permanece em vigência pelo período de 01 de setembro de 2022 a 31 de outubro de 2022, totalizando 02 (dois) meses.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1389DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.114/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor ALEXANDRE FRANCISCO DE BARROS, portador do Registro Geral nº 1730305-2 SSP/MT, registrado sob o nº 107439, admitido em 22/07/2019, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no cargo efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Art. 2º Revogar os Adicionais de Translado e Insalubridade concedidos mediante portaria 840/2019 e 723/2020.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1390 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho nº 6-13.114/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no Memorando 13.114/2022;

CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;

CONSIDERANDO que Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor ALEXANDRE FRANCISCO DE BARROS, portador do RG nº 1730305-2 SSP/MT, efetivo no cargo de OPERADOR DE MAQUINAS, admitido em 22/07/2019, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1391 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho nº 6-13.114/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no Memorando 13.114/2022;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir desta data, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

GES

Alexandre Francisco de Barros

Operador de Maquinas

SINFRA

30%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1392DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 12.614/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor LUIS HENRIQUE GOMES GIMENES, portador do Registro Geral nº 2680915-0 SSP/MT, registrado sob o nº 110805, admitido em 16/02/2022, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Secretaria Municipal de Fazenda

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1393 DE 15DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Exame admissional de retorno ao trabalho após Licença de Interesse Particular concedida mediate Portaria 1109/2020;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Rodinéia F. Maciel Dutra- CRM/MT 4793;

CONSIDERANDO o Despacho nº 7-13.154/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, inserido no Memorando 13.154/2022;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, da servidora lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, relacionada a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

25/08/2022 a 23/10/2022

(60 dias)

102368

Neuzenete Pedrosa Mendes Paiva

Agente De Fiscalização De Trânsito

Agente De Fiscalização De Trânsito

Descrição da Função a desempenhar

No ambiente fechado, realizando atendimento ao publico e telefônico na recepção da SINFRA e do DETRAV, serviços administrativos em geral que forem necessários no auxílio para o bom desenvolvimento dos trabalhos desta secretaria.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1394 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 21.350/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO, portadora do RG nº 1919911 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS, admitida em 12/03/2002, registrada sob o nº 001702 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 13/09/2022 a 20/09/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1395 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 21.477/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora ALZIRA FERREIRA SILVA, portadora do RG nº 4479750 SESP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, admitida em 06/08/2015, registrada sob o nº 104562 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 14/09/2022 a 21/09/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1396 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 21.693/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao senhor ROVANILDO PINTO RAMOS, portador do RG nº 1255643-2 SESP/MT, servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, registrado sob nº 107445, admitido em 16/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, Licença Paternidade de 07 (sete) dias, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 16/09/2022 a 22/09/2022.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1397 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 21.643/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ, portadora do Registro Geral sob nº 16766733 SSP/MT, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 004216, admitida em 17/04/2006 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Drª. Angela M. V. Rahman, CRM-MT 3263, no período de 16/09/2022 a 14/03/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1398 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 21.658/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos a senhora HULDA CAROLINA JAKOSKI GEHHLEN, portadora do RG nº 783543 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS, admitida em 12/02/2001, registrada sob o nº 001462 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 16/09/2022 a 23/09/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1399 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 11.236/2022;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.716/2022 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e o Despacho 2-13.716/2022 do dia 19/09/2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 596 de 25 de abril de 2022 que concedeu a Licença de Interesse Particular;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida a senhoraELIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO MOREIRA, portadora do RG nº 3453945 SSP/AM, servidora efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 15/01/2014, registrada sob o nº 103063 elotada na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, havendo usufruído 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias da referida licença, concedida por meio da Portaria n° 596 de 25/04/2022, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/08/2022, conforme teor do Despacho 2-13.716/2022 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, inserido no Memorando 13.716/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1400 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 14.497/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao senhorIVAN EUCLIDES DOS SANTOS, portador do RG nº 3969411-9 SESDS/AL, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeado no cargo comissionado de COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA DA SEMEC, através da Portaria 794/2022 de 09/06/2022, registrado sob o nº 111439, comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1401 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 593 de 25 de março de 2021 que designou a função de Secretário Escolar;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a partir de 22/09/2022,a designação para a função comissionada de SECRETÁRIO ESCOLAR, mediante Portaria nº 593 de 25/03/2021,da senhora DORALICE CRISTINA DA SILVA NORONHA, portadora do RG nº 11598093 SJ/MT, registrada sob nº 107492, admitida em 22/07/2019, no cargo efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL e lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1402 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da própria servidora sob o protocolo nº 18.490/2022;

CONSIDERANDO o Despacho 2-18.490/2022 inserido no protocolo 18.490/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 22/09/2022, a senhora DORALICE CRISTINA DA SILVA NORONHA, portadora do RG nº 11598093 SJ/MT, admitida em 22/07/2019, registrada sob o nº 107492, efetiva no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL e lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 22/09/2022 a 21/09/2024.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1403DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.226/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a partir desta data, o servidor PEDRO WILSON DE LIMA SANTANA, portador do Registro Geral nº 1718959-4 SSP/MT, registrado sob o nº 111016, admitido em 01/03/2022, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1404DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 52/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 14/09/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora JOCELI CUSTODIA DE ASSUNÇAO SCHMITT, portadora da cédula de identidade RG nº 0801346-2 SESP/MT, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Classe: C10- Nível: V - Grupo: OCUPACIONAL III, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 17/05/2011, registrada sob nº 101315, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.04.00036P.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1405 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 20.723/2022.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 03 (três) diasconsecutivos a senhora GIZELIA MARIA DA SILVA, portadora do RG nº 14036037 SSP/MT, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, admitida em 06/02/2008, registrada sob o nº 006179 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 08/09/2022 a 10/09/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº1406 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MAGNO CÉSAR FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores abaixo através dos Protocolos nº 18.838/2022, 21.471/2022, 18.149/2022, 19.980/2022, 20.673/2022, 20.765/2022 e 18/815/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e relacionados a seguir:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Inicio

Fim

Dias

1

1078

Adão Vieira Pereira

Ajudante De Serviços Gerais

Filha: Ana Carolina

24/08/2022

28/08/2022

5

2

110027

Angela Aparecida Silva

Trabalhador Braçal

Pai: Pedro Mendes

14/09/2022

14/09/2022

1

3

110045

Bruno Camargo Benites de Araújo

Ajudante De Serviços Gerais

Pai: Benedito Silva

16/08/2022

04/09/2022

20

05/09/2022

03/11/2022

60

4

101468

Caetano Bett Manfrim

Motorista

Filha: Cristiny Rodrigues

09/09/2022

09/09/2022

1

12/09/2022

12/09/2022

1

5

110491

José Cláudio De Freitas

Coordenador De Serviços Públicos

Cônjuge: Janete Silva

26/08/2022

26/08/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1407 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

A Senhora Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60 (sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, relacionados a seguir:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Inicio

Fim

Dias

1

103603

Ana Paula de Moraes Silva

Técnico de Enfermagem

Filho: Carlos Daniel

15/09/2022

15/09/2022

1

2

109745

Berklourdes Mendes Fonseca

Telefonista Aux. Reg. Médica (Tarms)

Pai: Benício Domingos

30/08/2022

30/08/2022

1

3

102354

Deonilia Maraisa De Oliveira Moreira

Enfermeiro

Filha: Maria Eduarda

11/08/2022

11/08/2022

1

4

103800

Elda Santos Oliveira

Agente Comunitario De Saude - Ubsf Jardim Santa Lucia

Sogro: Leonidio Gouveia

03/08/2022

04/08/2022

2

5

103871

Fagner Silva Brito

Agente De Combate As Endemias

Filho: Felipe Borges

30/08/2022

30/08/2022

1

6

102154

Flávia Borges Ferreira

Técnico Em Enfermagem

Filho: Gael José

19/08/2022

19/08/2022

1

7

103819

Irenilda Dos Santos Silva Cossolin

Agente Comunitário De Saúde - UBSF Jardim Shangri-La

Filha: Cindy Silva

22/08/2022

23/08/2022

2

24/08/2022

26/08/2022

3

8

110088

Joice Elisa Santin

Recepcionista

Avó: Veneranda Klotz

19/08/2022

19/08/2022

0,5

26/08/2022

26/08/2022

0,5

9

107428

Lilian De Oliveira Neves

Técnico Em Enfermagem

Filho: Lázaro Borges

19/09/2022

19/09/2022

1

10

109723

Maria José Ferreira De Souza

Ajudante De Serviços Gerais

Mãe: Claudenice Pereira

22/08/2022

22/08/2022

0,5

11

111407

Maria Regina Pereira Marcelo

Técnico De Enfermagem -PSF

Filho: Isaac Marcelo

13/09/2022

13/09/2022

1

14/09/2022

14/09/2022

1

12

103605

Marlene Rodrigues Dos Santos

Técnico Em Enfermagem

Tutelado: Pedro Alexandre

09/08/2022

09/08/2022

02h

13

101436

Mauro Romão

Técnico Em Enfermagem

Cônjuge: Cristina Seibert

22/07/2022

22/07/2022

1

30/08/2022

01/09/2022

3

02/09/2022

03/09/2022

2

05/09/2022

09/09/2022

5

14

110659

Micheli Paschoal Ribeiro

Técnico De Enfermagem – PSF

Filha: Anna Luiza

22/08/2022

22/08/2022

0,5

15

101723

Micheli Walker Keller Mucuta

Técnico Em Enfermagem - 30 H

Filha: Fabiely Keller

06/09/2022

06/09/2022

1

16

101643

Nilza Aparecida Bena De Souza

Ajudante De Serviços Gerais

Cônjuge: Paulo César

09/09/2022

09/09/2022

1

17

107384

Paula Jéssica Medrado Da Silva

Ajudante De Serviços Gerais

Filho: José Felipe

31/08/2022

02/09/2022

3

18

103815

Rosa Do Carmo De Souza

Agente Comunitário De Saúde - UBSF Parque Figueira II

Filha: Esteffany Lorayne

02/09/2022

02/09/2022

1

19

103764

Rosinéia Alves Do Prado

Agente Comunitário De Saúde - UBSF Barcelona

Irmã: Rosilda Alves

31/08/2022

31/08/2022

1

20

103767

Rosiran De Lima Dos Santos

Agente Comunitário De Saúde - UBSF Vila Alta

Cônjuge: Agustávio Cordeiro

25/08/2022

26/08/2022

2

29/08/2022

30/08/2022

2

21

110896

Rubyana Santiago Malaquias Kluskovski

Odontólogo - PSF

Filha: Antonella Malaquias

12/09/2022

12/09/2022

1

13/09/2022

13/09/2022

1

22

101474

Sônia Maria Mendes Oliveira

Técnico Em Enfermagem

Pai: João Francisco

30/08/2022

31/08/2022

2

23

109532

Tatiane Ferreira Borges

Auxiliar De Farmácia

Filha: Heloísa Vitória

01/09/2022

01/09/2022

1

24

110024

Valderice Dos Santos Martins Vieira

Ajudante De Serviços Gerais

Filho: Abner Gabriel

31/08/2022

31/08/2022

0,5

25

111466

Valdirene Pereira Alves

Técnico De Enfermagem – Saúde 40hs

Filha: Valentina Aparecida

21/08/2022

21/08/2022

1

23/08/2022

29/08/2022

7

26

111075

Valéria Cosac Ribeiro

Chefe De Controle Monitoramento E Avaliação Dos Indicadores

Filho: Henrique Cosac

19/08/2022

19/08/2022

1

27

103900

Valquiria Silirio Dos Santos

Agente De Combate As Endemias

Filho: Ricardo Lopes

31/08/2022

31/08/2022

1

06/09/2022

06/09/2022

1

28

103604

Zulema Salete Dengo Nuernberg

Técnico Em Enfermagem

Cônjuge: Alírio Valdir

24/08/2022

25/08/2022

2

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1408 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, WELINGTON MACHADO RONDON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 272 de 18 de junho de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento das servidoras conforme Protocolo nº 21.454/2022, 18.353/2022, 19.025/2022, 20.456/2022, 20.762/2022, 20.763/2022 e 20.128/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, relacionada a seguir:

Registro

Servidor(a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

109739

Gislaine Justino dos Santos Carinhanha

Ajudante de Serviços Gerais

Filha: Giovanna Justino

15/09/2022

15/09/2022

1

2

111299

Izolete Klotz Santin

Agente Administrativo II

Mãe: Veneranda Silvano

22/08/2022

25/08/2022

4

29/08/2022

02/09/2022

5

08/09/2022

09/09/2022

2

12/09/2022

12/09/2022

0,5

Pai: Antônio Klotz

13/09/2022

13/09/2022

02h

3

111202

Lidilaine Kely Batista

Instrutor de Artesanato

Filha: Lívia Batista

08/09/2022

08/09/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1409 DE 19DE SETEMBRO DE 2022

A Senhora Secretária Municipal de Fazenda de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o requerimento dos servidores e o despacho nos Protocolos nº;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme segue:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

4479

Cássia Cristina Jacinto Siqueira

Agente de Fiscalização II

Filhas: Alice e Sofia

30/08/2022

30/08/2022

0,5

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1410 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Assistência Social de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os requerimentos das servidoras através dos Protocolos nº 21.438/2022 e 20.543/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:

Registro

Servidor(a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

108830

Nathalia Christina da Silva Cirino

Assistente Social – 30 Horas

Filha: Laís Cirino

15/09/2022

15/09/2022

1

2

110264

Tatiane Simão da Silva

Ajudante de Serviços Gerais

Filha: Heloísa Simão

08/09/2022

09/09/2022

2

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1411 DE 19DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

110451

Anadilza Carolino Viana Monteiro

Ajudante De Serv. Gerais

Pai: Palmiro Carolino

24/08/2022

24/08/2022

0,5

26/08/2022

28/08/2022

3

2

110997

Andressa Fernanda De Souza Sibie

Ajudante De Serv. Gerais

Filho: Luiz Felipe

15/09/2022

15/09/2022

1

3

111261

Angela Antonelo

Ajudante De Serv. Gerais- Zona Rural CME Jucileide Praxedes

Mãe: Vilma Antônio

12/09/2022

12/09/2022

1

4

110458

Angilene Soares Da Cunha

Ajudante De Serv. Gerais

Filha: Cibelly Katriny

09/09/2022

09/09/2022

02H

5

102369

Antônia Aparecida Kempf

Ajudante De Serviços Gerais

Filho: Richardson Júnior

06/09/2022

06/09/2022

1

6

987

Celio Nunes De Oliveira

Motorista

Mãe: Paulina Almeida

12/09/2022

12/09/2022

1

7

110820

Cláudia Souza Lima

Professor Pedagogo - Zona Urbana

Filha: Cecília Lima

12/09/2022

12/09/2022

0,5

8

111450

Claudinei Jose Fernandes

Professor História – Zona Urbana E Rural

Mãe: Serafina Ribeiro

13/09/2022

13/09/2022

1

9

111477

Claudinéia Gomes Dos Santos

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Filha: Sara Priscila

23/08/2022

23/08/2022

1

24/08/2022

24/08/2022

1

10

1570

Eliezer Moreira Dos Santos

Motorista

Pai: Alcides Moreira

23/08/2022

23/08/2022

1

11

110511

Emanoelly Cazzuni

Ajudante De Serv. Gerais

Filho: Vinícius Cazzuni

06/09/2022

06/09/2022

1

12

111093

Erica Wolf Ritt

Professor Geografia – Zona Urbana E Rural

Filha: Stella Pereira

16/09/2022

16/09/2022

1

13

110669

Flávia Marin Da Silva

Professor Pedagogo - Zona Urbana

Filha: Heloísa Vitória

23/08/2022

24/08/2022

2

14

111335

Girlene Lourenço Da Silva

Ajudante De Serv. Gerais

Filho: Gustavo Lourenço

23/08/2022

23/08/2022

1

15

1604

Isoldi Kempf

Ajudante De Serviços Gerais

Mãe: Leonila Dilkin

08/09/2022

08/09/2022

1

09/09/2022

09/09/2022

1

12/09/2022

15/09/2022

4

16/09/2022

16/09/2022

1

16

111092

Ivonete Franchini Souza

Professor Pedagogo - Zona Urbana

Irmão: Paulo César

29/08/2022

29/08/2022

1

14/09/2022

14/09/2022

1

17

110641

Izabela Freitas Louzada Hilgenberg

Professor Pedagogo - Zona Urbana

Filho: Eduardo Hilgenberg

31/08/2022

31/08/2022

0,5

02/09/2022

02/09/2022

1

16/09/2022

16/09/2022

0,5

18

108579

Juliana Dos Santos

Diretor De Escola

Filha: Elisa dos Santos

01/09/2022

01/09/2022

1

05/09/2022

05/09/2022

1

19

110823

Juliana Garcia Chaves

Professor Pedagogo - Zona Urbana

Filha: Helena Chaves

06/09/2022

06/09/2022

1

20

111020

Juliana Jander Andrade

Nutricionista

Filha: Júlia Jander

05/09/2022

05/09/2022

0,5

21

111326

Kessy Caroline Mendes Pereira

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Filha: Heloísa Mendes

06/09/2022

06/09/2022

1

22

111033

Luciana Antunes Dos Santos

Ajudante De Serv. Gerais

Filha: Isabelli Antunes

31/08/2022

31/08/2022

0,5

01/09/2022

01/09/2022

1

23

111286

Luciane Pereira

Aux. De Desenv. Infantil E Ed Especial-ADI/AEE Diva Martins

Filha: Helena Fernanda

21/08/2022

29/08/2022

9

08/09/2022

09/09/2022

2

13/09/2022

14/09/2022

2

24

110484

Lucineia De Souza Santos

Ajudante De Serv. Gerais

Filha: Dhenefher Ribeiro

14/09/2022

14/09/2022

1

25

111054

Maria Antônia Miranda Rudes

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Filho: Samuel Rudes

05/09/2022

05/09/2022

1

26

110673

Mariana Silva Laurentino

Professor Pedagogo - Zona Urbana

Filha: Serena Alicia

22/08/2022

22/08/2022

1

27

110541

Marines Vicente Oreste

Ajudante De Serv. Gerais

Filho: Otávio Oreste

12/09/2022

12/09/2022

1

28

110601

Marli Teodoria De Paula Da Silva

Ajudante De Serv. Gerais

Irmão: Ivanaldo Henrique

10/09/2022

14/09/2022

5

29

111319

Neiva Aparecida Dos Santos

Ajudante De Serv. Gerais-Zona Rural-CME Diva Martins Junqueira

Filho: Ralf dos Santos

29/08/2022

29/08/2022

1

30

110826

Otatiani Cristina Teodoro Correa

Professor Lingua Portug. E Estrangeira – Zona Urbana E Rural

Pai: José Antônio

30/08/2022

08/09/2022

10

14/09/2022

14/09/2022

1

31

108017

Pamela Dos Reis

Orientador Educacional

Cônjuge: Marcelo Fernandes

31/08/2022

31/08/2022

04h

32

110935

Poliana Aelica Moura Pinto

Ajudante De Serv. Gerais

Filho: Luiz Felipe

29/08/2022

29/08/2022

1

33

110996

Raiane Dias Sampaio

Ajudante De Serv. Gerais

Filha: Helena Cristina

05/09/2022

06/09/2022

2

34

4287

Rosane Maria Gossmann

Ajudante De Serviços Gerais

Neto: Pedro Enrico

06/09/2022

06/09/2022

1

35

111056

Simone Teodoro Souza

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Filho: João Miguel

19/08/2022

22/08/2022

4

36

1689

Solange Coura Rodrigues Mezomo

Ajudante De Serviços Gerais

Filha: Andressa Rodrigues

23/08/2022

24/08/2022

2

37

110545

Sônia Maria Almeida Ferreira Alves

Ajudante De Serv. Gerais-Zona Rural Cme Ernesto Che Guevara

Filha: Emanuelli Ferrreira

16/09/2022

16/09/2022

1

38

110933

Thaís Mara De Araújo

Ajudante De Serv. Gerais

Filho: Luís Henrique

23/08/2022

23/08/2022

1

Filho: Thalles Ricardo

04/09/2022

07/09/2022

4

39

111375

Thalia Fernanda Freitas Moreira

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Filho: Arthur Freitas

09/09/2022

09/09/2022

1

Filho: Arthur Freitas

15/09/2022

15/09/2022

1

40

111378

Vanessa Cristina Da Silva Amaral

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Cônjuge: Vitor Souza

29/07/2022

29/07/2022

1

Filho: Manoel Neto

13/09/2022

13/09/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1412DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Inicio

Fim

Dias

1

107517

Alais Suzana Maier Grigulo

Secretario Escolar

Mãe: Maria Luiza

05/09/2022

05/09/2022

0,5

2

103333

Alexsandra De Marchi Weisheimer

Professor De Educaçao Infantil - 40 Horas

Mãe: Maria de Sá

14/09/2022

14/09/2022

1

3

854

Ana Elza Alves Da Silva

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

Mãe: Maria Ribeiro

22/08/2022

31/08/2022

10

4

609

Antonio Quirino Dos Santos

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

Cônjuge: Vagna Aparecida

06/09/2022

06/09/2022

1

5

107481

Cristian Oliveira De Freitas

Técnico Administrativo Educacional- Técnico Em Multimeios

Pai: José Glória

07/09/2022

06/10/2022

30

6

3950

Daniela Nogueira Lampert Da Silva

Professor De Educação Especial - 30 Horas

Filho: Arthur Lampert

13/09/2022

13/09/2022

1

7

107489

Eliana Lopes Da Silva Soares

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Mãe: Umbelina Maria

15/09/2022

15/09/2022

1

8

109698

Elielma Oliveira Dos Santos Dantas

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filha: Gabriela Oliveira

06/09/2022

06/09/2022

1

9

107570

Elizangela Avelino Porfirio

Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar

Filho: Kalleb Oliveira

08/09/2022

08/09/2022

1

10

107642

Elizangela Lacerda Da Silva

Coordenador Pedagógico

Filho: Eduardo Da Silva

17/08/2022

17/08/2022

1

18/08/2022

19/08/2022

2

11

103348

Elizania Maria Vieira

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

Filho: Matheus Vieira

10/08/2022

10/08/2022

1

12

107996

Gislaine Aparecida Rodrigues

Técnico De Apoio Infantil

Filha: Manuela Rodrigues

23/08/2022

23/08/2022

01h20m

31/08/2022

31/08/2022

01h20m

16/09/2022

16/09/2022

1

13

6179

Gizelia Maria Da Silva

Auxiliar De Desenvolvimento Infantil

Filho: João Paulo

05/09/2022

05/09/2022

0,5

14

106196

Holiana Maria Ferreira Leite

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

Filha: Isabela Pinheiro

12/08/2022

15/08/2022

4

30/08/2022

31/08/2022

2

15

108309

Isa Helena de Aquino

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filha: Cecília Silva

19/09/2022

20/09/2022

2

16

107723

Izabella Roman Faria Colontoni

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filho: Guilherme Faria

06/09/2022

06/09/2022

0,5

17

111507

Jaqueline Da Silva Almeida

Técnico De Apoio Infantil

Filho: Matheus Almeida

12/08/2022

12/08/2022

1

Cônjuge: Eduardo Souza

23/08/2022

01/09/2022

10

18

1700

Joanilce Rosa De Lima

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

Mãe: Júlia Maria

29/08/2022

29/08/2022

0,5

19

111371

Joselaine Viana Dos Santos

Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar

Filha: Lívia Viana

13/09/2022

13/09/2022

1

20

107635

Juan Matteus De Souza E Silva

Professor Dos Anos Iniciais E Finais- Ed. Física - 30 Horas

Cônjuge: Isabelly Santana

15/09/2022

15/09/2022

1

21

104663

Juliana Aparecida Batista

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

Pai: Jorge Luiz

22/08/2022

22/08/2022

1

22

104765

Katia Adriana Gonçalves

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

Mãe: Lidia Soares

08/09/2022

08/09/2022

1

23

107579

Laiza Caroline Da Silva Paesano

Técnico De Apoio Infantil

Filho: Vinícius Paesano

29/08/2022

30/08/2022

2

24

107557

Laura Cristina Miranda Luz

Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar

Tutelada: Maria Vitória

02/09/2022

02/09/2022

1

25

104239

Leice Candida Oliveira Santos

Técnico De Apoio Infantil

Filha: Maria Luiza

13/09/2022

13/09/2022

1

26

109929

Lilia Carla Da Silva

Técnico De Apoio Infantil

Filho: Ruan Vitor

31/08/2022

31/08/2022

1

27

109700

Lilian Strapasson

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filho: Antony Strapasson

08/08/2022

12/08/2022

5

28

1702

Lúcia De Fátima Souza Alves De Mello

Professor Dos Anos Iniciais -Anos Iniciais - 20 Horas

Pai: Izidro Alves

30/08/2022

02/09/2022

4

05/09/2022

06/09/2022

2

29

105144

Luciana Aparecida Do Nascimento Souza

Técnico De Apoio Infantil

Irmã: Iara Cristina

19/08/2022

19/08/2022

1

30

109450

Luciene De Oliveira Pinho Bulhões

Técnico De Apoio Infantil

Mãe: Benigna Oliveira

06/09/2022

06/09/2022

1

31

107687

Luciene Lopes De Freitas Loureiro

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filho: Arthur Rafael

06/09/2022

06/09/2022

0,5

32

108317

Lucimar Do Nascimento Cardoso

Secretário Escolar

Filho: Miguel Nascimento

05/09/2022

05/09/2022

0,5

33

2116

Maria De Fátima Alves De Brito Oliveira

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

Cônjuge: Odair Newton

24/08/2022

24/08/2022

1

19/09/2022

19/09/2022

1

34

111505

Maria José Da Silva Costa

Técnico De Apoio Infantil

Sogro: Leonidio Gouveia

23/08/2022

23/08/2022

1

35

108199

Maria José Dos Santos Silva

Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar

Filha: Isabela dos Santos

02/09/2022

02/09/2022

1

36

107552

Nair Aparecida Dos Santos

Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar

Mãe: Olivia Lima

15/09/2022

15/09/2022

1

37

2749

Nilda Braz França

Professor De Educação Infantil - 20 Horas

Pai: Antônio Braz

01/09/2022

30/10/2022

60

38

107695

Nilza Batista Puger

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Cônjuge: Paulo Sérgio

25/08/2022

25/08/2022

1

39

4793

Noeli Terezinha Lazarotto Casarin

Coordenador Pedagogico

Mãe: Elza Lúcia

15/09/2022

16/09/2022

2

40

111158

Pâmela Ferraz Camargo Aleixo

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filha: Valentina Ferraz

26/08/2022

26/08/2022

1

41

108004

Paulo Kesley Mendes De Souza

Técnico De Apoio Infantil

Mãe: Francisca Ireneide

06/09/2022

06/09/2022

0,5

42

101841

Rosane Cristina Varaschin

Professor De Educação Infantil - 20 Horas

Mãe: Pedra Varaschin

17/08/2022

17/08/2022

1

24/08/2022

24/08/2022

1

29/08/2022

01/09/2022

4

43

104560

Rosinei Valerio Da Silva

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

Filha: Ana Sofhia

15/09/2022

15/09/2022

02h

44

104354

Vanessa Aparecida Xavier Brazil

Técnico De Apoio Infantil

Pai: Ednilson Brazil

02/09/2022

02/09/2022

1

45

109850

Vilma Lopes Relvão Freitas

Técnico De Apoio Infantil

Filho: Noah Lopes

24/08/2022

24/08/2022

1

05/09/2022

08/09/2022

4

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1413 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Secretário Municipal de Meio Ambiente de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VINICIUS LANÇONE DOS SANTOSno uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora e o despacho dos Protocolos nº 20.249/2022 e 20.980/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme segue:

Registro

Servidor(a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

111426

Bruna Batista Liberato

Recepcionista

Filha: Elloah Firmina

05/09/2022

05/09/2022

1

06/09/2022

08/09/2022

3

09/09/2022

16/09/2022

8

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1414 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Planejamento de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ADÃO LEITE FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os requerimentos das servidoras através dos Protocolos nº 18.434/2022 e 18.477/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, relacionados a seguir:

Registro

Servidor(a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

01

1525

Luciane Veronese Andrade

Agente Administrativo II

Filha: Lara Veronese

02/09/2022

02/09/2022

1

02

108015

Sabrina Steffany Solda

Arquiteto

Filha: Lilian Solda

23/08/2022

23/08/2022

0,5

31/08/2022

31/08/2022

1

03

107378

Tayse Mirella de Almeida Cardoso

Agente Administrativo II

Mãe: Selma Regina

23/08/2022

24/08/2022

2

31/08/2022

31/08/2022

0,5

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa

SIGNATÁRIOS: ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1415 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 14.897/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 22/09/2022, a senhoraDEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO, portadora da cédula de identidade nº 2558561-4 SSP/MT, para o cargo comissionado de COORDENADORA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº 141/2009 de 01/09/2009, com comissão de 35% sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse a senhoraDEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO, portadora da cédula de identidade nº 2558561-4 SSP/MT, para o cargo comissionado deCOORDENADORA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº 141/2009 de 01/09/2009, com comissão de 35% sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer. nomeada mediante Portaria nº 1415/2022, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 22/09/2022, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenadora da Agricultura e Pecuária.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO, Coordenadora da Agricultura e Pecuária.

PORTARIA Nº 1416 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº. 415/PGM/2022 elaborado pelo Procurador Bruno Willy N. de Souza e acatado pelo Secretário Municipal de Administração pelo Memorando 9.161/2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.721/2022, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;

CONSIDERANDO o Memorando que autoriza a Elevação de Classe nº 11.701/2022 de 19/08/2022 e impacto financeiro I.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.721/2022 no Grupo Ocupacional I aos servidores abaixo relacionado:

GRUPO OCUPACIONAL I -Anexo II – A da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

ALFABETIZADO

I

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

FUNDAMENTAL

II

15%

MÉDIO

III

25%

SUPERIOR

IV

35%

GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.334,00 – LEI 5.721 DE 16/05/2022, sendo 10% = R$ 133,40

MATRÍCULA

NOME

CARGO

ADMISSÃO

DE

PERÍODO AQUISITIVO

PARA

1

11778-1

MARIA JOSÉ DE MELO ALVARENGA

AJUD. SERVIÇOS GERAIS

02/07/2012

Classe: B10 - Nivel: V- Grupo: OCUPACIONAL I

02/07/2017 A 01/07/2022

Classe: C10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL I

2

11777-1

DANIELA APARECIDA SILVA

AJUD. SERVIÇOS GERAIS

02/07/2012

Classe: B10 - Nivel: IV - Grupo: OCUPACIONAL I

02/07/2017 A 01/07/2022

Classe: C10 - Nivel: IV - Grupo: OCUPACIONAL I

3

11805-1

HAIRES RIBEIRO DA SILVA

AJUD. SERVIÇOS GERAIS

13/08/2012

Classe: B10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL I

13/08/2017 A 12/08/2022

Classe: C10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL I

4

3621-3

KELLYANNE DE OLIVEIRA GONÇALVES

VIGIA

11/09/2012

Classe: B10 - Nivel: III - Grupo: OCUPACIONAL I

11/09/2017 A 10/09/2022

Classe: C10 - Nivel: III - Grupo: OCUPACIONAL I

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de Setembro de 2022 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1417 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº. 415/PGM/2022 elaborado pelo Procurador Bruno Willy N. de Souza e acatado pelo Secretário Municipal de Administração pelo Memorando 9.161/2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.721/2022, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;

CONSIDERANDO o Memorando que autoriza a Elevação de Classe nº 11.701/2022 de 19/08/2022 e impacto financeiro I.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.721/2022 no Grupo Ocupacional II aos servidores abaixo relacionado:

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

FUNDAMENTAL

II

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

MÉDIO

III

15%

SUPERIOR

IV

25%

ESPECIALIZAÇÃO

V

35%

GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.408,42 – LEI 5.721 DE 16/05/2022, sendo 10% = R$ 140,84

MATRICULA

NOME

CARGO

ADMISSÃO

DE

PERÍODO AQUISITIVO

PARA

1

11824-1

MARCIO TAVARES DA SILVA

MOTORISTA

11/09/2012

Classe: B10 - Nivel: III - Grupo: OCUPACIONAL II

11/09/2017 A 10/09/2022

Classe: C10 - Nivel: III - Grupo: OCUPACIONAL II

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2022 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1418 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº. 415/PGM/2022 elaborado pelo Procurador Bruno Willy N. de Souza e acatado pelo Secretário Municipal de Administração pelo Memorando 9.161/2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.721/2022, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;

CONSIDERANDO o Memorando que autoriza a Elevação de Classe nº 11.701/2022 de 19/08/2022 e impacto financeiro I.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.721/2022 no Grupo Ocupacional III aos servidores abaixo relacionado:

GRUPO OCUPACIONAL III Anexo II da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

MÉDIO

III

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

SUPERIOR

IV

15%

ESPECIALIZAÇÃO

V

25%

MESTRADO

VI

35%

GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.837,03 – LEI 5.721 DE 16/05/2022, sendo 10% = R$ 183,70

MATRÍCULA

NOME

CARGO

ADMISSÃO

DE

PERÍODO AQUISITIVO

PARA

1

5126-5

LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA

AGENTE

ADM. II

15/08/2017

Classe: A - Nivel: IV - Grupo: OCUPACIONAL III

15/08/2017 A 14/08/2022

Classe: B10 - Nivel: IV - Grupo: OCUPACIONAL III

2

11808-1

ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

21/08/2012

Classe: B10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL III

21/08/2017 A 20/08/2022

Classe: C10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL III

3

3233-4

APARECIDA FERREIRA DA SILVA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

06/08/2012

Classe: B10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL III

06/08/2017 A 05/08/2022

Classe: C10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL III

4

11784-1

LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

17/07/2012

Classe: B10 - Nivel: IV - Grupo: OCUPACIONAL III

17/07/2017 A 16/07/2022

Classe: C10 - Nivel: IV - Grupo: OCUPACIONAL III

5

2498-4

ADEMAR PEREIRA SOBRINHO

AGENTE

ADM. II

01/09/2017

Classe: A - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL III

01/09/2017 A 31/08/2022

Classe: B10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL III

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2022 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1419 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 11 Inciso II “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 12 Inciso II a) “A progressão de classe ocorrerá após obtenção de pontos, conforme Anexo III e IV, obedecendo o interstício e será incorporada ao vencimento base, do Grupo Ocupacional correspondente, conforme Anexo V”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 18 “A pontuação da avaliação para progressão em classe será contada a partir da publicação desta Lei”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 Art. 33 “Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei”.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº. 415/PGM/2022 elaborado pelo Procurador Bruno Willy N. de Souza e acatado pelo Secretário Municipal de Administração pelo Memorando 9.161/2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.721/2022, e respectivo anexo com as tabelas de progressão da Lei Municipal 2.875/2008;

CONSIDERANDO o Memorando que autoriza a Elevação de Classe nº 11.701/2022 de 19/08/2022 e impacto financeiro I.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEde acordo com os termos dos artigos 11 ao 18 e 33 da Lei Municipal 2.875/2008 acima descritos, e conforme o anexo da Tabela da Lei Municipal 5.721/2022 no Grupo Ocupacional IV aos servidores abaixo relacionado:

GRUPO OCUPACIONAL IV Anexo II da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

SUPERIOR

VI

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

ESPECIALIZAÇÃO

V

15%

MESTRADO

VI

25%

DOUTORADO

VII

35%

GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 5.369,39 – LEI 5.721 DE 16/05/2022, sendo 10% = R$ 536,94

MATRICULA

NOME

CARGO

ADMISSÃO

DE

PERÍODO AQUISITIVO

PARA

1

11790-1

JOSE RICARDO FERREIRA GOMES

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

02/08/2012

Classe: B10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL IV

02/08/2017 A 01/08/2022

Classe: C10 - Nivel: V - Grupo: OCUPACIONAL IV

2

2429-3

THEREZA ERIKA SOUSA LOPES

PSICÓLOGO

40 H

20/08/2012

Classe: B10 - Nivel: IV - Grupo: OCUPACIONAL IV

20/08/2017 A 19/08/2022

Classe: C10 – Nivel: IV - Grupo: OCUPACIONAL IV

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de setembro de 2022 com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio, previsto na coluna “período aquisitivo” do Art. 1º.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1420 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 14.996/2022 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1024 de 18 de julho de 2022 que concedeu a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o senhor RENNAN DE FIGUEIREDO NEVES, portador do RG nº 24364169 SSP/MT, admitido em 22/07/2019, registrado sob o nº 107475, lotado na Secretaria de Educação, efetivo no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICO, para receber a a Função de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT de DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO: CONSIGNADOS E DETERMINAÇÃO JUDICIAL -nos termos da Lei Ordinária nº 5.779/2022 de 15/07/2022, durante o período do usufruto das férias da servidora MIRELLI NEVES DE CALDAS, portadora do RG nº 25651544-SSP/MT, admitida em 11/01/2021, registrada sob o nº 109162, lotada na Secretaria Municipal de Administração, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, no período de 08/09/2022 a 22/09/2022, totalizando 15 (quinze) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1421 DE 21DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento próprio do servidor sob o protocolo nº 22.043/2022;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR o senhor KLESLEY HIAGO DA ROCHA TAVARES, portador do RG nº 2362024-2 SSP/MT, registrado sob nº 107727 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitido conforme Termo de Posse na data 22/07/2019.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1422 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado sob o nº 21.448/2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1002 de 03 de outubro de 2019 que concedeu a vacância a srª Karine de Souza Santos;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1311 de 01 de setembro de 2021 que prorrogou o período de vacância;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERoretorno da Vacância concedida mediante a Portaria 1002 de 03/10/2019, da senhora KARINE DE SOUZA SANTOS, portadora do Registro Geral nº 1612690 SSP/RS, registrada sob nº 101558, admitida em 01/08/2011, efetiva no cargo de PSICÓLOGA e lotada Secretaria Municipal de Educação, retornando à sua lotação de origem com efeito retroativo a 02/09/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1423 DE 21DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento próprio da servidora sob o protocolo nº 21.448/2022

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a senhora KARINE DE SOUZA SANTOS, portadora do RG nº 1612690 SSP/RS, registrada sob nº 101558 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de PSICÓLOGA, admitida conforme Termo de Posse na data 29/07/2011.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1424 DE 21DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.701 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Classes Multisseriadas, conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, referente às aulas ministradas no mês de agosto/2022 aos servidores descritos abaixo.

Registro

Servidor

Cargo

Hora-aula com aluno

Total de hora-aula a conceder

Nº Alunos Turma

Percentual %

Valor R$

110938

Amanda Santana de Arruda

Profº Pedagogo – zona rural- EM Chapadão do Rio Verde

26

35

17

20%

R$ 890,59

110938

Amanda Santana de Arruda

Profº Pedagogo – zona rural- EM Chapadão do Rio Verde

6

8

15

20%

R$ 203,56

109445

Ana Cássia da Silva Souza

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira-zona urbana e rural

8

11

15

20%

R$ 279,90

110867

Ana Célia Pimentel

Prof° Pedagoga – zona urbana

30

43

10

10%

R$ 547,08

110816

Angela Licelia Freitas Barbosa

Prof° Pedagoga – zona Rura ( Diva Martins Junqueira )

20

30

6

10%

R$ 381,68

104579

Betina Pinto Santos

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

44

10

10%

R$ 559,80

111227

Bruna Karolyne Oliveira Motta

Profº Educação Física -zona rural

9

12

17

20%

R$ 305,35

111227

Bruna Karolyne Oliveira Motta

Profº Educação Física -zona rural

9

12

15

20%

R$ 305,35

111227

Bruna Karolyne Oliveira Motta

Profº Educação Física -zona rural

6

8

16

20%

R$ 203,56

110869

Cecilia Rosa Calixto

Prof° Ed. Infantil Anos Iniciais Finais EF Indígena Cabeceira do Osso

20

27

24

30%

R$ 1.030,54

110869

Cecilia Rosa Calixto

Prof° Ed. Infantil Anos Iniciais Finais EF Indígena Cabeceira do Osso

20

27

7

10%

R$ 343,51

111290

Claudione Pereira da Silva

Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon

7

9

22

30%

R$ 343,51

111290

Claudione Pereira da Silva

Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon

9

12

23

30%

R$ 458,02

111290

Claudione Pereira da Silva

Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon

9

12

16

20%

R$ 305,35

111290

Claudione Pereira da Silva

Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon

2

5

17

20%

R$ 127,23

110718

Cristiana Sabugario Fabricio Theodoro

Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon

20

30

17

20%

R$ 763,36

110718

Cristiana Sabugario Fabricio Theodoro

Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon

5

7

23

30%

R$ 267,18

110718

Cristiana Sabugario Fabricio Theodoro

Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon

5

7

17

20%

R$ 178,12

107731

Edilaine de Souza Viana

Prof° Ciências Naturais

4

5

15

20%

R$ 127,23

111087

Eduarda Carvalho Camargo

Profº Historia – zona rural- CME Ernesto Che Guevara

12

15

18

20%

R$ 381,68

111311

Eliane Aparecida Nunes Campos

Profº Pedagogo – zona rural- CMEI Diva Martins Junqueira

20

30

14

20%

R$ 763,36

110717

Eliete Felizardo Marinho

Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon

18

24

23

30%

R$ 916,04

110717

Eliete Felizardo Marinho

Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon

7

9

17

20%

R$ 229,01

3971

Elisabeta Tereza Montagner

Profº Pedagoga Zona Rural Diva Martins Junqueira

7

9

23

30%

R$ 343,51

110728

Fabiani Fanton Coelho

Profº Pedagogo – zona rural- CME profª Jucileide Praxedes

20

30

24

30%

R$ 1.145,05

110828

Fátima Inácio da Silva

Prof° Pedagoga – zona Rural ( Diva Martins Junqueira )

13

17

23

30%

R$ 648,86

111433

Fernando da Rosa Santos

Profº de História – zona rural- CME Marechal Candido Rondon

12

15

16

20%

R$ 381,68

111433

Fernando da Rosa Santos

Profº de História – zona rural- CME Marechal Candido Rondon

8

11

22

30%

R$ 419,85

110729

Gleice Kelly Vieira dos Santos

Profº Pedagogo – zona rural- CME Ernesto Che Guevara

5

7

30

30%

R$ 267,18

110729

Gleice Kelly Vieira dos Santos

Profº Pedagogo – zona rural- CME Ernesto Che Guevara

4

5

18

20%

R$ 127,23

110724

Gleicielly Fernanda de Jesus Souza

Profº Pedagogo – zona rural- CME Ernesto Che Guevara

18

24

18

20%

R$ 610,69

110724

Gleicielly Fernanda de Jesus Souza

Profº Pedagogo – zona rural- CME Ernesto Che Guevara

3

4

25

20%

R$ 101,78

110724

Gleicielly Fernanda de Jesus Souza

Profº Pedagogo – zona rural- CME Ernesto Che Guevara

6

8

18

20%

R$ 203,56

1462

Hulda Carolina Jakoski Gehhlen

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

44

10

10%

R$ 559,80

110845

Iracema Aparecida Caieiro

Profº Anos Iniciais e finais zona rural- EM Chapadão do Rio Verde

1

1

15

20%

R$ 25,45

110845

Iracema Aparecida Caieiro

Profº Anos Iniciais Finais zona rural- EM Chapadão do Rio Verde

1

1

17

20%

R$ 25,45

110845

Iracema Aparecida Caieiro

Profº Anos Iniciais Finais -zona rural- EM Chapadão do Rio Verde

16

21

16

20%

R$ 534,35

110660

Jimmy Carvalho Matos

Profº Educação Infantil e Anos Iniciais

18

30

17

20%

R$ 763,36

108013

Joselane Rodrigues Batista

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

43

10

10%

R$ 547,08

104765

Katia Adriana Gonçalves

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

44

10

10%

R$ 559,80

107706

Lizandra Ruvio Fantin Silva

Profº Pedagogo – zona rural- EM Chapadão do Rio Verde

20

30

33

30%

R$ 1.145,05

3149-1

Luciene Alves dos Santos Fronha

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

44

10

10%

R$ 559,80

110808

Luiza de Oliveira Souza

Profº Educação Física -zona rural

2

3

30

30%

R$ 114,50

110808

Luiza de Oliveira Souza

Profº Educação Física -zona rural

4

5

18

20%

R$ 127,23

110808

Luiza de Oliveira Souza

Profº Educação Física -zona rural

5

7

22

20%

R$ 178,12

107703

Lusiana Aprinio do Nascimento

Profº Pedagoga – Zona urbana

8

11

15

20%

R$ 279,90

107702

Marcela da Costa Arantes

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

43

10

10%

R$ 547,08

111226

Marcia Gomes Freire

Profº Pedagoga – Zona urbana

6

8

15

20%

R$ 203,56

103560

Maria Aparecida da Costa Vale de Souza

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

44

10

10%

R$ 559,80

111471

Maria de Fátima Corato Araújo

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira-zona urbana e rural

8

11

22

20%

R$ 279,90

3993

Maria de Souza O. Dos Santos

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

20

30

10

10%

R$ 381,68

110719

Maria Gomes Pereira dos Santos

Profº Pedagogo – zona rural- CME Ernesto Che Guevara

5

6

15

20%

R$ 152,67

110723

Maria Marta de Abreu Gomes

Profº Pedagogo – zona rural- CME Ernesto Che Guevara

35

51

15

20%

R$ 1.297,72

3970

Maria Solange de Souza Gomes

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

44

10

10%

R$ 559,80

110946

Marta Furquim de Oliveira

Profº Matemática – zona urbana e rural

10

13

15

20%

R$ 330,79

110946

Marta Furquim de Oliveira

Profº Matemática – zona urbana e rural

10

13

21

30%

R$ 496,19

107637

Mayara Poquiviqui Santana

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

43

10

10%

R$ 547,08

107712

Meriele da Silva Francisco

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

43

10

10%

R$ 547,08

110730

Neiril Maria da Silva Souza

Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon

20

30

17

20%

R$ 763,36

110730

Neiril Maria da Silva Souza

Profº Pedagogo – zona rural- CME Marechal Candido Rondon

7

9

17

20%

R$ 229,01

2761

Neusa de Oliveira Ranzula

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

43

10

10%

R$ 547,08

107603

Nilza Pereira da Silva Idalgo

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

43

10

10%

R$ 547,08

110652

Patrícia Mendonça da Silva Guimarães

Profº Pedagogo – zona rural- EM Chapadão do Rio Verde

20

30

33

30%

R$ 1.145,05

110961

Patrícia Pacheco Rodrigues Donida

Prof° Ciências Naturais - zona urbana e rural, EM Chapadão do Rio Verde

7

9

15

20%

R$ 145,03

110961

Patrícia Pacheco Rodrigues Donida

Prof° Ciências Naturais - zona urbana e rural, EM Chapadão do Rio Verde

13

17

15

20%

R$ 273,96

110691

Priscila Alves Cordeiro Silva

Prof° Geografia

4

5

15

20%

R$ 127,23

107624

Rafaela Jardini Brandão Possamay

Profº Pedagoga – Zona urbana

4

5

15

20%

R$ 127,23

121545

Rosangela Alves de Oliveira

Profº Pedagogo – zona rural- CME profª Jucileide Praxedes

20

30

24

30%

R$ 1.145,05

110788

Rosemeire da Silva

Profº Pedagogo – zona rural- EM Chapadão do Rio Verde

18

33

15

20%

R$ 839,70

110788

Rosemeire da Silva

Profº Pedagogo – zona rural- EM Chapadão do Rio Verde

6

8

17

20%

R$ 203,56

110788

Rosemeire da Silva

Profº Pedagogo – zona rural- EM Chapadão do Rio Verde

6

8

17

20%

R$ 203,56

111053

Rosinei Carmem de Oliveira

Profº Pedagogo – zona rural- CME Ernesto Che Guevara

2

2

25

30%

R$ 76,34

110681

Rubia Nara Ferreira Durães

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural

5

6

22

20%

R$ 152,67

110681

Rubia Nara Ferreira Durães

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural

3

4

18

20%

R$ 101,78

110681

Rubia Nara Ferreira Durães

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural

3

4

30

30%

R$ 152,67

107662

Silvanécia Gonçalves da Silva Carvalho

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

43

10

10%

R$ 547,08

107653

Suelly Alves de Miranda

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural

12

16

16

20%

R$ 407,13

107653

Suelly Alves de Miranda

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural

12

16

22

30%

R$ 610,69

107653

Suelly Alves de Miranda

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural

1

1

17

20%

R$ 25,45

107653

Suelly Alves de Miranda

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira- zona urbana e rural

1

1

23

30%

R$ 38,17

106199

Tatiane Cristina Disperatti de Aquino

Profª ACE Pedagoga – zona urbana

30

44

10

10%

R$ 559,80

109448

Zeiny Talita Francisca Favalessa

Profº Língua Portuguesa e Estrangeira-zona urbana e rural

4

5

15

20%

R$ 127,23

Art. 2º O respectivo pagamento será conforme a data de admissão.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1425 DE 21DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o regime de TELETRABALHO, pelo prazo de 05 (cinco) dias ao servidor CHARLES BERTA, portador do RG nº 844142 SSP/MT, comissionado no cargo de CHEFE DA CENTRAL DE INFORMÁTICA, admitido em 17/02/2016, registrado sob o nº 105013, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes atribuições:

Descrição da Função a desempenhar

Atendimento online a todas as secretarias e o Estudo do processo licitatório de informática do município de Tangará da Serra.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo de 19/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1426 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolada sob nº 13.814/2022, enviado ao Departamento Pessoal em 22/09/2022;

CONSIDERANDO o Despacho 13.814/2022 da Secretaria Municipal de Administração, inserido no Protocolo nº 13.814/2022.

CONSIDERANDO a Nomeação no Concurso Público 001/2020 da Prefeitura Municipal de Sinop, através do Termo de Posse;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER VACÂNCIA nos termos da seção XII do art. 45, Inciso VI da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994, a servidora FRANTTIELI CORREA PEREIRA, portadora do RG nº 18735177 SSP/MT, admitida em 04/05/2015, registrada sob o nº 104402, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, considerando sua Posse em outro Cargo Inacumulável de PROF. LIC. EM PEDAGOGIA 30 HS, mediante aprovação em Concurso Público nº001/2020, homologado em 18/07/2022, nomeada por meio do Termo de posse da Prefeitura Municipal de Sinop.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/08/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1431 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 22.538/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO, portadora do Registro Geral sob nº 2003663-9 SESP/MT, no cargo comissionado de COORDENADORA ADMINISTRATIVA DO SAMU - 192 - LEI 5423/2021, registrada sob nº 109923, admitida em 14/07/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Fernando Oliveira Prado, CRM-MT 5607, no período de 26/09/2022 a 24/03/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1432 DE 26DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.226/2022 da Secretaria Municipal do Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1096 de 15 de julho de 2021 que designou a Coordenadora Administrativa do Samu;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em substituição o senhor PEDRO WILSON DE LIMA SANTANA, portador do RG nº 1718959-4 SSP/MT, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 11016, admitido em 01/03/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para responder como COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO SAMU, simbologia DAI II, nos termos da Lei 5423/2021 de 22/02/2021, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados da comissão de 35% e sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, durante o período que a servidora PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO, portadora do RG nº 2003663-9 SSP/MT, Coordenadora Administrativa do Samu e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, estiver usufruto da Licença Maternidade concedida mediante Portaria 1431/2022. Período de 26/09/2022 a 24/03/2023, totalizando 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1433 DE 26DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento do servidor através do Memorando 14.014/2022, enviado ao Departamento Pessoal em 10/09/2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 445 de 07 de abril de 2020 que relotou o servidor da Secretaria Municipal de Administração, para a Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 446 de 07 de abril de 2020, que designou o servidor para o cargo comissionado de Coordenador de Atenção Básica;

CONSIDERANDO a Portaria nº 559 de 06 de maio de 2020, que concedeu comissão de cargo ao servidor com efeito retroativo a 07/04/2020;

CONSIDERANDO o Memorando 0271/SAD/2020, o Memorando nº 0278/SAD/2020, o Memorando n° 0204/RH/SMS/2020 de 29/04/2020 e o Memorando 0323/SAD/2020, enviado ao Departamento Pessoal em 30/04/2022;

CONSIDERANDO o Despacho 10-14.014/2022 da Secretaria Municipal de Administração, inserido no Memorando nº 14.014/2022;

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR as datas de relotação, designação e concessão de comissão de cargo, concedidos ao servidor ERIC JONATHAN CALIXTO GUERO, portador do RG nº 19485867 SSP-MT, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 01/12/2016, registrado sob nº 105310, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, via Portarias nº 455 de 07 abril de 2020, 456 de 07 abril de 2020 e Portaria nº 559 de 06 de maio de 2020, sendo as datas corretas de 01/04/2020.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/04/2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1434 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.707/2022 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Analise Técnica 013/2022, inserida no Memorando 12.433/2022;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Nubia Dos Santos Castro

Ajudante de Serviços Gerais

Centro de Atendimento ao Turista-CAT

40%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1435 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.707/2022 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Analise Técnica 014/2022, inserida no Memorando 12.433/2022;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 40% a servidora lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Gislaine Justino Dos Santos Carinhanha

Ajudante de Serviços Gerais

Centro Cultural

40%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1436DE 27DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 54/2022 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 21/09/2022;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 30/09/2022, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora IRES LEOPOLDINA DA SILVA MORES, portadora da cédula de identidade RG nº 06068901 SSP/MT, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, Classe: F- Nível: V - Grupo: OCUPACIONAL III, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 02/01/1991, registrada sob nº 000624, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2022.04.00037P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1437DE 27 DE SETEMBRODE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”

CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO

FINAL DE AGOSTO/2022 – SETEMBRO/2022

QT

SERVIDORES EFETIVOS

DIAS

INÍCIO

FIM

DATA PERÍCIA MÉDICA/ PERIÓDICA

PRÓXIMA PERICIA PERIÓDICA

1

ALDILENE LIMA VIEIRA

14 DIAS

24/08/2022

06/09/2022

01/09/2022

-

2

ANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO

03 DIAS

17/08/2022

19/08/2022

14/09/2022

-

05 DIAS

22/08/2022

26/08/2022

3

APARECIDO BATISTA DA TRINDADE

90 DIAS

19/08/2022

16/11/2022

24/08/2022

-

4

AURENI RODRIGUES FABIANO

180 DIAS

06/05/2022

01/11/2022

08/09/2022

-

5

BENEDITA DE ARAUJO SILVA

120 DIAS

06/06/2022

03/01/2023

14/09/2022

-

6

BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA

90 DIAS

27/06/2022

24/09/2022

31/08/2022

-

7

CELESTE COSTA SOUZA

90 DIAS

14/07/2022

11/10/2022

15/09/2022

-

8

CLAUDETE VILELA

14 DIAS

07/09/2022

20/09/2022

15/09/2022

-

9

CLAUDETE VILELA

10 DIAS

19/09/2022

28/09/2022

22/09/2022

-

10

CLEMILDA NEVES DE LIMA

180 DIAS

02/09/2022

28/02/2023

15/09/2022

-

11

CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA

180 DIAS

14/04/2022

10/10/2022

31/08/2022

-

12

CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES

15 DIAS

20/09/2022

04/10/2022

22/09/2022

-

13

CRISTINA SEIBERT

63 DIAS

31/08/2022

01/11/2022

15/09/2022

-

14

DEBORA CANDIDA DE OLIVEIRA

180 DIAS

06/05/2022

01/11/2022

08/09/2022

-

15

DORALICE CRISTINA DA SILVA NORONHA

30 DIAS

24/08/2022

22/09/2022

01/09/2022

-

16

EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA

30 DIAS

10/09/2022

09/10/2022

15/09/2022

-

17

ELIAS IZIDORIO RODRIGUES

10 DIAS

09/09/2022

18/09/2022

14/09/2022

-

18

ELIZABETH SCHOENBERGER

180 DIAS

06/05/2022

01/11/2022

08/09/2022

-

19

ELIZETE DA SILVA BRANDAO

10 DIAS

18/08/2022

27/08/2022

24/08/2022

-

20

ERENICE DIAS DOS SANTOS

30 DIAS

18/08/2022

16/09/2022

24/08/2022

-

21

FELIPE BASSO

90 DIAS

31/08/2022

28/11/2022

08/09/2022

11/2022

22

FERNANDA SOARES DE LIMA

30 DIAS

30/08/2022

28/09/2022

28/07/2022

-

23

GEIZEANE ALMEIDA MARQUES SOUZA

90 DIAS

22/08/2022

19/11/2022

24/08/2022

10/2022

24

IZADORA BAUERMEISTER CHIARAMONTE

08 DIAS

04/09/2022

11/09/2022

15/09/2022

-

25

JACINTO PAULO PEREIRA

60 DIAS

20/09/2022

18/11/2022

22/09/2022

-

26

JAIR PAPA

180 DIAS

31/05/2022

26/11/2022

24/08/2022

10/2022

27

JAQUELINE VIER

14 DIAS

11/09/2022

24/09/2022

21/09/2022

-

28

JOAO CARLOS PESSOA

90 DIAS

15/09/2022

13/12/2022

21/09/2022

11/2022

29

KELLY CRISTINA BIANCHINI

30 DIAS

02/09/2022

01/10/2022

08/09/2022

-

30

KELLYANNE DE OLIVEIRA GONCALVES

60 DIAS

16/09/2022

14/11/2022

22/09/2022

-

31

LAILDA LOPES DA SILVA DE SOUZA

30 DIAS

05/09/2022

04/10/2022

08/09/2022

-

32

LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO

30 DIAS

01/09/2022

30/09/2022

08/09/2022

-

33

LEICE CANDIDA OLIVEIRA SANTOS

15 DIAS

24/08/2022

07/09/2022

25/08/2022

-

34

LEILA SANTOS ROMEIRO DE SOUZA

180 DIAS

13/06/2022

09/12/2022

24/08/2022

10/2022

35

LENI ROBERTA DE SOUZA SANTOS

30 DIAS

16/09/2022

15/10/2022

22/09/2022

-

36

LUCIANA DA SILVA

30 DIAS

24/08/2022

22/09/2022

01/09/2022

-

37

MAIARA BORKENHAGEM LIMA

30 DIAS

22/08/2022

20/09/2022

24/08/2022

-

38

MARIA DO CARMO NUNES BERTO

90 DIAS

09/09/2022

07/12/2022

15/09/2022

11/2022

39

MARIA ESTELA ALVES DE ASSIS

90 DIAS

29/06/2022

26/09/2022

08/09/2022

-

40

MARILDA SOARES DA SILVA

120 DIAS

22/06/2022

19/11/2022

25/08/2022

10/2022

41

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

14 DIAS

29/08/2022

11/09/2022

01/09/2022

-

42

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

31 DIAS

13/09/2022

12/10/2022

21/09/2022

-

43

MARTA REGINA DOS SANTOS

180 DIAS

10/06/2022

06/12/2022

14/09/2022

11/2022

44

MAURILIO DE ARAUJO

30 DIAS

23/08/2022

21/10/2022

25/08/2022

-

45

MAURO GOMES DA SILVA

10 DIAS

31/08/2022

09/09/2022

08/09/2022

-

46

NORLEI ALMEIDA DOS SANTOS

30 DIAS

22/08/2022

20/09/2022

08/09/2022

-

47

PALMINIO GARRIDO

30 DIAS

15/09/2022

14/10/2022

21/09/2022

-

48

RAQUEL DIAS PAIVA

30 DIAS

02/09/2022

01/10/2022

08/09/2022

-

49

RICARDO NABOR VESPUCIO

60 DIAS

16/09/2022

14/11/2022

21/09/2022

-

50

ROGINA MARIA DE MELO MACHADO

90 DIAS

11/07/2022

08/10/2022

15/09/2022

-

51

ROSA MARIA DOS SANTOS

60 DIAS

23/08/2022

21/10/2022

25/08/2022

-

52

ROSANE DENISE POLETTO

60 DIAS

09/09/2022

07/11/2022

15/09/2022

-

53

ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA

30 DIAS

16/09/2022

15/10/2022

22/09/2022

-

54

SABRINA PAULA DA SILVA

180 DIAS

25/05/2022

20/11/2022

22/09/2022

-

55

SEBASTIAO DELESPORTE PINHEIRO

180 DIAS

23/05/2022

18/11/2022

22/09/2022

-

56

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO

180 DIAS

20/042022

16/10/2022

25/08/2022

-

57

TEREZINHA ANDERSON DE ABREU

30 DIAS

19/09/2022

18/10/2022

22/09/2022

-

58

TEREZINHA BEZERRA DA SILVA SOBRINHA

180 DIAS

27/07/2022

22/01/2023

22/09/2022

11/2022

59

VANESSA APARECIDA XAVIER BRAZIL

30 DIAS

15/09/2022

14/10/2022

21/09/2022

-

60

ZILMA PIROSELI SPENGLER

60 DIAS

15/09/2022

13/11/2023

21/09/2022

-

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1438DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO

FINAL DE AGOSTO/2022 – SETEMBRO/2022

QT

NOME COMPLETO – SERVIDORES

DIAS ATESTADOS

INÍCIO

FIM

1

CHARLES BERTA

15 DIAS

22/08/2022

05/09/2022

2

CLEVERSON MATHEUS FERREIRA PACHECO

15 DIAS

20/09/2022

04/10/2022

3

DEBORA THALITA NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA

08 DIAS

12/08/2022

19/08/2022

4

EDNA MARIA DA SILVA

15 DIAS

19/08/2022

02/09/2022

5

EMERSON SILVA MATIOLEVITCZ

30 DIAS

06/09/2022

05/10/2022

6

GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS

15 DIAS

05/09/2022

19/09/2022

7

JULIANA GARCIA CHAVES

10 DIAS

19/09/2022

28/09/2022

8

LARISSA GOMES SOUZA

14 DIAS

17/09/2022

30/09/2022

9

LUCIANA QUARESMA BARBOZA

09 DIAS

15/08/2022

23/08/2022

10

LUCIENE RODRIGUES DE ABREU

47 DIAS

31/08/2022

16/10/2022

11

PATRICIA PACHECO RODRIGUES DONIDA

15 DIAS

22/08/2022

05/09/2022

PATRICIA PACHECO RODRIGUES DONIDA

15 DIAS

16/09/2022

30/09/2022

12

PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO

13 DIAS

13/09/2022

25/09/2022

13

ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA

05 DIAS

22/08/2022

26/08/2022

ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA

05 DIAS

27/08/2022

31/08/2022

14

ROSIVANE VILARINHO DE MELO SILVA

16 DIAS

01/09/2022

16/09/2022

ROSIVANE VILARINHO DE MELO SILVA

05 DIAS

19/09/2022

23/09/2022

15

SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS

08 DIAS

19/07/2022

27/07/2022

16

TATIANE ANTONIA DIOGO LIMA

08 DIAS

02/08/2022

08/08/2022

17

VALDINEIA SOUZA DE OLIVEIRA

14 DIAS

17/08/2022

30/08/2022

VALDINEIA SOUZA DE OLIVEIRA

30 DIAS

31/08/2022

29/09/2022

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1439DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão doafastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

ATESTADOS MÉDICOS ABONADOS FINAL DE AGOSTO-SETEMBRO 2022

NOME COMPLETO

PROT.

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ANGILENE SOARES DA CUNHA

14058/2022

04/08/22

06/08/22

3D

2

FERNANDA DA SILVA MENDES RIBEIRO

16316/2022

15/08/22

15/08/22

1D

3

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

12524/2022

27/07/22

28/07/22

2D

4

MARLY DE OLIVEIRA SOUZA

17598/2022

15/08/22

17/08/22

3D

5

MARIA ROSANGELA CORREA

13631/2022

03/08/22

05/08/22

3D

6

ROSANGELA SOARES DA COSTA

15919/2022

11/08/22

11/08/22

½D

7

SILNEIA AMELIA DE O. RIBEIRO DE NUNES

16778/2022

17/08/22

17/08/22

1D

8

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

18073/2022

22/08/22

22/08/22

½D

9

ISRAEL RIBEIRO DA SILVA

17905/2022

19/08/22

19/08/22

1D

10

ADRIANA GIMENES DA SILVA COSSETIN

19682/2022

30/08/22

02/09/22

4D

11

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

18619/2022

25/08/22

25/08/22

1H

12

GRACYANE DI MARTINI LANDIM

19964/2022

31/08/22

01/09/22

2D

13

RODOLFO ESCODELER SANDRIM

19850/2022

22/08/22

22/08/22

1D

14

SONIA CRISTINA RODRIGUES RISSI

18726/2022

25/08/22

26/08/22

2D

15

ROSILENE DA CRUZ CARVALHO

8142/2022

27/06/22

27/06/22

½D

16

MARIA SOLANGE DE SOUZA GOMES

21353/2022

06/09/22

06/09/22

1D

17

WILKER CHRISTI CORREA

17158/2022

17/08/22

18/08/22

2D

18

DEOLINA BORGES ARCANJO OLIVEIRA

7964/2022

25/06/22

31/06/22

7D

19

KAROLINE ARAUJO DE MIRANDA

18389/2022

22/08/22

22/08/22

1D

20

JULIANO SOUZA VIEIRA CUSTODIO

MEMO 14742/2022

13/09/22

14/09/22

2D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1440 DE 27DE SETEMBRODE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RSOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADAUTO STEINBACH

19668/2022

01/09/22

01/09/22

1D

2

ADENILTON JESUS LIMA

18017/2022

22/08/22

23/08/22

2D

3

ADRIANA PEREIRA GODOY

21406/2022

14/09/22

14/09/22

½D

4

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

20619/2022

08/09/22

09/09/22

2D

5

ALAN BORBA DE OLIVEIRA

21854/2022

19/09/22

19/09/22

1D

6

ALANNA DOS SANTOS FRONHA

19848/2022

02/09/22

02/09/22

½D

7

ALESSANDRA DA SILVA FONTES DAS CHARGAS

19982/2022

05/09/22

05/09/22

1D

8

AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO

19774/2022

01/09/22

02/09/22

2D

9

ANA CLAUDIA DA SILVA

21645/2022

19/09/22

20/09/22

2D

10

ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA

18058/2022

22/08/22

22/08/22

1D

11

ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA

20350/2022

09/09/22

09/09/22

6H

12

ANA LETICIA FURQUIM

21501/2022

15/09/22

16/09/22

2D

13

ANA MARCELA DO NASCIMENTO

20449/2022

09/09/22

09/09/22

1D

14

ANA RAQUEL ANTONIELLO

19066/2022

30/08/22

03/09/22

5D

15

ANA RAQUEL ANTONIELLO

21663/2022

19/09/22

19/09/22

1D

16

ANDRE LUIZ DE JESUS

19026/2022

29/08/22

31/08/22

3D

17

ANDREIA ESPINOSA SAQUETE

19054/2022

30/08/22

30/08/22

1D

18

ANDREIA ESPINOSA SAQUETE

20200/2022

08/09/22

09/09/22

2D

19

ANDREIA GIMENES DA SILVA GUARIM

19262/2022

28/08/22

30/08/22

3D

20

ANDREIA MINERVINO

19011/2022

30/08/22

31/08/22

2D

21

ANDRESSA FERNANDA DE SOUZA SIBIE

19154/2022

30/08/22

30/08/22

½D

22

ANGELA VIANA ALVES

18201/2022

22/08/22

23/08/22

2D

23

ANGELINA DA SILVA

18109/2022

19/08/22

19/08/22

2H30min

24

ANGILENE SOARES DA CUNHA

20396/2022

06/09/22

06/09/22

½D

25

ANGILENE SOARES DA CUNHA

21774/2022

16/09/22

16/09/22

1D

26

ANTONIA APARECIDA KEMPF

19647/2022

02/09/22

03/09/22

2D

27

APARECIDA MARIA DA LUZ

18031/2022

22/08/22

24/08/22

3D

28

APARECIDA MARIA DA LUZ

19365/2022

01/09/22

01/09/22

1D

29

BENEDITA JOSEFINA DA SILVA

21535/2022

17/09/22

18/09/22

2D

30

BETINA PINTO SANTOS

18874/2022

25/08/22

27/08/22

3D

31

BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA

21377/2022

13/09/22

13/09/22

1D

32

BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA

18769/2022

25/08/22

25/08/22

1D

33

BRUNA DA SILVA ZAMBELLI

18460/2022

24/08/22

26/08/22

3D

34

BRUNA DA SILVA ZAMBELLI

18884/2022

29/08/22

02/09/22

5D

35

BRUNA LARISSA DE LIMA OLIVEIRA

18365/2022

22/08/22

22/08/22

1D

36

BRUNA LARISSA DE LIMA OLIVEIRA

20261/2022

06/09/22

06/09/22

1D

37

CARINE FIUZA BAHR

18833/2022

26/08/22

26/08/22

1D

38

CARLA DE FATIMA LINO SOARES DE ALFENAS

21542/2022

16/09/22

16/09/22

1D

39

CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO

18141/2022

20/08/22

20/08/22

1D

40

CELIA ALEXANDRE NOGUEIRA

19283/2022

31/08/22

31/08/22

1D

41

CELIO DE ANDRADE SANT ANNA

18560/2022

24/08/22

24/08/22

½D

42

CENILDA DUARTE LUIZ OGEDA

19203/2022

31/08/22

01/09/22

2D

43

CIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA MENEGOTTO

17993/2022

22/08/22

24/08/22

3D

44

CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS

18522/2022

23/08/22

23/08/22

1D

45

CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS

18783/2022

26/08/22

26/08/22

1D

46

CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS

19035/2022

29/08/22

29/08/22

1D

47

CLEICE DOS SANTOS CASTRO

20006/2022

05/09/22

05/09/22

1D

48

CLEICE DOS SANTOS CASTRO

20024/2022

06/09/22

06/09/22

1D

49

CLEIDE PEREIRA DE SOUZA

19520/2022

01/09/22

01/09/22

1D

50

CLEIDINEIA FERREIRA DA SILVA

18836/2022

26/08/22

26/08/22

1D

51

CLEONICE PACHECO DA SILVA

20531/2022

10/09/22

16/09/22

7D

52

CLEUZA MARIA CAETANO DUARTE

20029/2022

05/09/22

06/09/22

2D

53

CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO

21464/2022

16/09/22

16/09/22

1D

54

CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES

19512/2022

31/08/22

31/08/22

1D

55

DANIEL GALANTE ROMANINI

21511/2022

16/09/22

16/09/22

1D

56

DEBORA CARLA DE OLIVEIRA NUNES GONÇALVES

21422/2022

13/09/22

13/09/22

1D

57

DEBORA GONÇALVES RAMOS

19288/2022

30/08/22

30/08/22

1D

58

DEBORA SCHIRMER

19135/2022

29/08/22

02/09/22

5D

59

DEISE APARECIDA DE BARROS SOUZA

19842/2022

02/09/22

02/09/22

½D

60

DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA

21375/2022

16/09/22

16/09/22

1D

61

DENISE DE SOUSA VIEIRA

18189/2022

22/08/22

22/08/22

½D

62

DENISE DE SOUSA VIEIRA

21227/2022

13/09/22

14/09/22

2D

63

DENISE FERREIRA MARQUES GOMES

21852/2022

19/09/22

20/09/22

2D

64

DILMA DE SOUSA VIEIRA

19659/2022

02/09/22

06/09/22

5D

65

DILVANA VIEIRA DE ACHAVAL

18492/2022

25/08/22

26/08/22

2D

66

DINALVA DE FATIMA FILES DA SILVA

18816/2022

26/08/22

26/08/22

1D

67

EDINETE FRASSON DE ALMEIDA

18364/2022

23/08/22

25/08/22

3D

68

EDITE COELHO GONCALVES GOULART

18089/2022

22/08/22

22/08/22

1D

69

EDNA TEIXEIRA DA ISPLENDA

20963/2022

12/09/22

12/09/22

1D

70

ELAINE BARBOSA SILVA

20757/2022

12/09/22

12/09/22

½D

71

ELAINE COSSETIN

21835/2022

20/09/22

21/09/22

2D

72

ELDA SANTOS OLIVEIRA

19797/2022

05/09/22

06/09/22

2D

73

ELENA KAFER AGUILAR

18004/2022

19/08/22

19/08/22

1D

74

ELENICE MARIA THOMAZ

20587/2022

12/09/22

14/09/22

3D

75

ELIANA GERMINARE

18313/2022

22/08/22

22/08/22

1D

76

ELIANE FRANCA OLIVA

21763/2022

19/09/22

23/09/22

5D

77

ELIANE PEREIRA BACHESK

19880/2022

05/09/22

06/09/22

2D

78

ELIELMA OLIVEIRA DOS SANTOS DANTAS

20769/2022

12/09/22

13/09/22

2D

79

ELIENAI ARAUJO DE ALMEIDA

19045/2022

30/08/22

30/08/22

1D

80

ELIEZER RABASCO

18903/2022

29/08/22

29/08/22

1D

81

ELIEZER RABASCO

19604/2022

02/09/22

02/09/22

1D

82

ELISANGELA MARIA DOS SANTOS

20999/2022

14/09/22

20/09/22

7D

83

ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ

19304/2022

31/08/22

31/08/22

½D

84

ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO

19394/2022

31/08/22

01/09/22

2D

85

ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO

19645/2022

02/09/22

02/09/22

1D

86

ELZI FEGUEREDO DA SILVA

19967/2022

05/09/22

05/09/22

1D

87

ENEDIR DE CARVALHO MENDES

20298/2022

09/09/22

09/09/22

1D

88

ERICA WOLF RITT

18601/2022

25/08/22

25/08/22

1D

89

ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA

18299/2022

23/08/22

23/08/22

1D

90

ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH

18638/2022

25/08/22

25/08/22

1D

91

ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH

21061/2022

14/09/22

14/09/22

1D

92

ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS

20540/2022

12/09/22

14/09/22

3D

93

EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA

20694/2022

13/09/22

15/09/22

3D

94

EUNIDES NAZOKEMAIRO

20926/2022

13/09/22

13/09/22

1D

95

EVENIZE APARECIDA DIAS DE SOUZA DOMINGOS

19190/2022

31/08/22

02/09/22

3D

96

FABIANA FELIX DE LIMA

18684/2022

26/08/22

26/08/22

4H

97

FABIULA ANSELMO DESZCZYNSKI

20163/2022

05/09/22

05/09/22

1D

98

FATIMA RODRIGUES MOREIRA

18540/2022

24/08/22

26/08/22

3D

99

FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES

20481/2022

08/09/22

09/09/22

2D

100

FLAVIO LIMA FRAIZ VASQUEZ

19295/2022

31/08/22

01/09/22

2D

101

FLAVIO LIMA FRAIZ VASQUEZ

21603/2022

15/09/22

15/09/22

1D

102

GABRIEL CHAUBAH BARREIRA

20159/2022

08/09/22

09/09/22

2D

103

GABRIELE BORGES DOS SANTOS

19052/2022

29/08/22

30/08/22

2D

104

GEISA LOPES CORDEIRO

19309/2022

30/08/22

31/08/22

2D

105

GEISA LOPES CORDEIRO

20506/2022

09/09/22

09/09/22

1D

106

GEOVANA MACHADO VIDEIRA

20374/2022

09/09/22

09/09/22

½D

107

GESSIKA DIOGO ARRUDA

20717/2022

12/09/22

12/09/22

1D

108

GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA

18456/2022

24/08/22

26/08/22

3D

109

GILZA PINHEIRO DE JESUS

20069/2022

05/09/22

05/09/22

1D

110

GISELE DE OLIVEIRA FONZAR

18621/2022

22/08/22

22/08/22

½D

111

GISELE DE OLIVEIRA FONZAR

18642/2022

23/08/22

23/08/22

1D

112

GISELE DE OLIVEIRA FONZAR

18650/2022

24/08/22

25/08/22

2D

113

GISELE DE OLIVEIRA FONZAR

20086/2022

05/09/22

06/09/22

2D

114

GISELE DE OLIVEIRA FONZAR

20488/2022

08/09/22

08/09/22

½D

115

GISELE DE OLIVEIRA FONZAR

21098/2022

12/09/22

16/09/22

5D

116

GISELE DE OLIVEIRA FONZAR

22499/2022

20/09/22

21/09/22

2D

117

GISELE DE OLIVEIRA FONZAR

22518/2022

22/09/22

23/09/22

2D

118

GISELLE MACHADO DIAS

19194/2022

30/08/22

30/08/22

1D

119

GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS

18139/2022

22/08/22

28/08/22

7D

120

GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS

19802/2022

02/09/22

02/09/22

1D

121

GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS

17990/2022

19/08/22

19/08/22

1D

122

GLAUCIA GONCALVES

19170/2022

30/08/22

31/08/22

2D

123

GLORILENE DA CONCEIÇÃO SOUZA ARRUDA

20078/2022

06/09/22

06/09/22

1D

124

HELLEN DAYANE SILVA ALMEIDA

18433/2022

23/08/22

23/08/22

1D

125

HOLIANA MARIA FERREIRA LEITE

20483/2022

08/09/22

09/09/22

2D

126

HYLANA SIQUEIRA SILVA

19142/2022

30/08/22

30/08/22

1D

127

IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS

17996/2022

18/08/22

18/08/22

1H45min

128

IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS

18206/2022

23/08/22

23/08/22

1D

129

IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS

19287/2022

31/08/22

02/09/22

3D

130

INGRID WERLE

21700/2022

19/09/22

21/09/22

3D

131

ISABEL CRISTINA CASTRO NASCIMENTO

19677/2022

03/09/22

05/09/22

3D

132

ISABELLA REGINA DE SOUZA LIMA

18098/2022

18/08/22

19/08/22

2D

133

ISRAEL RIBEIRO DA SILVA

18579/2022

24/08/22

24/08/22

1D

134

IVAIR DELGADO PACHECO

20425/2022

06/09/22

09/09/22

4D

135

IVANILDE ALVES CORREA

19380/2022

30/08/22

31/08/22

2D

136

IVANILDE ALVES CORREA

19380/2022

01/09/22

01/09/22

½D

137

IVANIR GOMES DOS SANTOS

19660/2022

02/09/22

02/09/22

1D

138

IVONETE FRANCHINI SOUZA

18184/2022

18/08/22

22/08/22

5D

139

IVONETE FRANCHINI SOUZA

18416/2022

23/08/22

27/08/22

5D

140

JAINE CLAUDIA MAFESSONI

18503/2022

24/08/22

30/08/22

7D

141

JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES

18459/2022

22/08/22

24/08/22

3D

142

JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES

21351/2022

13/09/22

13/09/22

1D

143

JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES

21352/2022

15/09/22

15/09/22

1D

144

JAQUELINI DOS SANTOS

20094/2022

05/09/22

07/09/22

3D

145

JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA

18964/2022

29/08/22

30/08/22

2D

146

JESSICA NAIARA BARBATO SOARES

20012/2022

06/09/22

06/09/22

1D

147

JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS

20594/2022

09/09/22

09/09/22

1H15min

148

JESSICA RAMOS

18809/2022

26/08/22

26/08/22

1D

149

JESSICA TAMILA GONCALVES

19219/2022

29/08/22

29/08/22

1D

150

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

20090/2022

06/09/22

06/09/22

1D

151

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

21796/2022

20/09/22

23/09/22

4D

152

JOELI NOGUEIRA PEGO

19922/2022

05/09/22

05/09/22

1D

153

JOICE CRISTIANE WINK

21813/2022

19/09/22

19/09/22

½D

154

JOSE AUGUSTO DELUQUI

19296/2022

29/08/22

30/08/22

2D

155

JOSE AUGUSTO DELUQUI

20534/2022

08/09/22

08/09/22

1D

156

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

19597/2022

02/09/22

02/09/22

1D

157

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

21312/2022

15/09/22

15/09/22

3H

158

JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS

20776/2022

08/09/22

08/09/22

1D

159

JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA

19361/2022

01/09/22

01/09/22

3H30min

160

JUCILLEI SILVA MATOS DOS SANTOS

20039/2022

05/09/22

05/09/22

1D

161

JUCILLEI SILVA MATOS DOS SANTOS

20040/2022

06/09/22

06/09/22

1D

162

JULIANA GARCIA CHAVES

20244/2022

08/09/22

09/09/22

2D

163

JULIANA GARCIA CHAVES

20784/2022

13/09/22

17/09/22

5D

164

JULIANA MARIA MATIAS RIBEIRO

19188/2022

31/08/22

01/09/22

2D

165

JULIANA PAULA LOUZICH COELHO VACCARI

20211/2022

06/09/22

06/09/22

1D

166

JULIANA SANTANA DA SILVA NUNES

20593/2022

12/09/22

13/09/22

2D

167

JULIANA SANTANA DA SILVA NUNES

21225/2022

15/09/22

15/09/22

1D

168

JULIANA SANTANA DA SILVA NUNES

21728/2022

19/09/22

19/09/22

1D

169

JULIANO SOUZA VIEIRA CUSTODIO

19268/2022

29/08/22

29/08/22

½D

170

JUNIOR CALIXTO MARTINS

20178/2022

08/09/22

10/09/22

3D

171

KARINE FERREIRA DOS SANTOS

21100/2022

13/09/22

15/09/22

3D

172

KAROLINE ARAUJO DE MIRANDA

18389/2022

23/08/22

23/08/22

1D

173

KATIUSCIA OLIARE VIEIRA

18511/2022

24/08/22

24/08/22

1D

174

KAUANNE MIRELLA SANTOS DA SILVA

18629/2022

24/08/22

24/08/22

1D

175

KAUANNE MIRELLA SANTOS DA SILVA

21096/2022

12/09/22

12/09/22

1D

176

KEILA SOARES DE SOUSA ANGOLA

19870/2022

05/09/22

05/09/22

1H45min

177

KELLY MIRANDA DE OLIVEIRA

19416/2022

31/08/22

31/08/22

1D

178

KELLY MIRANDA DE OLIVEIRA

19706/2022

02/09/22

02/09/22

1D

179

KELLY OLIVEIRA DA SILVA

18140/2022

18/08/22

22/08/22

5D

180

KENY ROSA ANJOLINO

20160/2022

05/09/22

11/09/22

7D

181

LAIDES GLOVACKI

20452/2022

08/09/22

09/09/22

2D

182

LAIZA CAROLINE DA SILVA PAESANO

20201/2022

08/09/22

10/09/22

3D

183

LARESSA LIRA FARIAS

18626/2022

25/08/22

25/08/22

1H30min

184

LARESSA LIRA FARIAS

20281/2022

06/09/22

06/09/22

1H15min

185

LAUDECI DAS DORES SILVA

19076/2022

30/08/22

30/08/22

½D

186

LAURA CRISTINA MIRANDA LUZ

18335/2022

16/08/22

22/08/22

7D

187

LAURA MELO MACHADO JESUS

18458/2022

23/08/22

23/08/22

½D

188

LAURA MELO MACHADO JESUS

18998/2022

29/08/22

31/08/22

3D

189

LAURA TANIETH DA SILVA FERNANDES

21420/2022

15/09/22

15/09/22

1H30min

190

LENI LOPES DA ROCHA PEREIRA

19123/2022

26/08/22

26/08/22

1D

191

LENICE BATISTA DOS SANTOS

19675/2022

02/09/22

02/09/22

½D

192

LETICIA LAVINAS CASTRILLON

18296/2022

23/08/22

23/08/22

1H30min

193

LIDIANE ALVES BRITO

18752/2022

26/08/22

26/08/22

½D

194

LIDIANE ALVES DE SOUZA

19022/2022

29/08/22

29/08/22

1D

195

LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA

21365/2022

15/09/22

15/09/22

1D

196

LISIANE FERREIRA GOMES

18860/2022

29/08/22

30/08/22

2D

197

LOISE CRISTINA BARBOSA POTRICH

21499/2022

15/09/22

17/09/22

3D

198

LUCAS FELIPE DESIDERIO DO NASCIMENTO

21226/2022

15/09/22

15/09/22

1D

199

LUCAS FELIPE DESIDERIO DO NASCIMENTO

21538/2022

16/09/22

16/09/22

1D

200

LUCAS GUSTAVO DOS SANTOS

18487/2022

20/08/22

23/08/22

4D

201

LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO

18555/2022

25/08/22

26/08/22

2D

202

LUCIANA LEMES DA SILVA

18690/2022

25/08/22

25/08/22

½D

203

LUCIANA LEMES DA SILVA

21452/2022

15/09/22

15/09/22

½D

204

LUCIENE DALVA APARECIDA PAMEIRA

20767/2022

13/09/22

14/09/22

2D

205

LUCIMARA DIVINA DA SILVA

21010/2022

13/09/22

13/09/22

1D

206

LUCY MARINA DE SOUZA LOBO

20756/2022

12/09/22

12/09/22

1D

207

LUIZA GONÇALVES DA COSTA SOUZA

21238/2022

14/09/22

16/09/22

3D

208

LUZIA CELIA SILVA

17991/2022

19/08/22

19/08/22

1D

209

LUZIA SANCHES VICENTE

19455/2022

31/08/22

31/08/22

1D

210

MAIARA GANDOLFI

18495/2022

24/08/22

24/08/22

1D

211

MAIARA GANDOLFI

20486/2022

08/09/22

08/09/22

2H15min

212

MAIARA GANDOLFI

20804/2022

12/09/22

12/09/22

6H

213

MAISA CRISTINA DA SILVA

20103/2022

06/09/22

06/09/22

1D

214

MAISA CRISTINA DA SILVA

21756/2022

19/09/22

20/09/22

2D

215

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

20542/2022

12/09/22

12/09/22

1D

216

MARCELO PEREIRA DIAS

20089/2022

05/09/22

05/09/22

1D

217

MARCIA VIVIANE REICHERT

18624/2022

25/08/22

25/08/22

½D

218

MARCIA VIVIANE REICHERT

20434/2022

08/09/22

09/09/22

2D

219

MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI

21816/2022

20/09/22

20/09/22

1D

220

MARCIO JOSE MATEUS

19435/2022

31/08/22

02/09/22

3D

221

MARCOS ALBERTO BENTO

20848/2022

22/08/22

22/08/22

2H30min

222

MARCOS ALBERTO BENTO

20848/2022

23/08/22

23/08/22

2H30min

223

MARCOS ALBERTO BENTO

20848/2022

24/28/22

24/28/22

2H30min

224

MARCOS ALBERTO BENTO

20848/2022

25/08/22

25/08/22

2H30min

225

MARCOS ALBERTO BENTO

20848/2022

26/08/22

26/08/22

2H30min

226

MARCOS ALBERTO BENTO

20848/2022

29/08/22

29/08/22

2H30min

227

MARCOS ALBERTO BENTO

20848/2022

30/08/22

30/08/22

2H30min

228

MARCOS ALBERTO BENTO

20848/2022

31/08/22

31/08/22

2H30min

229

MARCOS APARECIDO FERNANDES DA COSTA

20093/2022

05/09/22

06/09/22

2D

230

MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES

19196/2022

29/08/22

29/08/22

1D

231

MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES

19812/2022

02/09/22

02/09/22

1D

232

MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES

20085/2022

06/09/22

06/09/22

1D

233

MARIA DA CONCEIÇAO BARROSO DA SILVA SANTOS

19894/2022

05/09/22

06/09/22

2D

234

MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA

18536/2022

24/08/22

25/08/22

2D

235

MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA

19667/2022

02/09/22

02/09/22

1D

236

MARIA DE FATIMA RODRIGUES

19921/2022

05/09/22

05/09/22

½D

237

MARIA JOSE DA SILVA COSTA

19516/2022

01/09/22

02/09/22

2D

238

MARIA JOSE DA SILVA COSTA

20818/2022

13/09/22

13/09/22

1D

239

MARIA MADALENA DA SILVA

18038/2022

22/08/22

22/08/22

1D

240

MARIA MADALENA DA SILVA

18125/2022

22/08/22

23/08/22

2D

241

MARIA MADALENA DA SILVA

18479/2022

25/08/22

26/08/22

2D

242

MARIA PEREIRA RODRIGUES

18132/2022

18/08/22

18/08/22

1H15min

243

MARIA ROSANGELA CORREA

21898/2022

19/09/22

23/09/22

5D

244

MARILENE GONCALVES SOUZA

18716/2022

26/08/22

26/08/22

1D

245

MARILZA DAS DORES DA SILVA

20081/2022

06/09/22

06/09/22

1D

246

MARILZA DAS DORES DA SILVA

20476/2022

09/09/22

09/09/22

1D

247

MARILZA GONÇALVES DA COSTA

19865/2022

05/09/22

06/09/22

2D

248

MARIZA ALVES SCHMEIER

19200/2022

31/08/22

02/09/22

3D

249

MARLEI FERRAZZA

18810/2022

27/08/22

29/08/22

3D

250

MARLEI HEIDEMANN

18302/2022

22/08/22

26/08/22

5D

251

MARLENE RAQUEL WURMLI SANTOS

20243/2022

06/09/22

06/09/22

1D

252

MARLENE RODRIGUES BRANDAO

17940/2022

19/08/22

19/08/22

1D

253

MARLON DIEGO ALVES DE SOUSA

20544/2022

09/09/22

09/09/22

1D

254

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

20753/2022

12/09/22

12/09/22

1D

255

MAURO ROMAO

18454/2022

19/08/22

19/08/22

1D

256

MAYARA MENDONÇA DA SILVA

21550/2022

15/09/22

15/09/22

1D

257

MERIELE DA SILVA FRANCISCO

20161/2022

08/09/22

08/09/22

1D

258

MICHEL KASSIO DE CARVALHO MILANEZI

20850/2022

12/09/22

12/09/22

1D

259

MICHELE ALINE DECKER

18759/2022

23/08/22

25/08/22

3D

260

MICHELE ROSA DE JESUS

19501/2022

29/08/22

30/08/22

2D

261

MICHELE ROSA DE JESUS

19501/2022

31/08/22

31/08/22

1D

262

MICHELE ROSA DE JESUS

20070/2022

13/09/22

13/09/22

1D

263

MICHELI WALKER KELLER MUCUTA

19580/2022

01/09/22

01/09/22

2H

264

MIRIELE DAIANE PEREIRA

21484/2022

16/09/22

16/09/22

1D

265

NAIR APARECIDA DOS SANTOS

21372/2022

14/09/22

14/09/22

1D

266

NATALIA SANTANA DUTRA

18491/2022

23/08/22

23/08/22

1D

267

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS

18983/2022

25/08/22

25/08/22

1D

268

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS

21534/2022

15/09/22

16/09/22

2D

269

NEIDE DE JESUS CARVALHO

18760/2022

25/08/22

29/08/22

5D

270

NEISON MARQUES DUARTE

21944/2022

19/09/22

23/09/22

5D

271

NEIVA APARECIDA DOS SANTOS

18639/2022

25/08/22

25/08/22

1D

272

NELSI HOFFMANN CASSEMIRO

18096/2022

19/08/22

19/08/22

½D

273

NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR

19854/2022

31/08/22

31/08/22

½D

274

NEUSA DE OLIVEIRA RANZULA

21551/2022

16/09/22

22/09/22

7D

275

NEUZA ALEXANDRA TALAVERA

19936/2022

06/09/22

06/09/22

1D

276

NEUZA ALEXANDRA TALAVERA

20413/2022

08/09/22

11/09/22

4D

277

NEUZI APARECIDA MARTINS

18653/2022

24/08/22

25/08/22

2D

278

NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA

19393/2022

31/08/22

31/08/22

1D

279

NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO

21546/2022

16/09/22

16/09/22

1D

280

NINNA DE ALMEIDA

19256/2022

31/08/22

31/08/22

½D

281

ODAIR MACIMINO DA SILVA

21787/2022

19/09/22

20/09/22

2D

282

OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA

21649/2022

19/09/22

21/09/22

3D

283

OLIVIO VERONEZ

19726/2022

01/09/22

01/09/22

½D

284

OLIVIO VERONEZ

20887/2022

13/09/22

13/09/22

1D

285

ONIVALDO MARQUES

21295/2022

13/09/22

14/09/22

2D

286

ONIVALDO MARQUES

21296/2022

15/09/22

15/09/22

1D

287

PATRICIA PACHECO RODRIGUES DONIDA

21561/2022

15/09/22

15/09/22

1D

288

PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO

19370/2022

31/08/22

31/08/22

1D

289

PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO

20351/2022

09/09/22

09/09/22

1D

290

PEDRO WILSON DE LIMA SANTANA

20478/2022

09/09/22

09/09/22

1D

291

PEDRO WILSON DE LIMA SANTANA

21770/2022

19/09/22

19/09/22

1D

292

PRISCILA QUINTINO DA SILVA COSTA

20532/2022

12/09/22

12/09/22

1D

293

RAQUEL CRISTINA BARBOSA DE SOUZA

21579/2022

15/09/22

16/09/22

2D

294

RAQUEL CRISTINA BARBOSA DE SOUZA

21579/2022

19/09/22

19/09/22

1D

295

REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO

18263/2022

23/08/22

23/08/22

1D

296

REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO

18369/2022

23/08/22

24/08/22

2D

297

REGINALDO BURGOS DE ARAUJO

21727/2022

19/09/22

19/09/22

1D

298

RENATA DE SOUZA COSTA

17886/2022

17/08/22

17/08/22

1D

299

RENATA DE SOUZA COSTA

20457/2022

05/09/22

05/09/22

1D

300

RENATA PEREIRA DA CUNHA

18865/2022

25/08/22

25/08/22

1D

301

RENATA PEREIRA DA CUNHA

18865/2022

26/08/22

26/08/22

1D

302

RENATA PEREIRA DA CUNHA

19042/2022

29/08/22

30/08/22

2D

303

RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUSA

18202/2022

23/08/22

24/08/22

2D

304

ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA

19789/2022

02/09/22

02/09/22

½D

305

RONALDO DE MIRANDA

21470/2022

16/09/22

19/09/22

4D

306

RONALDO TEODORO DA SILVA

19556/2022

01/09/22

02/09/22

2D

307

ROSALINA MIRANDA DE OLIVEIRA

20112/2022

06/09/22

09/09/22

4D

308

ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS

19298/2022

31/08/22

31/08/22

½D

309

ROSANGELA APARECIDA GONCALVES

18817/2022

29/08/22

30/08/22

2D

310

ROSANGELA SOARES DA COSTA

18231/2022

22/08/22

22/08/22

½D

311

ROSANGELA SOARES DA COSTA

18510/2022

24/08/22

24/08/22

½D

312

ROSENI FERNANDES SPECIAN

19448/2022

31/08/22

04/09/22

5D

313

ROSILEI SCHMITT

20674/2022

12/09/22

12/09/22

1D

314

ROSILENE APARECIDA CASTELÃO

19792/2022

05/09/22

06/09/22

2D

315

ROSILENE APARECIDA CASTELÃO

20219/2022

08/09/22

09/09/22

2D

316

ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS

19748/2022

02/09/22

02/09/22

½D

317

RUBIA MARA CECHETTI

19168/2022

29/08/22

29/08/22

1D

318

RUBIA MARA CECHETTI

19168/2022

30/08/22

30/08/22

½D

319

RUBYANA SANTIAGO MALAQUIAS KLUSKOVSKI

19692/2022

02/09/22

02/09/22

1D

320

RUBYANA SANTIAGO MALAQUIAS KLUSKOVSKI

20147/2022

05/09/22

05/09/22

½D

321

RUTE DA SILVA

18177/2022

22/08/22

24/08/22

3D

322

SANDRA ELI FERREIRA FERNANDES SILVA

18627/2022

24/08/22

24/08/22

1D

323

SANDRA FERREIRA DE ALMEIDA

19360/2022

31/08/22

31/08/22

1D

324

SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES SILVA

19697/2022

02/09/22

02/09/22

1D

325

SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS

18701/2022

25/08/22

25/08/22

1D

326

SENHORINHA BOURET DE MATOS

21915/2022

19/09/22

19/09/22

½D

327

SILVANA APARECIDA BARBOSA

18714/2022

26/08/22

26/08/22

1D

328

SILVANA APARECIDA BARBOSA

19231/2022

31/08/22

02/09/22

3D

329

SILVANA APARECIDA BARBOSA

21167/2022

15/09/22

16/09/22

2D

330

SILVANIA PEREIRA DE SOUZA

21626/2022

15/09/22

16/09/22

1 ½D

331

SIMONE AUXILIADORA SOBRINHO

20037/2022

06/09/22

06/09/22

1D

332

SIMONE AUXILIADORA SOBRINHO

20554/2022

12/09/22

12/09/22

1D

333

SIOLI DE JESUS PALHANA

19381/2022

01/09/22

01/09/22

1D

334

SIOLI DE JESUS PALHANA

18338/2022

24/08/22

26/08/22

3D

335

SIRLENE BRIZANTE

20080/2022

05/09/22

05/09/22

1D

336

SIRLENE RODRIGUES

20877/2022

09/09/22

09/09/22

1D

337

SOLANGE CARVALHO GILBERTI

18762/2022

25/08/22

25/08/22

½D

338

SOLANGE CARVALHO GILBERTI

14463/2022

09/09/22

09/09/22

1D

339

SONIA MARA CAMARGO DE SOUZA

19403/2022

31/08/22

02/09/22

3D

340

SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA

17920/2022

22/08/22

22/08/22

1D

341

STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO

18806/2022

26/08/22

26/08/22

½D

342

STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO

19293/2022

30/08/22

30/08/22

½D

343

STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO

19643/2022

01/09/22

01/09/22

1D

344

TAMARA AUGUSTA FRANÇA

19784/2022

05/09/22

06/09/22

2D

345

TAMARA AUGUSTA FRANÇA

20206/2022

08/09/22

08/09/22

1D

346

TAMARA AUGUSTA FRANÇA

21109/2022

14/09/22

14/09/22

½D

347

TEREZINHA ANDERSON DE ABREU

20419/2022

09/09/22

09/09/22

1D

348

TEREZINHA ANDERSON DE ABREU

21496/2022

15/09/22

15/09/22

1D

349

TEREZINHA ANDERSON DE ABREU

21805/2022

17/09/22

17/09/22

1D

350

THAIS MARA DE ARAUJO

19626/2022

01/09/22

01/09/22

1D

351

THAIS MARA DE ARAUJO

21337/2022

13/09/22

13/09/22

1D

352

THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA

18293/2022

22/08/22

22/08/22

½D

353

THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA

19648/2022

02/09/22

02/09/22

1D

354

THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA

20978/2022

13/09/22

13/09/22

1D

355

VALDEMIR DA CONCEICAO SANTOS

19134/2022

29/08/22

29/08/22

1D

356

VALDINEIA SIMOES

19278/2022

30/08/22

30/08/22

1D

357

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

21002/2022

12/09/22

14/09/22

3D

358

VALQUIRIA SILIRIO DOS SANTOS

18050/2022

22/08/22

22/08/22

½D

359

VANESSA APARECIDA XAVIER BRAZIL

19359/2022

31/08/22

31/08/22

1D

360

VANIA APARECIDA DE SOUZA RAMOS DO NASCIMENTO

20905/2022

12/09/22

12/09/22

1D

361

VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS

18516/2022

24/08/22

26/08/22

3D

362

VANUSA CARDOSO ARAUJO

19600/2022

31/08/22

31/08/22

½D

363

VANUSA DE OLIVEIRA SILVA

19509/2022

31/08/22

01/09/22

2D

364

VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA

18104/2022

22/08/22

22/08/22

1D

365

VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA

20198/2022

06/09/22

06/09/22

½D

366

VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA

20202/2022

08/09/22

08/09/22

½D

367

VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA

20695/2022

12/09/22

12/09/22

1D

368

VERA LUCIA HONORATO

18863/2022

26/08/22

26/08/22

1D

369

VERA LUCIA PEREIRA SANTOS

18009/2022

19/08/22

19/08/22

1D

370

VICENTE PEDRO DE SOUZA

21318/2022

14/09/22

14/09/22

1D

371

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

19650/2022

01/09/22

01/09/22

1D

372

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

20480/2022

09/09/22

09/09/22

1D

373

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

20826/2022

13/09/22

14/09/22

2D

374

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

21355/2022

15/09/22

16/09/22

2D

375

VIVIANE LUCIA DE QUADROS

18542/2022

24/08/22

24/08/22

1D

376

VIVIANE LUCIA DE QUADROS

21385/2022

16/09/22

16/09/22

1D

377

VIVIANNY KLAUDIA FIGUEIREDO DE ANDRADE

20278/2022

08/09/22

08/09/22

2H30min

378

WILKER CHRISTI CORREA

21977/2022

19/09/22

19/09/22

1D

379

ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA

18792/2022

24/08/22

24/08/22

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1441 DE 23 DE SETEMBRODE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

LINDOMAR DA SILVA POHU

18060/2022

22/08/22

22/08/22

1D

2

ALICE QUINTANILHA DOS ANJOS

18384/2022

24/08/22

24/08/22

1D

3

CLEONICE ZUCAO

18525/2022

24/08/22

24/08/22

1D

4

ILANIA CONCEICAO DOS SANTOS LEONARDO

18526/2022

22/08/22

22/08/22

1D

5

IGO MUNDIM MAGALHAES

19155/2022

31/08/22

21/08/22

1D

6

MARIA GEJUINA DE CARVALHO XAVIER

18640/2022

26/08/22

26/08/22

1D

7

ACIMAR GRECIO REZENDE

19689/2022

05/09/22

05/09/22

1D

8

JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS

20391/2022

09/09/22

09/09/22

1D

9

CLAUDIO RODRIGUES ALVES

20485/2022

09/09/22

09/09/22

1D

10

GEDSON FERREIRA VIEIRA

20529/2022

09/09/22

09/09/22

1D

11

ADAILTON ERICO FAVETTI

20764/2022

13/09/22

13/09/22

1D

12

HELDER VASCONCELOS MORAES

20927/2022

14/09/22

14/09/22

1D

13

ELD RODRIGUES BRANDAO

21384/2022

16/09/22

16/09/22

1D

14

TIAGO RAMOS LOURENÇO DE CARVALHO

21549/2022

15/09/22

15/09/22

1D

15

JOYCE KEILLY GONCALVES

21554/2022

16/09/22

16/09/22

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1442 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT

FINAL DE AGOSTO-SETEMBRO

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

VALBERTO AFONSO TORRES

299/2022

23/08/2022

27/08/2022

5

2

ROSÂNGELA SOCORRO PRATES SILVA

297/2022 REAB.

30/08/2022

08/09/2022

10

3

RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA

485/2021 REAB.

28/08/2022

25/10/2022

59

4

ALZIRA BARRETTO

300/2022

16/08/2022

14/10/2022

60

5

HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE

301/2022

15/09/2022

17/09/2022

3

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1443 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO os Art. 75; inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994.

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos contratados relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

FINAL DE AGOSTO-SETEMBRO

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS

2022.906427.2/01

24/08/2022

26/08/2022

3

2

ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS

2022.907156.2/01

24/08/2022

25/08/2022

2

26/08/2022

26/08/2022

1

3

RAQUEL SANTUZA SOSTENA

2022.917090.0/01

25/08/2022

31/08/2022

7

4

NADIR SANDES ESPINDOLA

2022.944574.8/01

12/09/22

12/09/22

1

5

ALEXSANDRA ALVES DE MELO

2022.927081.6/01

30/08/22

30/08/22

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1444 DE 28DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento próprio da servidora sob o protocolo nº 22.787/2022 de 27/09/2022.

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a senhora GISELE DE OLIVEIRA FONZAR, portadora do RG nº 1764661-8 SESP/MT, registrada sob nº 111262 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo efetivo de ENFERMEIRA, admitida conforme Termo de Posse na data 06/04/2022.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/09/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1445 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento próprio da servidora encaminhado via e-mail ao Departamento Pessoal no dia 27/09/2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1106 de 10 de setembro de 2020 que concedeu a Licença de Interesse Particular;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir desta data, retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida a senhoraCLAUDIA FILIPPIN, portadora do RG nº 13239422 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 01/02/2007, registrada sob o nº 004574 elotada na Secretaria Municipal de Administração, havendo usufruído 24 (vinte e quatro) meses da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1106 de 10/09/2020,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 1446 DE 28DE SETEMBRO DE 2022

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento próprio da servidora encaminhado via e-mail ao Departamento Pessoal no dia 27/09/2022;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir desta data, a senhora CLAUDIA FILIPPIN, portadora do RG nº 13239422 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob o nº 004574 elotada na Secretaria Municipal de Administração, admitida conforme Termo de Posse na data 01/02/2007.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Tangará da Serra – MT, 29 de setembro de 2022.

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

JOANETE DA SILVA ALMEIDA

Chefe de Pessoal

ELAINE BARBOSA SILVA

Técnico de Apoio Infantil