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Pref. Confresa

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal:

Considerando que as eleições para esfera estadual e federal ocorrerão na data de 02.10.2022 (domingo);

Considerando a necessidade de reorganização dos veículos e espaços públicos cedidos para a Justiça Eleitoral;

Considerando que é de autonomia do Poder Executivo a organização interna dos trabalhos conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 03 de outubro de 2022 (segunda-feira) na Administração Pública Municipal direta do Poder Executivo Municipal de Confresa.

§ 1º. Ficam mantidas, nesta data, as atividades referentes aos serviços essenciais e aos que não possam sofrer interrupção ou descontinuidade, bem como o funcionamento de toda a estrutura da Secretaria Municipal de Educação estendendo-se as escolas e creches municipais ante o disposto no calendário escolar.

§2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º. Eventuais vencimentos de taxas ou emolumentos públicos na data supracitada, serão postergados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 30 de setembro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal