PORTARIA N.º 020/2022 PREVI COTRI
3 de Outubro de 2022
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da servidora Sra. Candida Aparecida Batista Ramos”.
A Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n. 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A acrescentado pela Emenda Constitucional n. 70 de 29 de março de 2012, Art. 64, da Lei Complementar n. º 019/2005, de 16 de dezembro de 2005, Art. 12 inciso I, alínea a, da Lei Municipal n.º 692/2011, de 02 de maio de 2011.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez a servidora Sra. Cândida Aparecida Batista Ramos, portadora do RG n.º xx532xx SSPPC/GO, inscrita no CPF n.º xxx.285.585-xx e da Cédula Eleitoral n.º xxx133281xxx, Zona 048, Seção 0089, efetiva no cargo de Professora, Nível 07, Classe C, contando com um total de 7.395 dias sendo, 20 (vinte) anos 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVI-COTRI n.º 07/2022 a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2022.
Registre, publique e cumpra-se.
Cotriguaçu - MT, 30 de setembro de 2022.
Leocadia Gomes Padilha
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
Olirio Oliveira dos Santos
Prefeito Municipal