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Pref. Confresa

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT E A UNIÃO DAS FACULDADES CATÓLICAS DE MATO GROSSO - UNIFACC/MT, MANTIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOM AQUINO CORREA – ADAC.

Pelo presente instrumento, de um lado, O MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro de Confresa-MT, inscrita no CNPJ 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominada CONCEDENTE, e, de outro lado a UNIÃO DAS FACULDADES CATÓLICAS DE MATO GROSSO - UNIFACC/MT, MANTIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOM AQUINO CORREA – ADAC, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 11.243.109/0001-76, com endereço na Rua Seminário, nº 105, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande – MT, CEP 78.118-360, neste ato representada por seu Procurador, Sr. Edson Sestari, brasileiro, solteiro, padre, portador do RG nº 10376496 SJ/MT e CPF nº 782.122.511-87, residente e domiciliado na Rua Seminário, nº 105, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande – MT, CEP 78.118-360, doravante denominada CONVENENTE, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este CONVÊNIO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, Lei Municipal nº 1113, de 27.05.2022 e Termo de Protocolo de Intenções, datada de 12 de maio de 2022, parte integrante deste termo, e no que couber, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O objeto do presente Convênio consiste na conjugação de esforços entre o Município e a UNIFACC/MT para aperfeiçoar o ensino, a pesquisa, a capacitação e a qualificação dos munícipes, através da abertura de ensino superior de graduação, pós graduação e custos técnicos, propiciando o desenvolvimento conjunto e a melhoria das condições para acesso dos cidadãos à cursos técnicos e, consequentemente, ao ensino.

1.1. A UNIFACC/MT concederá bolsas de ensino aos munícipes de Confresa-MT, na fração de 10% (dez porcento) em cada turma de ensino superior de graduação, pós-graduação e custos técnicos que, efetivamente, forem fechadas.

1.2. As concessões das bolsas de ensino aos munícipes de Confresa-MT se restringem aos cursos de ensino superior de graduação, pós-graduação e custos técnicos ministrados e geridos pela UNIFACC/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO

2. Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira, onde constará, dentre outras informações, os pré-requisitos necessários para que os munícipes se beneficiem das bolsas de estudos previstas na cláusula 1.1.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações da CONCEDENTE:

a) Ceder à CONVENENTE imóvel, situado/denominado como ESCOLA CENTRAL, com as seguintes confrontações: frente com a Av. Camilo Lorscheiter, fundo com a Rua Porto Seguro, lado direito com a Rua 31 Março, lado esquerdo com a Rua Canelinha, no município de Confresa – MT, nos termos do contrato de cessão de uso nº 002/2022, que passa fazer parte integrante do presente, devidamente adequado, conforme determinações do MEC (Instalações Administrativas, Salas de aulas, Sala de professores, Auditório, Biblioteca, Sala de apoio de informática, Espaços para atendimentos aos alunos, Espaços de convivência e de alimentação e Salas para implantação de laboratórios – ambientes e cenários para práticas didáticas, e com todas as certidões, alvarás e licenças competentes emitidas e vigentes, para sediar a unidade local para realização das aulas e ensino dos cursos de graduação, pós-graduação e técnico, bem como para realização de suas atribuições administrativas e organizacional, incluído todos os custeios, energia, água e internet.

b) Cederá a CONVENENTE 02 servidores para fins de implantação de sua estrutura e funcionalidade, preferencialmente pessoas integrantes das comissões, cuja nomeação deverá ser realizada por portarias;

b) prorrogar, de ofício, a vigência do convênio;

c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor;

d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução;

e) Fornecer/firmar convênios com empresas privadas e/ou secretarias municipais com intuito de realização de estágios em todas as áreas de formação acadêmica, nos termos das exigências do MEC, cuja socialização serão realizadas em seu respectivo tempo de necessidade;

g) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade dos serviços.

São obrigações da CONVENENTE:

a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na Cláusula Primeira;

b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Convênio;

c) apresentar no início do semestre seguinte, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados no semestre anterior, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos eventualmente recebidos e/ou no que tange ao fornecimento das bolsas previstas na clausula 1.1.

d) utilizar os recursos repassados, objeto do presente Convênio, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.

São obrigações Conjuntas:

a) Criar mecanismos de desenvolvimento e compartilhamento de práticas bem-sucedidas de gestão da comunicação institucional;

b) Participar da criação e do fortalecimento de sistemas locais e territorial de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo.

c) Criar mecanismo de suporte às ações consorciadas direcionando-as para o fortalecimento do município como polo de excelência no ensino tecnológico;

d) Criar procedimentos compartilhados de avaliação de desempenho da parceira que ora se estabelece;

e) Estabelecer políticas e práticas acadêmicas que contribuam para a formação do corpo discente;

f) Realizar eventos de ensino, pesquisa e inovação voltados ao objeto deste convênio;

g) Realizar simpósios de integração acadêmica;

h) Promover o fortalecimento de estágios em empresas e secretarias, no que tange aos cursos ofertados no objeto deste convênio;

CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL

Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre a CONCEDENTE e o pessoal que a CONVENENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.

CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO

Serão responsáveis pela gestão do presente convênio duas pessoas, sendo uma pessoa indicada por cada parte, e a indicação da CONCEDENTE deverá ser feita mediante publicação de portaria.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas relacionadas a este convênio correrão por conta da funcional programática já previstas em orçamento próprio.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas referente ao convênio aqui firmado será realizada semestralmente, onde a CONVENENTE deverá entregar relatório, contendo as atividades realizadas, o número de alunos beneficiados com a bolsa de estudos.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

Este Convênio vigorará por 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, inclusive prorrogação de prazo, conforme estipulado em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto no § 1° dor art. 61, da Lei n° 8.666/93, e no art. 17 da IN/STN n° 01/97.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, serão dirimidas pelo Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT.

E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

Confresa-MT, em 06 de setembro de 2022

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

PADRE EDSON SESTARI

UNIÃO DAS FACULDADES CATÓLICAS DE MATO GROSSO - UNIFACC/MT

CNPJ nº 11.243.109/0001-76

TESTEMUNHAS:

1 ____________________________________

CPF Nº

2 ____________________________________

CPF Nº