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Pref. Confresa

CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA E UNIÃO DAS FACULDADES CATÓLICAS DE MATO GROSSO-UNIFACC/MT.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, inscrita a no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, situada na av. Centro oeste, 286 Centro, no município de Confresa–MT, neste ato representado pelo, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, portador do RG nº 0875190 SSP/MT e CPF/MF nº 535.561.191-53, doravante denominado CEDENTE e de outro lado UNIÃO DAS FACULDADES CATÓLICAS DE MATO GROSSO - UNIFACC/MT, MANTIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOM AQUINO CORREA – ADAC, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 11.243.109/0001-76, com endereço na Rua Seminário, nº 105, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande – MT, CEP 78.118-360, neste ato representada por seu Procurador, Sr. Edson Sestari, brasileiro, solteiro, padre, portador do RG nº 10376496 SJ/MT e CPF nº 782.122.511-87, residente e domiciliado na Rua Seminário, nº 105, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande – MT, CEP 78.118-360, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente termo, sujeitando – se às Leis 8.666/93 e 8.883/93 com suas posteriores alterações e demais normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

O presente Termo tem por objetivo a cessão do imóvel de propriedade da CEDENTE o imóvel denominado ESCOLA CENTRAL, com as seguintes confrontações: frente com a Av. Camilo Lorscheiter, fundo com a Rua Porto Seguro, lado direito com a Rua 31 Março, lado esquerdo com a Rua Canelinha, no município de Confresa – MT, à CESSIONÁRIA para abrigar as instalações da UNIÃO DAS FACULDADES CATÓLICAS DE MATO GROSSO-UNIFACC/MT no período NOTURNO, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, bem como a cessão de uso dos mobiliários e equipamentos, no período de vigência, conforme Anexo I do Presente Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES

I – São obrigações da CEDENTE:

a) A CEDENTE se compromete a entregar a CESSIONÁRIA o imóvel descrito na Cláusula Primeira do presente Termo na data da assinatura do mesmo. b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias. c) Adequar o imóvel conforme determinações do MEC (Instalações Administrativas, Salas de aulas, Sala de professores, Auditório, Biblioteca, Sala de apoio de informática, Espaços para atendimentos aos alunos, Espaços de convivência e de alimentação e Salas para implantação de laboratórios – ambientes e cenários para práticas didáticas.

II – Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

a) Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, qual seja para abrigar as instalações da UNIÃO DAS FACULDADES CATÓLICAS DE MATO GROSSO-UNIFACC/MT.

b) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural;

c) Zelar pelo imóvel, como se fosse seu, responsabilizando – se por quaisquer danos que porventura vier a sofrer no período de sua responsabilidade;

d) Conservar o imóvel, cedido por este ajuste, fazendo por sua conta e risco todos os reparos necessários à sua conservação;

e) Permitir que a CEDENTE ou seu representante examine e vistorie o imóvel cedido quando for solicitado;

f) É expressamente vedado à CESSIONÁRIA ceder a terceiros, o bem imóvel objeto deste Termo, a qualquer título.

g) Ao findar o Termo, a CESSIONÁRIA deverá entregar o imóvel como recebeu em ótimo estado de conservação, tanto o prédio quanto os mobiliários e equipamentos que constam em relatório anexado neste documento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias necessárias realizadas no terreno, objeto do presente Termo Contratual, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito da retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada.

CLÁUSULA QUARTA – DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS

Com intuito de fomentar o acesso a educação em nível superior, nos termos do Termo de convenio nº 013/2022, a CEDENTE pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, ficando responsável pela limpeza e conservação do Imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES

O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objetivo através de Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito a parte inadimplente, com prova de recebimento.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso ou Diário Oficial dos Municípios, em forma de extrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência de 05 (cinco) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo por comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO

Rescindido este Termo, a CEDENTE fica obrigada a entregar o móvel descrito nas cláusulas primeiras, fazendo as reformas ou ressarcindo a CESSIONÁRIA das reformas que por ventura se fizerem necessárias.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

As partes signatárias deste instrumento elegem o Foro de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas do presente Termo que não foram resolvidas de comum acordo.

E assim, por estarem de acordo com as condições e cláusulas estipuladas neste Instrumento, assinam este documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.

Cuiabá, MT 06 de setembro de 2022.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CENDENTE - CEDENTE

PADRE EDSON SESTARI

UNIÃO DAS FACULDADES CATÓLICAS DE MATO GROSSO - UNIFACC/MT

CNPJ nº 11.243.109/0001-76

TESTEMUNHAS:

01. Nome: ______________________________________ CPF nº ______________________________________ 02. Nome: ______________________________________ CPF nº ______________________________________