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Pref. Confresa

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº 0534101-27, QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O(A) MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, NA FORMA ABAIXO.

I – AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição

financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo(a) Gerente de Filial da Gerência Executiva de Governo, Sr. Ubiratan Alves de Freitas, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº 4692D CREA/MT de 01/02/1982, CPF nº 168.562.361-15, residente e domiciliado à rua Sacramento 171 - Jardim Califórnia – Cuiabá – Mato Grosso CEP 78070-440, doravante designada simplesmente CAIXA.

II – TOMADOR – MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o

nº. 37.464.716/0001-50, representado pelo Prefeito Ronio Condão Barros Milhomem, CPF nº. 535.561.191-53, RG nº 0.875.190-0, SSP/MT, brasileiro, casado, empresário, representado neste ato pelo abaixo assinado, doravante designado TOMADOR.

CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando considerados em conjunto PARTES.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objetivo alterar o itens

3.2 subitem 3.2.1 e Anexo II do contrato de Financiamento nº 0534101-27/2020, de 03/06/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

3.2 DO PRAZO PARA O 1º DESEMBOLSO 3.2.1 O prazo para o 1º desembolso será até março de 2022.

ANEXO II – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas os demais termos, cláusulas e condições do contrato ora aditado, ficando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o TOMADOR a comprovar à CAIXA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento de alteração contratual, a averbação deste ADITIVO à margem dos registros do contrato especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de se tornar sem efeito o presente ADITIVO.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em 4 vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo subscritas.

CUIABÁ

,

10

de

março

de

2022

Local/Data

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT

AGENTE FINANCEIRO

TOMADOR

Nome: Ubiratan Alves de Freitas

Nome: Ronio Condão Barros Milhomem

CPF: 168.562.361-15

CPF: 535.561.191-53

TESTEMUNHAS

Nome:

Nome:

CPF:

CPF: