DECRETO Nº 766, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a suspensão da contagem dos prazos de validade do concurso público nº 001/2018, realizado pela administração pública do município de Sorriso MT, homologado em data anterior à publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, c.c. a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 e com a Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022, prorroga o prazo de validade do concurso público nº 001/2018, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconheceu, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº. 13.898, de 11 de novembro de 2019 com redação dada pela Lei 13.983, de 03 de abril de 2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, em seu artigo 10, previu a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, com previsão de que os prazos suspensos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022, alterou o artigo 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, ajustando o período da suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos ao término do período de vedação do aumento de despesa com pessoal, cuja data final foi em 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO, por fim, que há necessidade de dispor sobre a situação dos prazos dos concursos públicos, para fins de contratação de pessoal realizados pelo Município de Sorriso MT, homologados até aquela data;
DECRETA:
Art. 1º São considerados como suspensos os prazos de validade do concurso público 001/2018, para fins de contratação de pessoal realizados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Sorriso MT, já homologado, no período compreendido de 06 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e art. 8º da Lei Complementar 173 de 20 de maio de 2020, com as alterações impostas pela Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022.
Parágrafo único. Os prazos suspensos voltaram a correr a partir do término do período de calamidade pública, ou seja, a partir do dia 01 de janeiro de 2022, observando-se o disposto no artigo 37, inciso III da Constituição Federal.
Art. 2º O prazo de validade do concurso público objeto do edital nº 01/2018 passará a ser conforme as etapas abaixo descritas:
Edital 01/2018 - Homologação: 15/01/2019
Validade: 15/01/2021
Período Suspenso: 20/03/2020 à 31/12/2021
Período decorrido anterior a suspensão de prazo: 1 ano, 2 meses e 4 dias
Período restante: 9 meses e 26 dias.
Início da recontagem de prazo restante: 01/01/2022
Validade: 27/10/2022
Início da Prorrogação do Concurso nº 001/2018: 28/10/2022
Término da Prorrogação do Concurso nº 001/2018: 28/10/2024
Art. 3º Fica prorrogado por 02 (dois anos) a contar de 28.10.2022, o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2018, homologado através do Decreto nº 010/2019.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 428, de 18 de dezembro de 2020, com efeitos retroativos a 18 de dezembro de 2020, declarando-se nulo qualquer efeito por ele produzido.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de outubro de 2022.
Assinado Digitalmente
ARI GENÉZIO LAFINPrefeito Municipal
Publique-se. Assinado DigitalmenteESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO
Secretário de Administração