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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO Nº. 091 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE JAURU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru/MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em 2022 em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Jauru/MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;

Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

I. Secretário Municipal de Administração e Planejamento;

II. Secretário Municipal de Finanças;

III. Secretário Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural;

IV. Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

V. Secretário Municipal de Saúde;

VI. Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

VII. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural;

VIII. Assessor de Gabinete do Prefeito;

IX. Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico – GPE;

X. Contador do Município;

XI. Procurador do Município.

ART. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.

Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 30 de setembro de 2022.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal

ANEXO I

CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO

COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2022/2.023.

DATA

HORÁRIO

LOCAL

17/10/2.022

08:00

Gabinete do Prefeito

22/11/2.022

08:00

Gabinete do Prefeito

12/12/2.022

08:00

Gabinete do Prefeito

30/01/2.023

08:00

Gabinete do Prefeito

27/02/2.023

08:00

Gabinete do Prefeito

27/03/2.023

08:00

Gabinete do Prefeito

24/04/2.023

08:00

Gabinete do Prefeito

29/05/2.023

08:00

Gabinete do Prefeito

26/06/2.023

08:00

Gabinete do Prefeito

24/07/2.023

08:00

Gabinete do Prefeito

28/08/2.023

08:00

Gabinete do Prefeito

25/09/2.023

08:00

Gabinete do Prefeito

As reuniões acima agendadas podem sofrer alterações, sendo comunicado previamente aos membros do Comitê.