DECRETO Nº. 091 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE JAURU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru/MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em 2022 em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;
Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Jauru/MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;
Art. 2º – Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:
a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;
b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;
homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;
e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
f) exigir necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;
g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.
Art. 3º – Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º – Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:
I. Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
II. Secretário Municipal de Finanças;
III. Secretário Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural;
IV. Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
V. Secretário Municipal de Saúde;
VI. Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
VII. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural;
VIII. Assessor de Gabinete do Prefeito;
IX. Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico – GPE;
X. Contador do Município;
XI. Procurador do Município.
ART. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.
Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 30 de setembro de 2022.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal
ANEXO I
CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO
COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA
CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2022/2.023.
| DATA | HORÁRIO | LOCAL |
| 17/10/2.022 | 08:00 | Gabinete do Prefeito |
| 22/11/2.022 | 08:00 | Gabinete do Prefeito |
| 12/12/2.022 | 08:00 | Gabinete do Prefeito |
| 30/01/2.023 | 08:00 | Gabinete do Prefeito |
| 27/02/2.023 | 08:00 | Gabinete do Prefeito |
| 27/03/2.023 | 08:00 | Gabinete do Prefeito |
| 24/04/2.023 | 08:00 | Gabinete do Prefeito |
| 29/05/2.023 | 08:00 | Gabinete do Prefeito |
| 26/06/2.023 | 08:00 | Gabinete do Prefeito |
| 24/07/2.023 | 08:00 | Gabinete do Prefeito |
| 28/08/2.023 | 08:00 | Gabinete do Prefeito |
| 25/09/2.023 | 08:00 | Gabinete do Prefeito |
As reuniões acima agendadas podem sofrer alterações, sendo comunicado previamente aos membros do Comitê.