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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os servidores, relacionados abaixo, para a composição do Conselho Municipal da Alimentação Escolar – CAE, para o quadriênio de 10/2022 a 10/2026, com as devidas representações, de acordo com a Resolução/FNDE n.º 6, de 08 de maio de 2020.

1 – REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS:

a)

Titular: Jaqueline Francisca Melo Albino

CPF: 057.145.721-57

Suplente: Elias Oliveira Delabenetti

CPF: 824.716.221-00

b)

Titular: Priscila Petronília Araújo

CPF: 921.638.741-68

Suplente: Adriana Amorim Leandro

CPF: 929.893.491-20

2 – REPRESENTANTES DE DOCENTE, DISCENTES E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO:

a)

Titular: Gleycilene da Silva Rodrigues

CPF: 029.920.791-97

Suplente: Edina José da Costa

CPF: 026.933.401-79

b)

Titular: Denildo da Silva Costa

CPF: 002.807.571-40

Suplente: Dauranilce Leite Mendes

CPF: 876.458.401-10

3 – REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO:

a)

Titular: Nezildo Carvalho da Silva

CPF: 010.750.191-09

Suplente: Gézio de Jesus

CPF: 004.382.341-62

4 – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a)

Titular: Sidimar Otaviano de Oliveira

CPF: 571.339.131-00

Suplente: Francisco Cirilo Gomes

CPF: 895.586.421-34

b)

Titular: Rosa Palachai

CPF: 526.420.202-82

Suplente: Graça Sandra Santos

CPF: 544.912.741-34

Art. 2º - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante prestado à municipalidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DOIS MIL E VINTE DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal