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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a reintegração da servidora pública municipal, REINIELE ANTUNES DOS SANTOS, em razão do seu estado gravídico, torna sem efeito o Termo de Rescisão do Contrato Administrativo Temporário n.º 030/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no artigo 7.º, inciso XVIII, e estendido também aos funcionários públicos, por força do art. 39, § 3.º, ambos da Constituição Federal de 1988, e no art. 10, inciso II, alínea “b”, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, e, nos fundamentos de fato e de direito constantes do Parecer Jurídico, datado de 23 de agosto de 2022, do Assessor Jurídico do Gabinete da Municipalidade,

RESOLVE:

Art. 1.º REINTEGRAR a servidora pública municipal, REINIELE ANTUNES DOS SANTOS, ao cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – VIGIA, cuja admissão foi estabelecida com a Municipalidade por força do Contrato Administrativo Temporário n.º 030/2022, em razão do seu estado gravídico e, consequente, estabilidade no serviço público, a contar do Termo de Rescisão do Contrato Administrativo Temporário.

Art. 2.º Fica sem efeitos o Termo de Rescisão do Contrato Administrativo Temporário n.º 030/2022, devendo ser efetuado o pagamento dos vencimentos da servidora pública municipal, REINIELE ANTUNES DOS SANTOS, desde o ato de rescisão do seu contrato até 120 (cento e vinte) dias, a contar do nascimento de seu filho, comprovado pela respectiva Certidão de Nascimento, a título de licença maternidade.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 01 de Setembro de 2022.

OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume