ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.244/2022
6 de Outubro de 2022
Aos 03 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 158/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 061/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 03/10/2022, cujo objetivo é a eventual e futura PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GAS DE COZINHA E VASILHAMES (CILINDROS), PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futuraPREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GAS DE COZINHA E VASILHAMES (CILINDROS), PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR; Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 03 de Outubro de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: GEFTANY CALISTO SILVA
CNPJ: 03.536.156/0002-60
END: RUA CASTELO BRANCO, Nº 22, BAIRRO CENTRO
CIDADE: CONFRESA – MT CEP: 78652-000
TELEFONE: (66) 35641000 (66) 984210978
REPRESENTANTE LEGAL: GEFTANY CALISTO DA SILVA
CPF: 347.871.001-49
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AG: 1843-0 C/C: 32.700-0
ITENS: 01, 02, 03 e 04.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | CÓD. TCE | CÓD. SISTEMA | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 01 | 12202-5 | 13209 | UND | 41 | BOTIJÃO DE GÁS (VASILHAME), VASILHAME P-13K. | R$ 270,00 | R$ 11.070,00 |
| 02 | 56353-6 | 133122813 | UND | 07 | BOTIJAO PARA GAS - ACO, GLP, 45 KG | R$ 780,00 | R$ 5.460,00 |
| 03 | 0006794 | 133122808 | UND | 91 | BOTIJAO PARA GAS - CARGA DE GÁS GLP ACONDICIONADO EM CILINDRO P45 RETORNÁVEL COM CONTROLE DE SEGURANÇA TESTADO, APROVADO E LACRADO PARA GARANTIA DE PESO CERTO E QUALIDADE. | R$ 510,00 | R$ 46.410,00 |
| 04 | 145822-1 | 12722 | UND | 937 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | R$ 155,00 | R$ 145.235,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 208.175,00 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNID: 01– GABINETE DO SECRETARIO
PROJ. ATIV.: 2.233– MANUT. E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA
CÓD RED: 788 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0500 – RECURSOS FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID: 02 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIV.: 2.040– MANUT. E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL
CÓD RED: 129
FONTE: 0500
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID: 06 – FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO
PROJ. ATIV.: 2.057– MANUT. E ENCARGOS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO
CÓD RED: 308
FONTE: 0500
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00
ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNID: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROJ. ATIV.: 2.004 – MANUT. E ENCARGOS COM SEC. ADMINISTRAÇÃO
CÓD RED: 031 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500
ÓRGÃO: 13- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNID: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJ. ATIV.: 2.221 – MANUT. E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
CÓD RED: 829 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ. ATIV.: 2.108 – MANUT. E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA
CÓD RED:679 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNID: 01 – GABINETE DO PREFEITO
PROJ. ATIV.: 2.031 – MANUT. E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO
CÓD RED: 008 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNID: 02 – URBANISMO
PROJ. ATIV.: 2.088 – MANUT. E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO
CÓD RED: 603 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID: 07 – INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO
PROJ. ATIV.: 2.045– MANUT. DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
CÓD RED: 179 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE: 0500
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNID: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJ. ATIV.: 2.033 – MANUT. E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO
CÓD RED: 837 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA
PROJ. ATIV.: 2.025 – MANUT. E ENCARGOS COM O PROGRAMA CONFINANCIAMENTO
CÓD RED: 738 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0661 – RECURSOS ESTADUAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNID: 03 –FUNDO DE ASSISTENCIA
PROJ. ATIV.: 2.026 – MANUT. E ENCARGOS COM O FUNDO DE ASSISTENCIA
CÓD RED: 763 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA
PROJ. ATIV.: 2.018– MANUT. E ENCARGOS COM O PAEFI
CÓD RED: 719 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA
PROJ. ATIV.: 2.016 – MANUT. E ENCARGOS COM O PAIF
CÓD RED: 748 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA
PROJ. ATIV.: 2.017– MANUT. E ENCARGOS COM O SCFV
CÓD RED: 715 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNID: 01 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESC. E ATIV. DO CONSELHO TUTELAR
PROJ. ATIV.: 2.022– MANUT. E ENCARGOS COM ATIV. DO CONSELHO TUTELAR
CÓD RED: 703 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00
ORGÁO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UND.: 02 — GESTÃO EM SAÚDE
PROJ. ATIV.: 2.079 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESÂO EM SAÚDE
COD. RED.: 271 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.0500
ORGÁO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNID.: 03 - ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
COD. RED.: 310 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0600
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0600
ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIVID.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
COD. RED.: 311 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621
ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIVID.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
COD. RED.: 309 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 500
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.
ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE
UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL
COD. RED.: 445 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE
UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL
COD. RED.: 446 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0600
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE
UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL
COD. RED.: 447 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE
UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.064 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM O CAPS
COD. RED.: 899 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0600
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE
UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.064 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM O CAPS
COD. RED.: 898 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE
UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.064 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM O CAPS
COD. RED.: 900 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE
UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.065 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM O CAPS
COD. RED.: 477 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE
UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.065 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM O CAPS
COD. RED.: 478 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE
UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.062 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM LABORATORIO MUNI.
COD. RED.: 457 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE
UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.062 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM LABORATORIO MUNI.
COD. RED.: 458 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE
UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.063 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM SAE CTA
COD. RED.: 850 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE
UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.063 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM SAE CTA
COD. RED.: 467 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0600
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal N°232/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR (A) | |
| SECRETARIA DE CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | - | JOSE ANTONIO DE CASTILHO | - |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | NICÉIA G. DE MELO FRANCO | ALEANDRA PEREIRA MARINHO | MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU | - |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | TATIANE DO NASCIMENTO | ANA LUCIA CARLOS SANTIAGO | - | - |
| SECRETARIA DE OBRAS | IRENI GUEDES DA SILVA | MURIELLT BRITO DE AGUIAR | - | - |
| SECRETARIA DE ESPORTE | ADILSON VITAL DA SILVA | RENATO ALEXANDRE ALVES DE SOUZA | - | - |
| SECRETARIA DE FINANÇAS | ELAYSE BONFIN SOUZA CAMPOS | AMANDA CAMPOS ZIMIGNANE | - | - |
| SECRETARIA DE AGRICULTURA | JUNIOR MACIEL LINS | JÂNIO PIAGEM | - | - |
| GABINETE DO SECRETARIO | LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | LUCIA GERALDA RIBEIRO | - | - |
| SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | THIAGO JORGE LIMA | HUDSON KENNEDY DE SOUZA SILVA | - | - |
| ASSISTÊNCIA DE SOCIAL | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | DOMINGAS REGES DE LIMA | HITAMARA BEZERRA | COFINANCIAMENTO/ ORDINARIO |
| WEDILA SOARES ROSA | KELLEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | SFVC/ PAIF | |
| DENILSON ALVES FARIAS | GILMAR BARBARESCO | JOSENILTON DE JESUS OLIVEIRA | PAEFI | |
| ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | ARILEIA ALVES PINHEIRO | - | CONSELHO TUTELAR | |
| SECRETARIA DE SAÚDE | CARLOS LOYSE ALVES LUZ | FERNANDA MAIA CARNEIRO | CLEYTON GEOVAN K. DE CESARO | ATENÇÃO BASICA |
| FERNANDA MAIA CARNEIRO | JEANE LUZ COSTA | SUELI FRANCISCA SANTOS BARBARESCO | MAC | |
| SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO | CLEYTON GEOVAN K. DE CESARO | CTA | |
| ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO | CARLOS LOYSE ALVES LUZ | CLEYTON GEOVAN K. DE CESARO | CENTRO DE REABILITAÇÃO | |
| CLEYTON GEOVAN K. DE CESARO | CARLOS LOYSE ALVES LUZ | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO | GESTAO |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial Nº 061/2022 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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GEFTANY CALISTO SILVA
CNPJ N° 03.536.156/0002-60
Representante Legal: Geftany Calisto Silva
CPF N° 347.871.001-49