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Pref. Confresa

Aos 03 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 158/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 061/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 03/10/2022, cujo objetivo é a eventual e futura PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GAS DE COZINHA E VASILHAMES (CILINDROS), PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futuraPREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GAS DE COZINHA E VASILHAMES (CILINDROS), PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR; Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 03 de Outubro de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: GEFTANY CALISTO SILVA

CNPJ: 03.536.156/0002-60

END: RUA CASTELO BRANCO, Nº 22, BAIRRO CENTRO

CIDADE: CONFRESA – MT CEP: 78652-000

TELEFONE: (66) 35641000 (66) 984210978

REPRESENTANTE LEGAL: GEFTANY CALISTO DA SILVA

CPF: 347.871.001-49

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL, AG: 1843-0 C/C: 32.700-0

ITENS: 01, 02, 03 e 04.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. TCE

CÓD. SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

12202-5

13209

UND

41

BOTIJÃO DE GÁS (VASILHAME), VASILHAME P-13K.

R$ 270,00

R$ 11.070,00

02

56353-6

133122813

UND

07

BOTIJAO PARA GAS - ACO, GLP, 45 KG

R$ 780,00

R$ 5.460,00

03

0006794

133122808

UND

91

BOTIJAO PARA GAS - CARGA DE GÁS GLP ACONDICIONADO EM CILINDRO P45 RETORNÁVEL COM CONTROLE DE SEGURANÇA TESTADO, APROVADO E LACRADO PARA GARANTIA DE PESO CERTO E QUALIDADE.

R$ 510,00

R$ 46.410,00

04

145822-1

12722

UND

937

CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS.

R$ 155,00

R$ 145.235,00

VALOR TOTAL

R$ 208.175,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNID: 01– GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIV.: 2.233– MANUT. E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA

CÓD RED: 788 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 02 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIV.: 2.040– MANUT. E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL

CÓD RED: 129

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 06 – FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO

PROJ. ATIV.: 2.057– MANUT. E ENCARGOS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO

CÓD RED: 308

FONTE: 0500

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNID: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIV.: 2.004 – MANUT. E ENCARGOS COM SEC. ADMINISTRAÇÃO

CÓD RED: 031 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 13- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

UNID: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIV.: 2.221 – MANUT. E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CÓD RED: 829 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIV.: 2.108 – MANUT. E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED:679 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNID: 01 – GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIV.: 2.031 – MANUT. E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 008 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID: 02 – URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2.088 – MANUT. E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 603 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 07 – INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO

PROJ. ATIV.: 2.045– MANUT. DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE

CÓD RED: 179 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNID: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIV.: 2.033 – MANUT. E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 837 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.025 – MANUT. E ENCARGOS COM O PROGRAMA CONFINANCIAMENTO

CÓD RED: 738 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0661 – RECURSOS ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 03 –FUNDO DE ASSISTENCIA

PROJ. ATIV.: 2.026 – MANUT. E ENCARGOS COM O FUNDO DE ASSISTENCIA

CÓD RED: 763 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.018– MANUT. E ENCARGOS COM O PAEFI

CÓD RED: 719 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.016 – MANUT. E ENCARGOS COM O PAIF

CÓD RED: 748 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROJ. ATIV.: 2.017– MANUT. E ENCARGOS COM O SCFV

CÓD RED: 715 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0660 – RECURSOS FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID: 01 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESC. E ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

PROJ. ATIV.: 2.022– MANUT. E ENCARGOS COM ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

CÓD RED: 703 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00

ORGÁO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UND.: 02 — GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIV.: 2.079 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESÂO EM SAÚDE

COD. RED.: 271 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.0500

ORGÁO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNID.: 03 - ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 310 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0600

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVID.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 311 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.0621

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 — ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVID.: 2.053 — MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 309 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00.

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 445 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 446 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM HOSPITAL

COD. RED.: 447 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.064 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM O CAPS

COD. RED.: 899 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.064 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM O CAPS

COD. RED.: 898 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.064 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM O CAPS

COD. RED.: 900 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.065 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM O CAPS

COD. RED.: 477 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.065 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM O CAPS

COD. RED.: 478 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.062 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM LABORATORIO MUNI.

COD. RED.: 457 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.062 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM LABORATORIO MUNI.

COD. RED.: 458 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.063 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM SAE CTA

COD. RED.: 850 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 — SECRETARIA MUNICI PAL DE SAÚDE

UNID.: 05— MAC — MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.063 — MANUTENÇÃO ENCARGOS COM SAE CTA

COD. RED.: 467 — MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal N°232/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR (A)

SECRETARIA DE CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

JOSE ANTONIO DE CASTILHO

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

NICÉIA G. DE MELO FRANCO

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

TATIANE DO NASCIMENTO

ANA LUCIA CARLOS SANTIAGO

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SECRETARIA DE OBRAS

IRENI GUEDES DA SILVA

MURIELLT BRITO DE AGUIAR

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SECRETARIA DE ESPORTE

ADILSON VITAL DA SILVA

RENATO ALEXANDRE ALVES DE SOUZA

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SECRETARIA DE FINANÇAS

ELAYSE BONFIN SOUZA CAMPOS

AMANDA CAMPOS ZIMIGNANE

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SECRETARIA DE AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

JÂNIO PIAGEM

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GABINETE DO SECRETARIO

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

LUCIA GERALDA RIBEIRO

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

HUDSON KENNEDY DE SOUZA SILVA

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ASSISTÊNCIA DE SOCIAL

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

DOMINGAS REGES DE LIMA

HITAMARA BEZERRA

COFINANCIAMENTO/ ORDINARIO

WEDILA SOARES ROSA

KELLEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

SFVC/ PAIF

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

JOSENILTON DE JESUS OLIVEIRA

PAEFI

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

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CONSELHO TUTELAR

SECRETARIA

DE SAÚDE

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CLEYTON GEOVAN K. DE CESARO

ATENÇÃO BASICA

FERNANDA MAIA CARNEIRO

JEANE LUZ COSTA

SUELI FRANCISCA SANTOS BARBARESCO

MAC

SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CLEYTON GEOVAN K. DE CESARO

CTA

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CLEYTON GEOVAN K. DE CESARO

CENTRO DE REABILITAÇÃO

CLEYTON GEOVAN K. DE CESARO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

GESTAO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial061/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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GEFTANY CALISTO SILVA

CNPJ N° 03.536.156/0002-60

Representante Legal: Geftany Calisto Silva

CPF N° 347.871.001-49