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Pref. Confresa

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA 002/2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO A CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAS PARA OS CARGOS VAGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, instituída através da Portaria nº 204/2022 de 05 de Abril de 2022 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO por meio de Prova de Título, Prova Objetiva e Provas Prática para o ingresso no quadro de pessoal do município, ocupando os cargos vagos da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do que preceituam o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e o art. 1º da Lei nº 1155/2022 do município de Confresa-MT, de acordo com as disposições a seguir:

1 - ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

1.1 - A realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde por meio da comissão organizadora instituída pela portaria 413/2022 de 28/09/2022.

1.2 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade e moralidade e eficiência, nos termos do caput do art.37 da Constituição Federal.

1.3 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado para suprir as vagas abertas no quadro de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.

1.4 - Serão ofertadas vagas para os cargos de nível fundamental, médio e técnico nas diversas especificidades e/ou áreas de atuação.

1.5 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado em três (03) fases pré-classificatórias.

ü PRIMEIRA FASE - ESCOLARIDADE - (composta de escolaridade e/ou instrução especifica ao cargo pretendido).

ü SEGUNDA FASE - PROVA OBJETIVA - (composta de trinta (30) questões de múltipla escolha).

ü TERCEIRA FASE - PROVA PRÁTICA - (composição serão definidos em edital complementar específico a ser editado).

1.5.1 - O candidato para realizar a fases seguintes terá que cumprir com pré-requisitos de pré-classificação.

a) PRIMEIRA FASE para SEGUNDA FASE - apresentar certificado e/ou diploma especifico a escolaridade exigida ao cargo pretendido.

b) SEGUNDA FASE para TERCEIRA FASE - alcançar nota mínima 3,0 na prova objetiva.

1.6 - As provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II deste edital.

1.7 - As publicações relativas aos tramites e/ou execução serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

1.8 - O resultado final do presente processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Confresa, por meio de decreto, observado o prazo legal, e será publicado no jornal de circulação regular no Município, no Diário Oficial da AMM e no site da Prefeitura.

1.9 - As publicações relativas à convocação dos classificados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

1.10 - As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

2 - DOS CARGOS

2.1 - CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGO

ESCOLARIDADE

CH

SALARIO

APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/COZINHEIRA

ENSINO FUNDAMENTAL

40

1.212,00

APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LIMPEZA PREDIAL

ENSINO FUNDAMENTAL

40

1.212,00

APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/VIGILANTE PATRIMONIAL

ENSINO FUNDAMENTAL

40

1.212,00

AGENTE DE FISCALIZACAO SANITARIA

ENSINO MÉDIO

40

1.606,38

ASSISTENTE DA SAÚDE/MAQUEIRO HOSPITALAR

ENSINO MÉDIO

40

1.271,57

ASSISTENTE DA SAÚDE/RECEPCIONISTA

ENSINO MÉDIO

40

1.271,57

INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE

ENSINO MÉDIO

40

2.813,00

TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO ESPECÍFICO

40

1.606,38

TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM INSTRUMENTAÇÃO CIRURGICA

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO ESPECÍFICO/CERTIFICAÇÃO DE INSTRUMENTAÇÃO CIRURGICA

40

1.606,38

TÉCNICO DA SAÚDE/LABORATÓRIO

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO ESPECÍFICO

40

1.606,38

TÉCNICO DA SAÚDE/RADIOLOGIA

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO ESPECÍFICO

40

1.606,38

PNSS – ENFERMEIRO – 40 HORAS

ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO

40

6.242,15

2.1.1 - Os candidatos obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo escolhido, conforme tabela dos cargos e suas especificações.

2.1.2 - A convocação será sempre no cargo que o candidato se inscreveu, respeitando a ordem de classificação.

2.2 - CARGOS E VAGAS

CARGO

VAGA

IMEDIATA

RESERVA

PcD

APOIO DE SERVIÇOS Á SAÚDE/COZINHEIRA

3

2

APOIO DE SERVIÇOS Á SAÚDE/LIMPEZA PREDIAL

7

2

1

APOIO DE SERVIÇOS Á SAÚDE/VIGILANCIA PATRIMONIAL

3

2

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

3

2

INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE

1

0

ASSISTENTE DA SAÚDE/MAQUEIRO HOSPITALAR

1

1

ASSISTENTE DA SAÚDE/RECEPCIONISTA

5

2

1

TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM

30

8

2

TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM/INSTRUMENTADOR CIRURGICO

1

1

TÉCNICO DA SAUDE/LABORATÓRIO

1

1

TÉCNICO DA SAÚDE/RADIOLOGIA

1

1

PNSS - ENFERMEIRO - 40 HORAS

8

3

1

3 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

05/10

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

06/10

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

07/10 A 23/10

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

24/10

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

25/10

PRAZO P/ APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

26/10

DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

31/10

DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULO

01/11

PRAZO P/ APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULO

03/11

DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULO

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS PARA REALIZAR A PROVA OBJETIVA

04/11

DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS OBETIVA

06/11

APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 08:00 AS 11:00

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVA OBJETIVA A PARTIR DAS 18:00 HS

09/11

DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10/11

PRAZO P/ APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11/11

DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A PROVA OBJETIVA
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS PARA REALIZAR A PROVA PRÁTICA

DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA PRÁTICA

13/11

APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

16/11

DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

17/11

PRAZO P/ APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

18/11

DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA DA PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

21/11

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

22/11

PRAZO P/ APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

23/11

DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATORIO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

24/11

EMISSÃO DO RELATÓRIO DE CONCLUSÃO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO P/ HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

4.1 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital.

4.2 - O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

4.3 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

4.4 - O local de realização da prova será divulgado em edital complementar específico para esse fim.

4.5 - Todas as informações sobre as inscrições poderão ser adquiridas pelo fone (66) 3564-1235 e/ou no e-mail seletivo@confresa.org.

5 - DAS INSCRIÇÕES:

5.1 - As inscrições podem ser feitas apenas via internet em data, horário e local informados no quadro abaixo:

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

INÍCIO - 07/10/2022 - 08:00 HS

TÉRMINO - 23/10/2022 - 23:59 HS

ENDEREÇO ELETRÔNICO

https://confresa.org/processoseletivo

TAXA DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão isentas de taxas para todos os cargos.

1º Passo: Ler completamente o edital, fazer a opção pelo cargo e área de atuação para o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;

2º Passo: Preencher total e corretamente o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO diretamente no site, anexar os títulos (certificado/diploma) e comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da inscrição.

3º Passo: Conferir os dados informados, sob pena de o candidato ser impedido de realizar as provas caso as informações estejam incorretas;

4º Passo: Imprimir o espelho do Requerimento de Inscrição (Cartão de Identificação);

5º Passo: efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos;

5.2 - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

5.2.1 - No ato da inscrição o candidato receberá ou imprimirá o seu Cartão de Identificação, sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas, em especial os seguintes itens:

a) Nome;

b) Informar e-mail válido para contato;

c) Informar telefone válido para contato;

d) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

e) O cargo funcional a que irá concorrer.

5.2.2 - Além dos dados acima, o candidato deverá tomar conhecimento de seu número de inscrição, do dia e horário das provas.

5.2.3 - As informações complementares serão divulgadas nos endereços eletrônicos https://confresa.org/processoseletivo e www.amm.org.br/diariooficial.

6 - DAS PROVAS

6.1 - DATA E LOCAL DAS PROVAS OBJETIVA E PRÁTICA.

6.1.1 - A PROVA OBJETIVA para todos os cargos serão realizadas no dia 06/11/2022, no período matutino, das 08h às 11h, nos locais a serem indicados em edital complementar específico, que estará disponível nos endereços eletrônico: https://confresa.org/processoseletivo e, todas as provas serão realizadas na sede do município de Confresa-MT.

6.1.2 - A PROVAS PRÁTICA para os cargos que exigirem serão no dia 13/11 às 08hs00min, com pontuação máxima de 100 pontos em cada prova, todos os candidatos que foram classificados para realizar a prova prática terão que chegar ao local designado às 08hs00, impreterivelmente.

6.2 - DA PARTICIPAÇÃO NAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PROVAS)

6.2.1 - Participarão efetivamente nas fases deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (FASE 1 - PROVA DE TÍTULO, FASE 2 - PROVA OBJETIVA E FASE 3 - PROVA PRÁTICA), os candidatos pré-classificados nas fases anteriores obedecendo a pontuação preestabelecida em cada fase e correspondente ao quantitativo classificado para as fases seguintes até a conclusão das fases 1, 2 e 3 classificando se para a vaga no qual concorreu obedecendo a pontuação da maior para menor.

7.3 - PROVA DE TÍTULOS - CONTAGEM DE PONTOS

7.3.1 - A Prova de Títulos se dará da seguinte forma:

7.3.2 - Análise da Titulação Acadêmica e, se for apresentado mais de um título, será computado apenas o título corresponde a área de atuação com maior pontuação/avaliação;

7.3.3 - Somente será considerado o título obtido na área correspondente ao cargo pretendido, desde que na área específica de atuação, ou seja, de Administração Pública ligado à atividade do cargo e/ou função;

7.3.4 - Não será aceito atestado de conclusão que não estiver acompanhado do histórico escolar;

7.3.5 - A Titulação Acadêmica será comprovada mediante a apresentação do respectivo comprovante, devidamente reconhecida pelo MEC em fotocópia legível

7.3.6 - Será aceito diploma, certificado de especialização, mestrado ou doutorado devidamente registrado, nos termos da legislação vigente.

7.3.7 - Para a entrega dos diplomas/certificados previsto neste edital deverá utilizar, para tanto, o espaço para Apresentação de Títulos constante no Sistema Eletrônico, no site https://confresa.org/processoseletivo e seguir as instruções ali contidas.

7.3.8 - Os títulos deverão ser protocolados (anexos) em formato pdf no endereço eletrônico previsto no item 5.1 no período correspondente as inscrições 07/10 a 23/10.

7.3.9 - Não será aceito título de cópia de má qualidade (invisível), via fax, correio eletrônico (e-mail) ou fora do prazo preestabelecido.

7.4 - PROVA OBJETIVA.

7.4.1 - As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos, serão 30 (trinta) questões de múltiplas escolhas de quatro alternativas.

7.4.2 - A CONSTITUIÇÃO/COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

CARGOS

ESCOALARIDADE

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

P/ QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ENSINO FUNDAMENTAL

LINGUA PORTUGUESA

10

2,0

20,0

MATEMÁTICA

05

4,0

20,0

CONHECIMENTOS GERAIS

15

4,0

60,0

TOTAL

100,0

CARGOS

ESCOALARIDADE

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

P/ QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ENSINO MEDIO

LINGUA PORTUGUESA

10

2,0

20,0

INFORMÁTICA

05

4,0

20,0

CONHECIMENTOS GERAIS

15

4,0

60,0

TOTAL

100,0

CARGOS

ESCOALARIDADE

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

P/ QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

LINGUA PORTUGUESA

10

2,0

20,0

INFORMÁTICA

05

4,0

20,0

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

15

4,0

60,0

TOTAL

100,0

CARGOS

ESCOALARIDADE

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

P/ QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ENSINO SUPERIOR/ESPECIFICO

LINGUA PORTUGUESA

10

2,0

20,0

INFORMÁTICA

05

4,0

20,0

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

15

4,0

60,0

TOTAL

100,0

7.5 - PROVA PRÁTICA:

CARGO

COMPOSIÇÃO DA PROVA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/COZINHEIRA

DESCRIÇÃO DA PRODUÇÃO E/OU MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

100

APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LIMPEZA PREDIAL

TAF – TESTE DE APTIDÃO FISICA

100

APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/VIGILANTE PATRIMONIAL

TAF – TESTE DE APTIDÃO FISICA

100

ASSISTENTE DA SAUDE/MAQUEIRO HOSPITALAR

TAF – TESTE DE APTIDÃO FISICA

100

ASSISTENTE DA SAUDE/RECEPCIONISTA

DIGITAÇÃO

100

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA

PROCEDIMENTOS SANITARIOS

100

INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE

PROCEDIMENTOS SANITARIOS

100

TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM

CUIDADO GERAIS DO PACIENTE NO PROCESSO SAÚDE/DOENÇA

100

TÉCNICO DA SAÚDE/INSTRUMENTADOR CIRURGICO

ORGANIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO INSTRUMENTAL CIRURGICO

100

TÉCNICO DA SAÚDE/LABORATORIO

COLETA DE MATERIAIS BIOLOGICOS

100

TÉCNICO DA SAÚDE/RADIOLOGIA

REALIZAR EXAMES RADIOLOGICO

100

PNSS – ENFERMEIRO – 40 HORAS

EXECUÇÃO NO ATENDIMENTO E SEQUENCIA DE PASSOS PERTINENTES AO PACIENTE COM DETERMINADA PATOLOGIA.

100

7.6 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II deste edital.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1 PROVA OBJETIVA

8.1.1 - O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto original.

8.1.2 - Não será permitido ao candidato entrar nos locais das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

8.1.3 - O fiscal de sala e a coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.

8.1.4 - Somente serão admitidos nas salas das provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista vigente nos moldes atuais.

8.1.5 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.

8.1.6 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados neste edital.

8.1.7 - Não serão permitidos nas salas de aplicação de provas de candidatos que comparecerem sem um dos documentos citados neste edital mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local de prova. Vencido o horário permitido, o candidato deverá retirar-se do espaço físico do local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).

8.1.8 - Será sumariamente eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se das salas de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

8.1.9 - Não serão considerados aptos a fazerem as provas àqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.

8.1.10 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas.

8.1.11 - Na prova objetiva só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica confeccionada em material transparente, de tinta preta ou azul, não porosa.

8.1.12 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

8.1.13 - As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.

8.1.14 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

8.1.15 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para aquele cargo.

8.1.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.

8.2.17 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Resposta e, poderá levar consigo o caderno de provas.

8.1.18- O candidato deverá permanecer no mínimo por uma hora em sala após o início das provas, sob pena de eliminação, podendo sair apenas para ir ao banheiro, tomar água ou outros casos, devidamente acompanhado do fiscal.

8.1.19 - Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.

8.1.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

8.1.21 - Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.2 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

8.2.1 - Os programas das provas objetivas, nos quais constam as matérias a serem exigidas, fazem parte do Anexo II deste edital.

8.3 DA PROVAS PRÁTICA

8.3.1 - Será realizada em data e local a definir e informados em edital complementar.

8.4 - CRITÉRIOS PARA PROVA PRÁTICA

8.4.1 – Os critérios para as provas praticas serão definidos em edital complementar específico a ser editado.

9 - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA NOTA FINAL

ITEM

DESCRIÇÃO/MODALIDADE

CALCULO DA NOTA

A

PROVA OBJETIVA

100

B

PROVA PRÁTICA

100

CÁLCULO DA NOTA FINAL

NF = A + ( B x 2) / 3

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

10.1.1 -A classificação final dos candidatos se dará pela nota obtida, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente, considerando as de Provas de Título, Prova Objetiva e Prova Prática.

10.2 DO EXCEDENTE DE CLASSIFICAÇÃO

10.2.1 - O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e, poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação em Imprensa Oficial Jornal Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, na página da Prefeitura Municipal de Confresa ocorrido durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10.2.2 - O candidato classificado e excedente à vaga eventualmente já preenchida, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e, poderá ser convocado a preencher a vaga disponível (microrregião) da mesma área de abrangência não preenchida neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e não havendo candidato classificado na mesma.

10.3 - DA DESCLASSIFICAÇÃO

10.3.1 - Será considerado desclassificado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que:

a) Ausentar-se da prova e ou não realizar as Prova de Título, Prova Objetiva e Provas Práticas;

b) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as exigências impostas pela Equipe de Coordenação e/ou comissão organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

c) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) Não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos editais.

f) Tirar nota igual 0 nas PROVA OBJETIVA E/OU PROVA PRÁTICA.

g) Não apresentar a documentação exigida no ato da admissão, no prazo determinado no ato convocatório;

10.4 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO

10.4.1 - Havendo empate na contagem de pontos obtidos, serão obedecidos os critérios de desempate, para todos os cargos, pela ordem a seguir:

a) Que obtiver maior número de acertos na PROVA PRÁTICA;

b) Que obtiver maior número de acertos na PROVA OBJETIVA;

c) Que obtiver maior número de acertos na PROVA DE TÍTULO;

d) Persistindo o empate quem tiver maior idade.

11 - DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado pelo Prefeito Municipal de Confresa-MT, por meio de decreto, observado o prazo legal, e será publicado no jornal de circulação regular no Município, no Diário Oficial da AMM www.amm.org.br e no site da Prefeitura https://confresa.org/processoseletivo.

11.2 - As publicações relativas à convocação dos aprovados e classificados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial dos Municípios e site da Prefeitura, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e, do candidato o acompanhamento de tais publicações.

12 - DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE

12.1 - Os candidatos classificados para cadastro de reserva serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações na Imprensa Oficial do Município, ocorrida durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

12.2 - Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial dos Municípios www.amm.org.br e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecido para a contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

13 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

13.1 - A nomeação dos candidatos aprovados e ou classificados será feita exclusivamente no regime estatutário, sendo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa - PREVICON.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

14.2 - A inscrição neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.

14.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de Confresa-MT promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.

14.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura para admissão e posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

14.5 - O candidato que, à época da convocação e admissão não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente.

14.6 - A Prefeitura Municipal de Confresa-MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, os candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação, rigorosamente.

14.6 - A Prefeitura Municipal de Confresa-MT fará divulgar sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

9.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

14.7 - Todas as publicações pertinentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no endereço eletrônico https://confresa.org/processoseletivo e www.diariomunicipal.org/mt/amm.

14.8 - As publicações relativas à homologação do processo seletivo e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial, bem como no endereço eletrônico www.amm.org.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

14.9 - Para a finalidade específica do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial www.diariomunicipal.org/mt/amm.

14.10 - Os casos omissos serão resolvidos com a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 - DOS RECURSOS

15.1.1 - Dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Confresa-MT caberá recurso na forma da lei, interposto perante a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO desde que apresentado no espaço e prazos constantes no cronograma acima.

15.1.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos/analisados recursos sem argumentação plausível.

15.1.3 - Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.

15.1.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.

15.1.5 - Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e contra a classificação geral, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico https://confresa.org/processoseletivo e seguir as instruções ali contidas.

15.1.6 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.

14.1.7 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.

15.1.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, juntamente com a Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

16 - DAS VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

16.1 - Aos candidatos portadores de deficiências estão reservados 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada, conforme §1º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.

16.2 - Para os efeitos, consideram‐se pessoas portadoras de deficiências às elencadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

16.3 - Qualquer pessoa portadora de deficiências poderá inscrever‐se no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para ingresso nos cargos conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

16.4 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, no local de apresentação de Títulos constante no Sistema Eletrônico, no site https://confresa.org/processoseletivo e seguir as instruções ali contidas, somente via internet.

16.5 - O candidato portador de deficiências deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

16.6 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

16.7 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.

16.8 - Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de deficiências deverão obter, durante todo o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

16.9 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

16.10 - A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidades especiais que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.

16.11 - Por ocasião da posse dos candidatos aprovados e ou classificados a Prefeitura Municipal de Confresa‐MT, procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Previdência Social ‐ INSS.

16.12 - Os documentos apresentados serão analisados pela comissão organizadora (no ato da inscrição) possibilitando dessa forma que o candidato que por ventura não consiga apresentar os documentos necessários para isenção, possa inscrever-se após o pagamento da taxa de inscrição.

16.13 - Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

16.14 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.

16.15 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.

16.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, juntamente com a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Confresa-MT, 04 de Outubro de 2022.

DANIELA DA ROCHA SANTANA RIBEIRO

Presidente da Comissão Organizadora

Portaria 413/2022 de 28/09/2022

ANEXO I

DOS CARGOS / CARGA HORARIA / REQUISITOS / ATRIBUIÇÕES

APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/COZINHEIRA

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL.

COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.

ATRIBUIÇÃO - desenvolver as atividades inerentes aos serviços que constituem o sistema único de saúde, na dimensão que requeiram escolaridade de ensino fundamental completo para atribuições exigidas para o ingresso na dimensão operativa na função de cozinheira e afins, como recebimento e conferência de gêneros alimentícios e outros materiais; controle de materiais e utensílios usados na cozinha; higiene e limpeza da cozinha; higiene e limpeza dos utensílios; higiene e saúde corporal; reconhecimento de gêneros alimentícios impróprios do consumo humano; limpeza de pisos, móveis e objetos diversos; conhecimentos inerentes ao funcionamento de copa/cozinha; regras de atendimento padrão de servir formalmente uma refeição; técnicas de confecção de bolos, doces, sucos, café, chás e comidas em geral; técnicas de armazenamento de alimentos naturais e congelados; conhecimento sobre diversos tipos de equipamentos de cozinha; noções básicas de culinária e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.

APOIO DE SERVIÇOS A SAÚDE/LIMPEZA PREDIAL

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL.

COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.

ATRIBUIÇÃO - desenvolver as atividades inerentes aos serviços que constituem o sistema único de saúde, na dimensão que requeiram escolaridade de ensino fundamental completo para atribuições exigidas para o ingresso na dimensão operativa na função de limpeza predial, e afins; limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; polimento de objetos, peças e placas de metal; uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; prevenção de acidentes; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; materiais utilizados na limpeza em geral; noções básicas de limpeza de prédios públicos; comportamento; comunicação; higiene Pessoal: Bem-estar físico, mental e social e aparência pessoal; EPIs e EPCs e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.

APOIO DE SERVIÇOS A SAUDE/VIGILANTE PATRIMONIAL

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL.

COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.

ATRIBUIÇÃO - desenvolver as atividades inerentes aos serviços que constituem o sistema único de saúde, na dimensão que requeiram escolaridade de ensino fundamental completo para atribuições exigidas para o ingresso na dimensão operativa na função de vigilância e, afins e, vigiar de forma ativa, dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e outras irregularidades; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos realizando rondas e monitorando câmeras e sistemas de alarme; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio, revistando pessoas e veículos; escoltar pessoas e mercadorias; prestar informações ao público e aos órgãos competentes e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITARIA

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.

COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.

ATRIBUIÇÃO - desenvolver atividades administrativa e fiscalização; noções gerais de obras e posturas e vigilância sanitária municipal; noções gerais de fiscalização ambiental e de estabelecimentos comerciais diversos; código de obras e posturas do município; saneamentos básicos e ambientais; sistema de abastecimento e tratamento de água; qualidade das águas controle e poluição das águas; sistema de esgoto; sistema nacional do meio‐ambiente (sisnama); solo; aterro sanitário; comunidade biótica, comunidade biológica/controle ambiental/critérios de qualidade ambiental/diagnóstico ambiental; vegetação; desflorestamento; desmatamento; inspeção de produtos de origem animal e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.

ASSISTENTE DA SAÚDE/MAQUEIRO HOSPITALAR

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.

COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.

ATRIBUIÇÃO - transporta pacientes em maca ou cadeira de rodas entre as unidades medicas para atendimento ou realização de exames laboratoriais ou de imagem intrahospitalar; zela pelo bom estado do equipamento utilizado para o transporte solicitando manutenção quando necessário bem como cuida de sua higienização, conforme protocolo específico; auxiliando no posicionamento do paciente nos equipamentos ou, em casos de intercorrência solicita atendimento médico e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.

ASSISTENTE DA SAÚDE/RECEPCIONISTA

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.

COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.

ATRIBUIÇÃO - Atua em instituições de saúde fazendo a intermediação entre pacientes e o atendimento médico; organiza os fluxos de atendimento e de informações; presta ajuda com dúvidas; realiza agendamentos ou cancelamentos por contato telefônico; faz a abertura de fichas ambulatoriais, de internação ou transferências; cadastra nas bases de dados novos pacientes e também atualiza o cadastro dos já existentes e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.

INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.

COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.

ATRIBUIÇÃO - realiza coletas oficiais de produtos de origem animal e água (outros tipos de coletas); verificação da potabilidade da água; programação de embarque e desembarque; envio de documentação e amostras geradas na rotina do serviço de inspeção federal, realização de turno e serviço de plantão (horários diferenciados) para embarque e desossa, inspeção, fiscalização e controle de produtos e subprodutos de origem animal; inspeção ante e post mortem dos animais de abate; conferência da documentação do animal abatido (guia de trânsito animal); acesso ao sistema de informações gerenciais do serviço de inspeção federal - sigsif, conferência de documentos, bem como fiscalização de declarações para legalização e respaldo de cargas; auxílio e acompanhamento das auditorias abertas no âmbito do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento - mapa, verificação, inspeção e controle de trânsito dos produtos de origem animal e seus subprodutos; acompanhamento preventivo dos produtos de origem animal e seus subprodutos quanto em desacordo com a legislação; comunicação de ocorrências e infrações observadas à autoridade superior do sif; acompanhamento e verificação da aplicação de medidas de interdição, apreensão, sequestro e destruição de carcaças, de seus produtos e subprodutos, bem como dos materiais de acondicionamento e embalagem; acompanhamento e verificação dos programas de autocontrole nos estabelecimentos que beneficiam, produzem, industrializam ou armazenam produtos de origem animal; coleta de amostras, procedimento de preparo, acondicionamento e remessa de produtos e subprodutos de origem animal; controle de comunicação (memorandos enviados e recebidos); controle de estoque de material do sif; controle e lançamento em livro apropriado de etiqueta lacre utilizada em embalagens dos produtos destinados à união europeia e/ou outros destinos; controle e lançamento em livro apropriado para anotação das desossas de carcaças sequestradas; assessoramento aos auditores fiscais federais agropecuários e médicos veterinários; treinamento regular da equipe; participação em supervisões e auditorias técnico-fiscais, observadas as atribuições relacionadas à função e a realização de outras tarefas determinadas pela chefia imediata e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.

TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO/TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.

ATRIBUIÇÃO - desenvolve as funções que se destinam a orientar o pessoal no auxilio quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas; prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; orientar os usuários em assuntos de sua competência; preparar e esterilizar materiais, instrumentalizar, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; executar outras atribuições afins; cumprir escala de sobre aviso e plantão conforme escala da coordenação de enfermagem da unidade medica e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.

TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM/INSTRUMENTADOR CIRURGICO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO/TÉCNICO EM ENFERMAGEM/INSTRUMENTADOR CIRURGICO.

COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.

ATRIBUIÇÃO - Desenvolvem tarefas pertinentes a instrumentalização de materiais e equipamentos necessários à realização de cirurgias; prepara as salas de cirurgia, com equipamentos, mesas, medicamentos, material de sutura e antissepsia; prepara o instrumental cirúrgico, segundo o tipo de cirurgia; desempenhar tarefas relacionadas a intervenções cirúrgicas médico-odontológicas, posicionando de forma adequada o instrumental, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio; confere qualitativa e quantitativamente os instrumentos cirúrgicos, após o término das cirurgias; realizar a esterilização do material cirúrgico; propõem a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; zela, permanentemente, pelo estado funcional dos aparelhos que compõe as salas de cirurgia; executa tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.

TÉCNICO DA SAÚDE/LABORATORIO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO/TÉCNICO EM LABORATÓRIO.

COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.

ATRIBUIÇÃO - Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; proceder à montagem de experimentos reunido equipamentos e material de consumo em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; procede à análise de materiais em geral utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita; proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados; gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.

TÉCNICO DA SAÚDE/RADIOLOGIA

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.

COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.

ATRIBUIÇÃO - A função é preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos de Raios X, Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica e outros; operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta; preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários; preparar clientes para exame e ou radioterapia; prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta; revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens; realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas; controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e, executar outras tarefas para o bom desenvolvimento das atividades do setor; ter noções básicas das regras e/ou funcionamento no serviço público municipal.

PNSS – ENFERMEIRO – 40 HORAS

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS, cujo o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas e turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO.

COMPETÊNCIA PESSOAL: Manter sigilo das informações, trabalhar em equipe, ter iniciativa, ser imparcial na tomada de decisão, capacidade de observação, habilidade de questionar, bom relacionamento interpessoal e respeitar os níveis hierárquicos.

ATRIBUIÇÃO - atua na unidade de saúde e, podendo se desloca para efetuar atendimento de enfermagem ao usuário em domicilio; realizar coleta de materiais para exames conforme protocolo existente; realiza curativos infectados; auxiliar em procedimentos de RCP; efetuar notificações de doenças compulsórias; supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento aos usuários; executar prescrições médicas; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem a gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos sem distorcia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes a sua profissão; conhecer equipamentos; realizar check - list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente a chefia imediata; atuar na assistência de enfermagem de media e alta complexidade; assistir a vitima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré – hospitalar fixo, visando à manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas; conhecer e atuar nas áreas de urgência/emergência com conhecimentos específicos (protocolo de classifica ao manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando à melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte; realizar as atribuições de enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA

ENSINO FUNDAMENTAL - A prova objetiva para os cargos de ensino fundamental será elaborada de acordo com a composição estabelecida no subitem 4.2.2 e consistirão em: LINGUA PORTUGUESA - Interpretação de texto; Sinônimo e antônimo; Ortografia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Pontuação; fonética: letras, fonemas, sílabas, encontro vocálico (ditongo, tritongo, hiato), encontro consonantal, dígrafo; Classe de palavras: (classificação e uso) substantivo, artigo, adjetivo, preposição, pronome, numeral, verbo, advérbio, conjunção e interjeição; Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen. MATEMÁTICA - Sistema de numeração: números naturais e numerais ordinais; Operações aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão; Operações com números inteiros e números fracionários e problemas envolvendo as operações fundamentais; Unidades de medida de comprimento, área, volume, massa e tempo; regra de três simples; Frações. CONHECIMENTOS GERAIS - HISTÓRIA DE MATO GROSSO: as bandeiras paulistas e a fundação de Cuiabá; abastecimento das minas; Capitania de Mato Grosso e fundação de Vila Bela da Santíssima Trindade; transferência da capital para Cuiabá; Rusga; Guerra do Paraguai; trabalho escravo e quilombos; República Velha e movimentos coronelistas; Comissão Rondon; Divisão de Mato Grosso; governos Dante de Oliveira, Blairo Maggi, Silval Barbosa e Pedro Taques. GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: localização geográfica; aspectos físicos: relevo, clima, hidrografia e vegetação; projetos de colonização; economia; população e áreas protegidas. MUNICÍPIO DE CONFRESA: aspectos históricos, geográficos e culturais; organização político - administrativa. ATUALIDADES: domínio de temas atuais relacionados ao município de Confresa, ao Estado de Mato Grosso e ao Brasil que foram amplamente noticiados nos meios de comunicação nos últimos seis meses anteriores à data de aplicação da prova escrita.

ENSINO MÉDIO - (ASSISTENTE DA SAÚDE/MAQUEIRO HOSPITALAR, ASSISTENTE DA SAÚDE/RECEPCIONISTA) A prova objetiva para os cargos de nível médio será elaborada de acordo com a composição estabelecida no subitem 4.2.2 e consistirão em: LINGUA PORTUGUESA - Interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da Linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova Ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS GERAIS - HISTÓRIA DE MATO GROSSO: período colonial: mato grosso espanhol, bandeiras paulistas e descoberta do ouro, transferência do governo paulista para Cuiabá, transporte e abastecimento da região mineradora, capitania de mato grosso e consolidação da posse portuguesa; período imperial: transferência da capital, rusga, guerra do Paraguai, trabalho escravo, economia entre 1870 e 1930; período republicano: república velha e movimentos coronelistas, comissão Rondon, era Vargas, terceira república em mato grosso, regime militar e desmembramento do estado, nova república. geografia de mato grosso: localização geográfica; regionalização; paisagem natural: relevo, recursos minerais, hidrografia, clima, biomas, áreas protegidas; colonização: ocupação do território nas décadas de 1940 e 1950, fronteira agrícola e projetos de colonização pós - 1960; estrutura econômica: agropecuária e agronegócio, estrutura agrária, indústria, produto interno bruto, comércio exterior, transportes, energia, turismo; população: dinâmica demográfica, urbanização, comunidades quilombolas, povos indígenas; municípios de mato grosso; município de Confresa: aspectos históricos, geográficos, político - administrativos, econômicos, sociais e culturais; atualidades: domínio de temas atuais relacionados ao município de Confresa, ao estado de mato grosso, ao brasil e ao cenário internacional que foram amplamente noticiados nos meios de comunicação nos últimos seis meses anteriores à data de aplicação da prova escrita.

ENSINO MÉDIO - (AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE) A prova objetiva para os cargos de nível médio será elaborada de acordo com a composição estabelecida no subitem 4.2.2 e consistirão em: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: - Decreto 9.013/2017.

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO ESPECÍFICO - (TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM, TÉCNICO DA SAÚDE/ENFERMAGEM/INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA, TÉCNICO DA SAÚDE/LABORATÓRIO E TÉCNICO DA SAÚDE/RADIOLOGIA) as provas objetivas para os cargos de nível médio/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - respectivo a cada cargo (código de ética; sistema único de saúde SUS; estratégia saúde da família; fundamento da enfermagem; procedimentos técnico de enfermagem; calculo e dosagem de medicamentos; lei de exercício profissional de enfermagem 7498/86); Lei 7394/85 que regula o exercício da profissão de técnico em radiologia; Lei 3820/60 que regulamenta as atividades de técnicos de laboratório de analises clinicas;

ENSINO SUPERIOR/ESPECÍFICO – (ENFERMEIRO) as provas objetivas para os cargos de nível superior/especifico serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida neste edital: LINGUA PORTUGUESA - interpretação de texto; uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; elementos da comunicação e funções da linguagem; significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia; polissemia; denotação e conotação; ortografia; classes de palavras; estrutura e formação de palavras; acentuação gráfica e tônica; sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação; nova ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - conhecimentos básicos de sistemas operacionais (windows): manipulação de arquivos através do windows explorer encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); funções de sistema (painel de controle e configurações); planilhas eletrônicas: elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; impressão; conhecimentos básicos de internet e intranet; envio e recebimento de e‐mails, segurança da informação antivírus; conhecimentos básicos de hardware; noções gerais do pacote office; noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – Gerenciamento dos serviços de enfermagem; processo de trabalho em enfermagem; auditoria em saúde e em enfermagem; supervisão em enfermagem; teorias administrativas; recursos humanos; mudanças em enfermagem; planejamento em enfermagem; lei do exercício profissional; atribuições da equipe de enfermagem conforme a lei; funções privativas do enfermeiro; conduta profissional segundo a lei e o código de ética; saúde do trabalhador; doenças ocupacionais; biossegurança; a vigilância epidemiológica no contexto da enfermagem; semiologia e semiotécnica aplicada à enfermagem (princípios básicos do exame físico e adequação aos diagnósticos de enfermagem); sistematização da assistência de enfermagem (sae), coleta de dados, diagnóstico de enfermagem com base na taxonomia da “associação norte - americana de diagnóstico em enfermagem” (nanda), classificação de intervenções de enfermagem (nic) e avaliação da assistência de enfermagem (noc), documentação e registro; princípios da administração de medicamentos; cuidados de enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa; assistência de enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar; o processo de enfermagem na organização da assistência de enfermagem pré-operatória; planejamento da assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; papel do enfermeiro no centro cirúrgico e central de esterilização; assistência de enfermagem a adultos e idosos com alterações clínicas nos sistemas orgânicos, de acordo com as necessidades humanas básicas utilizando o processo de enfermagem; modelos de intervenção na saúde da população idosa; assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas (hipertensão e diabetes) e imunodeficiência; planejamento da assistência de enfermagem nas alterações dos sistemas hematopoiético, gastrointestinal, cardiovascular, respiratório, renal, geniturinário, endócrino, nervoso e musculoesquelético; assistência de enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência; assistência de enfermagem a pacientes com lesões por queimaduras; assistência de enfermagem em doenças infecciosas; assistência de enfermagem na função imunológica; avanços da imunologia: engenharia genética e células-tronco; assistência de enfermagem em unidade de terapia intensiva adulto, pediátrico e neonatal; aplicações terapêuticas e procedimentos tecnológicos aos clientes em estado crítico e/ou com intercorrências clínico cirúrgicas (cirurgias gerais, vasculares, ginecológicas, proctológicas, urológicas, e neurocirurgia); assistência pós-operatória a portadores de: feridas cirúrgicas, cateteres, drenos e balanço hidroeletrolítico; enfermagem no programa de assistência domiciliar; planejamento e promoção do ensino de autocuidado ao paciente; biossegurança; NR 32.