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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​DECRETO Nº 208/2022 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2022

DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a HOMOLOGAÇÃO do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, para contratação temporária de excepcional interesse público.

IRACI FERREIRA DE SOUZA, PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o Edital Complementar nº 003/2022 do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2022.

CONSIDERANDO que todas as exigências do Regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2022 foram cumpridas e que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 007/2022.

CONSIDERANDO os termos e prazos estabelecidos pela Lei Complementar Municipal Nº 017/2014 e conforme autorizado pela Lei Municipal Nº 1.329/2022, e Decreto nº 200/2022.

DECRETA:

Art. 1º Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 007/2022, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL.

§1º. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2022 será de 04 (quatro) meses, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação.

§2º. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 007/2022 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo.

§3º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso.

Art. 2º A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 007/2022, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, sob pena de nulidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2022.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.