DECRETO N.º 1.544, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
10 de Outubro de 2022
Dispõe sobre a transferência para a data de 1.º de novembro de 2022 (terça-feira), do Ponto Facultativo relativo ao Dia do Servidor Público nas repartições municipais da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e, considerando o Ponto Facultativo do dia do Servidor Público (28 de outubro de 2022 - sexta-feira),
DECRETO:
Art. 1.º Fica transferido para a data de 1.º de novembro de 2022 (terça-feira), o Ponto Facultativo relativo ao Dia do Servidor Público nas repartições municipais da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º Para todos os efeitos, a transferência da data do Ponto Facultativo administrativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I - os serviços essenciais, tais como: Hospital Municipal, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.
Art. 3.º Fica a critério da Administração Pública Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal, do Secretário Municipal da respectiva pasta ou do Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4.º Os servidores públicos municipais que cumprirem expediente no dia 1.º de novembro de 2022 (terça-feira), poderão requerer, posteriormente, junto aos Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes horas/dia de folga correspondente as horas ou dia trabalhado/s, exceto se exercem as atribuições dos seus cargos em regime diferenciado de jornada de trabalho.
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os:
I - Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes do Poder Executivo Municipal, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, no presente Decreto.
II - Agentes titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da data do Ponto Facultativo Municipal transferido pelo presente Decreto, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços radicadas e com sede no Município.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 06 de outubro de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.