QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 073/2022
10 de Outubro de 2022
que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e RR Lopes Eireli.:
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º 2990347-5, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 115.202.302-06, residente e domiciliado na Rua Vidal Queiroz, s/n.º, Bairro Jardim Botânico, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, RR Lopes Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 22.548.304/0001-20, com sede na Rua das violetas, nº 774, Bairro Jardim Cuiabá, no Município de Cuiabá -MT, neste ato representado pelo seu Representante Legal, ROSINALDO RAMOS LOPES, brasileiro, do comércio, portador da Cédula de Identidade n.º 04400658 SJ/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 432.814.271-20, residente e domiciliado no Município de Cuiabá -MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, RESOLVEM firmar o presente Quarto Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 073/2022, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 003/2022, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Quarto Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 073/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, tem como base legal o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos).
CLÁUSULA II
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Quarto Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 073/2022, o acréscimo de quantidade do Contrato Administrativo n.º 073/2022, precisamente, dos ITENS 1 - PAR DE PRATOS - DE METAL, NIQUELADO, DE 14¨, DE FANFARRA, COM CORREIAS; 6 - BOMBO - DE ACO INOX, COM ARO PLASTICO, MEDINDO 30CM DE ALTURA E 22¨ DE DIAMETRO - TIPO BUMBO 30X22; 7 - SURDO - ACO INOX, MEDIO, 60X20 ALUMINIO LISO 220LS; 8 - SURDO 45X14" DE ACO INOX, LAQUEADO; 9 - CAIXA DE GUERRA 15X14 POLEGADAS; 10 - CAIXA TAROL 6x14" ALUMINIO, PRATEADA; 15 - SURDO 60X14 ACO INOX, NIQUELADO COM ARO BOLA, GIGANTE, COM 06 TARRACHAS " 6AFIN CHAPA ESCAVADA da tabela do subitem 2.3., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do referido Contrato, no valor de R$ 30.496,00 (Trinta mil, quatrocentos e noventa e seis reais) passando o valor total do item de R$ 30.496,00 (Trinta mil, quatrocentos e noventa e seis reais) para R$ 38.976,00 (trinta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais) e o valor total do contrato passa de R$ 30.496,00 (Trinta mil, quatrocentos e noventa e seis reais) para R$ 38.976,00 (trinta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais).
CLÁUSULA III
DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS SEGUNDA E TERCEIRA DO CONTRATO
A tabela do subitem 2.3., da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do Contrato Administrativo n.º 073/2022, passa a vigorar da seguinte forma:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
| 1 | PAR DE PRATOS - DE METAL, NIQUELADO, DE 14¨, DE FANFARRA, COM CORREIAS | PAR | 25 | R$ 340,00 | R$ 8.500,00 |
| 6 | BOMBO - DE ACO INOX, COM ARO PLASTICO, MEDINDO 30CM DE ALTURA E 22¨ DE DIAMETRO - TIPO BUMBO 30X22 | UNID | 21 | R$ 259,00 | R$ 5.439,00 |
| 7 | SURDO - ACO INOX, MEDIO, 60X20 ALUMINIO LISO 220LS; 8 - SURDO 45X14” DE ACO INOX, LAQUEADO | UNID | 21 | R$ 329,00 | R$ 6.909,00 |
| 8 | SURDO 45X14” DE ACO INOX, LAQUEADO | UNID | 21 | R$ 189,00 | R$ 3.969,00 |
| 9 | CAIXA DE GUERRA 15X14 POLEGADAS; 10 - CAIXA TAROL 6x14" ALUMINIO, PRATEADA | UNID | 19 | R$ 150,00 | R$ 2.850,00 |
| 10 | CAIXA TAROL 6x14" ALUMINIO, PRATEADA | UNID | 29 | R$ 130,00 | R$ 3.770,00 |
| 15 | SURDO 60X14 ACO INOX, NIQUELADO COM ARO BOLA, GIGANTE, COM 06 TARRACHAS " 6AFIN CHAPA ESCAVADA | UNID | 21 | R$ 359,00 | R$ 7.539,00 |
| TOTAL | R$ 38.976,00 |
O subitem 3.1., da CLÁUSULA TERCEIRA – “DO PREÇO”, do Contrato Administrativo n.º 073/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 38.976,00 (trinta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais).
CLÁUSULA IV
DA INCORPORAÇÃO E DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO
Ficam incorporadas ao Contrato Administrativo n.º 073/2022, celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, as cláusulas e condições do presente Quarto Termo de Aditamento e mantidas as demais não alteradas pelo mesmo, bem como as respectivas documentações integrantes do referido Contrato Administrativo, desde que não contrárias ao presente Termo.
CLÁUSULA V
DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE ADITAMENTO
Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente Quarto Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 073/2022, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da União – DOU, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sendo condição indispensável para sua eficácia, a teor do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Quarto Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 073/2022, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Direito Civil e Processual Civil, bem como da legislação vigente.
Cotriguaçu-MT, 06 de outubro de 2022.
| MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67 CONTRATANTE OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal CPF/MF N.º 115.202.302-06 | RR LOPES EIRELI CNPJ/MF N.º 22.548.304/0001-20 CONTRATADO ROSINALDO RAMOS LOPES Representante Legal CPF/MF N.º 432.814.271-20 |
TESTEMUNHAS:
| VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA CPF/MF n.º | SIMONE DANIELA CZYCZA CPF/MF n.º |