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Prefeitura Municipal de Diamantino

PORTARIA SMS Nº 007 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 - Dispõe sobre a Mudança de Horário do Expediente da Secretaria Municipal de Saúde e Unidades de Saúde.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 211/2022 que dispõe sobre a mudança de horário do expediente da Administração Pública Municipal que considera a necessidade de primar pela economia e ao mesmo tempo sem prejudicar a população;

CONSIDERANDO que o Paragrafo Único do Decreto supracitado dá poder a secretaria de organizar seus horários de expediente observando tanto o binômio economia quanto a manutenção dos serviços públicos;

A Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª MARINÊZE DE ARAÚJO MEIRA, do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estipulado o horário de expediente da Administração da Secretaria Municipal de Saúde das 07:00 horas as 13:00 horas;

Art. 2º - Os horários de expediente das demais Unidades de Saúde durante o exercício financeiro de 2022, conforme o Decreto 211/2022, fica definido da seguinte forma:

a) Atenção Básica (ESF): Horário Normal – 07 :00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas;

b) Atenção Especializada (SAE/CTA, Central de Vagas): das 07:00 as 13:00 horas;

c) Atenção Especializada (Laboratório Municipal): das 06:30 as 13:30 horas e ficará de sobreaviso para o Pronto Atendimento;

d) Atenção Especializada (Centros de Reabilitação): das 06:00 as 18:00 horas;

e) Farmácias: Horário Normal – das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas;

f) Atenção Especializada (CAPS): Horário Normal – 07 :00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas;

g) Unidade de Pronto Atendimento: funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data do dia 10/10/2022 e seus efeitos valerão tão somente durante o exercício financeiro de 2022.

Diamantino, 07 de Outubro de 2022.

MARINÊZE DE ARAÚJO MEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Diamantino-MT