ERRATA DE PUBLICAÇÃO
11 de Outubro de 2022
Na edição 4.085, do Diário Oficial dos Municípios do dia 10 de outubro de 2022, páginas 390 e 391.
ONDE SE LÊ:
LEI Nº 1.918, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$449.289,75 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 449.289,75
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
1042 04.122.0002.2193.0000 Manutenção das Despesas da Secretaria de Obras e Serviços 112.321,78
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
1043 04.122.0002.2193.0000 Manutenção das Despesas da Secretaria de Obras e Serviços 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
1044 26.782.0009.1044.0000 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO 80.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
1048 15.451.0009.2701.0000 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS 120.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA
1060 12.361.0011.2035.0000 Manutenção com Salário Educação 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2 569
2 Recursos de Exercícios Anteriores
200 001 TRANS. SALARIO EDUCACAO
1061 12.361.0011.2191.0000 Manutenção com o PNATE - Fundamental 85.387,78
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2 569
2 Recursos de Exercícios Anteriores
220 002 TRANSF. FNDE PNATE FUNDAMENTAL
1059 12.365.0012.2776.0000 PROGRAMA BRASIL CARINHOSO 580,19
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2 569
2 Recursos de Exercícios Anteriores
200 000 EDUCAÇÃO
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro: 449.289,75
Fontes de Recurso
2 500 362.321,78
2 569 86.967,97
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos/MT, 07 de outubro de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL
LEIA-SE:
LEI N° 1.917, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT, COM REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar convênio com o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 20.213.244/0001-60, com repasse de R$ 19.851,00 (dezenove mil e oitocentos e cinquenta e um reais), em parcela única, com o fim de fomentar a educação no município através do PROERD.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do município para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 07 de outubro de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal