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Prefeitura Municipal de Castanheira

​DECRETO N. º 037, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

DECRETO N. º 037, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 045/2019, fixando novos valores para os colaboradores do Programa Criança Feliz e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º - O Artigo 6º do Decreto nº 045, de 03 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º - Passa a exercer, a partir de 05 de outubro de 2022, a função de Supervisora do Programa Criança Feliz no âmbito do município de Castanheira/MT, a servidora pública efetiva Claudinéia Elizabeti da Silva Hubner, matrícula n.º08.22.004. Estabelecendo a essa as seguintes competências:

I – Regulamentação dos horários das visitas;

II – Formação da equipe de execução do Programa;

III – Alimentação do sistema de informação sobre a execução do Programa para o Governo Federal e Estadual sempre que necessário;

IV – Acompanhar, Fiscalizar, Remeter e Ordenar o processo de prestação de contas;

V - Acompanhar, Fiscalizar, Remeter e Cooperar nos procedimentos de ordenação da despesa.

VI – Demais obrigações inerentes ao cargo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 10 de outubro de 2022.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.