DECRETO N. º 037, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
DECRETO N. º 037, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 045/2019, fixando novos valores para os colaboradores do Programa Criança Feliz e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º - O Artigo 6º do Decreto nº 045, de 03 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Passa a exercer, a partir de 05 de outubro de 2022, a função de Supervisora do Programa Criança Feliz no âmbito do município de Castanheira/MT, a servidora pública efetiva Claudinéia Elizabeti da Silva Hubner, matrícula n.º08.22.004. Estabelecendo a essa as seguintes competências:
I – Regulamentação dos horários das visitas;
II – Formação da equipe de execução do Programa;
III – Alimentação do sistema de informação sobre a execução do Programa para o Governo Federal e Estadual sempre que necessário;
IV – Acompanhar, Fiscalizar, Remeter e Ordenar o processo de prestação de contas;
V - Acompanhar, Fiscalizar, Remeter e Cooperar nos procedimentos de ordenação da despesa.
VI – Demais obrigações inerentes ao cargo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 10 de outubro de 2022.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.