Carregando...
Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES ESTÁVEIS QUE ACUMULAM ATRIBUIÇÕES JUNTO A PREVICON, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº MUNICIPAL Nº 728, DE 03 DE JUNHO DE 2016.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal:

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E CONCEITOS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o pagamento de gratificação aos servidores efetivos do município nomeados para exercer atribuições complementares junto ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Confresa-MT, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 728, de 03 de junho de 2016 e suas alterações.

§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I – servidor efetivo – servidor de provimento efetivo em virtude de concurso público realizado no município;

II – gratificação – vantagem pecuniária, de conteúdo precário, concedida ao servidor público como forma de contraprestação pelo exercício a mais daquele que lhe é atribuído pelo seu cargo;

III – serviço complementar – atribuição específica ao servidor em razão de nomeação para realizar serviço não especificado ao seu cargo no Plano de Cargos, Carreira e Salários.

§ 2º A nomeação dos servidores efetivos para realização de serviço complementar junto a PREVICON será realizada mediante portaria do Prefeito Municipal.

CAPÍTULO II

DO PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES

Art. 2º As gratificações fixadas aos servidores efetivos nomeados para prestar consultoria, assessoria e atendimento ao PREVICON será realizada por meio da Taxa de Administração conforme permissivo do art. 2º da Lei Municipal nº 1.112, de 27 de maio de 2022.

Art. 3º. Os valores provenientes do pagamento da gratificação serão processados na folha de pagamento do servidor com o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas estabelecidos na legislação vigente.

Parágrafo único. Tal valor poderá ser realizado em folha de pagamento apartado com a finalidade de melhor controle para prestação de contas da PREVICON junto aos órgãos de controle interno e externo.

Art. 4º. Deverá ser mantido no instituto de previdência própria do município, uma pasta funcional com cópias dos documentos pessoais dos servidores nomeados e demais documentos pertinentes a comprovação dos serviços complementares prestados conforme dispõe o art. 2, incisos IV, V e VI da Lei 728, de 03 de junho de 2016.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 5º. O Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Confresa, poderão, por meio de resolução, devidamente ratificada pelo Prefeito Municipal, implantar rotina de processos e procedimentos para melhor efetividade da execução dos serviços dos servidores nomeados para desempenhar serviço complementar naquela entidade.

Art. 6°. Os valores pagos como gratificação pelo Poder Executivo Municipal, a título de gratificação aos servidores nomeados temporariamente para exercer atribuições complementares no Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Confresa, poderá ser compensando do repasse patronal mensal.

Art. 7º. Aplicam-se aos servidores nomeados para desempenhar serviço na PREVICON os parâmetros da Lei Complementar nº 20, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação.

Art. 9º. Ficam revogados os dispositivos em contrário.

Confresa-MT, 10 de outubro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal