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Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do inciso II do art. 25, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 167/2022, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 422/2022/ASSESSORIA/COMPRAS/SAD, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: INSTITUTO FERNANDINHO, com endereço na Rua F, 30 – Quadra 15 – Barra do Pari, CEP: 78.035-410, Cuiabá/MT, inscrito no CNPJ: 33.550.111/0001-20.

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA INSTITUTO FERNANDINHO, PARA REALIZAÇÃO DO CURSO: “ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES ETERMO DE REFERÊNCIA PARA AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT”.

VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 11.418,00 (ONZE MIL QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS).

Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Município – DIORONDON e jornal Estadão, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 07 de outubro de 2022.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito