ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2022- LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 000090/22/2022 – PREGÃO PRESENCIAL-SRP 32/2022, com VALIDADE: 12 (doze) MESES contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial, não podendo ser prorrogada.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Colniza/MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM RESOLVE registrar os preços da empresa C. L. PAGNUSSATT que apresentou o menor preço para os itens: 1, 2, 3 e 4, nas quantidades estimadas, de acordo com as classificações por elas alcançadas por item atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber ao Decreto Municipal nº 030/2019, e 068/2017 em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA PARA REMOÇÃO DE PACIENTES DE JUÍNA/MT A CUIABÁ/MT E ASSISTÊNCIA DENTRO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT POR UM PERÍODO DE 12 MESES.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, não podendo ser prorrogada.
2.2. O prazo mencionado acima será improrrogável, exceto quando:
I. Havendo saldo remanescente e, dentro do prazo de vigência da Ata, a secretaria solicitante firme contrato com o fornecedor;
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
4. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os serviços serão executados de acordo com a necessidade da Contratante, tendo a contratada que manter canal de comunicação 24 h por dia, todos os dias da semana. Por se tratar de contratação de transporte por km rodado, será pago os valores desde o momento em que a ambulância deixa a central para buscar o paciente e todo o deslocamento da mesma, até o destino do paciente, finalizando com o veículo retornando a central novamente, para a devida higienização e desinfecção.;
4.2. A Ambulância deverá ser integrada/acompanhada por um Enfermeiro e um Motorista, devidamente habilitados junto aos Conselhos de Classe;
4.3. Os chamados deverão ser atendidos em no máximo 01h30 minutos;
Item | 905 Código | C. L. PAGNUSSATT CNPJ: 08.562.676/0001-80 AV DONA PERPETUA DE OLIVEIRA JOAQUIM, 143 N SETOR 01 - MODULO 01, JUINA - MT, CEP: 78320-000 Telefone: (66) 3566-1525 Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 048.001.038 | LOCACAO DE VEICULO AMBULANCIA SIMPLES REMOÇÃO, PARA ASSISTENCIA DENTRO DO MUNICIPIO DE JUINA-MT, DO AEROPORTO A UPA OU HOSPITAL MUNICIPAL | KM | 50000 | 5,41 | 270.500,00 |
2 | 048.001.039 | LOCACAO DE VEICULO AMBULANCIA SIMPLES REMOÇÃO PARA ASSISTENCIA DENTRO DO MUNICIPIO DE JUINA-MT DO AEROPORTO PARA FAZER TOMOGRAFIA, PACIENTE COM OU SUSPEITA DE COVID-19 | KM | 10000 | 5,41 | 54.100,00 |
3 | 048.001.030 | LOCACAO DE VEICULO AMBULANCIA TRANSPORTE EXCLUSIVO INTERMUNICIPAL, COM MOTORISTA E TECNICO EM ENFERMAGEM, KM RODADO ASFALTO | KM | 50000 | 5,41 | 270.500,00 |
4 | 048.001.031 | LOCACAO DE VEICULO AMBULANCIA TRANSPORTE EXCLUSIVO INTERMUNICIPAL, COM MOTORISTA E ENFERMEIRO, KM RODADO ASFALTO | KM | 50000 | 5,51 | 275.500,00 |
Total do Proponente | 870.600,00 |
4.4. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO VEÍCULO– AMBULÂNCIA;
4.5. Veículo tipo Furgão adaptado para o serviço de ambulância, com capacidade de transporte de um paciente e um acompanhante, além da tripulação.
4.6. Os veículos deverão estar devidamente licenciados no nome da empresa contratada e possuir o Certificado de Vistoria emitido pela Vigilância Sanitária estadual ou quando for o caso, pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais. O Certificado de Vistoria deverá estar afixado na ambulância, em lugar visível.
4.7. As ambulâncias devem sempre estar em perfeito estado de conservação, inclusive quanto à mecânica, carroceria e acomodações dos pacientes e profissionais, equipamentos de segurança e de tráfego previstos na legislação.
4.8. Os veículos deverão ter no máximo 5 anos de uso, garantindo assim a segurança e conforto para o paciente, devendo ainda possuir Seguro Veicular.
4.9. Todas as ambulâncias deverão ser providas de no mínimo:
4.9.1. Segurança: cada veículo deverá ser mantido em bom estado de conservação e condições de operação.
4.9.2. Sinalizador luminoso e sonoro.
4.9.3. Limpeza: Todo o interior do veículo deverá ser mantido limpo e submetido regularmente ao processo de desinfecção, principalmente após o transporte de paciente que comprovadamente seja portador de moléstia infectocontagiosa.
4.9.4. Ventilação forçada para a manutenção de temperatura confortável do paciente.
4.9.5. Sistema seguro de fixação de maca no assoalho do veículo.
4.9.6. Cintos de segurança para o paciente e para todos os passageiros.
4.9.7. As superfícies internas deverão ser forradas de material que permita e resista aos métodos de desinfecção normalmente utilizados.
4.9.8. Os veículos deverão contar com estepe instalado em local que não interfira com o paciente em sua movimentação.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. São obrigações e responsabilidades da contratada para prestação do serviço objeto deste termo de referência:
5.1.1. Utilizar na prestação de serviços, veículos, em perfeito estado de conservação que atenda as especificações do Código de Trânsito Brasileiro.
5.1.2.A responsabilidade de verificação será de acordo com as Normas do CTB, e também verificação de enquadramento ás normas do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, bem como as normas do Departamento Estadual de Trânsito de mato Grosso DETRAN/MT, serão acompanhadas e fiscalizadas pelo Fiscal do contrato.
5.1.3. Caso seja Adjudicado/ homologado o objeto da licitação a seu favor, a licitante, antes da assinatura da ata de Registro de preço ou instrumento equivalente, no prazo de ate 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da homologação/adjudicação, apresentará os seguintes documentos:
a) Cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para a comprovação da propriedade, posse ou a locação dos veículos a serem utilizados nos serviços;
b) Cópia da apólice de seguro, demonstrado que os veículos a serem utilizados nos serviços, estão segurados contra acidentes pessoais e terceiros, por evento.
c) utilizar, na prestação dos serviços, veículos com equipamentos médicos para a respectiva função, estando os mesmos em conformidade com a legislação pertinente.
5.1.4. Manter em funcionamento sua CENTRAL DE ATENDIMENTO durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, e os profissionais necessários para atender aos chamados do contratante.
5.1.5. Executar o serviço dentro dos padrões de qualidade e segurança e obedecer às normas estipuladas na Portaria n° 2048, de 05 de novembro de 2002, que dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar.
5.1.6. Realizar a desinfecção da ambulância antes de sua utilização e sempre que necessário, de acordo com o que estabelece a Portaria n° 930/1992 do Ministério da Saúde e demais normas;
5.1.7. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao veículo e sem qualquer limitação: multas de trânsito, seguros, impostos, estacionamento, consumo de combustíveis e lubrificantes, higienização, taxas e emolumentos entre outras que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento das obrigações;
5.1.8. Dispor de veículos adequados e compatíveis ao serviço requisitado e motoristas suficientes para garantir a execução dos serviços, sem qualquer interrupção;
5.1.9. Apresentar, sempre que solicitado, a documentação comprobatória referente à manutenção preventiva e corretiva das ambulâncias, inclusive dos equipamentos que a integram;
5.1.10. Exigir dos profissionais Técnicos e Enfermeiros designados para executar os serviços objeto da contratação o registro nos Conselhos. O Motorista deverá possuir a categoria necessária na Carteira de Habilitação para dirigir ambulância;
5.1.11. É da exclusiva responsabilidade da contratada o acompanhamento quanto ao cumprimento da obrigação prevista neste item;
5.1.12. Providenciar a substituição, imediata, da ambulância no caso de apresentar defeito que prejudique a prestação do serviço;
5.1.13. Responsabilizar por qualquer dano ou prejuízo que for causado a terceiros ou a Secretaria Municipal de Saúde, ficando sob a exclusiva responsabilidade todas as despesas decorrentes e providências que forem necessárias;
5.1.14. Responsabilizar pela disponibilização dos profissionais e equipamentos descritos conforme termo de referência;
5.1.15. Responsabilizar pelo pagamento das despesas de salários e encargos trabalhistas destes profissionais, bem como pelo pagamento de despesas relativas à manutenção, consertos, reparos, combustível, higienização e desinfecção da ambulância e aquisições de materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços objeto da contratação;
5.1.16. Responsabilizar pelo pagamento de tributos, taxas e outros que incidir sobre a prestação do serviço;
5.1.17. Emitir a nota fiscal/fatura dos serviços prestados, a qual deverá ser apresentada juntamente com a relação dos serviços executados realizados.
5.1.18. A empresa vencedora do certame deverá dispor de motorista que comprove treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 05 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN;
5.1.19. Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
06.1. Verificar e gerenciar, no prazo especificado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
06.2. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das obrigações da contratada, através do servidor especialmente designado.
06.3. Efetuar o pagamento mensal em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação mensal da Nota Fiscal do serviço, devidamente atestada pelo setor competente, mediante ordem bancária, em moeda corrente;
06.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
06.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do(s) fornecimento(s) do(s) serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis;
06.6. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeiçoes, falas ou irregularidades constatadas no curso da execução da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando – se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
06.7. Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento do(s) fornecimento(s) do(s) serviços do contrato.
7. DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias, após a(s) entrega(s) do(s) bem(ns)/produto(s), mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável,
7.2.1. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante;
7.2.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na entrega sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que o contratado possuir com a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução no fornecimento dos bens, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
I. Advertência por escrito
II. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Colniza/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Colniza, o respectivo valor será descontado dos créditos que o contratado possuir com esta Prefeitura;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Jornal Oficial as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
13.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
13.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.
13.4. Fica designado o servidor conforme Decreto 105/GP/2022, para atuar na função de fiscal desse contrato/ata de registro de preços nos termos da lei nº 8.666/93 e demais, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração.
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Colniza/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ata, em 3 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Colniza - MT, 11 de outubro de 2022.
________________________________________________ MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal | ________________________________________________ Representante: CLAUDETE LOURDES PAGNUSSATT CPF: 534.925.521-53 RG: 756-SSP/MT Empresa: C. L. PAGNUSSATT |
________________________________________________ MARCILENE DOS SANTOS Testemunha | ________________________________________________ MARILIA GABRIELA DE FIGUEIREDO MARISCO Testemunha |