Resolução CMDCA n° 03/2022. “Dispõe sobre aprovação dos adolescentes que comporão o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, Gestão 2022-2024 do município de Cocalinho/MT.’’
Resolução CMDCA n° 03/2022.
“Dispõe sobre aprovação dos adolescentes que comporão o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, Gestão 2022-2024 do município de Cocalinho/MT.’’
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cocalinho- MT, no uso de suas competências legais e considerando a da Lei Municipal nº. 715/2015, de 03 de março de 2.015 e a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), e a deliberação, por unanimidade dos Conselheiros presentes na plenária da reunião extraordinária no dia 10 de Outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois), registrada na Ata nº 006/2022; vem comunicar o resultado final do Processo Seletivo para Participação de Adolescentes da Cidade de Cocalinho-MT no CPA.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR os adolescentes que Comporão o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA de Cocalinho-MT, Gestão 2022-2024.
Art. 2 – APROVAR para o CPA; Kamilly Alessandra Barros Araújo ( Titular )
João Carlos de O. Barreto-Suplente ( Suplente)
Art. 3 - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação
Cocalinho-MT, 10 de Outubro de 2022.
Ronaires Machado Ferraz
Presidente do CMAS