Carregando...
Pref. Confresa

Departamento Jurídico

Procedimento administrativo licitatório

RESCISÃO AMIGÁVEL – ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI-ME

Descrição: Direito administrativo – procedimento licitatório – contrato administrativo – requerimento de rescisão amigável – procedimento de referência n° 051/2022 – pregão Eletrônico n° 013/2022 – ata de registro de preço n° 126/2022 - objeto: aquisição de materiais de informática junto ao Município de Confresa/MT – rescisão amigável.

Trata-se de requerimento administrativo formulado pela sociedade empresária ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI-ME, no qual requer, a rescisão amigável de ata de registro de preço n° 126/2022 outrora pactuada entre a requerente e o poder público local decorrente do procedimento administrativo licitatório n° 051/2022, pregão eletrônico n° 013/2022, cujo objeto refere-se à aquisição de materiais de informática junto ao Município de Confresa/MT.

Requer o cancelamento da ata de registro de preço n° 126/2022, oriunda do procedimento administrativo licitatório n° 051/2022, pregão eletrônico n° 013/2022.

Fundamenta sua pretensão sobre o argumento de que dada a diminuta quantidade de itens a serem adquiridos junto a seus fornecedores impossibilita a compra de tais itens, na medida em que seus fornecedores condicionam a venda a um pedido mínimo obrigatório o que vem impossibilitando a requerente de adquirir o objeto contratual e, por via de consequência, cumprir com suas obrigações contratuais junto ao poder público local, razão pela qual, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do contrato neste ponto, solicitou a rescisão contratual amigável, nos termos do artigo 79, inciso II da lei geral de licitações e contratos cujo teor é permissivo em tais hipóteses.

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

Assim,

Considerando o deferimento da Secretária Municipal de Administração, na pessoa da Sra. Jessyca Vilela Guimarães, secretaria municipal encarregada da respectiva pasta, conforme portaria n° 267/2021, ante a ausência de prejuízos ao poder público decorrente da rescisão amigável da ata de registro de preço n° 126/2022;

Considerando a convergência entre as partes e a ausência de lesão ao poder público na prestação dos serviços públicos de saúde pública;

Considerando a redação do artigo 79, inciso II da lei geral de licitações e contratos cujo teor é permissivo a rescisão amigável em tais hipóteses;

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

Considerando o parecer jurídico proferido pelo procurador municipal Norton Mussalan Ferreira no sentido de ser viável a presente rescisão amigável entre as partes;

Defiro a presente pretensão postulada pela sociedade empresária ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI-ME, dando provimento ao pedido de rescisão amigável da ata de registro de preço n° 126/2022 outrora pactuado entre as partes, extinguindo as obrigações dele decorrente nesse ponto, mantendo, por via de consequência, todas as demais clausulas e itens inalterados.

Confresa/MT – 30 de setembro de 2022.

___________________________________

Rônio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal de Confresa/MT

________________________________________________________________

Representante da empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI-ME