LEI COMPLEMENTAR N.º 102/2022.
13 de Outubro de 2022
Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Administrador de Licitações e Contratos, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 038/2009, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 038/2009, o cargo de provimento em comissão de Administrador de Licitações e Contratos, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2.º O vencimento do cargo de provimento em comissão de Administrador de Licitações e Contratos, que trata o art. 1.º, da presente Lei Complementar, será de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais.
Art. 3.º São atribuições do cargo de provimento em comissão criado pela presente Lei Complementar:
I - coordenar e realizar as licitações públicas para compras dos produtos, materiais, equipamentos, insumos e obras e serviços de engenharia a ser adquiridos e serviços em geral a ser contratados pelo Poder Executivo Municipal;
II - operar e publicizar as licitações;
III - elaborar minutas de editais, contratos e atas de registro de preços, com o auxílio das Secretarias Municipais ou Órgão requisitante;
IV - determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra;
V - formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas;
VI - operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como em sistemas internos;
VII - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação;
VIII - atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação;
IX - homologar produtos, materiais, bens, serviços e obras de engenharia e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
X - encaminhar à autoridade competente os autos do procedimento licitatório para assinatura dos editais das diversas modalidades de certames públicos e providenciar a sua publicação;
XI - participar da construção do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar para contratação;
XII – fazer parte da equipe de apoio ao pregoeiro e da comissão de licitações, quando designado; e,
XIII - realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
Art. 4.º É requisito para o provimento e investidura no cargo criado pela presente Lei Complementar formação em Ensino Superior, nas áreas de Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Econômicas.
Art. 5.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já consignada no Orçamento Municipal vigente.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 11 de outubro de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal