CARTA DE NOTIFICAÇÃO N.º 002/2022
14 de Outubro de 2022
Contrato Administrativo n.º 055/2019;
Concorrência Pública n.º 002/2019: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EDIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SEGUNDA FASE DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, SENDO NA CIDADE SEDE DO MUNICÍPIO E COTRIGUAÇU/MT E NO DISTRITO DE NOVA UNIÃO, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO, ANEXO A ESTE EDITAL DE ACORDO COM TC/PAC 0416/2014.
EMPRESA CONTRATADA: CRG CONSTRUÇÕES EIRELI EPP.
REPRESENTANTE LEGAL:
ASSUNTO: PARALISAÇÃO DE OBRA.
ILMO. SR.;
Responsável/Representante Legal:
Pela presente, o MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Fiscal de Contratos, no fim assinado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a empresa, CRG CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.936.115/0001-05, com sede na Rua Paraiso, n.º 599, Praeirinho, Cuiabá – MT, neste ato representada por seu Representante Legal, Daniel Machado da Silva Pepiliasco, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 486.545.548-51, residente e domiciliado no Município de Cuiabá-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nas disposições Editalíciasda Concorrência Pública n.º 002/2019 e em conformidade com as disposições a seguir:
NOTIFICO, outrossim, que conforme o disposto na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo n.º 055/2019, o prazo de conclusão da obra era de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pela Contratante, desde que solicitado via Ofício ou Requerimento 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato, e se autorizado com antecedência. Diante disto, foram realizados três aditamentos de prazo contatual, sendo o último com prazo de vigência de 14/01/2022 a 14/01/2023. Entretanto, a presente obra se encontra paralisada, e sem previsão de término, o que já está gerando prejuízo para administração pública, diante da morosidade em finalizar a obra, sem justificativas.
NOTIFICO, ainda que a empresa é REINCIDENTE em paralisações e a morosidade em finalizar a obra, justificando a paralização por falta de pagamento, entretanto, esclareço que a falta de pagamento não é motivo para paralização da obra. Além disso, a municipalidade já realizou todos os pagamentos pendentes, sendo assim, a continuidade da paralisação, ensejara na inexecução contratual parcial ou total, podendo a administração pública promover a rescisão unilateral do contrato e aplicar sanções até mesmo solicitar a restituição de eventuais valores que oneraram o erário, conforme estabelecido na legislação vigente e previsto no Contrato Administrativo n.º 055/2019.
NOTIFICO, ademais, com base no art. 78, parágrafo único, c/c o art. 87, § 2.º, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, Vossa Senhoria, na qualidade de Representante Legal da empresa citada anteriormente, para que no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da presente CARTA DE NOTIFICAÇÃO para que REGULARIZE a execução da obra, sob pena da aplicação de multas previstas no Contrato Administrativo n.º 055/2019, em especial, no subitem 10.1 alíneas “a”, “b”, 10.2. “a”, “b”, “c” e “d” da Cláusula Décima do Contrato Administrativo n.º 055/2019:
10.1 O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções:
a) multa de 1 % (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, de até 30 (trintra) dias, na execução dos serviços contratados;
b) multa de 5 % (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato;
10.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, tais como:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Cotriguaçu por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e,
d) rescisão contratual.
Parágrafo Único: o valor da multa aplicada deverá ser recolhida na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
NOTIFICO, por fim, Vossa Senhoria, para que, querendo, dentro do prazo consignado no parágrafo anterior, apresente as suas razões de defesa. Expirado o citado prazo, sem a execução dos serviços, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução contratual será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções e penalidades prescritas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e no Contrato Administrativo n.º 055/2019.
Ressalta-se que a municipalidade foi notificada verbalmente pelo Ministério Público Estadual do Município de Cotriguaçu, para que dê celeridade na referida obra, visto que atenderá toda a população do município.
A cópia integral da presente CARTA DE NOTIFICAÇÃO será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela CONTRATADA, ocasião em que Vossa Senhoria será considerada Notificada, para todos os efeitos legais, no azo do encaminhamento da presente para o seu endereço eletrônico de e-mail, data da qual fluirão todos os prazos concedidos, mediante a presente CARTA DE NOTIFICAÇÃO.
Cotriguaçu-MT, 13 de outubro de 2022.
Jacielio do Nascimento Eufrasio
Fiscal de Contratos
Portaria n.º 167/2022