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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor EUDES DA MATA ALMEIDA, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, Matrícula n. 1086, portador do RG: 1765713-0 SSP/MT e CPF: 004.719.591-62, lotado na Secretaria de Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

102/2022

Vale Magasin Comércio e Serviços de Informática EIRELI – ME

Licença para uso de software - para sistema de atendimento ao cliente

13.800,00

106/2022

CPS – Construções, Pavimentações, Saneamento e Serviços LTDA

Elaboração de projeto básico de engenharia em infraestrutura urbana e orçamento para pavimentação asfáltica

20.971,71

107/2022

F ROCHA & CIA LTDA

Aquisição de kit para confecção de documentos

28.935,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL