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Pref. Confresa

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 133.936,86 (Cento e trinta e três mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos) referentes à despesas de manutenção.

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Fonte de Recursos: 661 - Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Detalhamento da Fonte: 000000 - Sem código de Acompanhamento

Descrição

Memória

Valor R$

Total do Valor Orçado em 2022

(A)

227.834,00

Arrecadado no período janeiro à julho

(B)

211.033,00

Média da Arrecadação dos últimos 7 (sete) meses

C = (B/7)

30.147,57

Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada para agosto a dezembro de 2022

D = (C x 5)

150.737,86

(+) Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Valor Orçado

E = (B+D-A)

133.936,86

(-) Valor de Excesso de Arrecadação aberto para o exercício de 2022 na fonte e detalhamento

F =

0,00

Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 661 e detalhamento da fonte de recursos 0000000

G = (E - F)

133.936,86

Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/07/2022 – Fonte e detalhe 660.0000000

Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2022; Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de outubro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal