LEI N.º1158/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
17 de Outubro de 2022
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 133.936,86 (Cento e trinta e três mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos) referentes à despesas de manutenção.
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
| Fonte de Recursos: 661 - Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social | ||
| Detalhamento da Fonte: 000000 - Sem código de Acompanhamento | ||
| Descrição | Memória | Valor R$ |
| Total do Valor Orçado em 2022 | (A) | 227.834,00 |
| Arrecadado no período janeiro à julho | (B) | 211.033,00 |
| Média da Arrecadação dos últimos 7 (sete) meses | C = (B/7) | 30.147,57 |
| Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada para agosto a dezembro de 2022 | D = (C x 5) | 150.737,86 |
| (+) Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Valor Orçado | E = (B+D-A) | 133.936,86 |
| (-) Valor de Excesso de Arrecadação aberto para o exercício de 2022 na fonte e detalhamento | F = | 0,00 |
| Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 661 e detalhamento da fonte de recursos 0000000 | G = (E - F) | 133.936,86 |
Fonte: Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada até 31/07/2022 – Fonte e detalhe 660.0000000
Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2022; Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de outubro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal