RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DA MESA DIRETORA Nº 003/2022
DECLARA A SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO DO VEREADOR SR. MAGNUN VINNICIOS RODRIGUES ALVES DE ARÁUJO
A Mesa Diretora, por meio desta Resolução Administrativa, com fulcro no artigo 73, II, §§1° e 2° do Regimento Interno desta Casa (Resolução n° 007/2008 de 15 de julho de 2008 alterada pela Resolução n° 009/2017 de 29 de setembro de 2017); e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, e
CONSIDERANDO: os fatos até então apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito n° 001/2022 em que o Sr. Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo é investigado por quebra de decoro parlamentar;
CONSIDERANDO: Termo de Audiência do Processo n° 1007133-16.2022.8.11.0037 que tramita na Terceira Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, do dia 12/09/2022, em que foi decretada prisão preventiva do Vereador, Sr. Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo.
CONSIDERANDO: decisão datada de 19/09/2022, do mesmo processo acima mencionado, que manteve a decretação de prisão preventiva do Vereador Sr. Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo;
CONSIDERANDO: que a determinação de prisão preventiva do Vereador Sr. Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo viola os arts. 55 e 56 do Regimento Interno da Câmara uma vez que o mesmo está impedido de cumprir sua obrigação de comparecer às sessões;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o exercício do mandato do Vereador Sr. Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo em decorrência da decretação de sua prisão preventiva, enquanto durarem seus efeitos, à contar da sessão de aprovação desta resolução.
Art. 2° - Em razão de seu afastamento, fica também suspenso o pagamento dos subsídios do Vereador Sr. Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo.
Art. 3º- Ficam suspensas todas as prerrogativas inerentes ao mandato do vereador Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo, durante o prazo de suspensão.
Art. 4° - Imediatamente deve ser convocado o suplente do vereador, Sr. Magnun Vinnicios Rodrigues Alves de Araújo, para tomar posse do cargo vago, conforme art. 71 do Regimento Interno.
Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na da data de sua assinatura.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Sala da Presidência, em 14 de outubro de 2022.
Félix Henrik Batista de Sousa
Presidente da Mesa