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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

PORTARIA Nº 14/2022, 03 DE AGOSTO DE 2022.

PORTARIA Nº 14/2022, 03 DE AGOSTO DE 2022.

“RETIFICA A PORTARIA N. 03/2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE ZENITO JOSÉ ROMÃO E MARIA CLARA LESSA ROMÃO”.

EMANUEL ARCANJO DA SILVA, Diretor Executivo da NOSSA-PREVI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela emenda constitucional nº41/2003, combinada com o artigo 23, §8º da emenda constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019; Anexo I da Lei municipal nº 003/2003, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a carreira dos profissionais do magistério público do município, reajustado através do decreto 40 de 09 de maio de 2018; combinado com o Art. 30, inciso II, §1º da Lei Municipal n.º 516 de 25 de outubro de 2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nossa Senhora do Livramento-MT.

RESOLVE,

Artigo 1º - Conceder o benefício de Pensão por morte em decorrência do falecimento de DARLENE LESSA NOGUEIRA, portadora do RG. Nº. M-2714122 - SSP/MG e CPF nº. 163.431.072-15., Servidora Ativa, efetiva no cargo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, Classe A, Referência09, cadastrada sob matricula nº 5720 na folha do empregador, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes. Consta que a referida servidora conta com 5.239(cinco mil, duzentos e trinta e nove) dias trabalhados, correspondendo a 14(quatorze) anos, 04(quatro) meses e 09(nove) dias, com Proventos Integrais e direito ao ajuste do Valor Real, a partir da data do óbito (27/06/2020), conforme o processo do NOSSA PREVI nº 06/2020, conforme qualificação a seguir:

Nome

Parentesco

CPF/RG

Rep. Legal

Data de Nascimento

Data Fim

%

ZENITO JOSE ROMÃO

Companheiro

799.893.301-15

1068885-4 SSP MT

NÃO É O CASO

13/08/1976

Vitalícia

50%

MARIA CLARA LESSA ROMÃO

Filha

074.021.881-67

2991875-8 SESP MT

ZENITO JOSE ROMÃO

04/08/2006

04/08/2027

50%

Art. 2º A parcela de pensão do beneficiário temporário MARIA CLARA LESSA ROMAO, extingue-se ao completar 21 anos.

Art. 3º Ao extinguir a parcela de pensão, proceder-se-á a novo rateio da pensão, em favor do(a) pensionista remanescente.

Parágrafo único - Com a extinção da quota do último pensionista, extinta ficará também o benefício da pensão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a data do óbito de 27 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Nossa Senhora do Livramento - MT, 03 de agosto de 2022.

EMANUEL ARCANJO DA SILVA

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

Registrada neste Instituto e publicada por afixação no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra