PORTARIA Nº 14/2022, 03 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA Nº 14/2022, 03 DE AGOSTO DE 2022.
“RETIFICA A PORTARIA N. 03/2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE ZENITO JOSÉ ROMÃO E MARIA CLARA LESSA ROMÃO”.
EMANUEL ARCANJO DA SILVA, Diretor Executivo da NOSSA-PREVI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela emenda constitucional nº41/2003, combinada com o artigo 23, §8º da emenda constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019; Anexo I da Lei municipal nº 003/2003, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a carreira dos profissionais do magistério público do município, reajustado através do decreto 40 de 09 de maio de 2018; combinado com o Art. 30, inciso II, §1º da Lei Municipal n.º 516 de 25 de outubro de 2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nossa Senhora do Livramento-MT.
RESOLVE,
Artigo 1º - Conceder o benefício de Pensão por morte em decorrência do falecimento de DARLENE LESSA NOGUEIRA, portadora do RG. Nº. M-2714122 - SSP/MG e CPF nº. 163.431.072-15., Servidora Ativa, efetiva no cargo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, Classe A, Referência09, cadastrada sob matricula nº 5720 na folha do empregador, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes. Consta que a referida servidora conta com 5.239(cinco mil, duzentos e trinta e nove) dias trabalhados, correspondendo a 14(quatorze) anos, 04(quatro) meses e 09(nove) dias, com Proventos Integrais e direito ao ajuste do Valor Real, a partir da data do óbito (27/06/2020), conforme o processo do NOSSA PREVI nº 06/2020, conforme qualificação a seguir:
| Nome | Parentesco | CPF/RG | Rep. Legal | Data de Nascimento | Data Fim | % |
| ZENITO JOSE ROMÃO | Companheiro | 799.893.301-15 1068885-4 SSP MT | NÃO É O CASO | 13/08/1976 | Vitalícia | 50% |
| MARIA CLARA LESSA ROMÃO | Filha | 074.021.881-67 2991875-8 SESP MT | ZENITO JOSE ROMÃO | 04/08/2006 | 04/08/2027 | 50% |
Art. 2º A parcela de pensão do beneficiário temporário MARIA CLARA LESSA ROMAO, extingue-se ao completar 21 anos.
Art. 3º Ao extinguir a parcela de pensão, proceder-se-á a novo rateio da pensão, em favor do(a) pensionista remanescente.
Parágrafo único - Com a extinção da quota do último pensionista, extinta ficará também o benefício da pensão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a data do óbito de 27 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Nossa Senhora do Livramento - MT, 03 de agosto de 2022.
EMANUEL ARCANJO DA SILVA
Diretor Executivo
HOMOLOGO:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Registrada neste Instituto e publicada por afixação no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra