Carregando...
Pref. Confresa

Departamento Jurídico

Procedimento administrativo licitatório

RESCISÃO AMIGÁVEL – EMILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA

Descrição: Direito administrativo – procedimento administrativo– contrato administrativo – requerimento de rescisão amigável – procedimento de referência n° 163/2022 – dispensa de licitação 038/2022 – contrato administrativo 099/2022 - objeto: construção de portões, reparo na grade e tabelas da quadra do ginásio junto ao Município de Confresa/MT – rescisão amigável – deferimento.

Trata-se de requerimento administrativo formulado pela sociedade empresária EMILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA, no qual requer, a rescisão amigável do contrato administrativo 099/2022 outrora pactuado entre o requerente e o poder público local decorrente da contratação direta mediante dispensa de licitação 038/2022, cujo objeto refere-se à construção de portões, reparo na grade e tabelas da quadra do ginásio junto ao Município de Confresa/MT

Requer o cancelamento do contrato administrativo 099/2022 como um todo.

Fundamenta sua pretensão ao argumento de que quando da confecção do termo de referência houve a descrição incorreta dos itens integrantes do procedimento licitatório, razão pela qual ante o erro material verificado a posteriori, fica inviável ao contratado/requerente cumprir com suas obrigações contratuais junto ao poder público local, razão pela qual, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do contrato neste ponto, solicitou a rescisão contratual amigável, nos termos do artigo 79, inciso II da lei geral de licitações e contratos cujo teor é permissivo em tais hipóteses.

Assim,

Considerando o deferimento do Sr. Jalis Alves Oliveira, secretário municipal de esporte, a pretensão formulada pelo requerente, conforme portaria n° 001/2022, conforme oficio n° 282/2022/SMEL.

Considerando a convergência entre as partes e a ausência de lesão ao poder público na prestação dos serviços públicos de saúde pública;

Considerando a redação do artigo 79, inciso II da lei geral de licitações e contratos cujo teor é permissivo a rescisão amigável em tais hipóteses;

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

Considerando o parecer jurídico proferido pelo procurador municipal Norton Mussalan Ferreira no sentido de ser viável a presente rescisão amigável entre as partes;

Defiro a presente pretensão postulada pela sociedade empresária EMILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA dando provimento ao pedido de rescisão amigável do contrato administrativo n° 099/2022 outrora pactuado entre as partes, extinguindo as obrigações dele decorrente.

Confresa/MT - 13 de outubro de 2022.

___________________________________

Rônio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal de Confresa/MT

________________________________________________________________

Representante da empresa EMILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA