Procuradoria Municipal de Confresa
18 de Outubro de 2022
Departamento Jurídico
Procedimento administrativo licitatório
RESCISÃO AMIGÁVEL – EMILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA
Descrição: Direito administrativo – procedimento administrativo– contrato administrativo – requerimento de rescisão amigável – procedimento de referência n° 163/2022 – dispensa de licitação 038/2022 – contrato administrativo 099/2022 - objeto: construção de portões, reparo na grade e tabelas da quadra do ginásio junto ao Município de Confresa/MT – rescisão amigável – deferimento.
Trata-se de requerimento administrativo formulado pela sociedade empresária EMILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA, no qual requer, a rescisão amigável do contrato administrativo 099/2022 outrora pactuado entre o requerente e o poder público local decorrente da contratação direta mediante dispensa de licitação 038/2022, cujo objeto refere-se à construção de portões, reparo na grade e tabelas da quadra do ginásio junto ao Município de Confresa/MT
Requer o cancelamento do contrato administrativo 099/2022 como um todo.
Fundamenta sua pretensão ao argumento de que quando da confecção do termo de referência houve a descrição incorreta dos itens integrantes do procedimento licitatório, razão pela qual ante o erro material verificado a posteriori, fica inviável ao contratado/requerente cumprir com suas obrigações contratuais junto ao poder público local, razão pela qual, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do contrato neste ponto, solicitou a rescisão contratual amigável, nos termos do artigo 79, inciso II da lei geral de licitações e contratos cujo teor é permissivo em tais hipóteses.
Assim,
Considerando o deferimento do Sr. Jalis Alves Oliveira, secretário municipal de esporte, a pretensão formulada pelo requerente, conforme portaria n° 001/2022, conforme oficio n° 282/2022/SMEL.
Considerando a convergência entre as partes e a ausência de lesão ao poder público na prestação dos serviços públicos de saúde pública;
Considerando a redação do artigo 79, inciso II da lei geral de licitações e contratos cujo teor é permissivo a rescisão amigável em tais hipóteses;
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Considerando o parecer jurídico proferido pelo procurador municipal Norton Mussalan Ferreira no sentido de ser viável a presente rescisão amigável entre as partes;
Defiro a presente pretensão postulada pela sociedade empresária EMILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA dando provimento ao pedido de rescisão amigável do contrato administrativo n° 099/2022 outrora pactuado entre as partes, extinguindo as obrigações dele decorrente.
Confresa/MT - 13 de outubro de 2022.
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Rônio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal de Confresa/MT
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Representante da empresa EMILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA