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Pref. Confresa

Procuradoria Municipal de Confresa

Departamento Jurídico

Procedimento administrativo Licitatório

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Descrição: Direito administrativo – procedimento licitatório – contrato administrativo – requerimento de rescisão amigável – procedimento de referência n° 017/2022 – pregão Eletrônico n° 004/2022 – objeto: aquisição de medicamentos – rescisão parcial amigável.

Trata-se de requerimento administrativo pleiteado pela empresa CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no qual requer, a rescisão parcial amigável de ata de registro de preço outrora pactuada entre a requerente e o poder público local decorrente do procedimento de referência n° 017/2022, pregão eletrônico n° 004/2022, cujo objeto refere-se à aquisição de medicamentos junto ao Município de Confresa/MT.

Mais precisamente, requer o cancelamento do medicamento NISTATINA 25000UI/G CREME VAG 60G TB adquirido no âmbito procedimento administrativo licitatório n° 017/2022, pregão eletrônico n° 004/2022.

Considerando a averiguação do secretário municipal de saúde e, posterior deferimento, da pretensão deduzida, haja vista a inexistência de prejuízos à Administração Pública ante tal cancelamento, conforme depreende-se do oficio n° 2356/SMS/2022, expedido pela secretaria municipal de saúde e anexo aos autos.

Considerando a convergência entre as partes e a ausência de lesão ao poder público na prestação dos serviços públicos de saúde pública;

Considerando a redação do artigo 79, inciso II da lei geral de licitações e contratos cujo teor é permissivo a rescisão amigável em tais hipóteses;

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

Considerando o parecer jurídico proferido pelo procurador municipal Norton Mussalan Ferreira no sentido de ser viável a presente rescisão amigável entre as partes;

Defiro a presente pretensão postulada pela sociedade empresária CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, dando provimento ao pedido de rescisão amigável parcial do contrato administrativo outrora pactuado entre as partes, extinguindo as obrigações dele decorrente nesse ponto, mantendo, por via de consequência, todas as demais clausulas e itens inalterados.

Confresa/MT - 13 de outubro de 2022.

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Rônio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal de Confresa/MT

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Representante da empresa CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA