ATA DA SESSÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 023/2022
Reuniram-se o Pregoeiro FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA e os membros da Equipe de Apoio ERICA VICENTE CORREA CAMPOS e MARIA QUIRINO ALVES, para realizar os procedimentos relativos ao referido Pregão Presencial. Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital Registro de Preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de troca de borracha de carimbo, troca de almofada de carimbo, confecção de carimbo, confecção de chave, troca de fechadura, troca de cilindro e abertura de portas , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos, o Pregoeiro abriu, no horário preestabelecido, a sessão pelo sistema e efetuou o Credenciamento dos interessados. De acordo com o Art. 11, Inc. XVII, C/C Art. 4º, Inc. XX - Decreto 3.555/00 - Lei 10.520/02, a intenção de recurso será apenas no término da sessão e a falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito. Na sequência, os envelopes nº 01 e 02 foram rubricados pelos presentes e abertos os envelopes de proposta de preços. Em seguida, o Senhor Pregoeiro perguntou aos representantes licitantes presentes se os itens e valores, por eles cotados, atendem integramente aos descritivos contidos no Edital, pois, uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas. Após a análise das propostas e divulgados os preços, o Senhor Pregoeiro decidiu por: a) CLASSIFICAR a proposta apresentada, pois atende as especificações contidas no Edital. Em seguida, o Senhor Pregoeiro convocou os classificados para apresentação de lances de acordo com o estabelecido no edital. Após os lances, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, o Senhor Pregoeiro abriu os envelopes de documentação das licitantes classificadas, decidindo por: a) HABILITAR a empresa uma vez que atenderam as exigências do edital. Desta forma, após os lances e a habilitação das proponentes, a classificação final teve o seguinte resultado:
RESTARAM FRACASSADOS OS SEGUINTES ITENS:
3 65962 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO ACRÍLICO, RESINA RETRÁTIL COM MOLA, MEDINDO 47 MM X 18 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. 200 UND 47,51 9.502,00
5 65964 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA TROCA DE FECHADURA COM MATERIAL INCLUSO 210 UND 69,58 14.611,80
9 48463 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO ACRÍLICO, RESINA RETRÁTIL COM MOLA, MEDINDO 60 MM X 37 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. 30 UND 69,09 2.072,70
O representante da empresa ROBERTO GAS LTDA, Sr. João Roberto Pinto inscrito no CPF 080.673.168-05, fica informado desde já dos prazo de entrega da PROPOSTA REALINHADA em 48 horas ou dois dias úteis.
FICA SOLICITADO A ENTREGA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONFORME DISPÕE A LEI 123/2006:
OBSERVAÇÃO: As microempresas, empresas de pequeno porte, e as sociedades cooperativas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §1º LC 123/2006).
b) A prorrogação do prazo prevista na alínea “a”,poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
c) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
Colocada a palavra à disposição dos credenciados em relação à classificação final, ninguém quis fazer uso. Os representantes presentes ficam notificados da decisão, o que vai ratificado pela aposição de suas assinaturas na presente Ata. Finalmente, o Sr. Pregoeiro convidou quaisquer interessados a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos ora contratados. Nada mais a tratar, é encerrada a reunião às 15h:30min e lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da referida comissão e representantes presentes.
FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA - Pregoeiro Portaria nº 00000000000448/2022 de 01/09/2022
ERICA VICENTE CORREA - Membro Portaria nº 00000000000448/2022 de 01/09/2022
MARIA REGINA QUIRINO ALVES - Membro Portaria nº 00000000000448/2022 de 01/09/2022
14.714.049/0001-10 - ROBERTO GAS LTDA
045.251.491-67 - PATRICIA KARLA PINTO