ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 02/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2016
Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de 2016 (20/01/2016), autorizado pelo processo licitatório de Modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°. 01/2016foi expedida a presente Ata de Registro de Preços nº. 02/2016, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a(s) Licitante(s) Vencedora(s).
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FRACIONADA DE COMBUSTÍVEIS EM GERAL PARA A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2016.
1. Considera-se registrado os preços dos Detentores da Ata:
1.1 Empresa:
1.2. AUTO POSTO PARAISO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Guilherme Meyer, nº 1.445 CEP 78.560-000, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CNPJ sob nº. 01.300.979/0001-86, na pessoa do seu representante legal, senhor Eder Mauricio Bundchen, brasileiro, maior, portador do RG nº. 0823187-7 SSP/MT e CPF nº. 535.761.601-91, Município de Porto dos Gaúchos/MT, doravante denominada de CONTRATADO.
1.2 Empresa:
1.2. TRR RIO BONITO – TRANSP. REVENDEDOR RETALHISTA DE PRTRÓLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Tom Jobim, nº. 485 Bairro Industrial Nova Prata, CEP 78.890-000, Município de Sorriso/MT, CNPJ sob nº. 00.579.990/0001-64, na pessoa do seu representante legal, senhor Naor Teixeira Ribeiro, brasileiro, maior, portador do RG nº. 13.716.263 SSP/MT e CPF nº. 875.385.801-82 Município de Sorriso/MT, doravante denominada de CONTRATADO.
A saber,
Auto Posto Paraiso | TRR Rio Bonito | |||||||||
Item | Qtde. | Un. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total | Classif. | R$ Unit. | R$ Total | Classif. | |
1 | 7.450 | Lt | Etanol (Alcool) | 3.19 | 23.765.50 | 1 | - | |||
2 | 40.250 | Lt | Gasolina | 4.23 | 170.257.50 | 1 | - | |||
3 | 336.000 | Lt | Óleo Diesel | 3.68 | 1.236.480.00 | 2 | 3.27 | 1.098.720.00 | 1 | |
4 | 70.000 | Lt | Óleo Diesel S10 | 3.84 | 268.800.00 | 2 | 3.51 | 245.700.00 | 1 | |
1.699.303.00 | 1.344.420.00 |
2. A entrega dos produtos será de forma FRACIONADA conforme a necessidade da administração, com prévia solicitação de compra (REQUISIÇÃO), independente da quantidade e com inteira e total responsabilidade da Licitante Vencedora sem nenhum custo adicional além do valor adjudicado em seu favor.
2.1. Da retirada do Produto:
a) A administração poderá retirar o produto na sede da Licitante Vencedora, com uma solicitação através de REQUISIÇÃO, onde constarão os produtos, quantidades e a repartição solicitante.
OU;
b) O Produto poderá ser entregue no prédio da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, no endereço constante no preâmbulo deste, ou em qualquer unidade pertencente ao Município, dentro do perímetro urbano, compreendendo uma distância não superior a 05 (cinco) Km, através de REQUISIÇÃO, onde constarão os produtos, quantidades e a repartição solicitante.
c) Ficará a critério exclusivo da Administração a forma de como serão entregues os Produtos (opção “a” ou “b”).
d) Em qualquer das formas de entrega, a Licitante Vencedora será OBRIGADA a entregar todo o quantitativo do (s) Produto (s) constante na requisição no prazo máximo de 01 (uma) hora.
e) Em hipótese alguma será aceito qualquer tipo de Combustível que não esteja alojado em Equipamento aferido pelo INMETRO.
3.Se houver a necessidade de troca ou substituição de algum dos produtos por parte da Licitante vencedora, a mesma se obriga a fazê-lo no mesmo prazo da entrega, de forma a não causar nenhum tipo de prejuízo à Administração.
4. Se for o caso, além da entrega nos locais indicados pela Administração, deverá a Licitante Vencedora também descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados pelo servidor responsável, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados aos mesmos, bem como fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.
5. Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido neste edital ou em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à (s) licitante (s) vencedora (s), sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas Alterações e a Lei Federal nº. 10.520/02.
6. Não serão aceitos na entrega, produtos de marca diferente daquelas constantes na (s) proposta (s) da (s) vencedora (s).
7. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto constante naquela nota, bem como devidamente atestada pelo Servidor Responsável.
8. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
9. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
11. O descumprimento do prazo de execução sujeitará a fornecedora às seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Advertência e multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução do produto/gêneros, caso este não atenda a contento.
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Porto dos Gaúchos/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos e descredenciamento do Registro Cadastral de Fornecedores do Município, nos casos de:
I - apresentação de documentação falsa;
II - retardamento na entrega dos produtos;
III - comportamento inidôneo;
IV - fraude na execução do contrato;
V - falha na execução do contrato.
12. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas anteriormente.
13. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
14. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2016 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15. Integrará a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, como parte indissociável, a proposta apresentada pela adjudicatária.
16. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será da sua assinatura até a data da sua Homologação. (12 meses).
17. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos seus dispositivos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2016 com os termos aditados e a proposta da (s) detentora (s) da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
18. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, excluído qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
19. Para constar foi lavrada a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que vai assinada por seus representantes legais, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
20. FISCAL DE CONTRATOS
20.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.
20.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. Hélio Rezer, CPF nº 270.302.291.34, nomeado pela Portaria nº 252/2015.
Porto dos Gaúchos/MT, em 20 de janeiro de 2016.
Município de Porto dos Gaúchos/MT MOACIR PINHEIRO PIOVESAN Prefeito Municipal | AUTO POSTO PARAISO LTDA EPP CNPJ nº. 01.300.979/0001-86 Detentora da Ata | |
Daniel Ferreira de Souza CPF 004.489.351-55 Testemunha | Vanessa Santoni CPF 033.226.811.06 Testemunha | |
Hélio Rezer CPF 270.302.291.34 Fiscal de Contrato Portaria nº 252/2015 |