CARTA-CONTRATO Nº 001/2016
CARTA-CONTRATO Nº 001/2016
CARTA CONTRATO Nº 001/2016, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA SOTREQ S/A, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA, NA FORMA A SEGUIR:
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto da Costa, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, portador do RG nº 0075420-0 SSP/MT, e do CPF nº, 072.295.691-68 residente e domiciliado neste município, e de outro lado a empresa SOTREQ S/A Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/Nº 34.151.100/0022-65 estabelecida na Rua A nº 415, Quadra 2 Bairro Nova Esperança município de Cuiabá-MT, CEP: 78098-570 neste ato representada por seu representante legal Sr.(a) Angélica Garcia da Silva, portadora do RG: 17.083.265 SSP/MT e CPF:014.285.871-44 considerados CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, lavram a presente CARTA CONTRATO, regida pela Lei n°. 8.666/93 e demais alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes respectivamente, conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO |
A presente Carta Contrato tem como objeto a contratação de serviço de Empresa autorizada para fazer revisão obrigatória com troca de peças originais da Maquina Patrol Caterpillar Modelo 120K, que o CONTRATADO se obriga a executar para o CONTRATANTE.
Item | QTDE | UND | ESPECIFICAÇÃO | Preço Unit. | Preço Total |
01 | 01 | Serviço | Mão de Obra | R$ 5.636,00 | R$ 5.636,00 |
02 | 01 | Mão | Peças | R$ 3.930,09 | R$ 9.888,30 |
Valor Total: 15.524,30 |
1.2 A Presente Carta Contrato esta diretamente vinculada a Dispensa nº 100/2015 processo administrativo nº 2566/2015 em conformidade com o Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO |
2.1 A execução do objeto pactuado nesta Carta Contrato terá início imediato, conforme o detalhamento na Dispensa nº 100/2015 processo administrativo nº 2566/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
3.1 O valor global da presente CARTA CONTRATO no valor de R$ 15.524,30 (Quinze Mil, Quinhentos e Vinte e Quatro Reais e centavos), de acordo com a proposta vencedora, a qual faz parte integrante da Dispensa nº 100/2015 processo administrativo nº 2566/2015.
3.2 O pagamento devido pela execução desta CARTA CONTRATO será feito contra a emissão de Nota Fiscal ou Fatura e Recibo de pagamento, mediante atesto de recebimento, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de Finanças. A presente carta contrato é irreajustável e sobre os valores não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
3.3 As despesas decorrentes da presente Carta Contrato correrão à conta do Orçamento de 2016, através das seguintes Rubricas Orçamentárias:
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 UNIDADE ORCAMENTARIA Programa de trabalho: 26782.0002 Projeto atividade: 2276 Elemento de Despesa: 339039 Fonte: 100 Red/Dotação: 080018 Valor R$ R$ 5.636,00
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 UNIDADE ORCAMENTARIA Programa de trabalho: 26782.0019 Projeto atividade: 2279 Elemento de Despesa: 339030 Fonte: 100 Red/Dotação: 080038 Valor R$ 9.888,30
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA |
1. Cumprir fielmente o presente contrato de modo que, dentro do prazo estabelecido (dia e hora) estejam todos os serviços solicitados.
2. Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para execução exigidas na licitação;
3. Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados pela Prefeitura Municipal.
4. Empregar boa técnica na execução dos serviços de qualidade dos produtos sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura, tudo, de acordo com o previsto;
5. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações contidas no referido projeto;
6. Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório;
7. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
8. A execução será realizada pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes;.
09. Deverá obrigatoriamente constar o número do presente processo licitatório no corpo da Nota Fiscal;
10. Respeitar e fazer cumprir as legislações e posturas Federal, Estadual e Municipal, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
11. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, eventualmente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto desta CARTA CONTRATO, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução desta CARTA CONTRATO.
12. A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes da execução do objeto desta CARTA CONTRATO, na forma do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Carta contrato;
3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no processo administrativo nº2566/2015 e na proposta;
4. Notificar por escrito, a empresa contratada, de toda e qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento do produto.
5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7. O objeto do presente Contrato poderá sofrer alterações em suas quantidades, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
8. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento se reserva o direito de fiscalizar e pedir justificativas quanto à qualidade e demais condições do fornecimento dos produtos, através de pessoas previamente designadas, que poderão rejeitar, no todo ou em parte.
9. Designar servidor da Secretaria de obras, para proceder a fiscalização dos produtos;
10. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;
16. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato, instrumento equivalente ou Nota de Empenho.
17 A contratante deverá obrigatoriamente reter os valores relativos às contribuições previdenciárias, devendo constar estas informações no contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS |
8.1 Em caso de inexecução do objeto, total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento e demais infrações contratuais, à CONTRATADA, sem prejuízo a responsabilidade civil e criminal, ficará sujeito as penalidades contidas no art. 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO E DA PENA |
8.1 A CARTA CONTRATO poderá ser rescindido e a CONTRATADA penalizada em conformidade com o art. 78 e seus incisos, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA: - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
8.0 As especificações técnicas constantes Dispensa nº 100/2015 em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas no processo administrativo nº 2566/2015integram esta Carta Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA DOS ILÍCITOS PENAIS |
9.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA –DO FORO |
10.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Nossa Senhora do Livramento, 20 de Janeiro de 2016
CONTRATANTE:
Carlos Roberto da Costa
Prefeito Municipal
CONTRATADO:
Empresa SOTREQ S/A
CNPJ/Nº 34.151.100/0022-65
Representante legal Sr.(a) Angélica Garcia da Silva
RG: 17.083.265 SSP/MT e CPF:014.285.871-44