LEI COMPLEMENTAR Nº. 099, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
19 de Outubro de 2022
“AUMENTA O QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS DE PSICÓLOGO(A) E ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Para fins de atendimento à Lei Federal nº. 13.935/2019, fica criado no quadro de pessoal efetivo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, as seguintes vagas nos cargos já existentes:
I – 01 (uma) vaga de Psicólogo(a), passando para o total de 04 (quatro) vagas;
II – 01 (uma) vaga de Assistente Social, passando para o total de 06 (seis) vagas;
Art. 2º. Fica retificado o quadro constante no anexo I da Lei Complementar nº. 558/99, para constar o quantitativo insculpido nos incisos I e II do artigo 1º desta lei.
Art. 3º. Ao(à) Assistente Social e ao(à) Psicólogo(a) Municipal incumbe o desempenho das atividades que lhe são próprias da carreira, para atender as necessidades e prioridades definidas pela Administração Pública.
§1º – (Vetado);
§2º – (Vetado);
I - Requisitos exigidos para admissão dos candidatos, ou profissionais, ser bacharel em Psicologia ou Serviço Social devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional;
II – (Vetado).
III – O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado única vez, por igual período, mediante autorização da câmara
Art. 4º. As atribuições dos cargos ora abrangidos, ou seja, do(a) Psicólogo(a) e Assistente Social, constam no anexo único da presente Lei, que passara a integrar o anexo II da Lei Complementar nº. 002/2006.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
____________________________________
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO(Para compor o Anexo II da Lei Complementar nº. 002/2006)
CARGO: PSICÓLOGO(A)
Técnico de Nível Superior da Área de Psicologia.
REFERÊNCIA SALARIAL: R$ 6.473,17 (seis mil quatrocentos e setenta e três reais e dezessete centavos).
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Avaliar e proceder aos estudos do mecanismo e comportamentos humanos no que comprometer a saúde do indivíduo.
b) Descrição Analítica:
Prestar atendimento psicológico, de ordem psicoterapia ou de cunho preventivo, através de sessões individuais e grupais.
Supervisionar e orientar o trabalho desenvolvido por profissionais da área e de áreas correlatas, visando a adequação de procedimentos, bem como participar de trabalhos de conscientização da comunidade no que diz respeito aos problemas psicológicos.
Participar dos processos institucionais de gestão de pessoas; Desempenhar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento e avaliação de desempenho pessoal, desenvolver e analisar, diagnosticar e orientar casos na área da saúde, atuar como consultor interno, participar do desenvolvimento organizacional.
Planejar e desenvolver ações destinadas a otimizar a relações de trabalho, participar do processo de desligamento de funcionário e elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de desenvolvimento e gestão de pessoais nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico, orientação psicopedagógico, realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia, supervisão, coordenadora e execução de trabalhos que envolvam assistência psicológica e o exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Psicologia.
Intervir em relação às necessidades educacionais dos alunos com orientação, aconselhamento dos profissionais; Desenvolver estratégias preventivas à conflitos interpessoais no contexto escolar, intervindo na melhoria das relações educacionais; Promover boa adaptação de todos ao convívio escolar e incentivar à superação de dificuldades psicossociais dos estudantes que possam bloquear, impedir ou limitar na escola, o desenvolvimento de suas potencialidades, a auto realização e o exercício da cidadania consciente; Direcionar os profissionais à percepção das habilidades sócio emocionais dos estudantes, de modo a desenvolver um relacionamento social positivo a partir de suas fragilidades ou potencialidades, auxiliando-os ao longo do processo de aprendizagem; Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a percepção e a superação das dificuldades de aprendizagem, bem como dificuldades na interação social das relações interpessoais; Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal do estudante; Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participa da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais implementados. Realizar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características psicossociais do coletivo de alunos, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino; Desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano do estudante, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do público escolar; Perceber as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços profissionais de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade.
Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais.
b) Especial: Exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriado; Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 3º Grau Específico.
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Técnico de Nível Superior da Área de Assistência Social.
REFERÊNCIA SALARIAL: R$ 6.473,17 (seis mil quatrocentos e setenta e três reais e dezessete centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética:
Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.
Descrição Analítica:
Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo e a melhoria do comportamento individual;
Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médio e outros, por meio da análise dos recursos e da carência sócio-econômica dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;
Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;
Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistências para possibilitar atendimento dos mesmos;
Para o profissional lotado na Secretaria de Educação: Orientar a comunidade escolar (pais, alunos, professores, técnicos, corpo de apoio, gestores nas atividades inerentes à melhoria nas atividades de ensino, aprendizagem e vivência no ambiente escolar; Orientar os estudantes bem como familiares através de ações coletivas como palestras, oficinas que previnam problemas sociais como o alcoolismo, drogas, violência que determinam a evasão escolar; Elaborar projetos sócio educacionais que visam o melhor desempenho educacional individual e coletivo; Formação e
aconselhamento familiar com ações socioeducativas para a construção de um ambiente educacional positivo e integrador; Reconhecer as fragilidades do processo educacional, propondo estratégias que combatam a evasão escolar, o desinteresse pelo aprendizado, problemas com disciplina, insubordinação a qualquer limite ou regra escolar; Promover trabalhos com equipes multidisciplinares, como profissionais de educação, saúde, segurança, conselhos municipais entre outros, de modo a combater a vulnerabilidade às drogas e ao álcool, prostituição, atitudes e comportamentos agressivos e violentos que implicam negativamente no desenvolvimento do aluno; Desenvolver junto a gestão escolar estratégias de incentivo e acompanhamento dos alunos contribuindo para o ingresso, regresso, permanência e sucesso da criança e adolescente na escola; Fomentar a integração da família-escola-comunidade ampliando o espaço de participação destas na escola, incluindo a mesma no processo educativo; Proporcionar articulação entre educação e as demais políticas sociais e estabelecendo parcerias, facilitando o acesso da comunidade escolar aos seus direitos de modo a contribuir para o desenvolvimento de atores sociais conscientes.
Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais.
b) Especial: Exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriado; Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 3º Grau Específico.
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função.