Procuradoria Municipal de Confresa
19 de Outubro de 2022
Departamento Jurídico
Procedimento administrativo licitatório
RESCISÃO AMIGÁVEL – ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI-ME
Descrição: Direito administrativo – procedimento licitatório – contrato administrativo – requerimento de rescisão amigável – procedimento de referência n° 044/2022 – pregão Eletrônico n° 011/2022 – ata de registro de preço n° 101/2022 - objeto: aquisição de material de expediente junto ao Município de Confresa/MT – rescisão amigável.
Trata-se de requerimento administrativo formulado pela sociedade empresária ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI-ME, no qual requer, a rescisão amigável de ata de registro de preço n° 101/2022 outrora pactuada entre a requerente e o poder público local decorrente do procedimento administrativo licitatório n° 044/2022, pregão eletrônico n° 011/2022, cujo objeto refere-se à aquisição de material de expediente junto ao Município de Confresa/MT.
Requer o cancelamento da ata de registro de preço n° 101/2022, oriunda do procedimento administrativo licitatório n° 044/2022, pregão eletrônico n° 011/2022.
Fundamenta sua pretensão sobre o argumento de que dada a diminuta quantidade de itens a serem adquiridos junto a seus fornecedores impossibilita a compra de tais itens, na medida em que seus fornecedores condicionam a venda a um pedido mínimo obrigatório o que vem impossibilitando a requerente de adquirir o objeto contratual e, por via de consequência, cumprir com suas obrigações contratuais junto ao poder público local, razão pela qual, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do contrato neste ponto, solicitou a rescisão contratual amigável, nos termos do artigo 79, inciso II da lei geral de licitações e contratos cujo teor é permissivo em tais hipóteses.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Assim,
Considerando o deferimento da Secretária Municipal de Administração, na pessoa da Sra. Jessyca Vilela Guimarães, secretaria municipal encarregada da respectiva pasta, conforme portaria n° 267/2021, ante a ausência de prejuízos ao poder público decorrente da rescisão amigável da ata de registro de preço n° 101/2022;
Considerando a convergência entre as partes e a ausência de lesão ao poder público na prestação dos serviços públicos de saúde pública;
Considerando a redação do artigo 79, inciso II da lei geral de licitações e contratos cujo teor é permissivo a rescisão amigável em tais hipóteses;
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Considerando o parecer jurídico proferido pelo procurador municipal Norton Mussalan Ferreira no sentido de ser viável a presente rescisão amigável entre as partes;
Defiro a presente pretensão postulada pela sociedade empresária ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI-ME, dando provimento ao pedido de rescisão amigável da ata de registro de preço n° 101/2022 outrora pactuado entre as partes, extinguindo as obrigações dele decorrente nesse ponto, mantendo, por via de consequência, todas as demais clausulas e itens inalterados.
Confresa/MT – 17 de outubro de 2022.
___________________________________
Rônio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal de Confresa/MT
________________________________________________________________
Representante da empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA PAPELARIA E ESCRITORIO EIRELI-ME