PORTARIA N.º423/2022 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
19 de Outubro de 2022
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as informações encaminhadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA;
Considerando as possíveis imputações de condutas reprováveis concernente em irregularidades cometidas no exercício das funções Ângela Luiz Martins Borba e Lucélia Marta Marques de Souza Oliveira, conselheira tutelar.
Considerando finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público direta ou indiretamente a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo de Sindicância, de nº 001/2022 em face das conselheiras tutelares Ângela Luiz Martins Borba e Lucélia Marta Marques de Souza Oliveira a fim de que seja averiguado os supostos atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, conforme documentos acostados.
Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, o nomeado terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º - Fica nomeado como responsável pela instauração e execução da presente sindicância o Sr. Hélio Borba de Castro Junior, conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA conforme o artigo 95º, da Lei Municipal n° 673, de 29 de junho de 2015.
Art. 4º - A sindicância, que terá caráter reservado, será concluída no prazo de 30 dias, a contar da data da instauração, podendo esse prazo ser prorrogado justificadamente por mais 15 dias, mediante requerimento da autoridade sindicante ao presidente do CMDCA, conforme preceitua o artigo 96º, da Lei Municipal n° 673, de 29 de junho de 2015.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 18 de outubro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ILARIO TAVARES DE SOUZA
Presidente Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA)