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Pref. Confresa

Ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa – MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 170/2022 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 068/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 18/10/2022, cujo objetivo é a eventual PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA BUEIROS E BOCA DE LOBO, ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT,a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura: PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA BUEIROS E BOCA DE LOBO, ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

(§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 18 de outubro de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: LUCINEIA GUEDES SILVA 85542865100

CNPJ: 41.006.923/0001-38

TELEFONE/FAX: (66) 9 8442-0971

ENDEREÇO: RUA MN 01, Nº 32, BAIRRO: MORADA NOVA

CIDADE: CONFRESA – MT CEP:78.652-000

EMAIL: neiaguedes23@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIA GUEDES SILVA

CPF nº: 855.428.651-00

DADOS BANCÁRIOS: BANCO SICRED, AGENCIA 0806 – C/C 355207

ITENS: 1 e 2

VALOR: R$ 123.010,00

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD TCE

COD SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

1

425241-1

3120265

UND

317

SERVIÇOS DE LIMPEZA AREAS ESPECIFICAS DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA

R$ 170,00

R$ 53.890,00

2

00015646

133124271

UND

216

SERVICOS DE LIMPEZA TUBULAÇÃO POÇO DE VISITA ESGOTO BUEIRO BOCA LOBO, COM REMOÇÃO DE DETRITOS, CARREGAMENTO E DESCARTE APROPIADO

R$ 320,00

R$ 69.120,00

VALOR TOTAL

R$ 123.010,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNID: 02- URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2.088- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 0606 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500- RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ORGÃO:05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

UNIDADE: 07 INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO

PROJETO ATIVIDADE: 2.045 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES

COD. REDUZIDO: 179. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

FONTE: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0500

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 09- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROJ. ATIV.: 2.041 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 226 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 02- ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIV.: 2.040 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL

CÓD RED: 129 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNID: 01- GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIV.: 2.004- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SEC. ADM

CÓD RED: 31 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500- RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 04- SECRETARIA DE FINANÇAS

UNID: 01- SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIV.: 2.033- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SEC. FINANÇAS

CÓD RED: 81 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10- SECRETARIA DE M. ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROJ. ATIV.: 2.025- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA COFINANCIAMENTO

CÓD RED: 740 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0661- RECURSOS ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10- SECRETARIA DE M. ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROJ. ATIV.: 2.017- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SCFV

CÓD RED: 716 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0660- RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10- SECRETARIA DE M. ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 01 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESC E ATIV DO CONS TUTELAR

PROJ. ATIV.: 2.022- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATIVIDADE DO CONSELHO TUTELAR

CÓD RED: 706 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0500- RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10- SECRETARIA DE M. ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 03 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIV.: 2.026- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

CÓD RED: 767 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0500- RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09- SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNID: 01- SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIV.: 2.108- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SEC.DE AGRICULTURA

CÓD RED: 681 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500- RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 02- GABINETE DO PREFEITO

UNID: 01- GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIV.: 2.031- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 11 – SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500- RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNID: 01-GABINETE DO SECRETÁRIO

PROJ. ATIV.: 2.233- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SECRETARIA DE CULTURA

CÓD RED: 790 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0500- RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 13- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

UNID: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIV.: 2.221 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SEC.DE PLANEJAMENTO

CÓD RED: 832 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500- RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 02 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIV.: 2.079 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A GESTÃO EM SAÚDE

CÓD RED: 274 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA

CÓD RED: 316 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0621

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA

CÓD RED: 315-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0600

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA

CÓD RED: 314-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

CÓD RED: 450- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

CÓD RED: 451- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0621

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

CÓD RED: 452- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0601

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.064 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CAPS

CÓD RED: 903- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0600

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.064 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CAPS

CÓD RED: 902- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.064 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CAPS

CÓD RED: 904- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0621

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.065 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO

CÓD RED: 480- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.062 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL

CÓD RED: 460- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.063 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SAE CTA

CÓD RED: 471- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0600

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.063 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SAE CTA

CÓD RED: 470- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 239/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

UNIDADE

FISCAL TITULAR

SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE OBRAS

FRANCISCO DA SILVA GOMES

RUI FERREIRA JORGE

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ALEANDRA MARINHO

ODETE DIAS SANTOS

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

SECRETARIA DE ESPORTE

ADILSON VITAL DA SILVA

ANGELA MARTA OLIVEIRA COSTA

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANA LUCIA CARLOS SANTIAGO

TATIANE DO NASCIMENTO

-

SECRETARIA DE FINANÇAS

JOÍDES JANUÁRIO DE MIRANDA

CELSO MARTINS DOS SANTOS

-

SECRETARIA ASSISTÊNCIA

SOCIAL

ORDINÁRIO-CONFINAMENTO

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

DOMINGAS REGES DE LIMA

HITAMARA BEZERRA

SCFV -

KELEN CRISTINA FIGUEIRÓ MOURA

WEIDILA SOARES ROSA

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

CONSELHO TUTELAR

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

-

SECRETARIA DE AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

JANIO PIAGEM

-

GABINETE

LUCIA GERALDA RIBEIRO

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

-

SECRETARIA CULTURA

DJALMA RORIZ M. DE SOUZA

-

JOSÉ ANTÔNIO DE CASTILHO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

THIAGO JORGE LIMA

-

SECRETARIA

DE

SAÚDE

MAC-

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO

JEANE LUZ COSTA

SUELI FRANCISCA SANTOS BARBARESCO

ATENÇÃO BÁSICA -

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CTA

MARCELO PEREIRA ARAUJO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CENTRO DE REABILITAÇÃO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

GESTÃO –

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

LABORATÓRIO - ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 068/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 18 de outubro de 2022.

________________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_________________________________________________________

LUCINEIA GUEDES SILVA 85542865100

CNPJ: 41.006.923/0001-38

LUCINEIA GUEDES SILVA

CPF nº: 855.428.651-00