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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.920, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais,faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$19.851,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 19.851,00

02 03 01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO.

1067

04.122.0002.2709.0000

MANUTENÇÃO COM CONSELHOS MUNICIPAIS

19.851,00

3.3.50.41.00

CONTRIBUIÇÕES

F.R.: 1

1

500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02

02

01

SECRETARIA DE GABINETE

28

04.122.0002.2005.0000

Manutenção das Despesas da Secretaria de Gabinete

-4.738,32

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo:

1

1

500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

02 03 01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO.

61

04.122.0002.2015.0000

Manutenção das Despesas da Secretaria de Administração

-4.912,68

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo:

1

1

500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

63

04.122.0002.2015.0000

Manutenção das Despesas da Secretaria de Administração

-2.200,00

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

F.R. Grupo:

1

1

500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

02

03

02

GABINETE DO SECRETARIO

82

04.122.0002.2013.0000

Manutenção das Despesas com o Gabinete do Secretário

-1.000,00

3.1.90.94.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

F.R. Grupo:

1

1

500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

02 03 02 83 GABINETE DO SECRETARIO

83 04.122.0002.2013.0000 Manutenção das Despesas com o Gabinete do Secretário -1.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

85 04.122.0002.2013.0000 Manutenção das Despesas com o Gabinete do Secretário -6.000,00

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Anulação ( - ) -19.851,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos/MT, 20 de outubro de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN Prefeito Municipal