LEI Nº 1.920, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
21 de Outubro de 2022
LEI Nº 1.920, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais,faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$19.851,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 19.851,0002 03 01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO.
| 1067 | 04.122.0002.2709.0000 | MANUTENÇÃO COM CONSELHOS MUNICIPAIS | 19.851,00 | ||
| 3.3.50.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | F.R.: 1 | 1 | 500 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 110 000 | GERAL | ||||
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:| 02 | 02 | 01 | SECRETARIA DE GABINETE | |||||
| 28 | 04.122.0002.2005.0000 | Manutenção das Despesas da Secretaria de Gabinete | -4.738,32 | |||||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R. Grupo: | 1 | 1 | 500 | |||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||||||
| 110 000 | GERAL | |||||||
02 03 01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO.
| 61 | 04.122.0002.2015.0000 | Manutenção das Despesas da Secretaria de Administração | -4.912,68 | |||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R. Grupo: | 1 | 1 | 500 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||||
| 110 000 | GERAL | |||||
| 63 | 04.122.0002.2015.0000 | Manutenção das Despesas da Secretaria de Administração | -2.200,00 | |||
| 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | F.R. Grupo: | 1 | 1 | 500 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||||
| 110 000 | GERAL | |||||
| 02 | 03 | 02 | GABINETE DO SECRETARIO | |||||
| 82 | 04.122.0002.2013.0000 | Manutenção das Despesas com o Gabinete do Secretário | -1.000,00 | |||||
| 3.1.90.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | F.R. Grupo: | 1 | 1 | 500 | |||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||||||
| 110 000 | GERAL | |||||||
02 03 02 83 GABINETE DO SECRETARIO
83 04.122.0002.2013.0000 Manutenção das Despesas com o Gabinete do Secretário -1.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
85 04.122.0002.2013.0000 Manutenção das Despesas com o Gabinete do Secretário -6.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Anulação ( - ) -19.851,00Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos/MT, 20 de outubro de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN Prefeito Municipal