LEI Nº 1.921, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
21 de Outubro de 2022
LEI Nº 1.921, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS PARA O ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, com sede no Acesso Palácio Paiaguas, S/N, Anexo Gabinete Governador, localizado no Bosque da Saúde em Cuiabá – MT , CEP 78050-970, Uma área de terras, denominada “ESTANCIA PC”, situada no Perímetro Urbano dentro da área de expansão urbana, nesta cidade e comarca, com área de 0,2000 has, possui os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01D; deste, segue confrontando com as terras da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, com o seguinte azimute e distância: 000º12’55” e 50,00m até o vértice M01C; deste segue confrontando com as terras da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, com o seguinte azimute e distância: 090º12’55” e 40,00m até o vértice M01E; deste, segue confrontando com as terras da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, com o seguinte azimute e distância: 180º12’55” e 50,00m até o vértice M01F; deste, segue confrontando com o Jardim Santa Rosa II, com o seguinte azimute e distância: 270º12’55” e 40,00m até o vértice M01D ponto inicial da descrição deste perímetro, e Uma área de terras, denominada “ESTANCIA SANTA ROSA II”, situada no Perímetro Urbano dentro da área de expansão urbana, nesta cidade e comarca, com área de 6,1503 has, possui os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01; deste, segue confrontando com o Jardim Santa Rosa II, com o seguinte azimute e distância: 090º12’55” e 50,910m até o vértice M01A; deste segue confrontando com as terras da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, com o seguinte azimute e distância: 000º12’55” e 50,00m até o vértice M01B; 090º12’55” e 40,00m até o vértice M01C; 090º12’55” e 40,00M até o vértice M01E; 180’12’55” e 50,00m até o vértice M01F; deste segue confrontando com o Jardim Santa Rosa II, com o seguinte azimute e distância 090º’12’55” e 60,640m até o vértice M02; deste segue confrontando com as terras da Srª. Sandra Regina da S. de Souza, com o seguinte azimute e distância: 014º46’34” e 147,060m até o vértice M03; 013º30’24” E 97,930M até o vértice M04; deste segue confrontando com a Rodovia Perimetral Norte, com o seguinte azimute e distância: 012º52’21” e 23,760m até o vértice M05; deste, segue confrontando com as terras do Srº. Francisco José de Mattos, com o seguinte azimute e distância: 013º20’51” e 148,460m até o vértice M06, deste, segue confrontando com as terras do Srº Rosildo Xavier de Almeida, com o seguinte azimute e distância:298º46’00” e 100,300m até o vértice M07; deste, segue confrontando com as terras do Srº Antônio Paniágua, com os seguintes azimute e distância: 194º52’51” e 199,860m até o vértice M08; 269º45’27” e 85,030m até o vértice M09; deste, segue confrontando com a Rodovia Perimetral Norte, como seguinte azimute e distância: 194º10’35” e 19,880m até o vértice M10; deste, segue confrontando com as terras da Universidade Federal de Mato Grosso-UFMT, com os seguintes azimutes e distância: 194º34’33” e 123,880m até o vértice M11; deste, segue confrontando com as terras da Educare Gestão de Educação Ltda, com o seguinte azimute e distância:180º19’59” e 111,480m até o vértice M12; 270º19’05” e 28,300m até o vértice M13; deste, segue confrontando com as terras da Universidade Federal de Mato Grosso-UFMT, com o seguinte azimute e distância: 194º34’33” e 8,85m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§ 1°. O beneficiário terá um prazo de 02 (dois) anos a partir da publicação desta Lei para, às suas expensas, providenciar a lavratura e registro da escritura pública dos imóveis ora doados, com o fito de que lhe seja transmitido o domínio.
§ 2. É vedada a alienação, penhora, permuta, dação em pagamento, hipoteca ou qualquer outra forma de transferência do imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
§ 3. O imóvel terá a específica destinação para ser a sede da Delegacia de Polícia Judiciária Civil de São José dos Quatro Marcos, ficando vedado a qualquer tempo o desvio finalidade do mesmo, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 20 de outubro de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal