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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.922, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACA EM OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

AUTOR: EDSON BORGES DOS SANTOS – PSC

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. A Empresa licitada pelo Poder Executivo Municipal fica obrigada a custear e fixar placa na obra pública de sua responsabilidade, quando a mesma for paralisada no Município de São José dos Quatro Marcos, contendo as seguintes informações: nome da empresa responsável pela execução da obra, motivo da paralisação da obra, tempo de interrupção da obra, prazo previsto para retomar a obra e prazo previsto para o término da obra.

Parágrafo Único: Considera obras paralisadas, para efeito desta lei, aquelas com atividades interrompidas por (90 noventa) dias, ou que tenham termo de rescisão contratual seja unilateral ou bilateral.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, em 20 de outubro de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal