DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVICON Nº 211/2022
21 de Outubro de 2022
DECRETO N° 211/2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL DA LEI ORÇAMENTÁRIA N° 1046/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Confresa, Dr. Rônio Condão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Confresa e autorização contida na Lei Municipal N° 1046/2021 de 31 de dezembro de 2021:
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 549.000,00 para a seguinte dotação orçamentária:
12 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
12.01 - PREVICON
12.01.09.271.0125.2.223-3.1.90.01.00.00.00.00 – Aposentadoria do RPPS - R$ 260.000,00
12.01.09.271.0125.2.223-3.1.90.03.00.00.00.00 – Pensões do RPPS e do Militar - R$ 95.000,00
12.01.09.271.0125.2.222-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil - R$ 30.000,00
12.01.09.271.0125.2.222-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo - R$ 20.000,00
12.01.09.271.0125.2.222-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de T. PJ - R$ 94.000,00
12.01.09.271.0125.2.222-3.3.90.40.00.00.00.00 –Serviços de Tecn. da Informação - R$ 50.000,00
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
12.01 – PREVICON
12.01.09.999.0125.1.149-9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de Contingência - R$ 549.000,00
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Fundo de Previdência - PREVICON, 20 de Setembro de 2.022.
Rônio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal