ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 254/2022
21 de Outubro de 2022
Ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa – MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório Processo Licitatório nº 162/2022 na modalidade Pregão Presencial nº063/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 18/10/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, AGENCIA TRANSFUSIONAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para oFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, AGENCIA TRANSFUSIONAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:
(§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) Realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 18 de outubro de 2.023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
CNPJ: 03.250.803/0001-92
ENDEREÇO: RUA PROFESSOR JOAO FELIX, S/N, BAIRRO LIXEIRA, SALA 5 E 7.
CIDADE: CUIABÁ-MT CEP: 78008-435
TELEFONE: (65) 3611-7200/ (65) 9963-85320
EMAIL: licitacao@distribuidorafama.com.br
ITENS: 03,11,12,14,22,30,54,57,67,70,71,72,87 e 93.
VALOR TOTAL R$ 103.190,00 (Cento e Três Mil e Cento Noventa Reais).
REPRESENTANTE LEGAL: ANDREITE SPADA
CPF: 992.663.001-44
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL S/A, AG.0046-9, C/C.429.226-X.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | TCE | BETHA | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VAL. UNITARIO | VAL. TOTAL |
| 03 | 311589-5 | 3119400 | 1000 | AMP | ACIDO ASCOBICO 200MG/ML AMPOLA 5ML MARCA: SANTISA | R$ 7,25 | R$ 7.250,00 |
| 11 | 228774-9 | 3119663 | 20 | KT | APARELHO DE PRESSAO INFANTIL (ESFIG+ ESTETOSCOPIO) BD OU DE QUALIDADE SUPERIOR MARCA: PAMED | R$ 124,15 | R$ 2.483,00 |
| 12 | 328222-8 | 1892 | 15000 | CPR | AZITROMICINA 500MG MARCA: PHARLAB | R$ 1,19 | R$ 17.850,00 |
| 14 | 308192-3 | 1898 | 1000 | FR | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 U.I MARCA: TEUTO | R$ 14,63 | R$ 14.630,00 |
| 22 | 337129-8 | 1918 | 15000 | CPR | CARBAMAZEPINA 400MG MARCA: CRISTALIA | R$ 0,98 | R$ 14.700,00 |
| 30 | 342366-2 | 1936 | 20000 | CPR | CINARIZINA 25MG MARCA: NEOQUIMICA | R$ 0,35 | R$ 7.000,00 |
| 54 | 00010552 | 3119441 | 600 | FR | ESCOPOLAMINA 20MG/5ML + DIPIRONA 2,5MG/5ML FR C/ 20 ML MARCA: NATULAB | R$ 11,43 | R$ 6.858,00 |
| 57 | 314077-6 | 2004 | 10000 | CPR | ESPIRONOLACTONA 25 MG CPR MARCA: EMS | R$ 0,33 | R$ 3.300,00 |
| 67 | 0009798 | 2053 | 300 | FR | LIDOCAINA 2 SEM VASO 20ML – INJETAVEL MARCA: HIPOLABOR | R$ 11,72 | R$ 3.516,00 |
| 70 | 316765-8 | 2067 | 10000 | CPR | METILDOPA 500 MG MARCA: EMS | R$ 1,14 | R$ 11.400,00 |
| 71 | 316789-5 | 3119465 | 100 | FR | METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML FR C/ 20ML MARCA: MARIOL | R$ 1,83 | R$ 183,00 |
| 72 | 329373-4 | 2073 | 1000 | TB | METRONIDAZOL 100MG/G GELEIA VAGINAL + APLICADOR TUBO COM 80 GR MARCA: PRATI | R$ 11,14 | R$ 11.140,00 |
| 87 | 320624-6 | 133122164 | 5000 | CPR | SINVASTATINA 40 MG CPR MARCA: PHARLB | R$ 0,24 | R$ 1.200,00 |
| 93 | 0009071 | 133126275 | 20 | UND | TERMOMETRO DE MAXIMA E MINIMA - TERMOMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA, FREEZER, BANHO E INCUBADORAS. TEMPERATURA INTERNA -20 A 70ºC (SENSOR); TEMPERATURA EXTERNA -10ºC A50ºC (AMBIENTE). ALARME E MEMORIA DA TEMPERATURA MAXIMA E MINIMA. MEDIDA 110X70X20 MM, COMPRIMENTO DO CABO SENSOR 2 METROS, FUNCIONA COM 1 BATERIA AAA. UNIDADE. MARCA: JPROLAB | R$ 84,00 | R$ 1.680,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 103.190,00 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
DA DOTAÇÃO
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
COD. RED.: 310 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0600
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
COD. RED.: 311 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
COD. RED.: 309 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 04 – ASSISTENCIA FARMACEUTICA
PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA
COD. RED.: 416 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0600
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 04 – ASSISTENCIA FARMACEUTICA
PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA
COD. RED.: 417 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 04 – ASSISTENCIA FARMACEUTICA
PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA
COD. RED.: 415 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.067 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL
COD. RED.: 484 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.067 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL
COD. RED.: 485 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0600
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.067 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL
COD. RED.: 486 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 063/2022 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado, conforme Portaria Municipal n° 240/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | |
| MAC – AG. TRANSF | ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO CPF.: 815.030.751-68 MAT.: 13475 | SUELI FRANCISCA SANTOS BARBARESCA CPF.: 931.982.486-04 MAT.: 554 | CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO CPF.: 010.591.161-54 MATRICULA.: 12013 |
| ATENÇÃO BÁSICA | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO CPF.: 961.688.621-53 MATRICULA.: 10740 | CARLOS LOYSE ALVES LUZ CPF.: 022.720.791-21 MATRICULA.: 12014 | |
| ASSISTENCIA FARMACEUTICA | FRANCIELLE GUIMARÃES DA SILVA CPF.: 051.967.651-31 MATRICULA.: 13059 | CARLOS LOYSE ALVES LUZ CPF.: 022.720.791-21 MATRICULA.: 12014 |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa – MT, 18 de outubro de 2022.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
CNPJ: 03.250.803/0001-92
Representante Legal: ANDREITE SPADA
CPF: 992.663.001-44