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Pref. Confresa

Ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa – MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório Processo Licitatório nº 162/2022 na modalidade Pregão Presencial nº063/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 18/10/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, AGENCIA TRANSFUSIONAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para oFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, AGENCIA TRANSFUSIONAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

(§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) Realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 18 de outubro de 2.023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ N°05.443.348/0001-77

ENDEREÇO: AV. SEGUNDA RADIAL, N363, ST. PEDRO LUDOVICO

CIDADE: GOIÂNIA-GO CEP: 74.820-090

TELEFONE: (62) 3241-8277, (62) 3088-5577 e (62) 3814-45008

EMAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BETÂNIA SILVA ROCHA VIDAL

CPF: 438.940.891-72

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3227-1 C/C: 5436-4.

ITENS: 04, 09,10, 18, 19, 20, 21, 27, 33, 41, 47, 52, 53, 55, 65,69,75,78,79,92, e 94.

Valor total de R$ 148.352,50 (Cento e Quarenta Oito Mil e Trezentos Cinquenta Dois Reais e Cinquenta Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

TCE

BETHA

QTD

UND

DESCRIÇÃO

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

04

170627-6

33120931

360

FR

ALCOOL ETILICO A 70 % CONCENTRACAO/ DOSAGEM A 70% FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO DE 1000 ML FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INDICACAO DE USO ANTISSEPTICO DESINFETANTE

MARCA: PROLINK

R$ 8,10

R$ 2.916,00

09

309741-2

1382

15000

CPR

ANLODIPINO, BESILATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

MARCA: NEOQUIMICA

R$ 0,106

R$ 1.590,00

10

350346-1

133121926

100

UND

APARELHO DE PRESSÃO ADULTO (ESFG+ESTET.) TIPO BD

MARCA: PTRMIUM

R$ 130,00

R$ 13.000,00

18

318958-9

3119408

30

FR

BUDESONIDA 200MCG C/ 100 DOSE FR

MARCA:

R$ 95,00

R$ 2.850,00

19

390742-2

3119409

100

FR

BUDESONIDA 50MCG C/ 100 DOSE FR

MARCA:

MARCA: GLENMARK

R$ 37,10

R$ 3.710,00

20

310882-1

1916

25000

CPR

CAPTOPRIL 50MG

MARCA: PRATIDONADUZZI

R$ 0,128

R$ 3.200,00

21

306863-3

1917

20000

CPR

CARBAMAZEPINA 200 MG

MARCA: CRISTALIA

R$ 0,579

R$ 11.580,00

27

306902-8

1925

30000

CPR

CEFALEXINA 500MG

MARCA: TEUTO

R$ 0,728

R$ 21.840,00

33

72058-5

3119690

100

FR

CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 1000 ML

MARCA: VICPHARMA

R$ 28,69

R$ 2.869,00

41

314333-3

12652

2000

UND

DEXAMETASONA 4MG/ML AMP. 2,5ML

MARCA: HYPOFARMA

R$ 4,40

R$ 8.800,00

47

14682-0

133124169

400

UND

EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO - DE SISTEMA PERISTALTICO CIRCULAR, TIPO COM CAMARA GRADUADA, COM TUBO EM PVC TRANSPARENTE, ATOXICO, CAMARA FLEXIVEL DE MACROGOTEJAMENTO, DE PROP. 20GTS/ML, COM BURETA GRADUADA DE 150ML, EM PROPIANATO DE CELULOSE, TUBO COM 2,15 M DE COMP., COM INTERMEDIARIO DE SILICONE GRAU MEDICO, PONTA PERFURANTE TIPO UNIVERSAL, COM INJETOR LATERAL (TIPO Y), CONTROLE DE GOTEJAMENTO POR PINCA CORTA FLUXO (TIPO ROLETE), TAMPAS OCLUSORAS PROTETORAS DOS CONECTORES TERMINAIS, EXTREMIDADE TIPO LUER COM CAPA PROTETORA, COMPATIVEL COM MOD. FARS 600, NEO FARS 600 E LF 2001, M. LIFEMED, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM ENVELOPE DUPLA FACE GRAU CIRURGICO, COM DADOS DE PROCEDENCIA (NACIONAL), VALIDADE 24 MESES, ESTERIL

MARCA: LIFEMED

R$ 8,95

R$ 3.580,00

52

413708-6

3119440

10000

CPR

ESCOPOLAMINA 10MG+DIPIRONA 250MG CPR

MARCA: BELFAR

R$ 0,49

R$ 4.900,00

53

308288-1

3119443

300

AMP

ESCOPOLAMINA 20MG AMP

MARCA: HIPOLABOR

R$ 1,84

R$ 552,00

55

200424-0

1006

50

PCT

ESCOVA GINECOLOGICA PCT C/100

MARCA: KOLPLAST

R$ 30,55

R$ 1.527,50

65

0004424

3119450

500

FR

HIDROXIDO DE ALUMINIO + MAGNESIO + SIMETICONA SUSPENSÃO 37MG+40MG+5ML

MARCA: NATIVITA

R$ 9,40

R$ 4.700,00

69

316750-0

2063

60000

CPR

METFORMINA 850MG COMP.

MARCA: PRATIDONADUZZI

R$ 0,159

R$ 9.540,00

75

337209-0

2102

4000

CPR

PANTOPRAZOL 40 MG CPR

MARCA: GERMED

R$ 0,30

R$ 1.200,00

78

164670-2

133124423

50

RL

PAPEL GRAU CIRURGICO 30 CM X 100MT ROLO

MARCA: HODPFLEX

R$ 192,00

R$ 9.600,00

79

319618-6

2110

15000

CPR

PREDNISONA 20MG

MARCA: NEOQUIMICA

R$ 0,29

R$ 4.350,00

92

195805-4

133126566

4

UND

TERMO-HIGROMETRO DIGITAL - UTILIZADO PARA USO INTERNO COM MAXIMA/MINIMA, MATERIAL EM PLASTICOABS, PRECISAO DO TERMOMETRO: +/-1 GRAU CELSIUS,PRECISAO DO HIGROMETRO:8% UR, ESCALA DO TERMOMETRO: -10 A +50 GRAUS CELSIUS, COM ESCALA DE HIGROMETRO: 10 A 99% UR,RESOLUCAO DO TERMOMETRO:1 GRAU CELSIUS,RESOLUCAO DO HIGROMETRO:1% UR, MEDINDO DE ACORDO COM O PRODUTO.

MARCA: INCORTERM

R$ 112,00

R$ 448,00

94

40589-2

3119909

1000

CX

TIRAS TESTE PARA AFERIR GLICEMIA CX C/ 50 UND E 1 CHIP DE CODIGO (COMPATIVEL COM O APARELHO ON CALL PLUS OU EQUIVALENTE

MARCA: ONCALL

R$ 35,60

R$ 35.600,00

VALOR TOTAL

R$ 148.352,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 310 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 311 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 309 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA

COD. RED.: 416 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA

COD. RED.: 417 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA

COD. RED.: 415 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.067 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL

COD. RED.: 484 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.067 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL

COD. RED.: 485 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.067 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL

COD. RED.: 486 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 063/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado, conforme Portaria Municipal n° 240/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

MAC – AG. TRANSF

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO

CPF.: 815.030.751-68

MAT.: 13475

SUELI FRANCISCA SANTOS BARBARESCA

CPF.: 931.982.486-04

MAT.: 554

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CPF.: 010.591.161-54

MATRICULA.: 12013

ATENÇÃO BÁSICA

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF.: 961.688.621-53

MATRICULA.: 10740

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF.: 022.720.791-21

MATRICULA.: 12014

ASSISTENCIA FARMACEUTICA

FRANCIELLE GUIMARÃES DA SILVA

CPF.: 051.967.651-31

MATRICULA.: 13059

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF.: 022.720.791-21

MATRICULA.: 12014

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 18 de outubro de 2022.

________________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________________________

CENTERMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ N°05.443.348/0001-77

Representante Legal: MARIA BETÂNIA SILVA ROCHA VIDAL

CPF: 438.940.891-72