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Pref. Confresa

Ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa – MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório Processo Licitatório nº 162/2022 na modalidade Pregão Presencial nº063/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 18/10/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, AGENCIA TRANSFUSIONAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para oFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, AGENCIA TRANSFUSIONAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

(§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) Realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 18 de outubro de 2.023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME

CNPJ: 26.457.348/0001-04

ENDEREÇO: AV. BARÃO DO RIO BRANCO, BAIRRO JARDIM LUZ, S/N, QD. 41, LT. 11.

CIDADE: APARECIDA DE GOIÂNIA-GO CEP: 74.915-025

TELEFONE: (62) 9964-75309, (62) 3983-2238 ou (62) 3983-2239

EMAIL: licitacao.cadistribuidora@hotmail.com ou ca.distribuidora@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: ANTÔNIA CLENIR BARROS DA SILVA

RG nº: 12602011999-5 SEJSPC-MA CPF nº: 990.606.393-91

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRADESCO, AG: 2711-1, C/C: 44503-7

ITENS: 01,06,07,13,16,24,40,44,59,61,62,63,68,74,77,80, 88 e 91.

VALOR: R$ 101.569,00 (Cento e Um Mil e Quinhentos e Sessenta Nove Reais).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

TCE

BETHA

QTD

UND

DESCRIÇÃO

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

01

319986-0

1861

1000

FR

ACEBROFILINA ADULTO 10 MG/ML FRASCO COM 120ML XAROPE

MARCA: CIMED

R$ 10,93

R$ 10.930,00

06

00010551

1874

1000

AMP

AMINOFILINA 24MG/ML INJ.

MARCA: FARMACE

R$ 14,70

R$ 14.700,00

07

306723-8

1877

25000

CPR

AMITRIPTILINA 25 MG CAPSULA

MARCA: CRISTALIA

R$ 0,23

R$ 5.750,00

13

324075-4

1893

600

FR

AZITROMICINA 600MG SUSPENSAO FRASCO COM 15 ML

MARCA: PHARLAB

R$ 7,80

R$ 4.680,00

16

223803-9

33120783

300

UND

BOLSA DUPLA PARA COLETA DE SANGUE - USADOS PARA ESTÉREIS, APIROGÊNICAS, ESTANQUES, APRESENTANDO TUBO DE COLETA, DE COMPRIMENTO MÍNIMO DE 800 MM E O DE TRANSFERÊNCIA DE NO MÍNIMO 300 MM DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADO EM PLÁSTICAS, EM PVC ATÓXICO, O CONJUNTO DE BOLSAS DEVE SER RESISTENTE A UMA CENTRIFUGAÇÃO DE 5.000G/30MINUTOS, CONGELAMENTO A BAIXA TEMPERATURA (-85ºC) E DESCONGELAMENTO A 37ºC, PLASTIFICANTE EM DEHP, DEVE SER ESTERILIZADAS POR VAPOR, DEVE SER EMBALAGEM DE FÁCIL ABERTURA, PASTEURIZADA, DEVE CONSTAR DADOS SOBRE DEVE APRESENTAR CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E DIZERES DE ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PODE TER EMBALAGEM CONTENDO UMA A QUATRO BOLSAS, A BOLSA DEVE TER CAPACIDADE PARA COLETAR VOLUME MÁXIMO DE 500 ML, ENTRE SANGUE E ANTICOAGULANTE, DEVENDO CONTER UM DISPOSITIVO PARA COLETA DE AMOSTRAS PARA TESTES LABORATORIAIS EM TUBOS A VÁCUO COMPOSTO DE UMA AGULHA COM CAPA DE LÁTEX RETRÁTIL PARA PERFURAÇÃO DA TAMPA DE TUBOS E SUPORTE (CANHÃO) COM TAMPA JÁ MONTADA INTEGRALMENTE AO SISTEMA, SEM NECESSIDADE DE MANIPULAÇÃO OU ADAPTAÇÃO DE NENHUM OUTRO DISPOSITIVO, DEVENDO POSSUIR LACRE DE SEGURANÇA MANTENDO O SISTEMA TOTALMENTE FECHADO, CONSTITUIDO POR SEGMENTOS NUMERADOS COM MARCAÇÕES IDÊNTICAS EM TORNO DE 75 MM (SETENTA E CINCO MILÍMETROS) ENTRE SI, CONTENDO AGULHA A AGULHA DEVE SER SILICONIZADA CALIBRE 16 G, COM BISEL TRIFACETADO, COM DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO RETRÁTIL QUE RECUBRA A AGULHA APÓS O SEU USO, EVITANDO ACIDENTES POR PERFURAÇÃO, TAL DISPOSITIVO DEVE SER LEVE DE FORMA A NÃO TRACIONAR O TUBO DE COLETA, CONSTITUIDO POR A BOLSA DEVE CONTER SOLUÇÃO ANTICOAGULANTE CPDA-1, DEVEM ESTAR EMBALADOS TIPO ACONDICIONADAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, COM APRESENTANDO INSTRUÇÕES DE USO EM LÍNGUA PORTUGUESA, DATA COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, DE ACORDO COM POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, APRESENTANDO NÚMERO DE LOTE E DEMAIS DESCRIÇÕES OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO VIGENTE, DEVENDO A ENTREGA DO PRODUTO SER ACOMPANHADA DO LAUDO TÉCNICO DO CONTROLE DE QUALIDADE EMITIDO PELO FABRICANTE, CORRESPONDENTE AO LOTE. CPDA 1 DUPLA LINK

MARCA: JP

R$ 53,50

R$ 16.050,00

24

335290-0

133126593

3000

CPR

CARVEDILOL 25 MG

MARCA: EMS

R$ 0,289

R$ 867,00

40

307043-3

3119430

5000

CPR

DEXAMETASONA 4MG CPR

MARCA: EMS

R$ 0,75

R$ 3.750,00

44

316171-4

1979

6000

CPR

DIMETICONA 40 MG

MARCA: BELFAR

R$ 0,21

R$ 1.260,00

59

316819-0

2144

20000

CPR

FENOBARBITAL 100 MG

MARCA: CRISTALIA

R$ 0,31

R$ 6.200,00

61

316640-6

2015

10000

CPL

FLUCONAZOL 150 MG CAPS.

MARCA: MEDQUIMICA

R$ 0,81

R$ 8.100,00

62

320180-5

133125854

30000

CPR

FLUOXETINA 20MG COMPRIMIDO

MARCA: MEDQUIMICA

R$ 0,13

R$ 3.900,00

63

237378-5

455

250

PCT

FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAMANHO GRANDE PACOTE COM 8 UNIDADES

MARCA: KISSES

R$ 25,00

R$ 6.250,00

68

0008823

13315

200

TB

LIDOCAINA 2% 20 MG/G GEL 30 G

MARCA: PHARLAB

R$ 3,76

R$ 752,00

74

320134-1

2099

40000

CPL

OMEPRAZOL 20MG

MARCA: PHARLAB

R$ 0,12

R$ 4.800,00

77

151377-0

133122075

60

UND

PAPEL GRAU CIRURGICO 20 CM X 100 MT

MARCA: ZERMATT

R$ 128,00

R$ 7.680,00

80

319669-0

2114

500

AMP

PROMETAZINA 25MG/ML INJ

MARCA: HIPOLABOR

R$ 3,94

R$ 1.970,00

88

15743-0

3119884

30

CX

SONDA FOLEY N 16 2VIAS CX C/10

MARCA: DESCARPACK

R$ 35,00

R$ 1.050,00

91

320154-6

2130

12000

CPR

SULFA+TRIMETOPRIMA 400+80MG CPR

MARCA: VITAMEDIC

R$ 0,24

R$ 2.880,00

VALOR TOTAL

R$ 101.569,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 310 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 311 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 309 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA

COD. RED.: 416 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA

COD. RED.: 417 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA

COD. RED.: 415 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.067 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL

COD. RED.: 484 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.067 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL

COD. RED.: 485 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.067 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL

COD. RED.: 486 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 063/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado, conforme Portaria Municipal n° 240/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

MAC – AG. TRANSF

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO

CPF.: 815.030.751-68

MAT.: 13475

SUELI FRANCISCA SANTOS BARBARESCA

CPF.: 931.982.486-04

MAT.: 554

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CPF.: 010.591.161-54

MATRICULA.: 12013

ATENÇÃO BÁSICA

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF.: 961.688.621-53

MATRICULA.: 10740

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF.: 022.720.791-21

MATRICULA.: 12014

ASSISTENCIA FARMACEUTICA

FRANCIELLE GUIMARÃES DA SILVA

CPF.: 051.967.651-31

MATRICULA.: 13059

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF.: 022.720.791-21

MATRICULA.: 12014

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 18 de outubro de 2022.

________________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_____________________________________________________________

C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME

CNPJ: 26.457.348/0001-04

Representante Legal: Antônia Clenir Barros da Silva

CPF: 990.606.393-91