ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 257/2022
21 de Outubro de 2022
Ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa – MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório Processo Licitatório nº 162/2022 na modalidade Pregão Presencial nº063/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 18/10/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, AGENCIA TRANSFUSIONAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para oFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, AGENCIA TRANSFUSIONAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:
(§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.
§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) Realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 18 de outubro de 2.023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME
CNPJ: 26.457.348/0001-04
ENDEREÇO: AV. BARÃO DO RIO BRANCO, BAIRRO JARDIM LUZ, S/N, QD. 41, LT. 11.
CIDADE: APARECIDA DE GOIÂNIA-GO CEP: 74.915-025
TELEFONE: (62) 9964-75309, (62) 3983-2238 ou (62) 3983-2239
EMAIL: licitacao.cadistribuidora@hotmail.com ou ca.distribuidora@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: ANTÔNIA CLENIR BARROS DA SILVA
RG nº: 12602011999-5 SEJSPC-MA CPF nº: 990.606.393-91
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRADESCO, AG: 2711-1, C/C: 44503-7
ITENS: 01,06,07,13,16,24,40,44,59,61,62,63,68,74,77,80, 88 e 91.
VALOR: R$ 101.569,00 (Cento e Um Mil e Quinhentos e Sessenta Nove Reais).
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | TCE | BETHA | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VAL. UNITARIO | VAL. TOTAL |
| 01 | 319986-0 | 1861 | 1000 | FR | ACEBROFILINA ADULTO 10 MG/ML FRASCO COM 120ML XAROPE MARCA: CIMED | R$ 10,93 | R$ 10.930,00 |
| 06 | 00010551 | 1874 | 1000 | AMP | AMINOFILINA 24MG/ML INJ. MARCA: FARMACE | R$ 14,70 | R$ 14.700,00 |
| 07 | 306723-8 | 1877 | 25000 | CPR | AMITRIPTILINA 25 MG CAPSULA MARCA: CRISTALIA | R$ 0,23 | R$ 5.750,00 |
| 13 | 324075-4 | 1893 | 600 | FR | AZITROMICINA 600MG SUSPENSAO FRASCO COM 15 ML MARCA: PHARLAB | R$ 7,80 | R$ 4.680,00 |
| 16 | 223803-9 | 33120783 | 300 | UND | BOLSA DUPLA PARA COLETA DE SANGUE - USADOS PARA ESTÉREIS, APIROGÊNICAS, ESTANQUES, APRESENTANDO TUBO DE COLETA, DE COMPRIMENTO MÍNIMO DE 800 MM E O DE TRANSFERÊNCIA DE NO MÍNIMO 300 MM DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADO EM PLÁSTICAS, EM PVC ATÓXICO, O CONJUNTO DE BOLSAS DEVE SER RESISTENTE A UMA CENTRIFUGAÇÃO DE 5.000G/30MINUTOS, CONGELAMENTO A BAIXA TEMPERATURA (-85ºC) E DESCONGELAMENTO A 37ºC, PLASTIFICANTE EM DEHP, DEVE SER ESTERILIZADAS POR VAPOR, DEVE SER EMBALAGEM DE FÁCIL ABERTURA, PASTEURIZADA, DEVE CONSTAR DADOS SOBRE DEVE APRESENTAR CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E DIZERES DE ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PODE TER EMBALAGEM CONTENDO UMA A QUATRO BOLSAS, A BOLSA DEVE TER CAPACIDADE PARA COLETAR VOLUME MÁXIMO DE 500 ML, ENTRE SANGUE E ANTICOAGULANTE, DEVENDO CONTER UM DISPOSITIVO PARA COLETA DE AMOSTRAS PARA TESTES LABORATORIAIS EM TUBOS A VÁCUO COMPOSTO DE UMA AGULHA COM CAPA DE LÁTEX RETRÁTIL PARA PERFURAÇÃO DA TAMPA DE TUBOS E SUPORTE (CANHÃO) COM TAMPA JÁ MONTADA INTEGRALMENTE AO SISTEMA, SEM NECESSIDADE DE MANIPULAÇÃO OU ADAPTAÇÃO DE NENHUM OUTRO DISPOSITIVO, DEVENDO POSSUIR LACRE DE SEGURANÇA MANTENDO O SISTEMA TOTALMENTE FECHADO, CONSTITUIDO POR SEGMENTOS NUMERADOS COM MARCAÇÕES IDÊNTICAS EM TORNO DE 75 MM (SETENTA E CINCO MILÍMETROS) ENTRE SI, CONTENDO AGULHA A AGULHA DEVE SER SILICONIZADA CALIBRE 16 G, COM BISEL TRIFACETADO, COM DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO RETRÁTIL QUE RECUBRA A AGULHA APÓS O SEU USO, EVITANDO ACIDENTES POR PERFURAÇÃO, TAL DISPOSITIVO DEVE SER LEVE DE FORMA A NÃO TRACIONAR O TUBO DE COLETA, CONSTITUIDO POR A BOLSA DEVE CONTER SOLUÇÃO ANTICOAGULANTE CPDA-1, DEVEM ESTAR EMBALADOS TIPO ACONDICIONADAS EM CAIXA DE PAPELÃO RESISTENTE, COM APRESENTANDO INSTRUÇÕES DE USO EM LÍNGUA PORTUGUESA, DATA COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, DE ACORDO COM POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, APRESENTANDO NÚMERO DE LOTE E DEMAIS DESCRIÇÕES OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO VIGENTE, DEVENDO A ENTREGA DO PRODUTO SER ACOMPANHADA DO LAUDO TÉCNICO DO CONTROLE DE QUALIDADE EMITIDO PELO FABRICANTE, CORRESPONDENTE AO LOTE. CPDA 1 DUPLA LINK MARCA: JP | R$ 53,50 | R$ 16.050,00 |
| 24 | 335290-0 | 133126593 | 3000 | CPR | CARVEDILOL 25 MG MARCA: EMS | R$ 0,289 | R$ 867,00 |
| 40 | 307043-3 | 3119430 | 5000 | CPR | DEXAMETASONA 4MG CPR MARCA: EMS | R$ 0,75 | R$ 3.750,00 |
| 44 | 316171-4 | 1979 | 6000 | CPR | DIMETICONA 40 MG MARCA: BELFAR | R$ 0,21 | R$ 1.260,00 |
| 59 | 316819-0 | 2144 | 20000 | CPR | FENOBARBITAL 100 MG MARCA: CRISTALIA | R$ 0,31 | R$ 6.200,00 |
| 61 | 316640-6 | 2015 | 10000 | CPL | FLUCONAZOL 150 MG CAPS. MARCA: MEDQUIMICA | R$ 0,81 | R$ 8.100,00 |
| 62 | 320180-5 | 133125854 | 30000 | CPR | FLUOXETINA 20MG COMPRIMIDO MARCA: MEDQUIMICA | R$ 0,13 | R$ 3.900,00 |
| 63 | 237378-5 | 455 | 250 | PCT | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAMANHO GRANDE PACOTE COM 8 UNIDADES MARCA: KISSES | R$ 25,00 | R$ 6.250,00 |
| 68 | 0008823 | 13315 | 200 | TB | LIDOCAINA 2% 20 MG/G GEL 30 G MARCA: PHARLAB | R$ 3,76 | R$ 752,00 |
| 74 | 320134-1 | 2099 | 40000 | CPL | OMEPRAZOL 20MG MARCA: PHARLAB | R$ 0,12 | R$ 4.800,00 |
| 77 | 151377-0 | 133122075 | 60 | UND | PAPEL GRAU CIRURGICO 20 CM X 100 MT MARCA: ZERMATT | R$ 128,00 | R$ 7.680,00 |
| 80 | 319669-0 | 2114 | 500 | AMP | PROMETAZINA 25MG/ML INJ MARCA: HIPOLABOR | R$ 3,94 | R$ 1.970,00 |
| 88 | 15743-0 | 3119884 | 30 | CX | SONDA FOLEY N 16 2VIAS CX C/10 MARCA: DESCARPACK | R$ 35,00 | R$ 1.050,00 |
| 91 | 320154-6 | 2130 | 12000 | CPR | SULFA+TRIMETOPRIMA 400+80MG CPR MARCA: VITAMEDIC | R$ 0,24 | R$ 2.880,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 101.569,00 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
DA DOTAÇÃO
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
COD. RED.: 310 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0600
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
COD. RED.: 311 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
COD. RED.: 309 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 04 – ASSISTENCIA FARMACEUTICA
PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA
COD. RED.: 416 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0600
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 04 – ASSISTENCIA FARMACEUTICA
PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA
COD. RED.: 417 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 04 – ASSISTENCIA FARMACEUTICA
PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA
COD. RED.: 415 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.067 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL
COD. RED.: 484 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0500
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.067 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL
COD. RED.: 485 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0600
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.067 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL
COD. RED.: 486 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0621
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 063/2022 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado, conforme Portaria Municipal n° 240/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | |
| MAC – AG. TRANSF | ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO CPF.: 815.030.751-68 MAT.: 13475 | SUELI FRANCISCA SANTOS BARBARESCA CPF.: 931.982.486-04 MAT.: 554 | CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO CPF.: 010.591.161-54 MATRICULA.: 12013 |
| ATENÇÃO BÁSICA | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO CPF.: 961.688.621-53 MATRICULA.: 10740 | CARLOS LOYSE ALVES LUZ CPF.: 022.720.791-21 MATRICULA.: 12014 | |
| ASSISTENCIA FARMACEUTICA | FRANCIELLE GUIMARÃES DA SILVA CPF.: 051.967.651-31 MATRICULA.: 13059 | CARLOS LOYSE ALVES LUZ CPF.: 022.720.791-21 MATRICULA.: 12014 |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa – MT, 18 de outubro de 2022.
________________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME
CNPJ: 26.457.348/0001-04
Representante Legal: Antônia Clenir Barros da Silva
CPF: 990.606.393-91