Carregando...
Pref. Confresa

Ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa – MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório Processo Licitatório nº 162/2022 na modalidade Pregão Presencial nº063/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 18/10/ 2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, AGENCIA TRANSFUSIONAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para oFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, AGENCIA TRANSFUSIONAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT. CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. junto a Secretaria de Saúde do Município de Confresa/ MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

(§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) Realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 18 de outubro de 2.023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PROD.PARA SAÚDE LTDA.

CNPJ: 32.138.304/0001-06

ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, Nº150, BAIRRO CENTRO

CIDADE: ASSIS CHATEAUBRIAND-PR CEP: 85935-000

TELEFONE: (44)3528-0344 / (44) 3258-3656 / (44) 9986-93877

EMAIL: inovacoes.licitacoes@outlook.com OU inovacoes@outlook.com

REPRESENTANTE LEGAL: MARLI APARECIDA DE REZENDE

CPF n.º 037.097.129-98

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 830-3, C/C: 33174-0.

ITENS: 08,23,25,28,29,32,36,38,49,50,56,58,60,66,73,84,85,86,89 e 90

VALOR: R$ 91.456,50 (Noventa e Um Mil e Quatrocentos Cinquenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

TCE

BETHA

QTD

UND

DESCRIÇÃO

VAL. UNITARIO

VAL. TOTAL

08

340392-0

1878

4000

CPR

AMITRIPTILINA 75MG

MARCA: E.M.S

R$ 0,36

R$ 1.440,00

23

311064-8

1389

20000

CPR

CARBONATO DE LITIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 300 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO, VIA ORAL

MARCA: HIPOLADOR

R$ 0,43

R$ 8.600,00

25

311116-4

133121884

5000

CPR

CARVEDILOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 6,25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

MARCA: E.M.S

R$ 0,27

R$ 1.350,00

28

334635-8

1931

50

FR

CETOCONAZOL SHAMPOO 20MG/ML 100ML

MARCA: CIMED

R$ 18,15

R$ 907,50

29

307610-5

1933

500

AMP

CETOPROFENO 50MG/ML IM

MARCA: HIPOLADOR

R$ 3,45

R$ 1.725,00

32

306988-5

1943

25000

CPR

CLONAZEPAM 2MG

MARCA: GEOLAD

R$ 0,10

R$ 2.500,00

36

335151-3

133125138

5000

CPR

CLORIDRATO DE NORTRIPITILINA 25 MG

MARCA: EUROFARMA

R$ 0,62

R$ 3.100,00

38

315884-5

1956

1000

CPR

CLORPROMAZINA 25 MG CPR.

MARCA: MEDLEY

R$ 0,47

R$ 470,00

49

0001935

133121958

3000

UND

ESCALP Nº 23

MARCA: MEDIX

R$ 0,50

R$ 1.500,00

50

0007977

133121957

500

UND

ESCALP Nº 27

MARCA: MEDIX

R$ 0,43

R$ 215,00

56

00010786

133122203

50

PCT

ESPATULA DE AYRE - USO MEDICO, MADEIRA 18 CM, LATA 850 GR

MARCA: THEOTO

R$ 9,80

R$ 490,00

58

0007258

2009

15000

CPR

FENITOINA 100 MG

MARCA: TEUTO

R$ 0,20

R$ 3.000,00

60

316636-8

3119445

400

AMP

FITOMENADIONA 10MG/ML EV AMP

MARCA: HIPOLABOR

R$ 3,13

R$ 1.252,00

66

318035-2

2043

1000

CPR

ITRACONAZOL 100MG

MARCA: GEOLAB

R$ 1,39

R$ 1.390,00

73

336372-4

1860

10000

CPR

OLANZAPINA 10MG

MARCA: PRATI

R$ 1,60

R$ 16.000,00

84

119666-9

1151

10000

UND

SERINGA 10 ML COM AGULHA 25X0,7

MARCA: SR

R$ 0,69

R$ 6.900,00

85

73062-9

133122090

50000

UND

SERINGA 20 ML C/A 25X0,7

MARCA: SR

R$ 0,72

R$ 36.000,00

86

00032837

133122091

5000

UND

SERINGA 3 ML C/A 25X0,7

MARCA: SR

R$ 0,30

R$ 1.500,00

89

87522-8

133121995

30

CX

SONDA FOLEY Nº 18 2 VIAS CX C/10

MARCA: MEDIX

R$ 32,90

R$ 987,00

90

00010598

1211

300

FR

SORO GLICOSADO 5% 250 ML

MARCA:JR INDUSTRIA

R$ 7,10

R$ 2.130,00

VALOR TOTAL

R$ 91.456,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 310 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 311 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

COD. RED.: 309 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA

COD. RED.: 416 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA

COD. RED.: 417 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ASSISTENCIA FARMACEUTICA

PROJ. ATIV.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA

COD. RED.: 415 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.067 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL

COD. RED.: 484 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0500

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.067 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL

COD. RED.: 485 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0600

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.067 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENCIA TRANSFUSIONAL

COD. RED.: 486 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0621

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 063/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado, conforme Portaria Municipal n° 240/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

MAC – AG. TRANSF

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO

CPF.: 815.030.751-68

MAT.: 13475

SUELI FRANCISCA SANTOS BARBARESCA

CPF.: 931.982.486-04

MAT.: 554

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CPF.: 010.591.161-54

MATRICULA.: 12013

ATENÇÃO BÁSICA

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF.: 961.688.621-53

MATRICULA.: 10740

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF.: 022.720.791-21

MATRICULA.: 12014

ASSISTENCIA FARMACEUTICA

FRANCIELLE GUIMARÃES DA SILVA

CPF.: 051.967.651-31

MATRICULA.: 13059

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF.: 022.720.791-21

MATRICULA.: 12014

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 18 de outubro de 2022.

________________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

__________________________________________________________________________________________________

INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PROD.PARA SAUDE LTDA.

CNPJ: 32.138.304/0001-06

REPRESENTANTE LEGAL: MARLI APARECIDA DE REZENDE

CPF n.º 037.097.129-98